DOU 22/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023112200247 247 Nº 221, quarta-feira, 22 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BORBA AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2023-CPL-PMB O PREFEITO MUNICIPAL DE BORBA, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO o que consta no PROCESSO ADM. Nº 8.644/2023-PMB, oriundo da Comissão Permanente de Licitação-CPL/PMB, na modalidade Pregão Eletrônico Nº 025/2023-CPL-PMB; Objeto: Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de TRANSPORTE ESCOLAR, fluvial e terrestre, destinados ao apoio e desenvolvimento da educação básica, em todas suas etapas e modalidades da Rede Municipal Escolar, para atender ao Município de Borba/AM. Resolve: HOMOLOGAR em favor da empresa: LIANDRO LIMA BARROS- CNPJ nº 29.927.940/0001-02, os Lotes: 01 e 02. Com o valor global de R$ 3.339.000,00. Borba/AM, 21 de novembro de 2023 SIMÃO PEIXOTO LIMA Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREIRO AVISOS DE LICITAÇÕES TOMADA DE PREÇOS Nº 13/2023 - CML/PMC A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA DO CAREIRO torna público que realizará o seguinte procedimento licitatório: TOMADA DE PREÇO Nº 013/2023 - CML/PMC. OBJETO: Contratação de empresa para a execução de obras e serviços de engenharia para Pavimentação Asfáltica do Ramal do Jacamim no Município de Careiro/Am. Data e Horário: 07/12/2023, às 08h:00min. O Edital e seus anexos estarão à disposição dos interessados, a partir do dia 22 de novembro de 2023, na sala da CML, situada na Avenida Mário Jorge Guedes da Silva, nº 391 - Centro, no horário das 08h às 13h, de segunda-feira a sexta-feira (dias úteis), onde poderão ser retirados gratuitamente como arquivo de mídia e/ou no endereço eletrônico: www.transparenciamunicipalaam.org.br. TOMADA DE PREÇOS Nº 14/2023 - CML/PMC A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA DO CAREIRO torna público que realizará o seguinte procedimento licitatório: TOMADA DE PREÇO Nº 014/2023 - CML/PMC. OBJETO: Contratação de empresa para a execução de obras e serviços de engenharia para Serviços Adicionais de Pavimentação Asfáltica na Estrada Vicinal do Timbó no Município de Careiro/AM. Data e Horário: 07/12/2023, às 14h:00min. O Edital e seus anexos estarão à disposição dos interessados, a partir do dia 22 de novembro de 2023, na sala da CML, situada na Avenida Mário Jorge Guedes da Silva, nº 391 - Centro, no horário das 08h às 13h, de segunda-feira a sexta-feira (dias úteis), onde poderão ser retirados gratuitamente como arquivo de mídia e/ou no endereço eletrônico: www.transparenciamunicipalaam.org.br. Careiro/AM, 21 de novembro de 2023. FÁBIO ANTÔNIO OLIVEIRA DOS SANTOS Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO Nº 24/2023-CPL/PMC A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de CODAJÁS/AM, torna público a sessão pública do PREGÃO ELETRONICO Nº. 024/2023-CPL/PMC, cujo objeto é a formação de registro de preços para fornecimento de materiais pedagógicos e esportivos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do município de Codajás/AM, conforme especificações constantes neste Termo de Referência. O Edital estará disponível no site: www.gov.br/compras/pt-br. Entrega das Propostas: a partir de 14/11/2023 às 08h00; Abertura das Propostas: 28/11/2023 às 09h30 (horário de Brasília) no site www.gov.br/compras/pt-br. Código UASG: 980227 Em 13 de novembro de 2023. MAURICIO SAMPAIO FARIA Presidente da Comissão D ES P AC H O O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o Processo Licitatório de Dispensa de Licitação relativo ao Processo n.º 59052.016465/2023-14 a Título de Transferências Obrigatórias, firmado entre o Ministério da Integração Nacional e do Desenvolvimento Regional - Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, por intermédio do Subcomando de Ações de Defesa Civil, e a Prefeitura do Município de CODAJÁS. CONSIDERANDO o teor do memorando formalizado pela Ilustre Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania, informando acerca da necessidade de Contratação de pessoa jurídica, via processo de dispensa de licitação, com fundamento na urgência no atendimento de situação excepcional, visando à Água Mineral Natural, Garrafão 20 Litros, com a finalidade de socorrer e assistir às famílias atingidas pela estiagem ocorrida no Rio Solimões e afluentes; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 1.737/2023 de 09 de outubro de 2023 (declara Situação de Emergência), publicado em 10 de outubro de 2023, no Diário Eletrônico dos Municípios e Portaria Federal nº 3.341/2015 de 26 de outubro de 2023, dispondo sobre a situação se encontram as áreas do Município de Codajás, atingidas pelo desastre natural ocasionado pela estiagem ocorrido no Rio Solimões, devido ao Fenômeno El Niño. CONSIDERANDO a celebração do Formulário de solicitação de Recursos Federais, ao Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, entre o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, por intermédio do Subcomando de Ações de Defesa Civil e o Município de Codajás, o qual tem por objetivo o suporte financeiro à população das áreas