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Diário Oficial da União · 22/11/2023 · pág. 35

DOU 22/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112200035 35 Nº 221, quarta-feira, 22 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA PORTARIA Nº 540, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 Renovação de bolsa no âmbito do Subprograma Pronametro-Ensino para alunos dos Cursos dos Pós- Graduação, mantidos pelo Inmetro. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e no inciso V do artigo 18, da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos nºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, e 8.671, de 16 de fevereiro de 2016, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 302, de 12 de julho de 2023, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e na Portaria Inmetro nº 145, de 16 de março de 2018, publicada no DOU de 19 de março de 2018, seção nº 1, página nº 53, e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.011986/2022-00, resolve: Art. 1º - Tornar pública a renovação de bolsa para aluna do curso de Mestrado Profissional do Programa de Pós-Graduação em Metrologia e Qualidade, mantido pelo Inmetro, matriculada na Turma 2022, conforme descrito abaixo: . Nome do Aluno(a) Nível da Bolsa . Raissa Bosich Antunes Jambo DCT-7A 100% Art. 2º A bolsa terá vigência de 4 (quatro) meses, a contar de dezembro/2023, para cumprimento do cronograma de atividades do curso, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2023. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 551, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 Concessão de bolsa na modalidade Encomenda do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia do Inmetro (Pronametro). O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria MDIC nº 1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 302, de 12 de julho de 2023, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.001728/2023-98, resolve: Art. 1º - Tornar pública a concessão de 01 (uma) bolsa, na modalidade Encomenda, para atendimento da demanda do Termo de Referência "Suporte às atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P&D&I) em Metrologia de Materiais no Laboratório de Microscopia do Inmetro.", em consonância com os critérios descritos na Portaria Inmetro nº 303, de 12 de julho de 2023, publicada no DOU de 27/07/2023, seção nº 01, página nº 11. Art. 2º A bolsa terá vigência inicial de até 12 (doze) meses, a contar de 01 de novembro de 2023, admitida 1 (uma) renovação por igual período, não ultrapassando o limite de 24 (vinte e quatro) meses conforme previsto em norma vigente e, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Inmetro. . BOLSISTA NÍVEL DA BOLSA . Maybi Fálker Sampaio DCT-3 100% Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 2023. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO Ministério da Educação INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT PORTARIA NORMATIVA IBC Nº 89, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 Regulamenta, no âmbito do Instituto Benjamin Constant, a distribuição e o exercício da carga horária dos servidores docentes da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico. O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 25 do Regimento Interno, com a redação dada pela Portaria MEC nº 310, de 3 de abril de 2018, e conforme o que consta no Processo nº 23119.004146.2023- 05, resolve: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta Portaria regulamenta, no âmbito do Instituto Benjamin Constant, a distribuição e o exercício da carga horária dos servidores docentes da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico. Art. 2º Aos servidores docentes da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, lotados no Instituto Benjamin Constant, é garantido o direito à realização de atividades de ensino, pesquisa e extensão. Parágrafo único. Os servidores docentes a que se refere o caput devem atuar no Instituto Benjamin Constant em um dos seguintes regimes de trabalho: I - 40 (quarenta) horas semanais, em regime de tempo integral, com ou sem dedicação exclusiva; II - 20 (vinte) horas semanais de trabalho. Art. 3º São consideradas atividades docentes, para efeitos deste regulamento, aquelas relativas ao ensino, à pesquisa, à extensão e às de gestão e representação institucional. CAPÍTULO II DAS ATIVIDADES DE ENSINO Art. 4º No âmbito do Instituto