DOU 22/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023112200150 150 Nº 221, quarta-feira, 22 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2023 - UASG 257026 Nº Processo: 25041.000270/2022. Objeto: Aquisição de Embarcações completas e botes com capotas de 7 (sete) metros de alumínio e motores de 40, 15 e 13 HPs para atender o DSEI Vale do Javari. Total de Itens Licitados: 11. Edital: 22/11/2023 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. Endereço: Rua Raimundo Guimaque Donascimento S/n Centro, Centro - Atalaia do Norte/AM ou https://www.gov.br/compras/edital/257026-5- 00021-2023. Entrega das Propostas: a partir de 22/11/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 06/12/2023 às 15h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . ADELSON DA SILVA SALDANHA Coordenador Distrital Indígena (SIASGnet - 21/11/2023) 257026-00001-2023NE000041 DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - VILHENA AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO Nº 16/2023 Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº 25062000362202300. , publicada no D.O.U de 31/10/2023 . Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de mobiliários e eletrodomésticos para atender as Unidades Básicas de Saúde Indígena - UBSI, Casa de Saúde do Índio - CASAI e sedes de Polo Base pertencentes ao DSEI Vilhena/RO Novo Edital: 22/11/2023 das 08h00 às 11h30 e de13h30 às 17h59. Endereço: Avenida Guaporé, Nº 3046, Jardim Clodoaldo Jardim Clodoaldo - CACOAL - ROEntrega das Propostas: a partir de 22/11/2023 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 05/12/2023, às 09h00 no site www.comprasnet.gov.br. ANTONIO LOPES RODRIGUES Chefe Selog (SIDEC - 21/11/2023) 257050-00001-2023NE800011 DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - XAVANTE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2023 - UASG 257040 Número do Contrato: 10/2020. Nº Processo: 25050.002417/2019-61. Pregão. Nº 5/2020. Contratante: DISTRITO SANIT.ESP.INDIGENA - XAVANTE. Contratado: 05.427.994/0001-40 - LG. ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA. Objeto: Terceiro termo aditivo de prazo do contrato nº 10/2020, cujo objeto refere-se à contratação de empresa especializada na prestação de serviços para os postos de apoio administrativo destinados ao atendimento do dsei xavante/sesai/ms.. Vigência: 17/11/2023 a 16/11/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.750.743,48. Data de Assinatura: 27/10/2023. (COMPRASNET 4.0 - 27/10/2023). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2023 - UASG 257040 Número do Contrato: 5/2016. Nº Processo: 25050.003263/2015-09. Dispensa. Nº 7/2016. Contratante: DISTRITO SANIT.ESP.INDIGENA - XAVANTE. Contratado: 037.501.191-98 - FERNANDO AUGUSTO LOWE. Objeto: Quarto termo aditivo de prazo do contrato nº 05/2016, cujo objeto refere-se à locação de imóvel para instalação do polo base de água boa/dsei xavante/sesai/ms. Vigência: 06/11/2023 a 05/11/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 82.083,84. Data de Assinatura: 09/10/2023. (COMPRASNET 4.0 - 09/10/2023). SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE INSTITUTO EVANDRO CHAGAS EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 56/2023 - UASG 257003 Nº Processo: 25209004854202354 . Objeto: Contratação de empresa para a prestação de SERVIÇO CONTINUADO de limpeza, conservação e higienização de bens móveis e imóveis, com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, incluindo o fornecimento de materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços, no âmbito do Instituto Evandro Chagas. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso IV da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Para atender necessidade emergencial. Declaração de Dispensa em 21/11/2023. AUGUSTO PEREIRA CORDEIRO. Chefe do Soaco. Ratificação em 21/11/2023. LIVIA CARICIO MARTINS. Diretora do Iec. Valor Global: R$ 3.145.821,78. CNPJ CONTRATADA : 06.028.733/0001-10 L G SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA . (SIDEC - 21/11/2023) 257003-00001-2023NE000006 AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO A Chefe do Núcleo da ANS Ribeirão Preto, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 10.570, publicada no DOU de 18 de novembro de 2019, pela Diretora de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e consoante o disposto na Resolução Normativa nº 483/2022, art. 28, V, vem por meio deste DAR CIÊNCIA: PROCESSO 33910.017119/2021-41 1. Intima-se a operadora 409294 - SANTA CATARINA SAÚDE SERVIÇOS E CONVÊNIOS LTDA. CNPJ 03.422.547/0001-73, na pessoa de seu representante, a alegar o que entender, a bem de seus direitos, no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação do presente, por petição, via Protocolo Eletrônico, aos cuidados do Núcleo remetente, conforme o artigo 31 da Resolução Normativa - RN n.º 483/2022, face ao AUTO DE INFRAÇÃO 72892/2021, lavrado no dia 09 de junho de 2021, por infringir o artigo 12, inciso I, alínea "b" da Lei 9.656/1998, com penalidade prevista no artigo 77 da RN nº 124/2006. 2. Em substituição à apresentação da defesa poderá a operadora requerer concessão de pagamento antecipado à vista com desconto de 40% (quarenta por cento), nos termos do art. 33 da RN n.º 483/2022; ou ainda, na própria defesa, requerer o reconhecimento de Reparação Posterior, nos termos do art. 34 da RN n.º 483/2022, a fim de fazer jus ao desconto de 80% (oitenta por cento) sobre o valor da multa ponderado o porte da operadora, sem a incidência das causas de aumento e diminuição da pena, bem como das agravantes ou atenuantes. 