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Diário Oficial da União · 22/11/2023 · pág. 195

DOU 22/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023112200195 195 Nº 221, quarta-feira, 22 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ACRE RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 414/2023 A Superintendência Regional do DNIT no Estado do Acre torna público, aos interessados na licitação Edital n¨ 0414/2023-24, o Resultado Final de Julgamento das Propostas e Homologação para LE' ANNAS COMERCIO DE PECAS E EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA, CNPJ/CPF: 17.502.599/0001-64,da Aquisição de DEFLECTÔMETRO DE IMPACTO LEVE - LWD, Melhor lance: R$161.190,00; MEDIDOR DE DENSIDADE DE SOLOS, Melhor lance: R$168.780,46; MEDIDOR DE DENSIDADE DE CAMADAS ASFÁLTICA, Melhor lance: R$164.653,27. Cópia da Ata poderá ser obtida por meio do sítio: www.gov.br/compras. RICARDO AUGUSTO MELLO DE ARAÚJO Superintendente Regional do DNIT no Estado do Acre (SIDEC - 21/11/2023) 390084-39252-2023NE000001 Ministério do Turismo GABINETE DO MINISTRO EXTRATO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES PROTOCOLO DE INTENÇÕES nº 02/2023, celebrado entre o Ministério do Turismo - MTUR, a Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal - SETUR/DF, o Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia - IBICT, a Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Distrito Federal - ABIH DF, a Associação Brasileira de Agências de Viagens do Distrito Federal - ABAV DF, o Brasília e Região Convention e Visitors Bureau, a Associação Brasiliense das Agências de Turismo Receptivo do Distrito Federal - ABARE, a Câmara de Turismo e Hospitalidade da Fecomércio do Distrito Federal e a Associação Brasileira das Empresas Aéreas -ABEAR. PROCESSO SEI nº 72031.007966/2023-16. OBJETO: "envidar os melhores esforços para desenvolver ações que visem estimular o espírito cívico de estudantes, professores e pesquisadores brasileiros, por meio de experiências complementares ao ensino de sala de aula, proporcionadas por visitas a atrativos turísticos culturais e naturais do Distrito Federal, e, consequentemente, aumentar o fluxo de turistas no DF, em períodos de baixa ocupação". VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data de sua assinatura. DATA E ASSINATURA: Brasília-DF, 20 de novembro de 2023, CELSO SABINO OLIVEIRA , Ministro de Estado do Turismo; CHRISTIANNO NOGUEIRA ARAÚJO, Secretário de Turismo do Distrito Federal; TIAGO EMMANUEL NUNES BRAGA, Diretor do Instituto Brasileiro De Informação em Ciência e Tecnologia - IBICT; HENRIQUE ERNESTO SEVERIEN DOS SANTOS, Presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Distrito Federal - ABIH DF; LEVI JERONIMO BARBOSA, Presidente da Associação Brasileira das Agências de Viagem do Distrito Federal - ABAV DF; CLAUDIA MARIA MALDONADO DA CUNHA LOPES, Presidente da Diretoria do Brasília e Região Convention e Visitors Bureau; RICARDO SOARES DO NASCIMENTO, Presidente da Associação Brasiliense das Agências de Turismo Receptivo do Distrito Federal - ABARE; LUIS OTÁVIO ROCHA NEVES, Presidente da Câmara de Turismo e Hospitalidade da Fecomércio do Distrito Federal; e JUREMA CAMARGO MONTEIRO, Presidente da Associação Brasileira Das Empresas Aéreas - ABEAR. EDITAL Nº 4, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 (*) SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARA INTEGRAR O CONSELHO NACIONAL DE TURISMO (CNT) - BIÊNIO 2023-2025 O Ministério do Turismo, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 3º, inciso I e § 9º do Decreto nº 11.623, de 1º de agosto de 2023, publica a abertura de inscrições e estabelece as normas relativas à seleção das organizações da sociedade civil para integrar o Conselho Nacional do Turismo - CNT para o período de 2023-2025. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O processo seletivo regido por este Edital tem por finalidade selecionar organizações da sociedade civil para ocuparem as vagas de membros titulares e de suplentes do Conselho Nacional de Turismo, para o período de 2023-2025, nos termos do art. 3º, §§ 9º e § 10 do Decreto nº 11.623, de 2023. 1.2. Poderão se candidatar a uma vaga no Conselho Nacional do Turismo as organizações da sociedade civil com representatividade nacional e que desempenhem atividades relacionadas ao desenvolvimento sustentável do turismo, desde que cumpridos os requisitos indicados neste Edital. 1.3. O processo seletivo será composto pelas seguintes etapas: I. Inscrição; II. Habilitação; III. Resultado da habilitação; IV. Seleção; V. Resultado da seleção; e VI. Indicação da representação das organizações selecionadas. 1.4. Serão eleitas 48 representações das organizações da sociedade civil, as quais indicarão um representante titular e um representante suplente para atuar como membros do Conselho Nacional do Turismo para o período de 2023-2025. 