DOU 22/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023112200248 248 Nº 221, quarta-feira, 22 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 COMBUSTIVEL, COM A FINALIDADE DE SOCORRER E ASSISTIR ÀS FAMÍLIAS ATINGIDAS PELA ESTIAGEM OCORRIDA NO RIO SOLIMÕES E AFLUENTES. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0201.06.182.021.2.003 - Encargos com a Coordenadoria da Defesa Civil do Município. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00 - Material de Consumo. FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 24, INCISO IV, LEI FEDERAL Nº. 8.666/93. VALOR DO CONTRATO: R$ 92.273,40 (Noventa e dois mil, duzentos e setenta e três reais e quarenta centavos), de acordo com os itens homologados em favor da empresa. VIGÊNCIA DO TERMO CONTRATO: O contrato administrativo terá o prazo de vigência de 180 (cento e oitenta) dias, para fins de adimplemento integral das obrigações de ambas as partes, principalmente no que se refere ao processo de liquidação completa das despesas, encerrando-se independente do término deste prazo, tão logo haja o cumprimento integral do objeto contratado. D ES P AC H O O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o Processo Licitatório de Dispensa de Licitação relativo ao Processo n.º 59052.016465/2023-14 a Título de Transferências Obrigatórias, firmado entre o Ministério da Integração Nacional e do Desenvolvimento Regional - Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, por intermédio do Subcomando de Ações de Defesa Civil, e a Prefeitura do Município de CODAJÁS. CONSIDERANDO o teor do memorando formalizado pela Ilustre Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania, informando acerca da necessidade de Contratação de pessoa jurídica, via processo de dispensa de licitação, com fundamento na urgência no atendimento de situação excepcional, visando à aquisição de Cesta Básica, com a finalidade de socorrer e assistir às famílias atingidas pela estiagem ocorrida no Rio Solimões e afluentes; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 1.737/2023 de 09 de outubro de 2023 (declara Situação de Emergência), publicado em 10 de outubro de 2023, no Diário Eletrônico dos Municípios e e Portaria Federal nº 3.341/2015 de 26 de outubro de 2023, dispondo sobre a situação se encontram as áreas do Município de Codajás, atingidas pelo desastre natural ocasionado pela estiagem ocorrido no Rio Solimões, devido ao Fenômeno El Niño. CONSIDERANDO a celebração do Formulário de solicitação de Recursos Federais, ao Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, entre o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, por intermédio do Subcomando de Ações de Defesa Civil e o Município de Codajás, o qual tem por objetivo o suporte financeiro à população das áreas supramencionadas, a fim de atender, assistir e socorrer às famílias atingidas pela estiagem do Rio Solimões e afluentes, residentes nas áreas afetadas, e descrição constante na justificativa do Plano de Trabalho, ambos devidamente anexados aos presentes autos; CONSIDERANDO que as aquisições de CESTA BÁSICA, têm por objetivo suprir as necessidades das famílias que foram afetadas pela seca severa dos rios, as quais tiveram danos consideráveis, tais como destruição de plantações, de seus instrumentos de trabalho e de suas residências, acarretando graves perdas materiais e prejuízos de infraestrutura no município. CONSIDERANDO que é dever da Administração Municipal agir de forma efetiva e ágil, a fim de oferecer medidas regularizadoras e saneadoras para a continuidade da prestação dos serviços públicos de naturezas essenciais e com o objetivo de resguardar as vidas dos cidadãos locais, visando evitar prejuízos e danos irreparáveis à coletividade e à saúde da população local; CONSIDERANDO que o direito de assistência aos cidadãos desamparados em situação de risco social, consiste em dever do Poder Público, previsto no artigo 6º da Constituição da República; CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 24, inciso IV, Lei Federal nº. 8.666/93, no sentido de ser dispensável a licitação "nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares..."; CONSIDERANDO que a indicação da Secretária relativa à contratação da empresa A CAMARA DE OLIVEIRA LTDA - EPP, decorrem de pesquisas de mercado, realizada através da obtenção de cotações de preços junto a 3 (três) empresas que atuam no ramo dos objetos a serem contratados, na qual a menor proposta comercial, tanto no que se refere aos valores unitários quanto no que tange ao valor global, foram apresentadas pelas citadas empresas; CONSIDERANDO, ainda, que os valores apresentados pela empresa estão perfeitamente dentro dos padrões de mercado e de acordo com o orçamento, pelo Governo do Estado do Amazonas, aprovado no Plano de Trabalho do Processo n.