Benjamin Constant são consideradas atividades de ensino aquelas vinculadas diretamente aos cursos e serviços pedagógicos ofertados pelo Instituto, em todos os níveis e modalidades, tais como: I - aulas em disciplinas de cursos nos diversos níveis e modalidades da educação, presencial, a distância, híbrido e remoto, regulamente ofertadas pelo Instituto, com efetiva participação de alunos matriculados; II - atendimento pedagógico individual ou coletivo ao discente; III - orientação de alunos, estagiários, monitores, voluntários e orientação profissional nas dependências de empresas que promovam o regime dual de curso; IV - orientação e participação em bancas de trabalho de conclusão de curso, qualificação, dissertação e tese de alunos do IBC em nível técnico, de graduação e de pós- graduação; V - orientação aos pais e/ou responsáveis que participam ativamente dos atendimentos junto aos alunos que são matriculados regularmente no Instituto; VI - atividades técnico-especializadas, tais como adaptação, audiodescrição, livro tátil, produção, revisão e aplicação de material especializado para o ensino de pessoas com deficiência visual; VII - participação em projetos de ensino e didático-pedagógico; VIII - participação em reuniões pedagógicas, como conselho de classe e outras reuniões que envolvam discussão sobre o discente e o ensino; IX - mediação pedagógica, tutorial, de componentes curriculares a distância ou presencial, remota ou híbrida, ofertada aos alunos regularmente matriculados conforme a legislação pertinente; X - atividades de capacitação, qualificação e/ou formação continuada do docente; XI - orientação de alunos dos cursos de pós-graduação, lato ou stricto sensu, e tempo destinado à orientação de alunos de iniciação científica de pesquisa de no máximo duas horas semanais. § 1º As atividades dos incisos I e II são consideradas aulas. § 2º As atividades dos incisos III, IV, VII e IX são consideradas equivalentes às aulas e contabilizadas como carga horária docente, devido às especificidades do Instituto Benjamin Constant. § 3º As atividades de ensino devem ser informadas no Plano Individual de Trabalho - PIT e no Relatório Individual de Atividades Desenvolvidas - RIAD. § 4º Para a primeira oferta do componente curricular, o servidor docente fará jus à carga horária de planejamento em período anterior à execução do respectivo componente curricular, correspondente à carga horária semanal a ser ministrada, desde que estejam priorizadas as demandas da educação formal ofertadas pelo Instituto Benjamin Constant. § 5º As atividades do inciso V são consideradas equivalentes às aulas e contabilizadas como carga horária de aula para docentes lotados na Educação Precoce, devido às especificidades do Instituto Benjamin Constant, desde que se cumpra carga horária mínima de 6 (seis) horas conforme previsto no inciso I e/ou no inciso II. Essas atividades devem ser informadas no PIT. § 6º As atividades do inciso VI são consideradas equivalentes às aulas e contabilizadas como carga horária de aula devido às especificidades do Instituto Benjamin Constant, desde que se cumpra carga horária mínima de 6 (seis) horas conforme previsto no inciso I e/ou inciso II. Essas atividades devem ser informadas no PIT. § 7º Não havendo na Educação Básica a demanda de aulas em disciplinas ministradas por servidores docentes nas condições mencionadas no parágrafo anterior, permite-se ao servidor docente o cumprimento da carga horária mencionada nos demais incisos do artigo 4º, devendo as atividades de ensino ser informadas no PIT. CAPÍTULO III DAS ATIVIDADES DE PESQUISA Art. 5º No âmbito do Instituto Benjamin Constant são consideradas atividades de pesquisa aquelas de natureza teórica, metodológica, prática ou empírica, sejam vinculadas à área da deficiência visual ou de atuação ou de formação docente, desde que relacionadas às atividades institucionais. Art. 6º Para efeitos desta regulamentação são consideradas atividades de pesquisa, conforme o artigo anterior: I - coordenação e participação em atividades de planejamento e execução de pesquisas em grupos de pesquisa, grupos de estudos, projetos, núcleos ou laboratórios de pesquisas; II - estudos de critérios para adaptação e produção de material especializado para o ensino de pessoas com deficiência visual ou correlatadas, desde que esteja vinculado a um projeto de pesquisa; III - organização, participação e/ou apresentação de trabalho