DOU 22/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023112200013 13 Nº 221, quarta-feira, 22 de novembro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários - MFDV), alterada pela Lei nº 7.264, de 4 de dezembro de 1984, resolve: Art. 1º Promover os Guardas-Marinha, da Reserva de 2ª Classe da Marinha (RM2), do Serviço Militar Voluntário (SMV), abaixo relacionados, ao posto de Segundo- Tenente da RM2, a partir das datas declaradas acima de seus nomes: I - em 5 de dezembro de 2023: GM (RM2-T)23.1840.27 HAMILTON HENRIQUE TEIXEIRA REIS; GM (RM2-T) 23.1837.21 VICTOR TEIXEIRA DA CRUZ; GM (RM2-T) 23.1834.20 BRENDA VILA NOVA SANTANA; GM (RM2-EN)21.0515.26 STEFANY QUEIROZ DE SOUZA BARROS; GM (RM2-T) 23.1836.24 INGRID SILVA REBELO; GM (RM2-EN) 23.1835.27 JOÃO VICTOR CAMPOS DE NEGREIRO; GM (RM2-S) 23.1841.24 NAILA DA SILVA LOPES; GM (RM2-T) 95.1163.62 DEBORAH JULIANA LIMA FERREIRA; GM (RM2-T) 23.1833.22 KEILIANE RABELO MARTINS; GM (RM2-T) 23.1849.22 AILA THAIZA MIRANDA SILVA; GM (RM2-S) 23.1845.23 VERAMOR VIEIRA FREIRE; GM (RM2-T) 23.1846.21 LUCINÉIA DAMASCENO PEREIRA; GM (RM2-T) 23.1847.28 RHELDER MACHADO DURÃES; GM (RM2-T) 23.1838.29 CRISTINE SANTOS ALMEIDA MOUTA; GM (RM2-EN) 23.1843.29 SAULO CESAR ARRAIS DE MEDEIROS; GM (RM2-T) 23.1848.25 LAURA VILMA SOUSA CAMPOS; GM (RM2-S) 23.1839.26 JOAQUIM DE AZEVEDO MACHADO JUNIOR; GM (RM2-T) 23.1842.21 ESSIE CAROLINE CERDEIRA DA COSTA; GM (RM2-T) 20.0893.76 MÔNICA RODRIGUES COSTA; e GM (RM2-T) 23.1850.23 FANUEL SANTOS DE SOUZA.II - em 7 de dezembro de 2023: GM (RM2-T) 23.1844.26 GUSTAVO MOREIRA PACHECO. Art. 2º Promover os Guardas-Marinha Médicos da Reserva de 2ª Classe da Marinha (RM2), do Serviço Militar Obrigatório (SMO), abaixo relacionados, ao posto de Segundo-Tenente (RM2), em 26 de dezembro de 2023: GM (RM2-Md) 23.1886.26 ATHOS HIAGO DA SILVA OLIVEIRA; GM (RM2-Md) 23.1885.29 NYKOLAS LAURO BRAGA DO CARMO; GM (RM2-Md) 23.1887.23 JOÃO PEDRO MOREIRA GUILHERME; GM (RM2-Md) 23.1884.21 LUCAS LINS OLIVEIRA; GM (RM2-Md) 23.1882.27 FREDERICO MATHEUS BARBOSA BOMFIM; GM (RM2-Md) 23.1883.24 FELIPE DA PAIXÃO MARTINEZ PALHARES; GM (RM2-Md) 23.1892.23 LUIZ FHELIPE GOMES CRISPIM; GM (RM2-Md) 23.1888.21 MATHEUS LEAO FERREIRA; GM (RM2-Md) 23.1881.20 VICTOR MEDEIROS BRAGA; GM (RM2-Md) 23.1889.28 HUGO GUERREIRO BRITO; GM (RM2-Md) 23.1891.26 IAN TOMOHIKO NAKAMURA; GM (RM2-Md) 23.1880.22 VICTOR BRAGA BARBOSA; GM (RM2-Md) 23.1893.21 DANIEL COSTA DE MAGALHAES; GM (RM2-Md) 23.1890.29 SIDNEY DA SILVA FERNANDES MELO; e GM (RM2-Md) 23.1879.21 SALOMÃO MATOS CORDEIRO. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos e financeiros, conforme as datas das respectivas promoções. No impedimento de: THADEU MARCOS OROSCO COELHO LOBO vice-Almirante PORTARIA Nº 358 COM9ºDN, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO 9º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 46 e pelo art. 47, ambos do Decreto nº 4.780, de 15 de julho de 2003 (Regulamento da Reserva da Marinha), combinado com o § 1º do art. 15 e com o art. 17, das Instruções Gerais para os Estágios e a Prestação do Serviço Militar pelos Militares da Reserva de 2ª e 3ª Classes da Marinha (IGESPSM), aprovadas pela Portaria MB/MD nº 1, de 29 de janeiro de 2021, resolve: Art. 1º Promover à graduação de Terceiro-Sargento, contando antiguidade a partir de 4 de dezembro de 