DOU 22/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023112200134 134 Nº 221, quarta-feira, 22 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA EDITAL Nº 317/2023 EDITAL NOTIFICAÇÃO DO SÓCIO RESPONSÁVEL PELO PÓLO PASSIVO O Superintendente do IBAMA no Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital NOTIFICA o Senhor Fábio dos Santos Silva, para integrar o contencioso administrativo, quitando os débitos, visto que deve responder pessoalmente pelas dívidas tributárias da Pessoa Jurídica, ou para impugnar sua responsabilidade pessoal referente ao CNPJ constante no Processo Administrativo abaixo relacionado, no prazo de 30 dias, a contar da data de publicação deste Edital. O não pagamento do débito e /ou a não Impugnação do débito, implicará a inscrição do devedor em Dívida Ativa da União e/ou CADIN, conforme dispõe a IN nº 14/2009 de 15/05/2009 e legislação pertinente. . I N T E R ES S A D O P R O C ES S O C P F/ C N P J . CASTELO FORTE COM DE MAT PARA CONSTR E SERV LTDA 02006.000297/2022-01 02.202.399/0001-19 Vista do respectivo processo e demais informações poderão ser obtidas junto à SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NA BAHIA, sito na 1ª Avenida Centro Administrativo da Bahia, nº 160, CAB, Salvador-BA, CEP:41.745-001. Sem mais para o momento, nos colocamos á disposição para esclarecimentos adicionais através do Núcleo de Arrecadação desta SUPES/BA nos telefones: (71) 3172-1678 ou no e-mail [email protected] . Salvador, 21 de novembro de 2023 MELINA WIERING VILAS BOAS SUPERINTENDENTE IBAMA/BA SUBSTITUTA EDITAL Nº 316/2023 EDITAL NOTIFICAÇÃO DO SÓCIO RESPONSÁVEL PELO PÓLO PASSIVO O Superintendente do IBAMA no Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital NOTIFICA o Senhor Sebastião Bispo do Rosário, para integrar o contencioso administrativo, quitando os débitos, visto que deve responder pessoalmente pelas dívidas tributárias da Pessoa Jurídica, ou para impugnar sua responsabilidade pessoal referente ao CNPJ constante no Processo Administrativo abaixo relacionado, no prazo de 30 dias, a contar da data de publicação deste Edital. O não pagamento do débito e /ou a não Impugnação do débito, implicará a inscrição do devedor em Dívida Ativa da União e/ou CADIN, conforme dispõe a IN nº 14/2009 de 15/05/2009 e legislação pertinente. . I N T E R ES S A D O P R O C ES S O C P F/ C N P J . AUTO POSTO SJ DE PATAIBA LTDA 02006.000188/2022-85 08.958.103/0001-70 Vista do respectivo processo e demais informações poderão ser obtidas junto à SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NA BAHIA, sito na 1ª Avenida Centro Administrativo da Bahia, nº 160, CAB, Salvador-BA, CEP:41.745-001. Outrossim, informamos que expirando o prazo de 30 (trinta) dias e não havendo manifestação, daremos continuidade aos procedimentos concernentes. Sem mais para o momento, nos colocamos á disposição para esclarecimentos adicionais através do Núcleo de Arrecadação desta SUPES/BA nos telefones: (71) 3172-1678 ou no e-mail [email protected] . Salvador, 21 de novembro de 2023. MELINA WIERING VILAS BOAS EDITAL Nº 315/2023 EDITAL NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA DE 1ª INSTÂNCIA A Superintendente Substituta do IBAMA no Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital NOTIFICA os interessados abaixo relacionados, da DECISÃO ADMINISTRATIVA DE 1ª INSTÂNCIA relativas às Notificações de Créditos de Lançamentos Tributários abaixo mencionadas, haja vista não ter obtido êxito nas tentativas de localização, via Correios, ou telefone. Da referida decisão caberá recurso no prazo de 30 dias da publicação deste edital, dirigido à autoridade julgadora de 2º instância nos termos do artigo 57 da IN 17/11 IBAMA. Inexistindo manifestação, os autos serão arquivados. . I N T E R ES S A D O P R O C ES S O C P F/ C N P J NLCT TCFA . INTERLOC PRÉ-MOLDADOS E TUBOS LTDA 02006.000648/2022-75 02.513.244/0001-01 15142784 Vista do respectivo processo e demais informações poderão ser obtidas junto à SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NA BAHIA, sito na 1ª Avenida Centro Administrativo da Bahia, nº 160, CAB, Salvador-BA, CEP:41.745-001. Sem mais para o momento, nos colocamos á disposição para esclarecimentos adicionais através do Núcleo de Arrecadação desta SUPES/BA no telefone: (71) 3172-1678 ou no e-mail [email protected] . Salvador, 21 de novembro de 2023. MELINA WIERING VILAS BOAS SUPERINTENDÊNCIA EM MATO