º 59052.016465/2023-14 a Título de Transferências Obrigatórias, firmado entre o Ministério da Integração Nacional e do Desenvolvimento Regional - Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, por intermédio do Subcomando de Ações de Defesa Civil, e a Prefeitura do Município de CODAJÁS; CONSIDERANDO, por fim, o exposto no Parecer Jurídico Conclusivo exarado pela Assessoria Interna desta Prefeitura Municipal, a qual afirma ser possível a efetivação da contratação, com base no art. 24, IV da Lei 8.666/93, por dispensa de licitação; resolve: I - AUTORIZAR a CONTRATAÇ ÃO DIRETA, via processo de dispensa de licitação, da empresa A CAMARA DE OLIVEIRA LTDA - EPP, inscrito no CNPJ: 23.053.201/0002-33, localizada na Avenida Cristo Rei, nº 95, Centro, Cep 69.400-256, Manacapuru - Amazonas, no valor de R$ 330.075,00 (trezentos e trinta mil e setenta e cinco reais), visando à aquisição de Cesta Básica, com a finalidade de socorrer e assistir às famílias atingidas pela estiagem do Rio Solimões e afluentes, de acordo com suas propostas comercial. II - CONVOCAR as respectivas empresas para assinaturas dos Termos de Contratos, com fundamento no art. 39, §4º c/c art. 62, caput; III - DETERMINAR a publicação deste ato nos mecanismos de imprensa exigidos por Lei. Codajás/AM, 17 de novembro de 2023. ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS Prefeito EXTRATO DE CONTRATO ESPECIE: Termo de Contrato nº 098/2023-PMC, oriundo da Dispensa de Licitação nº. 028/2023, para atender as Ações da Defesa Civil e o Município Codajás. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS e a empresa A CAMARA DE OLIVEIRA LTDA - EPP. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, VISANDO À AQUISIÇÃO DE CESTA BÁSICA, COM A FINALIDADE DE SOCORRER E ASSISTIR ÀS FAMÍLIAS ATINGIDAS PELA ESTIAGEM OCORRIDA NO RIO SOLIMÕES E AFLUENTES. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0201.06.182.021.2.003 - Encargos com a Coordenadoria da Defesa Civil do Município. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.32.00 - Material para Distribuição Gratuita. FU N DA M E N T O LEGAL: ARTIGO 24, INCISO IV, LEI FEDERAL Nº. 8.666/93. VALOR DO CONTRATO: R$ 330.075,00 (trezentos e trinta mil e setenta e cinco reais), de acordo com os itens homologados em favor da empresa. VIGÊNCIA DO TERMO CONTRATO: O contrato administrativo terá o prazo de vigência de 180 (cento e oitenta) dias, para fins de adimplemento integral das obrigações de ambas as partes, principalmente no que se refere ao processo de liquidação completa das despesas, encerrando-se independente do término deste prazo, tão logo haja o cumprimento integral do objeto contratado. PREFEITURA MUNICIPAL DE ENVIRA AVISO DE RETIFICAÇÃO ERRATA DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº025/2023 A PREFEITURA MUNICIPAL DE ENVIRA, torna público a ERRATA do TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº025/2023, publicada no Diário Oficial da União, no dia 09/11/2023 - Nº 213, Página Nº 236. ONDE SE LÊ: CONSIDERANDO a necessidade de Aquisição de Cestas Básicas de Alimentos, destinadas as famílias que habitam em área rural, a qual tiveram sua situação agravada em função do Desastre pela Inundação, necessitando de apoio do Governo Federal; LEIA-SE: CONSIDERANDO a necessidade de Aquisição de Cestas Básicas de Alimentos, destinadas às famílias que habitam em área rural, a qual tiveram sua situação agravada em função do Desastre pela Estiagem, necessitando de apoio do Governo Federal; ONDE SE LÊ: I - AUTORIZAR a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 025/2023 que objetiva a Aquisição de Cestas Básicas de Alimentos, destinadas as famílias que habitam em área rural, a qual tiveram sua situação agravada em função do Desastre pela Inundação, necessitando de apoio do Governo Federal, perante a empresa MATA VIRGEM COMÉRCIO LTDA (CNPJ 84.332.055/0001-99), com fulcro no artigo 24, inciso IV, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações. LEIA-SE: I - AUTORIZAR a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 025/2023 que objetiva a Aquisição de Cestas Básicas de Alimentos, destinadas as famílias que habitam em área rural, a qual tiveram sua situação agravada em função do Desastre pela Estiagem, necessitando de apoio do Governo Federal, perante a empresa MATA VIRGEM COMÉRCIO LTDA (CNPJ 84.332.055/0001-99), com fulcro no artigo 24, inciso IV, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações. Em 10 de Novembro de 2023. PAULO RUAN PORTELA MATTOS Prefeito AVISO DE RETIFICAÇÃO ERRATA DO EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº014/2023 A PREFEITURA MUNICIPAL DE ENVIRA, torna público a ERRATA do EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 014/2023, publicado no Diário Oficial da União no dia 09/11/2023 - Nº 213, Página Nº 236. ONDE SE LÊ: OBJETO: Aquisição de Cestas Básicas de Alimentos, destinadas as famílias que habitam em área rural, a qual tiveram sua situação agravada em função do Desastre pela Inundação, necessitando de apoio do Governo Federal. LEIA-SE: OBJETO: Aquisição de Cestas Básicas de Alimentos, destinadas as famílias que habitam em área rural, a qual tiveram sua situação agravada em função do Desastre pela Estiagem, necessitando de apoio do Governo Federal. EM 10 DE NOVEMBRO DE 2023. PAULO RUAN PORTELA MATTOS Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIXUNA DESPACHO DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 Dispensa de licitação a aquisição de gasolina comum a ser utilizado na ação emergencial para atender famílias afetadas pela estiagem