2023, a CB-RM2-HD 17.1656.01 IVÍGA MIRANDA DA SILVA DE PAULA, por atender ao preconizado no § 4º do art. 17 das IGESPSM, aprovadas pela Portaria MB/MD nº 1, de 29 de janeiro de 2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos e financeiros, conforme o art. 1º desta Portaria. Por ordem: No impto. de: CMG MARCELO CHAGAS DE LIMA COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS PORTARIA Nº 1.027/CPESFN, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com os incisos V e VII do art. 94, alínea a do § 3º do art. 121 da Lei nº 6.880/1980; nº 2 e § 2º do art. 140 do Decreto nº 57.654/1966; e em conformidade com as decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça no Agravo Regimental (AgRg) no Recurso Especial (REsp) nº1.276.730 - RS e no Agravo Regimental Interno (AgInt) no AgInt no REsp nº 1.579.655 - CE; e considerando o Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.55251 da JSD/CPMM, resolve: Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, por conclusão de tempo de serviço, e, simultaneamente, desincorporar, em 01NOV2023, o CB-FN-IF 14.1753.55 ANTONIO CARLOS DA SILVA SANTOS, por estar incapaz definitivamente para o Serviço Ativo da Marinha, por sofrer de doença sem relação de causa e efeito com o serviço, não estando inválido, não necessitando de internação permanente, de assistência ou de cuidados permanentes de enfermagem e, consequentemente, considerá-lo isento do serviço militar. Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980, os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 1.026/CPESFN, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º, § 4º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, por não atenderem o previsto na alínea e do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, os militares abaixo mencionados: 1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 0 4 AG O 2 0 2 3 CB-FN-IF 12.0206.72 CARLOS FELIPE DE SOUSA FREITAS; CB-FN-IF 14.1808.55 JOSUÉ LIMA DOS SANTOS; e CB-FN-IF 14.1776.09 LUAN TEIXEIRA PEREIRA. Art. 2º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, por não atender o previsto na alínea d do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, o militar abaixo mencionado: BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DO GOVERNADOR 0 2 AG O 2 0 2 3 SD-FN 16.1492.20 DIEGO GARCIA COUTO Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 1.030/CPESFN, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso VII do art. 94, inciso VI do art. 108, inciso II e alínea a do § 3º do art. 121 e art. 124 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com o nº 23 do art. 3º, nº 2 e § 2º do art. 140 do Decreto nº 57.654/1966; incisos 10.7.1, 10.7.2, 13.2.1 e 13.2.4 da DGPM-301 (2ª Revisão); e em conformidade com o Termo de Inspeção de Saúde (TIS) nº 023.000.55255 da JSD/CPMM, resolve: Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, por conclusão de tempo de serviço, e, simultaneamente, desincorporar, em 01NOV2023, o CB-FN-ES 14.0558.72 RAFAEL VIEIRA DA SILVA, por estar incapaz definitivamente para o Serviço Ativo da Marinha, por sofrer de doença sem relação de causa e efeito com o serviço, não estando inválido, não necessitando de internação permanente, de assistência ou de cuidados permanentes de enfermagem e, consequentemente, considerá-lo isento do serviço militar. Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTA DA MARINHA PORTARIA Nº 309/SVPM, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo F, da Portaria nº 35, de 15 de junho de 2022, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Conceder o Auxílio-Invalidez aos militares abaixo relacionados, nos termos do art. 2º, inciso I, alínea g, art. 3º, inciso XV, e art. 11, inciso II, da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002 e Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006, em conformidade com o § 2° do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e entendimento contido no Acórdão n° 1043/2021 do Tribunal de Contas da União, com efeitos financeiros a partir da data da homologação: I) CMG (Refº-IM) 52.3004.12 ADELINO MARTINS DE CARVALHO, a partir de 26/07/2023, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.36944, de 24/07/2023, da JRS1/CPMM, homologado, em 26/07/2023, pela JSD/CPMM; II) 1ºTen (Refº-CA) 40.1292.33 ABEL MUNIZ DE MELO, a partir de 10/08/2023, em consonância com o Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.39539, de 03/08/2023, da JRS1/CPMM, homologado, em 10/08/2023, pela JSD/CPMM; III) SO-Refº-DT 76.1001.38 ANDRÉ RIBEIRO DA SILVA NETO, a partir de 29/06/2023, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.33653, de 22/06/2023, da JRS/PNSPA, homologado, em 29/06/2023, pela JSD/CPMM; IV) SO-Refº-ES 50.0256.35 LUIZ CASADO LIMA, a partir de 02/08/2023, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.38334, de 14/07/2023, da JRS1/CPMM, homologado, em 02/08/2023, pela JSD/CPMM; V) SO-Refº-DT 51.0335.34 ESPEDITO PEREIRA, a partir de 29/05/2023, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.27766, de 19/04/2023, da JRS1/HNSa, homologado, em 29/05/2023, pela JSD/Com2ºDN; VI) 1ºSG-Refº-EP 68.3018.39 LUIZ ANTÔNIO DE SOUZA, a partir de 08/08/2023, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.39477, de 13/06/2023, da JRS/PNSPA, homologado, em 08/08/2023, pela JSD/CPMM; VII) 2ºSG-Refº-AR 47.4101.41 ARISTIDES BEZERRA DE MELO, a partir de 06/07/2023, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.33631, de 05/07/2023, da JRS1/CPMM, homologado, em 06/07/2023, pela JSD/CPMM; VIII) 2ºSG-Refº-RV 64.1126.32 JOSÉ DO AMARAL PEREIRA, a partir de 16/08/2023, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.40685, da JSD/CPMM; e IX) 3ºSG-Refº-MC 62.5165.31 CARLOS ALBERTO ARAUJO SACRAMENTO, a partir de 09/05/2023, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.26714, de 25/04/2023, da JRS1/HNSa, homologado, em 09/05/2023, pela JSD/Com2ºDN. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. CMG (IM) MARCELO REIS BEZERRA PORTARIA Nº 310 SVPM, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo F, da Portaria nº 35, de 15 de junho de 2022, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a alteração de inatividade do SO-Refº-ES 79.1174.31 JOSEMAR COELHO DE AQUINO, mencionado no art. 1º, da Portaria nº 115, de 2/03/2019, deste Serviço, publicada no Diário Oficial da União de 10/04/2019 e no Boletim nº 08/2019, da Marinha do Brasil, em virtude do Tribunal de Contas da União (TCU) ter julgado ilegal o ato de reforma, conforme Acórdão nº 10177/2023 - TCU - Segunda Câmara. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. CMG (IM) MARCELO REIS BEZERRA