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Diário Oficial da União · 22/11/2023 · pág. 36

DOU 22/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112200036 36 Nº 221, quarta-feira, 22 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Parágrafo único. Os cursos oferecidos pela Divisão de Extensão e Aperfeiçoamento - DEA do Instituto Benjamin Constant, presenciais ou a distância, serão contabilizados como carga horária de aula até o limite de 8 (oito) horas semanais, desde que não haja prejuízo às atividades acadêmicas realizadas pelo servidor docente na sua Divisão ou Departamento, dentro do limite prescrito no presente Regulamento. Art. 9º As atividades de pesquisa e de extensão devem ser tratadas na forma de projetos com a carga horária definida pelos proponentes, observados os limites da carga horária fixados por este Regulamento. § 1º Os projetos de pesquisa e extensão devem ser registrados em sistema oficial do Instituto Benjamin Constant, possibilitando o acesso público e o controle interno dos diferentes setores. § 2º Para a alocação da carga horária semanal as atividades de pesquisa e/ou extensão podem ser realizadas em locais e horários de livre escolha do servidor docente, devendo ser listadas no PIT. CAPÍTULO V DAS ATIVIDADES DE GESTÃO E REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL Art. 10 As atividades de gestão e representação institucional são aquelas de caráter continuado ou eventual, gratificadas ou não, providas por ato administrativo normativo do Instituto Benjamin Constant ou de órgão da Administração Pública Federal, cuja finalidade seja viabilizar direta ou indiretamente as habilidades de ensino, pesquisa, extensão e inovação tecnológica no âmbito do Instituto, considerando: I - Direção Geral, Direção de Departamento, Chefia de Divisão, Coordenação de setor, segmento ou área disciplinar; II - participação em comissões permanentes ou temporárias de suporte à gestão e do pessoal docente no âmbito do Instituto Benjamin Constant; III - representação junto ao Conselho Diretor, Conselhos Superiores, Colegiado de Curso, Núcleo Docente Estruturante, Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Parágrafo único. A participação de servidores em atividades de gestão e de representação institucional deverão ser devidamente informadas no PIT. CAPÍTULO VI DAS ATIVIDADES DE PLANEJAMENTO INDIVIDUAL Art. 11 São consideradas atividades de planejamento individual: I - preparação de aula e de atividades psicossociais e educativas; II - elaboração de material didático para uso individual e/ou coletivo em atividades pedagógicas; III - elaboração de relatórios individuais e/ou coletivos; IV - elaboração e correção de atividades de avaliação discente; V - alimentação de sistemas acadêmicos, diários de classe, planilhas, manuais e/ou online. Parágrafo único. As atividades de planejamento individual, dada a sua natureza, não precisa ser discriminada e comprovada no PIT, porém devem ser apresentadas no RIAD, podendo ser desenvolvidas em local e horário de livre escolha do servidor docente. CAPÍTULO VII DOS LIMITES DA CARGA HORÁRIA Art. 12 O tempo destinado às atividades docentes é mensurado em horas de 60 (sessenta) minutos. Art. 13 Ficam estabelecidos os limites, mínimo e máximo, para a carga horária docente, de acordo com as seguintes situações: I - servidores docentes submetidos ao regime de 40 (quarenta) horas de trabalho, de tempo integral, com ou sem dedicação exclusiva, devem cumprir carga horária mínima de 14 (quatorze) horas e máxima de 16 (dezesseis) horas dedicadas às aulas e equivalências, sendo o mínimo de 6 (seis) horas cumprindo na Educação Básica, 2 (duas) horas para participação em reuniões pedagógicas e 8 (oito) horas para atividades dedicadas à pesquisa e extensão; II - servidores docentes submetidos ao regime de 40 (quarenta) horas de trabalho, em tempo integral, com ou sem dedicação exclusiva, que atuam nos serviços do Departamento Técnico-Especializado - DTE, com atividades em equivalência às aulas, devem cumprir carga horária semanal mínima de 6 (seis) horas dedicadas ao inciso I e/ou inciso II do artigo 4º, além de 2 (duas) horas para participação em