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Diário Oficial da União · 22/11/2023 · pág. 55

DOU 22/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023112200055 55 Nº 221, quarta-feira, 22 de novembro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 Ministério do Trabalho e Emprego GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.691 MTE, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da competência prevista no inciso I do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 33 e o art. 34, ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e as demais informações que constam do Processo nº 13621.205068/2023-12, resolve: Art. 1º Declarar vago, a contar de 6 de novembro de 2023, o cargo de Agente Administrativo, código 422.203, Classe "C", Padrão III, ocupado pela servidora HELEN CRISTIANE CAMPOS GONÇALVES, matrícula SIAPE nº 1740496, por motivo de posse em outro cargo inacumulável. Art. 2º Considerando que a servidora adquiriu a estabilidade prevista no art. 21 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a presente vacância gera direito à recondução estabelecida no art. 29 da referida Lei. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998 e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.359, de 1º de janeiro de 2023 - Processo nº 19955.200028/2023-99, resolve: Nº 3693 - Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho - GT com a finalidade de elaborar o Programa Nacional de Promoção a Inclusão e Integração das Pessoas com Deficiência no Mundo do Trabalho - "PROGRAMA + INCLUSÃO". Art. 2º Ao Grupo de Trabalho compete, em caráter opinativo: I - conduzir estudos sobre as políticas de promoção de inclusão e integração das Pessoas com Deficiência no Mundo do Trabalho, e avaliar as experiências desenvolvidas no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego e das Superintendências Regionais; II - propor diretrizes e procedimentos com vistas a garantir a adequada gestão e implementação de estratégias para assegurar o cumprimento da Lei de Cotas; e III - propor novas políticas públicas de Inclusão e Integração das Pessoas com Deficiência (PcDs) no mercado de trabalho, na geração de emprego e renda e na economia solidária com vistas ao fortalecimento das políticas de equidade das pessoas com deficiências, bem como, promover o aperfeiçoamento de instrumentos de acompanhamento, de monitoramento, de transparência e de controle social das ações do Programa + INCLUSÃO. Art. 3º O GT de que trata esta Portaria será composto pelos seguintes representantes: I - Gabinete do Ministro a) Ronaldo Crispim Sena Barros, Chefe da Assessoria Especial de Promoção de Igualdade no Trabalho; b) Edmilson Santos dos Santos, Assessor da Assessoria Especial de Promoção de Igualdade no Trabalho; e c) Anatalina Lourenço da Silva, Chefe da Assessoria de Participação Social e Diversidade. II - Secretaria-Executiva a) Leonardo Dias de Morais, Gerente de Projetos da Subsecretaria de Análises Técnicas. III - Secretaria de Qualificação e Fomento à Geração de Emprego e Renda: a) João Paulo Ferreira Machado, Diretor do Departamento de Políticas Públicas de Trabalho, Emprego e Renda; b) Denis dos Santos Freitas, Coordenador-Geral de Planejamento e Execução; e c) Ana Lúcia Alencastro Gonçalves, Coordenadora-Geral de Articulação e Normas. IV - Secretaria de Inspeção do Trabalho: a) Rafael Faria Giguer, Auditora Fiscal do Trabalho, Coordenadora Nacional de Inclusão de Pessoas com Deficiência e Beneficiários Reabilitados pela Previdência Social no Mercado de Trabalho; b) Lorena Guimarães Arruda, Diretora do Departamento de Fiscalização do Trabalho; e c) André Espósito Roston, Coordenador-Geral de Fiscalização do Trabalho e Promoção do Trabalho Decente. V - Secretaria Nacional de Economia Solidária: a) Manoel Vital de Carvalho Filho, Diretor do Departamento de Parcerias; e b) Eder Barbosa Ramos, Chefe de Projetos do Departamento de Projetos. Art. 4º A coordenação do GT será exercida pelo Chefe da Assessoria Especial de Promoção de Igualdade no Trabalho e, nos seus afastamentos ou impedimentos, pelo Auditor Fiscal do Trabalho, Coordenador Nacional de Inclusão de Pessoas com Deficiência e Beneficiários Reabilitados pela Previdência Social no Mercado de Trabalho. Art. 5º O quórum mínimo para as reuniões é de metade mais um de seus membros efetivos. Serão realizadas reuniões quinzenais em formato presencial, podendo ser modificado para o formato híbrido, à critério da coordenação deste Grupo de Trabalho. Art. 6º A convocação de reuniões extraordinárias será realizada pela coordenação deste Grupo de Trabalho, com antecedência mínima de 15 dias. O apoio administrativo deste GT será exercido pelo Gabinete do Ministro do Trabalho e Emprego. Art. 7º O GT poderá, respeitadas as restrições impostas pelos normativos que disciplinam a matéria, solicitar informações e/ou acesso à base de dados a outras unidades do Ministério do Trabalho e Emprego, podendo, ainda, convidar outros atores envolvidos na temática de Inclusão das Pessoas com Deficiência a participarem do processo de deliberação das alterações propostas pelo grupo. Art. 8º A participação no GT será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 9º Ao final do GT, será produzido um relatório endereçado à Assessoria Especial de Promoção de Igualdade no Trabalho, com um conjunto de propostas relacionadas ao artigo 2º desta Portaria. Art. 10. O GT deverá estabelecer cronograma de trabalho, de forma que as propostas de alteração possam ser apreciadas, em definitivo, em 90 dias. Parágrafo único. A prorrogação das atividades do GT poderá ocorrer mediante proposta, devidamente fundamentada, à autoridade competente. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ MARINHO SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA SE/MTE Nº 2.491, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições e tendo em vista os art. 11 da Portaria MTE nº 635, de 16 de março de 2023, e o Processo nº 19958.202424/2023- 21, resolve: Dispensar UILTON GUTEMBERGUE MOREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 1101617, da função de Coordenador de Administração de Pessoal, código FCE 1.10, da Coordenação-Geral de Administração de Pessoas e Folha de Pagamento do Departamento de Gestão de Pessoas, da Secretaria-Executiva. FRANCISCO MACENA DA SILVA PORTARIA SE/MTE Nº 2.492, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições e tendo em vista os art. 11 da Portaria MTE nº 635, de 16 de março de 2023, e o Processo nº 19958.202424/2023-21, resolve: Designar CORALIO MACEDO RAMOS, matrícula nº 1236573, para exercer a função de Coordenador de Administração de Pessoal, código FCE 1.10, da Coordenação- Geral de Administração de Pessoas e Folha de Pagamento do Departamento de Gestão de Pessoas, da Secretaria-Executiva, ficando dispensado da função que atualmente ocupa. FRANCISCO MACENA DA SILVA PORTARIA SE/MTE Nº 2.493, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições e tendo em vista os art. 11 da Portaria MTE nº 635, de 16 de março de 2023, e o Processo nº 19958.202424/2023-21, resolve: Designar PEDRO CIARLINI, matrícula nº 1727856, para exercer a função de Chefe da Divisão de Pagamento, código FCE 1.07, da Coordenação de Gestão de Pagamento da Coordenação-Geral de Administração de Pessoas e Folha de Pagamento do Departamento de Gestão de Pessoas, da Secretaria-Executiva, ficando dispensado do encargo de substituto eventual da função que ora é designado. FRANCISCO MACENA DA SILVA PORTARIA SE/MTE Nº 2.494, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições e tendo em vista os art. 12 da Portaria MTE nº 635, de 16 de março de 2023, e o Processo nº 19958.202424/2023-21, resolve: Designar CORALIO MACEDO RAMOS, matrícula nº 1236573, para exercer o encargo de segundo substituto eventual do Coordenador-Geral