DOU 22/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112200031 31 Nº 221, quarta-feira, 22 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 6º Fica assegurada a participação das pessoas com deficiência no PNRA, desde que comprovada sua capacidade de exploração agrícola/extrativista e/ou dos integrantes da unidade familiar, os quais deverão estar declarados no CadÚnico, bem como no formulário de Inscrição de Famílias Candidatas ao Programa Nacional de Reforma Agrária. Parágrafo único. Nos casos em que a unidade familiar for composta por apenas um indivíduo, a comprovação da capacidade de exploração agrícola/extrativista deverá ser feita mediante apresentação de laudo médico ou outro documento idôneo capaz de atestar a aptidão para a atividade na área do Projeto de Assentamento ambientalmente diferenciado. Art. 7º O aposentado por invalidez que auferir renda de até três salários mínimos mensais poderá ser beneficiário do PNRA, desde que comprovada a capacidade de exploração agroextrativista/agrícola pela unidade familiar por si, ou por meio de integrantes que tenham disponibilidade para explorar, os quais deverão estar declarados no CadÚnico, bem como no formulário de Inscrição de Famílias Candidatas ao Programa Nacional de Reforma Agrária. Seção II Dos procedimentos administrativos do Processo de Seleção Art. 8º O processo de seleção para Projetos de Assentamento Agroextrativistas - PAE criados pelo Incra compreenderá as seguintes fases: I - inscrição das famílias ou indivíduos de povos e comunidades tradicionais que comprovadamente residam na área, a pedido do interessado ou mediante atuação de ofício pelo Incra; II - análise do enquadramento nas vedações constantes do art. 4º desta Instrução Normativa e divulgação das inscrições deferidas e indeferidas; III - abertura de prazo para a interposição de recursos, se houver, análise e julgamento; IV - publicação da Relação de Famílias Beneficiárias - RB e da Relação de Famílias Vinculadas - RV, se houver. §1º A seleção das famílias a beneficiários do PNRA em PAE observará a autoidentificação como integrante de comunidade tradicional e seu reconhecimento pelo grupo, a utilização sustentável dos recursos naturais, a herança ancestral e a história de ocupação que demonstre a conexão profunda com o ambiente em que se insere, bem como o atendimento dos requisitos da agricultura familiar estabelecidos na Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006. §2º É resguardada a permanência no território das famílias ou indivíduos pertencentes à comunidade tradicional que residam na área do Projeto de Assentamento Agroextrativista - PAE com inscrições indeferidas, nos termos do art. 4º desta Instrução Normativa, que constarão na Relação de Famílias Vinculadas - RV ao PAE, para controle do Incra e participação em outros programas governamentais. §3º Para identificação das famílias e indivíduos do PAE será utilizado o formulário de inscrição conforme Anexo I desta Instrução. §4º Para atuação de ofício em Projetos de Assentamento Agroextrativista - PAE, a Superintendência Regional deverá comunicar a comunidade, visando a mobilização social para garantir o entendimento e a participação qualificada da população tradicional, e os prazos e locais serão definidos pela Superintendência Regional do Incra, constante dos Editais de Comunicação, conforme Anexo II desta Instrução Normativa, o qual deverá ser publicado no site da Autarquia. §5º Para os efeitos deste artigo, será utilizado o fluxo previsto no Anexo III desta Instrução Normativa. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9º. A análise das informações fornecidas pela unidade familiar será feita com base nos sistemas do Governo Federal e demais documentos apresentados no momento da inscrição. Art. 10. Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD. Art. 11. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI ANEXO I FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PROJETO DE ASSENTAMENTO AGROEXTRATIVISTA - PAE PAE: ______ Processo SEI Nº: _____ 1 - CADASTRO: A - IDENTIFICAÇÃO DO TITULAR 1 . A.1. Nome completo (sem abreviações): . A.2. Sexo: ( ) F ( )M A.3. Data de nascimento: _/_/_ . A.4. Documentos obrigatórios: I - Identidade Nº ___ / Órgão Emissor: ___ UF: __ II - Número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF:
. A.5. Nas situações de estado civil: ( ) 1 - solteiro ( ) 2 - Casado ( ) 3 - Divorciado ou separado judicialmente ( ) 4 - Viúvo . A.6. Ocupante de cargo, emprego ou função pública remunerada e que presta serviço de interesse comunitário à comunidade rural ou à vizinhança do Projeto de Assentamento, desde que o exercício do cargo, do emprego ou da função pública seja compatível com a exploração da parcela pela unidade familiar: ( ) Não ( )Sim. ( ) Não se aplica . A.7. Excluído ou afastado do programa de reforma agrária com consentimento do seu órgão executor? ( ) Não ( ) Sim ( ) não se aplica. . A.8. Proprietário rural com propriedade é insuficiente para o sustento próprio e o de sua família? ( ) Não ( ) Sim ( ) não se aplica. . A.9. Menor emancipado na forma da lei civil? ( ) Não ( ) Sim ( ) não se aplica . A.10. Aposentado por invalidez e possui capacidade de exploração agrícola da parcela pela unidade familiar? ( ) Não ( ) Sim ( ) não se aplica . A.11. Deficiente físico e possui capacidade de exploração agrícola da parcela pela unidade familiar? ( ) Não ( ) Sim ( ) não se aplica . A.6. Ocupante de cargo, no exercício do cargo, do emprego ou da função pública compatível com a exploração da parcela pelo indivíduo ou pelo núcleo familiar beneficiado? ( ) Não ( )Sim ( ) não se aplica 1.B - IDENTIFICAÇÃO DO TITULAR 2 . B.1. Nome completo (sem abreviações): . B.2. Sexo: ( ) F ( )M B.3. Data de nascimento: _/_/_ . B.4. Documentos obrigatórios: I - Identidade Nº __ / Órgão Emissor: _ UF: II - Número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF:
