Dia Oficial

Diário Oficial da União · 22/11/2023 · pág. 35

DOU 22/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023112200035 35 Nº 221, quarta-feira, 22 de novembro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 22, §3º da Instrução Normativa nº 2 de 27 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 30 de agosto de 2019. Processo nº 23078.588495/2022-10. ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO - Classe D - Padrão 1 - Região Porto Alegre - KELLY AIKO FUKUSHIGUE - Vaga SIAPE 276094 MARILIA BORGES HACKMANN UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº 12.779, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 O(A) REITOR(A) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2021, e, ainda, pela Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, e demais informações que constam do processo nº 23079.231902/2023-82, resolve: Art. 1º Efetivar a requisição do(a) servidor(a) ISABELLE ROCHA NOBRE, matrícula nº 1846845, pertencente ao Quadro de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, para exercício junto ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão requisitado. Art. 3º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão requisitante no prazo de trinta dias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO DE ANDRADE MEDRONHO PORTARIA Nº 13.087, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 O(A) REITOR(A) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2021, e, ainda, parágrafos 1º e 2º, do art. 12 da Lei nº 11.906, de 2009, e demais informações que constam do processo nº 23079.231149/2023-25, resolve: Art. 1º Efetivar a requisição do(a) servidor(a) VERONICA DE SA FERREIRA, matrícula nº 1589593, pertencente ao Quadro de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, para exercício junto ao(à) Museu Nacional de Belas Artes do Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM. Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão requisitado. Art. 3º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão requisitante no prazo de trinta dias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO DE ANDRADE MEDRONHO PRÓ-REITORIA DE PESSOAL PORTARIA N° 12.762, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 A Pró-Reitora de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso da competência delegada pela Portaria n.º 10.120, de 16 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 237, de 17 de dezembro de 2021 e considerando o disposto no Processo n.º 23079.257023/2023-81, resolve: Conceder pensão vitalícia a MARLENE CONCEIÇÃO GOUVEA COELHO, cônjuge do ex-servidor MAURO AMAZONAS COELHO, matrícula SIAPE nº 0372478, cargo VIGILANTE, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 1, Padrão de Vencimento 13, com fundamento no art. 23 da Emenda Constitucional 103/2019; na Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c o art. 2º, inciso I, da Lei nº 10.887/2004, art. 217, inciso I e art. 222, VII, alínea "b", item 6 da Lei nº 8.112/1990, conforme redação conferida pela Lei nº 13.135/2015 e pela Portaria ME Nº 424, de 29 de dezembro de 2020, observado também o art. 3º, §1º da EC 103/2019, a partir de 08/10/2023, data do óbito do Instituidor, com fundamento no art. 219, inciso I da Lei 8.112/1990. NEUZA LUZIA PINTO PORTARIA N° 13.101, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 A Pró-Reitora de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso da competência delegada pela Portaria n.º 10.120, de 16 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União n.º 237, de 17 de dezembro de 2021, e considerando o disposto no Processo n.º 23079.000915/2019-25, resolve: Conceder aposentadoria por invalidez à servidora LENITA GONÇALVES DE OLIVEIRA , matrícula SIAPE nº. 0374687, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classificação: C, Capacitação: 3, Padrão: 16, no regime de 40 horas semanais de trabalho do Quadro de Pessoal desta Universidade, com fundamento no art. 40, §1º, inciso I da CF/88, redação dada pela EC 41/03 c/c art. 6º-A da EC 41/03, redação dada pela EC 70/12, proventos proporcionais. Laudo 2313/2018. NEUZA LUZIA PINTO PORTARIA N° 13.117, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 A Pró-Reitora de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso da competência delegada pela Portaria n.º 10.120, de 16 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União n.º 237, de 17 de dezembro de 2021, e considerando o disposto no Processo n.º 23079.233306/2023-37, resolve: Conceder aposentadoria voluntária ao servidor ANTONIO CARLOS CARVALHO CANEDO, matrícula SIAPE n.º 0360108, ocupante do cargo de Motorista, Classificação: C, Capacitação: 2, Padrão: 16, no regime de 40 horas semanais de trabalho do Quadro de Pessoal desta Universidade, com fundamento no art. 3º, incisos I, II e III, da EC 47/05, c/c o art. 3º, §1º, da EC 103/2019, proventos integrais. NEUZA LUZIA PINTO PORTARIA N° 13.138, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 O Pró-Reitor de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso da competência delegada pela Portaria n.º 10.120, de 16 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União n.º 237, de 17 de dezembro de 2021, e considerando o disposto no Processo n.º 23079.225460/2021-73, resolve: Conceder aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho à servidora ROSANE MARIA FERREIRA CABRAL, matrícula SIAPE n.º 1763593, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, Classificação: E, Capacitação: 3, Padrão: 09, no regime de 40 horas semanais de trabalho do Quadro de Pessoal desta Universidade, com fundamento no art. 40, §1º, inciso I da CF/88, redação dada pelo art. 1º da EC 103/19, c/c o art. 10, §1º, inciso II, e proventos calculados de acordo com o art. 26, §2º, inciso I da referida Emenda. Laudo n.