reuniões pedagógicas e 8 (oito) horas para as atividades dedicadas à pesquisa e extensão; III - servidores docentes submetidos ao regime de 20 (vinte) horas de trabalho, ou com redução de jornada de trabalho, devem cumprir carga horária semanal de 10 (dez) horas dedicadas às aulas e equivalências e 2 (duas) horas para participação em reuniões pedagógicas. § 1º Quando do interesse do servidor docente e previamente justificado no seu PIT, respeitado o mínimo de horas de aulas e equivalências, o tempo complementar até o limite de horas de aulas poderá ser cumprimento em outro Departamento do Instituto Benjamin Constant, desde que haja comum acordo entre o servidor docente as chefias dos Departamentos envolvidos. § 2º O tempo dedicado ao planejamento individual dos servidores docentes de 40 (quarenta) horas de regime de trabalho em tempo integral, com ou sem dedicação exclusiva, será de 14 (quatorze) horas semanais. Art. 14 O máximo de carga horária dedicado à pesquisa e à extensão é de 8 (oito) horas semanais. Parágrafo único. A distribuição da carga horária prevista no caput para atividades de pesquisa e/ou extensão deve ser especificada pelo proponente da ação no R I A D. Art. 15 Para servidores docentes de 40 (quarenta) horas de trabalho, em tempo integral, com ou sem dedicação exclusiva, que exerçam atividades de gestão e representação institucional, com ou sem Cargo de Direção - CD, Função Gratificada - FG ou Função Única Comissionada de Coordenação de Curso - FUC/FCC, é flexibilizado, de acordo com a devida especificidade exercida pelo servidor docente, a saber: I - As horas dedicadas às atividades de representação institucional com participação em comissões permanentes ou temporárias deverão ser descontadas da carga horária máxima semanal de 16 (dezesseis) horas de aulas ou equivalências, até o limite de 6 (seis) horas; II - servidores docentes que exerçam atividades de gestão com FG ou FUC/FCC deverão descontar até 10 (dez) horas da carga horária semanal máxima de 16 (dezesseis) horas de aulas ou equivalências; III - servidores docentes que exerçam função de coordenação de setor ou segmento, sem FG, deverão cumprir a carga horária seminal máxima de 10 (dez) horas dedicadas às aulas e equivalências; IV - servidores docentes que exerçam atividades de representação institucional com participação em 3 (três) comissões temporárias de 2 (duas) horas cada, devem cumprir carga horária semanal máxima de 10 (dez) horas dedicadas às aulas e equivalências; V - servidores docentes que exerçam atividades de representação institucional com participação em comissões permanentes de 4 (quatro) horas e temporária de 2 (duas) horas, devem cumprir carga horária semanal máxima de 10 (dez) horas dedicadas às aulas e equivalências; VI - servidores docentes que exerçam atividades de gestão com FG ou FUC/FCC, devem cumprir carga horária semanal máxima de 6 (seis) horas dedicadas às aulas e equivalências; VII - servidores docentes que exerçam funções de coordenação de área disciplinar, sem FG, devem cumprir carga horária semanal máxima de 14 (quatorze) horas dedicadas às aulas e equivalências; VIII - servidores docentes ocupantes de cargos de Direção Geral ou de Direção de Departamento, investidos em CD, são dispensados de regência de aulas e equivalências. Parágrafo único. Servidores docentes que exerçam atividades de gestão com FG ou FUC/FCC devem cumprir carga horária mínima de 10 (dez) horas dedicadas a essas atividades, tendo garantido o planejamento individual máximo de 10 (dez) horas. CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16 A carga horária dos professores substitutos e temporários, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, deve ser alocada prioritariamente para ministrar aulas e equivalências, respeitando-se o limite de 24 (vinte e quatro) horas/aula semanais. Art. 17 Para efeito de registro de controle de frequência considerar-se-ão as horas definidas para regência de aulas e equivalências, somadas às horas de reuniões pedagógicas e, se for o caso, às atividades de gestão e representação institucional. Parágrafo único. As horas de pesquisa e extensão, se realizadas nas dependências do Instituto