de Administração de Pessoas e Folha de Pagamento, código FCE 1.13, do Departamento de Gestão de Pessoas, da Secretaria-Executiva, nos afastamentos e impedimentos legais do titular, ou na vacância da função, em substituição ao servidor UILTON GUTEMBERGUE MOREIRA DOS SANTOS. FRANCISCO MACENA DA SILVA PORTARIA SE/MTE Nº 2.495, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições e tendo em vista os art. 12 da Portaria MTE nº 635, de 16 de março de 2023, e o Processo nº 19958.202424/2023-21, resolve: Designar SÉRGIO ALVES DE SOUSA, matrícula nº 1702258 e LETÍCIA MOREIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 1149704, para, nesta ordem, sucessivamente, substituírem eventualmente o Chefe da Divisão de Pagamento, código FCE 1.07,da Coordenação de Gestão de Pagamento da Coordenação-Geral de Administração de Pessoas e Folha de Pagamento do Departamento de Gestão de Pessoas, da Secretaria-Executiva, nos afastamentos e impedimentos legais do titular, ou na vacância da função. FRANCISCO MACENA DA SILVA PORTARIA SE/MTE Nº 2.515, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO TRABALHO E EMPREGO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo o inciso IV do art. 20 da Portaria MTE nº 635, de 16 de março de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14021.122543/2023- 48, resolve: Art. 1º Conceder pensão ao Senhor ALEXANDRE JORGE SIMÕES DE OLIVEIRA, CPF 042.792.777-37, na condição de companheiro da ex-servidora aposentada REGINA CELI ALONSO SOBRAL, que ocupava o cargo de Auditora-Fiscal do Trabalho, matrícula SIAPE nº 0246533, com base na Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, combinado com as modificações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 15 de março de 2023, data do requerimento. FRANCISCO MACENA DA SILVA PORTARIA SE/MTE Nº 2.545, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o art. 12 da Portaria MTE nº 635, de 16 de março de 2023, e o Processo nº 19968.200065/2023-58, resolve: Designar DENIS DOS SANTOS FREITAS, matrícula nº 1701998 e VANESSA DE SOUSA ARAÚJO, matrícula nº 1860380, para, nesta ordem, sucessivamente, substituírem eventualmente o Departamento de Qualificação Social e Profissional, código CCE 1.15, da Secretaria de Qualificação e Fomento à Geração de Emprego e Renda, nos afastamentos e impedimentos legais do titular, ou na vacância do cargo, ficando dispensado do mesmo encargo o servidor designado pela Portaria MTE nº 158, publicada no DOU de 27 de janeiro de 2023, seção 2, página 43. FRANCISCO MACENA DA SILVA PORTARIA SE/MTE Nº 2.547, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 15 da Portaria MTE nº 635, de 16 de março de 2023 e, considerando o disposto na Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, e na Portaria STN/MF nº 881, de 10 de agosto de 2023, bem como o que consta no Processo nº 19958.202640/2023-76, resolve: Art. 1º Dispensar, a pedido, a contar de 13 de novembro de 2023, a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal (GSISTE), do Sistema de Contabilidade Federal, Macroprocesso de Acompanhamento e Avaliação Contábil (MPAAC), órgão setorial, nível superior, concedida ao servidor OMAR NEY NOGUEIRA MORAIS, Analista do Seguro Social, matrícula nº 1374586, em exercício na Coordenador-Geral de Contabilidade e Custos do Departamento de Administração, Finanças e Contabilidade, da Secretaria-Executiva. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO MACENA DA SILVA PORTARIA SE/MTE Nº 2.548, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o art. 11 da Portaria MTE nº 635, de 16 de março de 2023, e o Processo nº 10170.200383/2023-11, resolve: Designar WALLACE FARIA PACHECO, matrícula nº 1447298, para exercer a função de Chefe do Setor de Planejamento, Controle e Avaliação, código FCE 1.02, da Seção de Fiscalização do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho em Mato Grosso do Sul. FRANCISCO MACENA DA SILVA