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Diário Oficial da União · 22/11/2023 · pág. 9

DOU 22/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112200009 9 Nº 221, quarta-feira, 22 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO RESOLUÇÃO GECEX Nº 532, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 Altera os Anexos V e VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022). O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Decisões nºs 58/10 e 11/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e tendo em vista a deliberação de sua 209ª Reunião Ordinária, ocorrida em 10 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Ficam excluídos do Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos discriminados no quadro a seguir: . NCM Nº Ex . 8703.40.00 001 . 8703.40.00 002 . 8703.40.00 003 . 8703.40.00 004 . 8703.40.00 005 . 8703.40.00 006 . 8703.40.00 007 . 8703.40.00 008 . 8703.40.00 009 . 8703.60.00 001 . 8703.60.00 002 . 8703.60.00 003 . 8703.60.00 004 . 8703.60.00 005 . 8703.60.00 006 . 8703.60.00 007 . 8703.60.00 008 . 8703.60.00 009 . 8703.80.00 001 . 8703.80.00 002 . 8703.80.00 003 . 8704.60.00 001 . 8704.60.00 002 . 8704.60.00 003 Art. 2º Ficam incluídos no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme constam do Anexo Único desta Resolução. Art. 3º Fica incluído no Anexo VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, o produto relacionado no quadro a seguir: . NCM Nº Ex Alíquota (%) Descrição Quota Início da Vigência Término da Vigência . 8408.90.10 001 11,2% Motores estacionários com potência normal ISO superior a 497,5 kW (663 HP) e inferior ou igual a 580 kW (777 HP) - 01/12/2023 - Art. 4º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas estabelecidas para os produtos mencionados no Anexo Único desta Resolução. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 29 de novembro de 2023. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Presidente do Comitê ANEXO ÚNICO . NCM Nº Ex Alíquota (%) Descrição Quota Início da Vigência Término da Vigência . 8703.40.00 010 0 Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada - 01/01/2024 30/06/2024 . 8703.40.00 011 7 Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada - 01/07/2024 30/06/2025 . 8703.40.00 012 14 Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada - 01/07/2025 30/06/2028 . 8703.40.00 013 15 Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km - 01/01/2024 30/06/2024 . 8703.40.00 014 25 Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km - 01/07/2024 30/06/2025 . 8703.40.00 015 30 Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km - 01/07/2025 30/06/2026 . 8703.40.00 016 0 Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km US$ 130.000.000 (FOB) 01/01/2024 30/06/2024 . 8703.40.00 017 0 Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km US$ 97.000.000 (FOB) 01/07/2024 30/06/2025 . 8703.40.00 018 0 Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km US$ 43.000.000 (FOB) 01/07/2025 30/06/2026 . 8703.60.00 010 0 Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada - 01/01/2024 30/06/2024 . 8703.60.00 011 7 Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada - 01/07/2024 30/06/2025 . 8703.60.00 012 14 Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada - 01/07/2025 30/06/2028 . 8703.60.00 013 12 Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km - 01/01/2024 30/06/2024 . 8703.60.00 014 20 Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km - 01/07/2024 30/06/2025 . 8703.60.00 015 28 Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km - 01/07/2025 30/06/2026 . 8703.60.00 016 0 Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km US$ 226.000.000 (FOB) 01/01/2024 30/06/2024 . 8703.60.00 017 0 Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km US$ 169.000.000 (FOB) 01/07/2024 30/06/2025 . 8703.60.00 018 0 Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km US$ 75.000.000 (FOB) 01/07/2025 30/06/2026 . 8703.80.00 004 0 Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, com autonomia de, no mínimo, 80 km - 01/01/2024 30/06/2024 . 8703.80.00 005 5 Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, com autonomia de, no mínimo, 80 km - 01/07/2024 30/06/2025