supramencionadas, a fim de atender, assistir e socorrer às famílias atingidas pela estiagem do Rio Solimões e afluentes, residentes nas áreas afetadas, e descrição constante na justificativa do Plano de Trabalho, ambos devidamente anexados aos presentes autos; CONSIDERANDO que as aquisições de cestas básicas, têm por objetivo suprir as necessidades das famílias que foram afetadas pela seca severa dos rios, as quais tiveram danos consideráveis, tais como destruição de plantações, de seus instrumentos de trabalho e de suas residências, acarretando graves perdas materiais e prejuízos de infraestrutura no município. CONSIDERANDO que é dever da Administração Municipal agir de forma efetiva e ágil, a fim de oferecer medidas regularizadoras e saneadoras para a continuidade da prestação dos serviços públicos de naturezas essenciais e com o objetivo de resguardar as vidas dos cidadãos locais, visando evitar prejuízos e danos irreparáveis à coletividade e à saúde da população local; CONSIDERANDO que o direito de assistência aos cidadãos desamparados em situação de risco social, consiste em dever do Poder Público, previsto no artigo 6º da Constituição da República; CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 24, inciso IV, Lei Federal nº. 8.666/93, no sentido de ser dispensável a licitação "nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares..."; CONSIDERANDO que a indicação da Secretária relativa à contratação da empresa H F DA CUNHA-ME, decorrem de pesquisas de mercado, realizada através da obtenção de cotações de preços junto a 3 (três) empresas que atuam no ramo dos objetos a serem contratados, na qual a menor proposta comercial, tanto no que se refere aos valores unitários quanto no que tange ao valor global, foram apresentadas pelas citadas empresas; CONSIDERANDO, ainda, que os valores apresentados pela empresa estão perfeitamente dentro dos padrões de mercado e de acordo com o orçamento, pelo Governo do Estado do Amazonas, aprovado no Plano de Trabalho do Processo n.º 59052.016465/2023-14 a Título de Transferências Obrigatórias, firmado entre o Ministério da Integração Nacional e do Desenvolvimento Regional - Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, por intermédio do Subcomando de Ações de Defesa Civil, e a Prefeitura do Município de CODAJÁS; CONSIDERANDO, por fim, o exposto no Parecer Jurídico Conclusivo exarado pela Assessoria Interna desta Prefeitura Municipal, a qual afirma ser possível a efetivação da contratação, com base no art. 24, IV da Lei 8.666/93, por dispensa de licitação; resolve: I - AUTORIZAR a CONTRATAÇÃO DIRETA, via processo de dispensa de licitação, da empresa H F DA CUNHA-ME, inscrito no CNPJ: 07.737.543/0001-35, localizada na Rua João Pessoa, nº 1818, Laguinho, Codajás - Amazonas, no valor de R$ 164.465,00 (cento e sessenta e quatro mil quatrocentos e sessenta e cinco reais), visando à Aquisição Água Mineral Natural, Garrafão 20 Litros, , com a finalidade de socorrer e assistir às famílias atingidas pela estiagem do Rio Solimões e afluentes, de acordo com suas propostas comercial. II - CONVOCAR as respectivas empresas para assinaturas dos Termos de Contratos, com fundamento no art. 39, §4º c/c art. 62, caput; III - DETERMINAR a publicação deste ato nos mecanismos de imprensa exigidos por Lei. Codajás/AM, 17 de novembro de 2023. ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS Prefeito EXTRATO DE CONTRATO Publicação: ESPECIE: Termo de Contrato nº 097/2023-PMC, oriundo da Dispensa de Licitação nº. 027/2023, para atender as Ações da Defesa Civil e o Município Codajás. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS e a empresa H F DA CUNHA-ME. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, VISANDO À AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL NATURAL, GARRAFÃO 20 LITROS, COM A FINALIDADE DE SOCORRER E ASSISTIR ÀS FAMÍLIAS ATINGIDAS PELA ESTIAGEM OCORRIDA NO RIO SOLIMÕES E AFLUENTES. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0201.06.182.021.2.003 - Encargos com a Coordenadoria da Defesa Civil do Município. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.32.00 - Material para Distribuição Gratuita. FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 24, INCISO IV, LEI FEDERAL Nº. 8.666/93. VALOR DO CONTRATO: R$ 164.465,00 (cento e sessenta e quatro mil quatrocentos e sessenta e cinco reais), de acordo com os itens homologados em favor da empresa. VIGÊNCIA DO TERMO CONTRATO: O contrato administrativo terá o prazo de vigência de 180 (cento e oitenta) dias, para fins de adimplemento integral das obrigações de ambas as partes, principalmente no que se refere ao processo de liquidação completa das despesas, encerrando-se independente do término deste prazo, tão logo haja o cumprimento integral do objeto contratado. D ES P AC H O O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o Processo Licitatório de Dispensa de Licitação relativo ao Processo n.