º 193.724/2023, de 09/11/2023. NEUZA LUZIA PINTO PORTARIA N° 13.139, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 O Pró-Reitor de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso da competência delegada pela Portaria n.º 10.120, de 16 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União n.º 237, de 17 de dezembro de 2021, e considerando o disposto no Processo n.º 23079.220708/2023-71, resolve: Conceder aposentadoria compulsória ao servidor EMERSON ELIAS MERHY, matrícula SIAPE n.º 2587140, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe 8, Nível 801, no regime de 40 horas semanais de trabalho, com dedicação exclusiva, do Quadro de Pessoal desta Universidade, com fundamento no art. 40, §1°, inciso II da CF/88, com a redação dada pela EC 88/15, c/c o art. 10, §1º, inciso III, da EC 103/2019, com proventos proporcionais calculados pela média aritmética, e efeitos a partir de 11/11/2023. NEUZA LUZIA PINTO PORTARIA N° 13.236, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 A Pró-Reitora de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso da competência delegada através da Portaria nº 10.120 de 16 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 2021, resolve: Exonerar, a pedido, a partir de 21/11/2023, nos termos do inciso I do artigo 33, da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, o(a) servidor(a) Fabio Santana da Cunha, Matrícula SIAPE nº 3333330, ocupante do cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, do Quadro de Pessoal desta Universidade, conforme processo nº 23079.257562/2023-10. NEUZA LUZIA PINTO PORTARIA N° 13.237, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 A Pró-Reitora de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso da competência delegada através da Portaria nº 10.120 de 16 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 2021, resolve: Declarar vago, a partir de 21/11/2023, o cargo de Analista de Tecnologia da Informação, ocupado pelo (a) servidor (a) ROSÂNGELA CRISTINA SILVA DA COSTA, matrícula SIAPE n° 3152638, do Quadro de Pessoal desta Universidade, decorrente de sua posse em cargo público inacumulável, conforme item VIII do artigo 33 da Lei nº 8112 de 11 de dezembro de 1990, conforme processo n.° 23079.257397/2023-04. NEUZA LUZIA PINTO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA PORTARIA Nº 1.978, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 O Vice-Reitor da UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 930 de 06/08/2021, publicada no DOU de 09/08/2021, página 40, seção 2, e tendo em vista o que consta no Processo nº 23084.024062/2023-24, resolve: Art. 1º. DESIGNAR a Professora de Magistério Superior MAURA DA SILVA COSTA FURTADO, matrícula SIAPE nº 1342577, para a função de Subcoordenadora do Curso de Licenciatura em Computação do Campus Capitão Poço, sem ônus. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAIME VIANA DE SOUSA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO PORTARIA GBR/UFRPE Nº 1.476, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO, nomeado pela Portaria GR/UFRPE nº 408/2020, de 13 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 14 de maio de 2020, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta no Processo UFRPE nº 23082.025286/2023-73, resolve: Art. 1º ALTERAR a Portaria GR/UFRPE nº 1.174/2023, de 13/09/2023, publicada no Diário Oficial da União em 14/09/2023, Seção 2, página 35, que designou para exercer o Cargo (CD-04) de Presidente da Comissão de Auditoria, o(a) servidor(a) JULIANA SIQUEIRA SERCUNDES, Matrícula SIAPE nº 1755478, nos termos a seguir, permanecendo os demais termos inalterados, conforme Despacho nº 3298/2023-GR-UFRPE, de 16/11/2023, constante no processo mencionado: Onde se lê: [...] Art. 1º DESIGNAR para exercer o Cargo (CD-04) de Presidente da Comissão de Auditoria [...] Leia-se: [...] Art. 1º DESIGNAR INTERINAMENTE para exercer o Cargo (CD-04) de Presidente da Comissão de Auditoria [...] GABRIEL RIVAS DE MELO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO PORTARIA N° 2.250, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto de 21 de agosto de 2020, publicado na edição extra no Diário Oficial da União de 21 de agosto de 2020, e tendo em vista o que estabelece o inciso XIX do art. 44 do Estatuto da universidade; o Processo n° 23091.015556/2023-82, resolve: Declarar, a partir de 31 de julho de 2023, a vacância do cargo de Técnico de Laboratório-Área, código de vaga nº 0869237, ocupado pelo servidor técnico-administrativo Francisco Alexandre de Araujo Almeida, matrícula Siape n° 1959577, em virtude de Exoneração, nos termos do inciso I do artigo 33, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 31 de julho de 2023. LUDIMILLA CARVALHO SERAFIM DE OLIVEIRA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PORTARIAS DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro 1990, na Portaria nº SEDGG/ME Nº 6.066, de 11 de julho de 2022, e no Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, bem como o que consta no Processo nº 23080.060646/2023-01, resolve: Nº 2.449 - Art. 1º Ceder, por tempo indeterminado, o servidor ODILON DE SOUZA, SIAPE nº 1159479, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares. Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente. Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência do servidor, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente. Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, resolve: