DOU 22/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023112200196 196 Nº 221, quarta-feira, 22 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 f) Lista das seções, associadas ou das entidades que lhes são filiadas, discriminadas por Unidade da Federação. 4.4. Nessa etapa, é facultado à Comissão de Seleção realizar diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão de qualquer um dos documentos exigidos no item 4.4 deste Edital. 4.5. As organizações de que trata o disposto no art. 3º, inciso XLII, que já compunham o Conselho Nacional de Turismo e que já encaminharam os documentos ao Ministério do Turismo, estão dispensadas de encaminhá-los novamente. Contudo, ressalta- se que serão submetidas aos mesmos critérios definidos neste edital e concorrerão igualmente com as demais candidaturas. 5. DO RESULTADO DA HABILITAÇÃO 5.1. O resultado da habilitação será divulgado pela Comissão de Seleção e publicado na página do Conselho Nacional do Turismo no sítio eletrônico do Ministério do Turismo até às 23 horas e 59 minutos do dia 29 de novembro de 2023. 5.2. As (os) participantes poderão interpor recurso que verse sobre o resultado da habilitação à Comissão de Seleção por meio de formulário eletrônico disponível na página do Conselho Nacional do Turismo no sítio eletrônico do Ministério do Turismo , até às 23 horas e 59 minutos do dia 30 de novembro de 2023. 5.3. Após a decisão da Comissão de Seleção, não caberão novos recursos, podendo ser publicada nova lista de organizações habilitadas, nos meios estipulados neste Edital, ou validada lista já publicada. 5.4. O resultado da habilitação, após a análise de recursos, será divulgado pela Comissão de Seleção e publicado na página do Conselho Nacional do Turismo no sítio eletrônico do MTur, até às 23 horas e 59 minutos do dia 1º de dezembro de 2023. 6. DA SELEÇÃO 6.1. O Ministro do Turismo, visando garantir total lisura e transparência ao processo, constituirá e nomeará Comissão de Seleção, composta por 5 servidores distribuídos da seguinte forma: a) Chefe da Assessoria de Participação Social e Diversidade; e b) 4 servidores lotados na Secretaria Nacional de Planejamento, Sustentabilidade e Competitividade. 6.2. A Comissão de Seleção terá como incumbência: I - coordenar o processo seletivo; II - analisar as inscrições e a habilitação das organizações da sociedade civil inscritas conforme regulamento disposto neste Edital ; III - esclarecer as dúvidas sobre o Edital de Seleção e examinar recursos apresentados pelas organizações participantes no processo seletivo; IV - analisar as candidaturas por meio de requisitos técnicos pré-estabelecidos; e V - emitir parecer final sobre o processo e o resultado da seleção. 6.3. Serão selecionadas para representação das categorias referidas no item 3.4. as organizações da sociedade civil habilitadas, respeitado o número de vagas por categoria, que obtiveram o maior número de pontos no processo de seleção de acordo com os seguintes critérios de desempate: I - maior tempo de atuação no setor do turismo; II - maior número de macrorregiões onde possuam filiadas, associadas ou seções; e III - maior número de unidades da federação onde possuam filiadas, associadas ou seções. 6.4. O resultado final será homologado pelo Ministro de Estado do Turismo, publicado no Diário Oficial da União e divulgado na página do Ministério do Turismo, no sítio eletrônico https://www.gov.br/turismo/pt-br/composicao/conselho-nacional-de- turismo 6.5. O Secretário Executivo do Conselho Nacional do Turismo designará os representantes indicados para compor a Comissão de Seleção, por ato a ser publicado no Diário Oficial da União. 7. DO RESULTADO DA SELEÇÃO 7.1. O resultado da seleção será divulgado pela Comissão de Seleção e publicado na página do Conselho Nacional do Turismo no sítio eletrônico do Ministério do Turismo até às 23 horas e 59 minutos do dia 04 de dezembro de 2023. 7.2. As (os) participantes poderão interpor recurso que verse sobre o resultado da seleção à Comissão de Seleção por meio de formulário eletrônico disponível página do Conselho Nacional do Turismo no sítio eletrônico do MTur, até às 23 horas e 59 minutos do dia 04 de dezembro de 2023. 7.3. Após a decisão da Comissão de Seleção, não caberão novos recursos, podendo ser publicada nova lista de organizações selecionadas, nos meios estipulados neste Edital, ou validada lista já publicada. 