devido a vazante das águas do Rio Juruá e seus afluentes. A PREFEITA MUNICIPAL DE IPIXUNA, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, e CONSIDERANDO a situação de emergência decretado no Município de Ipixuna que é reconhecido pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil o qual reconhece a gravidade da estiagem severa devido a vazante das águas do Rio Juruá e seus afluentes que banham todo o território do Município de Ipixuna. CONSIDERANDO a situação de emergência decretado no âmbito municipal através do Decreto nº 139/2023 de 19 de setembro de 2023 e reconhecimento através do Decreto Estadual 48.167 de 29 de setembro de 2023, orientação operacional nº 01/2023- Assistência Humanitária para municípios atingidos por seca ou estiagem e reconhecido através da Portaria nº 3.359, de 27 de outubro de 2023, publicado no Diário Oficial da União em 31 de outubro de 2023. CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, em seu artigo 24 IV, trata da dispensa de processo licitatório nos casos de emergência. resolve Art. 1° Declarar DISPENSÁVEL de processo licitatório a aquisição de gasolina comum destinados ao abastecimento de veículos e lanchas de pequeno porte, utilizados nas ações de socorro e assistência as pessoas isoladas em suas comunidades somente com córrego de acesso, que encontram dificuldade em sair de suas residências necessitando desse apoio, devido à estiagem severa da vazante das águas do Rio Juruá e seus afluentes, dificultando a distribuição de alimentos e materiais básicos de higiene e deslocamento da equipe da defesa civil envolvidas nas ações de assistência humanitária, com fulcro no artigo 24 IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. Art. 2° Autoriza o empenho da despesa com a aquisição que trata o artigo anterior em favor da Empresa ESTRELA DE IPIXUNA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA , (CNPJ nº 31.403.410/0001-07) no valor de R$ 160.990,89 (cento e sessenta mil novecentos e noventa reais e oitenta e nove centavos), à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 021601.06.182.0011.2.049. Elemento de Despesa: 33.90.30. Fonte: 711-Defesa Civil. MARIA DO SOCORRO DE PAULA OLIVEIRA DESPACHO DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 Dispensa de licitação a aquisição de 9.564 água potável (água mineral, com vasilhame de 20 lt) a ser utilizado na ação emergencial para doação as famílias afetadas pela estiagem devido a vazante das águas do Rio Juruá e seus afluentes. A PREFEITA MUNICIPAL DE IPIXUNA, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, e CONSIDERANDO a situação de emergência decretado no Município de Ipixuna que é reconhecido pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil o qual reconhece a gravidade da estiagem severa devido a vazante das águas do Rio Juruá e seus afluentes que banham todo o território do Município de Ipixuna. CONSIDERANDO a situação de emergência decretado no âmbito municipal através do Decreto nº 139/2023 de 19 de setembro de 2023 e reconhecimento através do Decreto Estadual 48.167 de 29 de setembro de 2023, orientação operacional nº 01/2023- Assistência Humanitária para municípios atingidos por seca ou estiagem e reconhecido através da Portaria nº 3.359, de 27 de outubro de 2023, publicado no Diário Oficial da União em 31 de outubro de 2023. CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, em seu artigo 24 IV, trata da dispensa de processo licitatório nos casos de emergência. resolve Art. 1° Declarar DISPENSÁVEL de processo licitatório a aquisição de 9.564 água potável (água mineral com vasilhame de 20lt) para doação as famílias isoladas em suas comunidades somente com córrego de acesso, que encontram dificuldade em sair de suas residências necessitando desse apoio, devido à estiagem severa da vazante das águas do Rio Juruá e seus afluentes, que devido a necessidade de água potável nesse período de atendimento também da equipe da equipe da defesa civil envolvidas nas ações de assistência humanitária, com fulcro no artigo 24 IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. Art. 2° Autoriza o empenho da despesa com a aquisição que trata o artigo anterior em favor da Empresa H A DE AGUIAR LTDA, (CNPJ nº 07.039.988/0001-41) no valor de R$ 286.920,00 (duzentos e oitenta e seis mil novecentos e vinte reais), à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 021601.06.182.0011.2.049. Elemento de Despesa: 33.90.32. Fonte: 711-Defesa Civil. MARIA DO SOCORRO DE PAULA OLIVEIRA DESPACHO DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 Dispensa de licitação a aquisição de 2.391 (duas mil trezentos e noventa e uma) cestas básicas para garantir a segurança alimentar das famílias isoladas em comunidades devido à da vazante das águas do Rio Juruá e seus afluentes. A PREFEITA MUNICIPAL DE IPIXUNA, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, e CONSIDERANDO a situação de emergência decretado no Município de Ipixuna que é reconhecido pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil o qual reconhece a gravidade da estiagem severa devido a vazante das águas do Rio Juruá e seus afluentes que banham todo o território do Município de Ipixuna.