Benjamin Constant, poderão ser registradas no controle de frequência. Art. 18 O servidor docente deve apresentar a cada semestre o PIT com descrição detalhada de cada atividade planejada a ser desenvolvida ao longo do semestre letivo, incluindo a carga horária dedicada a cada uma, conforme modelo a ser disponibilizado. Parágrafo único. O servidor docente deverá encaminhar à chefia imediata o PIT em até 30 (trinta) dias após o início do semestre, com data específica a ser informada previamente pela Comissão de Validação dos Documentos relativos às Atividades dos Docentes (CVDOC). Art. 19 O servidor docente deve apresentar em até 60 (sessenta) dias após o término do semestre letivo o RIAD, elaborado a partir do PIT do semestre respectivo, devendo ser entregue à chefia imediata com as comprovações das atividades. Parágrafo único. As atividades de aula e equivalências dispensam comprovações no RIAD, pois são feitas através do controle de frequência, pontualidade e assiduidade. Art. 20 Na elaboração da carga horária de aula do servidor docente deve-se priorizar a não existência de tempos vagos entre as aulas, sendo contabilizados, caso existam, como horário de aula, desde que o professor fique à disposição de sua chefia imediata. Art. 21 Os Relatórios Individuais de Atividades Desenvolvidas - RIAD poderão ser utilizados para fins de distribuição de carga horária e disciplinas, participação em editais, redistribuição, entre outros. Art. 22 Este Regulamento poderá ser revisado sempre que houver necessidade de adequação das normas nele contidas, através de diretrizes deliberadas pelo Conselho Diretor. Art. 23 Os casos omissos serão dirimidos pelo Conselho Diretor. Art. 24 Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de fevereiro de 2024. MAURO MARCOS FARIAS DA CONCEIÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIA Nº 54, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 Dispõe sobre o empenho, a liquidação e o pagamento de recursos orçamentários e financeiros para os parceiros ofertantes de cursos de qualificação profissional no âmbito da Bolsa- Formação - Pronatec, para a oferta de vagas em curso de qualificação profissional no Programa Mulheres Mil. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 18 do Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, a Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, a Portaria nº 1.042, de 21 de dezembro de 2021, a Portaria nº 1.045, de 27 de dezembro de 2022, a Portaria nº 725, de 13 de abril de 2023 e o contido no Processo nº 23000.019317/2023-10, resolve: Art. 1º Fica autorizado o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a realizar o empenho, a liquidação e o pagamento de recursos orçamentários e financeiros, conforme quadro abaixo, às instituições de ensino que tiveram suas propostas aprovadas no âmbito da Bolsa-Formação - Pronatec, prevista na Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, para oferta de cursos de qualificação profissional para mulheres, com 16 anos ou mais de idade, que se encontrem em situação de vulnerabilidade com vistas à formação profissional e tecnológica, no âmbito do Programa Mulheres Mil, previsto na Portaria nº 725, de 13 de abril de 2023. O valor a ser repassado refere-se ao percentual de 60% (sessenta por cento) do valor total pactuado, a título de fomento, nos termos do § 1º do art. 46 da Portaria nº 1.042 de 2021, alterado pela Portaria nº 1.045, de 2022. . UF Instituição CNPJ Processo Total (R$) . RJ Fundação de Amparo ao Desenvolvimento Tecnológico e Sócio Econômico de Tanguá - FAG 48.907.389/0001-80 23000.019317/2023-10 96.000,00 . RR Secretaria de Estado da Educação e Desporto de Roraima - SEED/RR 06.092.354/0001-90 23000.019317/2023-10 192.000,00 . Total 288.000,00 Art. 2º O empenho e a transferência de que se trata o art. 1º desta Portaria deverão ser emitidos à conta da Classificação Funcional Programática: 12.363.5012.21B4.26298.0001 - Apoio à Formação Profissional e Tecnológica - Plano Interno LFP07P1909N Pronatec Transferência instituições estaduais e municipais, Plano Orçamentário 0008 PTRES 227367. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GETÚLIO MARQUES FERREIRA