7.4. O resultado da seleção, após a análise de recursos, será divulgado pela Comissão de seleção e publicado na página do Conselho Nacional do Turismo no sítio eletrônico do MTur, até às 23 horas e 59 minutos do dia 06 de dezembro de 2023. 8. DA INDICAÇÃO DAS REPRESENTAÇÕES DAS ORGANIZAÇÕES 8.1. As organizações da sociedade civil selecionadas para compor o Conselho Nacional do Turismo deverão indicar suas representações por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível página do Conselho Nacional do Turismo no sítio eletrônico do MTur, até às 23 horas e 59 minutos do dia 8 de dezembro de 2023. 8.2. As organizações da sociedade civil selecionadas deverão priorizar, nas indicações dos representantes titulares e suplentes: I - a paridade de gênero, quando não houver a indicação de representação integral de mulheres; e II - a indicação de pessoas autodeclaradas pretas, pardas ou indígenas. 9. DA PUBLICAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DO TURISMO 9.1. Concluída a indicação da representação das organizações da sociedade civil, a lista completa dos membros titulares e suplentes será encaminhada à Secretaria- Executiva do Conselho Nacional do Turismo até o dia 11 de dezembro de 2023. 9.2. A nomeação dos membros titulares e suplentes será formalizada por meio de resolução do presidente do Conselho Nacional do Turismo até o dia 12 de dezembro de 2023. 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. Os resultados, avisos sobre possíveis prorrogações e demais notícias sobre este processo de seleção serão divulgados na página do Conselho Nacional de Turismo do sítio do Ministério do Turismo. 10.2. Os casos omissos referentes a este Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção. 10.3. Quaisquer informações complementares deverão ser solicitadas por e-mail [email protected]. CELSO SABINO Ministro de Estado do Turismo (*) Republicado por ter saído no DOU de 21/11/2023, seção 3, páginas 129 e 130, com incorreção no original. SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2023 - UASG 540004 Nº Processo: 72031006028202307. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de comissaria de bordo (fornecimento de refeições e lanches), para suprir as necessidades do Ministério do Turismo, a ser prestado em aeronave da Força Aérea Brasileira (FAB) utilizada pelo Ministro de Estado do Turismo em seus deslocamentos oficiais, partindo do Aeroporto Internacional de Brasília, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 22/11/2023 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Esplanada Dos Ministérios Bl. u 2º Andar, - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/540004-5-00003-2023. Entrega das Propostas: a partir de 22/11/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 04/12/2023 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . MARINA BITTENCOURT DE OLIVEIRA ANGARTEN Pregoeira (SIASGnet - 21/11/2023) 540004-00001-2023NE000001 SECRETARIA NACIONAL DE INFRAESTRUTURA, CRÉDITO E INVESTIMENTO NO TURISMO EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 004/2022. N° Processo: 72031.016202/2022-31. Contratante: MINISTÉRIO DO TURISMO. Contratado: BRB BANCO DE BRASÍLIA S.A., CNPJ: 00.000.208/0001-0. Objeto: alterar as cláusulas quinta e sexta do Contrato Administrativo nº 004/2022, que tem por objeto a prestação de serviços, pela instituição financeira oficial, na qualidade de agente financeiro do FUNGETUR, essenciais à intermediação das operações de financiamentos privados de capital fixo, compreendendo as obras civis para implantação, ampliação, modernização e reforma; em bens; e em capital de giro de empreendimentos de finalidade ou interesse do turismo nacional, preferencialmente micros, médias e pequenas empresas; empresários individuais e Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada - EIRELI, que exerçam atividades econômicas relacionadas à cadeia produtiva do setor, conforme disposto no art. 21 e seu parágrafo único da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, devidamente cadastradas no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos do Mtur - Cadastur. Fundamento legal: Lei nº 8.666/1993. Nota de Empenho nº 2023NE000031. Valor total: R$ 22.806.100,10.