1.5. A distribuição das representações deverá obedecer a seguinte composição, conforme os segmentos das organizações da sociedade civil previstos nas alíneas "a" a "l", inciso XLII, art. 3º do Decreto nº 11.623, de 2023. 1.6. O mandato das organizações da sociedade civil será de dois anos, permitida uma recondução, de acordo com critérios definidos no regimento interno do colegiado. 1.7. Será dispensada a limitação de recondução para organização da sociedade civil que seja a única representante de determinado segmento no âmbito das categorias de que trata o item 3.4 deste Edital, desde que atendidos os critérios dispostos Decreto nº 11.623, de 2023. 2. DOS PRAZOS 2.1. O presente Edital de Seleção obedecerá ao seguinte cronograma: . Et a p a Data . 1. Abertura das inscrições de candidaturas 21/11/2023 . 2. Último dia de inscrições de candidaturas 24/11/2023 . 3. Publicação do resultado da etapa de habilitação 29/11/2023 . 4. Resultado dos recursos da etapa de habilitação 01/12/2023 . 5. Publicação do resultado da seleção 04/12/2023 . 6. Resultado dos recursos da etapa de seleção 06/12/2023 . 7. Publicação do resultado da seleção 06/12/2023 . 8. Prazo para Indicação de membros titular e suplente junto ao CNT 08/12/2023 . 9. Publicação da Resolução de composição do CNT 12/12/2023 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. As organizações da sociedade civil interessadas em participar deste Edital deverão efetivar a inscrição, a ser realizada por formulário eletrônico, a partir do dia 21 de novembro de 2023 até às 23 horas e 59 minutos, horário de Brasília, do dia 24 de novembro de 2023, encaminhando anexos os documentos previstos no item 4.3 deste edital. 3.2. Poderão se inscrever as organizações que: a) atuem no setor do turismo; e b) tenham representatividade nacional. 3.3. Para fins deste Edital , entende-se como organizações da sociedade civil com representatividade nacional aquelas que tenham filiadas, associadas ou com seções em, no mínimo, 5 Unidades da Federação, contemplando, pelo menos três macrorregiões brasileiras. 3.4. No ato da inscrição, a organização da sociedade civil deverá especificar em que categoria se candidata para integrar o CNT, de acordo com o art. 3º, inciso XLII, do Decreto nº 11.623, de 2023. . Categoria Número de Vagas . Mínimo Máximo . a. agências, operadoras de turismo e cruzeiros; 1. 8. . b. meios de hospedagem; 1. 8. . c. lazer e entretenimento; 1. 8. . d. eventos e promoção de destinos; 1. 8. . e. alimentação fora do lar; 1. 5. . f. transportes turísticos; 1. 5. . g. segmentos turísticos de oferta e de demanda; 1. 8. . h. organizações de trabalhadores e de profissionais do turismo, como guias de turismo e turismólogos; 1. 5. . i. organizações patronais; 1. 5. . j. academia, estudos e pesquisas; 1. 5. . k. comunicação e mídia; e 1. 5. . l. organizações da sociedade civil que atuem no turismo e representem segmentos da sociedade brasileira, como os povos indígenas, os povos e as comunidades tradicionais, a comunidade LGBTQIA+, as pessoas com deficiência, os agricultores e empreendedores familiares, e os movimentos sociais, como o movimento de mulheres e o movimento negro. 1. 8. 3.5. O link para acesso ao formulário de inscrição referido item 3.1 será disponibilizado na página do Conselho Nacional de Turismo no sítio eletrônico do Ministério do Turismo a partir do dia 21 de novembro de 2023. 3.6. Somente será considerada válida para a fase de habilitação a inscrição formalizada no prazo e com os requisitos previstos neste Edital. As inscrições recebidas após o horário e a data especificados no item 3.1 serão automaticamente invalidadas. 4. DA HABILITAÇÃO 4.1. Poderão habilitar-se as organizações da sociedade civil com sede no país com atividades relacionadas ao desenvolvimento do turismo brasileiro. 4.2. Para se habilitar a participar do processo de seleção, as organizações da sociedade civil inscritas deverão comprovar: a) atuação, no mínimo, em 5 unidades da federação e, no mínimo, em 3 macrorregiões do Brasil; e b) vínculo de representatividade com as categorias registradas no formulário de inscrição. 4.3. No ato da inscrição, deverão ser anexados obrigatoriamente em formato "pdf" os seguintes documentos : a) Ofício dirigido à Comissão de Seleção, assinado pelo (a) representante legal, solicitando a habilitação da entidade para participar do processo seletivo; b) Cópia do Estatuto Social que comprove a atuação no setor do turismo; c) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ; d) Cópia da última Ata de eleição da Diretoria, Secretariado, Coordenação ou Representação Geral da organização da sociedade civil que identifique suas (seus) componentes com nomes completos e CPF; e) Relatório objetivo de atividades da organização no último ano que antecede este Edital, indicando a área de abrangência e objeto de atuação, acompanhado de documentos comprobatórios, tais como, registros em mídia nacional ou local, folder de eventos, cartazes, cartilhas; e