GROSSO EDITAL Nº 1/2023 - SUPES-MT/NUCAM-ECAC/MT Processo nº 02013.003026/2023-91 OBJETO: edital de notificação. A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no § 1º, inciso IV, e § 3º ambos do artigo 96 do Decreto 6.514, de 2008, pelo presente edital, NOTIFICA os interessados abaixo relacionados, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, acerca do previsto nos artigos 132 e 134 da Instrução Normativa Ibama 19, de 2023: . I N T E R ES S A D O C P F/ C N P J Nº PROCESSO Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO . Elton Meyring 550.608.621-00 02013.000372/2021-55 BB9TP97C . Elton Meyring 550.608.621-00 02013.000370/2021-66 OY AV 8 X D 2 . Roque Luiz Andreoli 441.755.310-68 02054.000657/2019-95 9223661/E . Marcos Santana Claudio 807.968.501-00 02567.000496/2019-50 9174930/E . Madecarmem Madeiras Ltda 09.265.316/0001-80 02013.103644/2017-91 9147095-E . Tropical Madeireira Eireli EPP 28.302.517/0001-54 02055.000287/2019-86 9162560/E . Satílio da Silva Neves 024.232.619-69 02013.001043/2020-41 G38STH5P . Paulo Fabiano Puff de Lima 021.785.280-74 02013.001165/2021-18 XX5H68VE . Sinval Justino de Souza 555.295.181-68 02013.002021/2021-89 6WS5DUFE . Luiz Jose Munchen 481.136.620-49 02055.001158/2019-13 DSFPSV83 Nos termos da Portaria Conjunta 589, de 2020, e das alterações promovidas no rito do processo de apuração de infracções ambientais pelo Decreto 11.373, de 2023, a audiência de conciliação ambiental somente será designada se houver manifestação de interesse em sua realização. Conforme artigo 131, parágrafo único, da Instrução Normativa Ibama 19, de 2023, o objetivo da audiência é tão-somente apresentar ao interessado as opções legais para encerramento do processo quanto à multa ambiental nesta fase, dispensando, desta forma, a apresentação de impugnação à autuação. Durante a audiência, caso haja interesse no encerramento do processo, o servidor do Ibama designado para o atendimento auxiliará o interessado a formalizar, na sessão, o requerimento de adesão à solução legal. O autuado pode optar pela adesão a uma das soluções previstas no inciso II do § 5º do artigo 96 do Decreto 6.514, de 2008, quais sejam: pagamento da multa a vista com 30% de desconto, parcelamento da multa (sem desconto) ou a conversão da multa em serviços de preservação, de melhoria e de recuperação da qualidade do meio ambiente com desconto de 60%. Desta forma, caso tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão a uma destas soluções legais possíveis, poderá, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, requerer: -a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do artigo 96 do Decreto 6.514, sem necessidade de audiência, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama; -o agendamento de audiência (que somente será realizada em meio eletrônico), para auxiliá-lo a formalizar a adesão a uma das soluções legais. Nesta opção, devem constar os endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e dos seus representantes que participarão da sessão, se o caso. No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização da audiência, o autuado deverá utilizar o formulário disponível no site do Ibama: https://www.gov.br/ibama/pt-br: - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal. O interessado poderá, ainda, manifestar expressamente sua renúncia à audiência ou oferecer defesa. No caso da opção pela realização de audiência de conciliação, o prazo para apresentação de defesa administrativa ficará suspenso até a data da sessão. Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na audiência ou adesão, inicia-se o prazo para apresentação de defesa. Caso haja renúncia expressa à participação na audiência, o prazo de defesa fluirá a partir do protocolo da desistência, e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento. Os requerimentos podem ser protocolados de forma presencial ou eletrônica, por meio do acesso ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI-Ibama), através de peticionamento eletrônico, que permite a usuários externos cadastrados inserir documentos diretamente em processos administrativos em trâmite neste Instituto. (Site do Ibama para acessar requerimentos e realizar peticionamento eletrônico: https://www.gov.br/ibama/pt-br, clicando no menu "Acesso a Informação", na opção "Documentos e processos eletrônicos - Sistema Eletrônico de Informações (Sei!)". CIBELE MADALENA XAVIER RIBEIRO