em evento científico com respectiva filiação ao Instituto Benjamin Constant; IV - publicações de livros e artigos científicos em periódicos e/ou anais de congressos, com respectivo vínculo ao Instituto Benjamin Constant; V - cooperação em atividades de pesquisa em outras instituições e/ou universidades; VI - participação em equipe editorial de livro, revista científica ou comissão científica de eventos; VII - elaboração de parecer de trabalho para eventos ou periódico científico; VIII - elaboração e submissão de projetos científicos com ou sem fomento para editais internos e externos, desde que esteja vinculado a um projeto de pesquisa; IX - elaboração, registro ou depósito de patentes de inventos e demais produtos de pesquisa; X - orientação de alunos, estagiários, monitores e voluntários de pesquisa; XI - participação em bancas examinadoras em nível de graduação, pós- graduação, lato e stricto sensu, em outra instituição. CAPÍTULO IV DAS ATIVIDADES DE EXTENSÃO Art. 7º A extensão compreende um conjunto de ações definidas na política de extensão vigente do Instituto Benjamin Constant, conforme Portaria IBC nº 6, de 28 de abril de 2021, por meio das quais o Instituto promove o saber-fazer acadêmico- institucional e o articula com a sociedade em âmbito local, regional, nacional e internacional. Art. 8º Para efeitos desta regulamentação são consideradas atividades de extensão, conforme o artigo anterior: I - Programa: conjunto articulado de projetos ou outras ações de extensão, preferencialmente de caráter continuado, multidisciplinar e integrado às atividades de pesquisa e/ou extensão; II - Projeto: conjunto de atividades desenvolvidas com objetivos específicos e prazo determinado, vinculado ou não a um programa; III - Curso: ação pedagógica de caráter teórico e/ou prático, planejada e organizada de modo sistemático, com critérios de avaliação definidos e oferta não periódica, que busca atender às demandas da sociedade por formação profissional, atualização ou aperfeiçoamento de conhecimentos, podendo ser ofertado nas modalidades presencial, semipresencial e a distância, com carga horária inferior a 360 (trezentos e sessenta horas), sendo necessária a elaboração de Projeto Pedagógico de Curso - PPC, podendo ser classificados como: a) cursos de capacitação: carga horária entre 8 (oito) e 180 (cento e oitenta) horas, com público definido no PPC de cada curso; b) cursos de qualificação profissional: carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas, destinado ao público com ensino médio concluído; e c) cursos de aperfeiçoamento: carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas, destinado ao público com nível superior concluído. IV - Evento: ação que implica a apresentação e/ou exibição pública, presencial ou a distância, de conhecimento nas temáticas da deficiência visual, da deficiência visual associada a outras deficiências ou da surdo-cegueira, podendo ser livre ou específica à comunidade externa, incluindo-se nesta categoria campanhas, palestras, ciclos de debates, circuitos, concertos, espetáculos, recitais, shows, colóquios, conferências, congressos, encontros, exposições, feiras, festivais, fóruns, jornadas, oficinas, lançamentos de publicações ou produtos, mesas redondas, mostras, rodadas, reuniões, semanas, seminários, simpósios, workshops, torneios, olimpíadas, campeonatos, entre outros; V - Prestação de serviço: realização de trabalho oferecido pelo Instituto Benjamin Constant ou solicitado por terceiros, de caráter não rotineiro, que envolve atividades de consultoria, assessoria, laudos técnicos, entre outros serviços, vinculados às áreas de atuação do Instituto, com vistas a responder demandas da sociedade e do mundo do trabalho; VI - Estágio e emprego: compreende todas as atividades de prospecção de oportunidades de estágio ou emprego e a operacionalização administrativa do estágio de alunos do Instituto Benjamin Constant, em parceria com a coordenação dos cursos do Instituto; VII - Visita técnica: atividade educacional supervisionada cujo objetivo principal é promover uma maior interação dos alunos com o mundo do trabalho e a sociedade em suas diferentes formas organizativas; e VIII - Acompanhamento de egressos: contempla o conjunto de procedimentos que visam acompanhar o itinerário acadêmico e profissional do egresso, identificar cenários junto ao mundo produtivo e retroalimentar o processo de ensino, pesquisa e extensão.