3. Ressaltamos que para as infrações que produzam efeitos de natureza coletiva, assim descritas na RN 124/06, para as quais será aplicado o fator de compatibilização de penalidade previsto no art. 9º da RN 124/06, não há possibilidade de concessão de desconto, conforme o § 3º do art. 33 e também no inciso VI, do § 2º, do art. 34, ambos da RN 483/2022. 4. No requerimento de pagamento com desconto de 40% ou 80%, à vista, deve ser indicado o endereço de e-mail para o encaminhamento da Guia de Recolhimento da União - GRU de pagamento da multa. 5. Os pagamentos com desconto, mencionados no item 3, que somente se aplicam a autuações referentes a infrações de natureza singular, não serão passíveis de parcelamento. A manifestação pelo pagamento com desconto de 40% implica na desconsideração de elementos de defesa, eventualmente constantes no requerimento. 6. Caso a operadora opte pela apresentação de defesa, além das alegações que entender pertinentes, requisitamos que sejam encaminhados, nessa mesma oportunidade, os documentos esclarecedores. 7. Informamos que caso a operadora opte pelo pagamento antecipado e à vista da multa, nos termos do artigo 33 da RN 483/2022, sua eventual quitação importará no arquivamento do processo sancionador objeto desta intimação. Em caso de inadimplência, o desconto será desconsiderado, e o valor integral será encaminhado para inscrição na dívida ativa da ANS e a operadora será inscrita no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do setor Público Federal - CADIN, ultrapassado os 75 (setenta e cinco) dias de inadimplência, nos termos da Lei nº10.522/2002. 8. Com relação à Reparação Posterior, nos termos do artigo 34 da RN 483/2022, sua eventual quitação importará no arquivamento do processo sancionador objeto desta intimação. Em caso de inadimplência, o valor com desconto será encaminhado para inscrição na dívida ativa da ANS e a operadora será inscrita no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do setor Público Federal - CADIN. 9. Pelo presente, fica a vossa senhoria cientificada de que deverá enviar a manifestação em resposta a este expediente, seja requerimento de pagamento da multa com desconto ou argumentação de defesa, exclusivamente via processo eletrônico a esta Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, aos cuidados do Núcleo Remetente, por meio do peticionamento intercorrente, conforme orientações constantes da página http://www.ans.gov.br/ans-digital. Agência Nacional de Saúde Suplementar Diretoria de Fiscalização NÚCLEO DA ANS RIBEIRÃO PRETO Avenida Presidente Vargas, 2121 - Edifício Times Square - Sala 203 Jardim Santa Ângela - Ribeirão Preto / SP CEP: 14020-525 FLÁVIA LA LAINA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA GERÊNCIA-GERAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA GERÊNCIA DE GESTÃO DA ARRECADAÇÃO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 5, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 O GERENTE DE GESTÃO DA ARRECADAÇÃO SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 78, inciso V e Art. 203, inciso VIII , da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: NOTIFICAR as pessoas física(s) e/ou jurídica(s) a seguir relacionada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data desta publicação, tomem ciência do(s) seu(s) respectivo(s) débito(s) pelo presente Edital. Vencido esse prazo serão concedidos 30 (trinta) dias para o pagamento do débito e, não havendo a quitação, será considerado vencido e constituído em mora a partir do primeiro dia subsequente. Após o prazo para ciência acima e transcorridos mais 75 (setenta e cinco) dias, em não havendo a quitação do débito, proceder-se-á à inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, pela ANVISA, a inscrição na Dívida Ativa e à propositura de ajuizamento de Execução Fiscal pela Procuradoria-Geral Federal - P G F/ AG U . O pagamento deverá ser realizado perante a rede bancária, mediante Guia de Recolhimento da União (GRU), emitida pela Anvisa ou pelo próprio interessado por meio do sítio eletrônico: www.anvisa.gov.br/sispar, que apresentará o valor atualizado e a data para pagamento. Informa-se que esta Agência tem sede no endereço: SIA Trecho 05, Área Especial 57, Brasília/DF, CEP 71205-050. Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pela Central de Atendimento ao Público, pelo telefone nº. 0800 642 9782 e também pelo e-mail [email protected] . Nº NOME CNPJ/CPF PROCESSO Nº DÉBITO Nº DOCUMENTO . 01 PAULO CESAR RIBEIRO BALDNER 022.xxx.xxx-00 25351.546512/2020-11 32.466 AI -1897815201/2017 . 02 PATRICIA GUIMARAES CORREA PINHEIRO LOPES 032.xxx.xxx-26 25351.190210/2020-83 32.467 AI - 080872020/2020 . 03 PATRICIA ANDRADE DE OLIVEIRA RAMOS 845.xxx.xxx-49 25351.565111/2020-60 32.463 AI -1952775206/2020 . 04 ELIZABETH DA SILVA BARROS 145.xxx.xxx-77 25351.277050/2020-86 32.461 AI - 1080134201/2020 . 05 EMERSON FAGUNDES STORCHE 086.xxx.xxx-94 25351.391576/2019-34 32.464 AI - 0600062192/2019 . 06 RAFAEL WELY NOGUEIRA AZEVEDO 013.xxx.xxx-45 25351.197905/2020-96 32.469 AI - 3500732200/2020 . 07 GNOCCATO E GNOCCATO LTDA 00.521.814/0001-71 25351.327855/2017-89 29.953 OD-CMED 168519/2017 . 08 CARLOS AUGUSTO DA SILVA DOS SANTOS 086.xxx.xxx-31 25351.675350/2019-93 31.931 AI - 3223323190/2019 . 09 ROLINVEST CONSADM COM EXT LTDA 06.246.783/0001-74 25752.336006/2017-05 30.134 AI - 1202344172/2017 . 10 FIGUEIRA E FELICIANO INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA 21.085.169/0001-61 25351.802809/2020-71 30.197 AI - 2685967200/2020