. B.5. Nas situações de estado civil: ( ) 1 - solteiro ( ) 2 - Casado ( ) 3 - Divorciado ou separado judicialmente ( ) 4 - Viúvo . B.6. Ocupante de cargo, emprego ou função pública remunerada e que presta serviço de interesse comunitário à comunidade rural ou à vizinhança do Projeto de Assentamento, desde que o exercício do cargo, do emprego ou da função pública seja compatível com a exploração da parcela pela unidade familiar: ( ) Não ( )Sim. ( ) Não se aplica . B.7. Excluído ou afastado do programa de reforma agrária com consentimento do seu órgão executor? ( ) Não ( ) Sim ( ) não se aplica. . B.8. Proprietário rural com propriedade é insuficiente para o sustento próprio e o de sua família? ( ) Não ( ) Sim ( ) não se aplica. . B.9. Menor emancipado na forma da lei civil? ( ) Não ( ) Sim ( ) não se aplica . B.10. Aposentado por invalidez e possui capacidade de exploração agrícola da parcela pela unidade familiar? ( ) Não ( ) Sim ( ) não se aplica . B.11. Deficiente físico e possui capacidade de exploração agrícola da parcela pela unidade familiar? ( ) Não ( ) Sim ( ) não se aplica 3 - DECLARAÇÃO/ENDEREÇO . 2.1. De acordo com art. 299 do Código Penal Brasileiro: é crime omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, sob pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público. ( ) DECLARO, para os devidos fins, que as informações prestadas neste formulário são verdadeiras e estou ciente e de acordo com todas as regras do processo de seleção do INCRA. . ( ) DECLARO para os devidos fins, que ocupo e uso o território e os recursos naturais como condição para a reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição, conforme definido no Decreto nº. 6.040 de 2007 como Povos e Comunidades Tradicionais. . 2.2. Assinatura do Indivíduo 1:
2.3. Data _/__/_____ . 2.4. Assinatura do Indivíduo 2:
2.5. Data _/__/_ . 2.6. Telefone ( ) ________ 2.7 E-mail:
. 2.8. Responsável pelo Preenchimento____ 2.9.Matrícula: __ . 2.10. Local de preenchimento:_________ 2.11. Data: _/_/_ ANEXO II MODELO DO EDITAL DE COMUNICAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA NO ESTADO DE [XXXXXXX] EDITAL DE COMUNICAÇÃO Nº XXXXXX, de XXXXXX SELEÇÃO DAS FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS DO PNRA EM PROJETOS DE ASSENTAMENTO AGROESTRATIVISTA - PAE CRIADOS PELO INCRA [xxxxxxxxxxxx] O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DE __, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso V do art. 112 do Regimento Interno do Incra aprovado pela Portaria nº 2.541, de 2022, publicada no DOU de 30/12/2022, e em conformidade com a Instrução Normativa nº xxxxx/2023, torna público o presente Edital de Comunicação da seleção das famílias beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, no PAE xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, criado em xx/xxx/xxx, localizado no município de xxxxxxxxxx. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES O processo de seleção será restrito às famílias de população tracidional que já residam na área do PAE [XXXXXXX] 2. LOCAL DAS INSCRIÇÕES 2.1. As inscrições serão realizadas no período de [XXXXXXX] a [XXXXXXX], conforme: . Município da inscrição Endereço da inscrição Data e horário da inscrição . Local da inscrição. 3. INSCRIÇÕES 3.1. A inscrição é gratuita e poderá ser feita por qualquer interessado de forma individual, que indicará os titulares e os demais integrantes da unidade familiar candidata. 3.2. Para candidatar a família a beneficiária do PNRA, o interessado deverá estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, (CadÚnico) nos termos do disposto no Decreto nº 11.016, de 2022. 3.3. Para a inscrição, deverá ser utilizado o formulário disponível no modelo do [Anexo I deste Edital]. 3.4. DOCUMENTOS PESSOAIS OBRIGATÓRIOS PARA APRESENTAR NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO: 3.4.1. É obrigatória, no ato da inscrição, a apresentação do original ou cópia autenticada dos seguintes documentos dos representantes da unidade familiar candidata: I - Documento de identificação civil com foto e fé pública em todo o território nacional (carteira de identidade ou carteira de trabalho ou carteira de habilitação); II - Número de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF; III - Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS, da Previdência Social, pelo https://meu.inss.gov.br/central/index.html#/extrato IV - Extrato do Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico, disponível Consulta Cidadão (para o candidato) está disponível pelo site: www.mds.gov.br/consultacidadao e pelo aplicativo para celulares Android "Meu CadÚnico". V - Nas situações de estado civil: Solteiro: Certidão de Nascimento; Solteiro emancipado: Comprovação dentre aquelas previstas no Código Civil, a saber - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público; exercício de emprego público efetivo; colação de grau em curso de ensino superior; estabelecimento civil ou comercial, ou existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria. Casado: Certidão de Casamento; União estável: Certidões de Nascimento e Declaração de União Estável; Divorciado, desquitado ou separado judicialmente: Averbações na Certidão de Casamento; Viúvo: atestado de óbito; 3.4.2. E ainda, na inscrição apresentar documentos comprobatórios para a pessoa que: Tiver mandato de representação sindical, associativa ou cooperativa: identificação dos demais integrantes da unidade familiar que se comprometem a explorar a parcela, na hipótese de a unidade familiar ser composta por apenas um indivíduo, deverá comprovar a compatibilidade do trabalho com a exploração da parcela