º 59052.016465/2023-14 a Título de Transferências Obrigatórias, firmado entre o Ministério da Integração Nacional e do Desenvolvimento Regional - Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, por intermédio do Subcomando de Ações de Defesa Civil, e a Prefeitura do Município de CODAJÁS. CONSIDERANDO o teor do memorando formalizado pela Ilustre Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania, informando acerca da necessidade de Contratação de pessoa jurídica, via processo de dispensa de licitação, com fundamento na urgência no atendimento de situação excepcional, visando à Aquisição de Combustivel, com a finalidade de socorrer e assistir às famílias atingidas pela estiagem ocorrida no Rio Solimões e afluentes; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 1.737/2023 de 09 de outubro de 2023 (declara Situação de Emergência), publicado em 10 de outubro de 2023, no Diário Eletrônico dos Municípios e Portaria Federal nº 3.341/2015 de 26 de outubro de 2023, dispondo sobre a situação se encontram as áreas do Município de Codajás, atingidas pelo desastre natural ocasionado pela estiagem ocorrido no Rio Solimões, devido ao Fenômeno El Niño. CONSIDERANDO a celebração do Formulário de solicitação de Recursos Federais, ao Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, entre o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, por intermédio do Subcomando de Ações de Defesa Civil e o Município de Codajás, o qual tem por objetivo o suporte financeiro à população das áreas supramencionadas, a fim de atender, assistir e socorrer às famílias atingidas pela estiagem do Rio Solimões e afluentes, residentes nas áreas afetadas, e descrição constante na justificativa do Plano de Trabalho, ambos devidamente anexados aos presentes autos; CONSIDERANDO que as aquisições de cestas básicas, têm por objetivo suprir as necessidades das famílias que foram afetadas pela seca severa dos rios, as quais tiveram danos consideráveis, tais como destruição de plantações, de seus instrumentos de trabalho e de suas residências, acarretando graves perdas materiais e prejuízos de infraestrutura no município. CONSIDERANDO que é dever da Administração Municipal agir de forma efetiva e ágil, a fim de oferecer medidas regularizadoras e saneadoras para a continuidade da prestação dos serviços públicos de naturezas essenciais e com o objetivo de resguardar as vidas dos cidadãos locais, visando evitar prejuízos e danos irreparáveis à coletividade e à saúde da população local; CONSIDERANDO que o direito de assistência aos cidadãos desamparados em situação de risco social, consiste em dever do Poder Público, previsto no artigo 6º da Constituição da República; CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 24, inciso IV, Lei Federal nº. 8.666/93, no sentido de ser dispensável a licitação "nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares..."; CONSIDERANDO que a indicação da Secretária relativa à contratação da empresa NAVERIO NAVEGAÇÃO DP RIO AMAZONAS LTDA, decorrem de pesquisas de mercado, realizada através da obtenção de cotações de preços junto a 3 (três) empresas que atuam no ramo dos objetos a serem contratados, na qual a menor proposta comercial, tanto no que se refere aos valores unitários quanto no que tange ao valor global, foram apresentadas pelas citadas empresas; CONSIDERANDO, ainda, que os valores apresentados pela empresa estão perfeitamente dentro dos padrões de mercado e de acordo com o orçamento, pelo Governo do Estado do Amazonas, aprovado no Plano de Trabalho do Processo n.º 59052.016465/2023-14 a Título de Transferências Obrigatórias, firmado entre o Ministério da Integração Nacional e do Desenvolvimento Regional - Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, por intermédio do Subcomando de Ações de Defesa Civil, e a Prefeitura do Município de CODAJÁS; CONSIDERANDO, por fim, o exposto no Parecer Jurídico Conclusivo exarado pela Assessoria Interna desta Prefeitura Municipal, a qual afirma ser possível a efetivação da contratação, com base no art. 24, IV da Lei 8.666/93, por dispensa de licitação; resolve: I - AUTORIZAR a CONTRATAÇÃO DIRETA, via processo de dispensa de licitação, da empresa NAVERIO NAVEGAÇÃO DP RIO AMAZONAS LTDA, inscrito no CNPJ: 84.477.215/0008-64, localizada na Rua XV de Novembro, nº 188, Cep 69.450-000, Codajás - Amazonas, no valor de R$ 92.273,40 (Noventa e dois mil, duzentos e setenta e três reais e quarenta centavos), visando à Aquisição de Combustivel, para atender as Ações de Defesa Civil, e a Prefeitura do Município de Codajás com a finalidade de socorrer e assistir às famílias atingidas pela estiagem do Rio Solimões e afluentes, de acordo com suas propostas comercial. II - CONVOCAR as respectivas empresas para assinaturas dos Termos de Contratos, com fundamento no art. 39, §4º c/c art. 62, caput; III - DETERMINAR a publicação deste ato nos mecanismos de imprensa exigidos por Lei. Codajás/AM, 17 de novembro de 2023. ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS Prefeito EXTRATO DE CONTRATO ESPECIE: Termo de Contrato nº 099/2023-PMC, oriundo da Dispensa de Licitação nº. 029/2023, para atender as Ações da Defesa Civil e o Município Codajás. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS e a empresa NAVERIO NAVEGAÇÃO DP RIO AMAZONAS LTDA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, VISANDO À AQUISIÇÃO DE