DOU 22/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Leia-se: "Art. 1º...nos exatos termos da Portaria nº 730/SPE/MME, de 16/06/2021, publicada no DOU em 18/06/2021, da Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.481, de 16 de agosto de 2022 e nos termos do contrato firmado com a pessoa jurídica titular do projeto: Mendubim VII Energia Ltda. (atual Sol de Zumbi Energia Ltda.), CNPJ nº 45.992.035/0001-92." Onde se lê: "Art. 2º Durante o período estipulado acima, a pessoa jurídica co-habilitada poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto acima identificado." Leia-se: "Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura." R E T I F I C AÇ ÃO No Ato Declaratório Executivo EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB nº 208, de 14 de dezembro de 2022, publicado(a) no DOU de 16/12/2022, Seção 1, página 81, Onde se lê: "Art. 1º... nos exatos termos da Portaria SPDE/MME nº 731/SPE, de 16/06/2022, publicada no DOU em 18/06/2021 e nos termos do contrato firmado com a pessoa jurídica titular do projeto: Mendubim Geração de Energia Ltda., CNPJ nº 37.640.312/0001-70." Leia-se: "Art. 1º...nos exatos termos da Portaria nº 731/SPE/MME, de 16/06/2021, publicada no DOU em 18/06/2021, da Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.482, de 16 de agosto de 2022 e nos termos do contrato firmado com a pessoa jurídica titular do projeto: Mendubim VIII Energia Ltda. (atual Sol de Maracajaú Energia Ltda.), CNPJ nº 45.992.085/0001-70." Onde se lê: "Art. 2º Durante o período estipulado acima, a pessoa jurídica co-habilitada poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto acima identificado." Leia-se: "Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura." R E T I F I C AÇ ÃO No Ato Declaratório Executivo EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB nº 209, de 14 de dezembro de 2022, publicado(a) no DOU de 16/12/2022, Seção 1, página 82, Onde se lê: "Art. 1º... nos exatos termos da Portaria SPDE/MME nº 732/SPE, de 16/06/2022, publicada no DOU em 18/06/2021 e nos termos do contrato firmado com a pessoa jurídica titular do projeto: Mendubim Geração de Energia Ltda., CNPJ nº 37.640.312/0001-70." Leia-se: "Art. 1º...nos exatos termos da Portaria nº 732/SPE/MME, de 16/06/2021, publicada no DOU em 18/06/2021, da Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.483, de 16 de agosto de 2022 e nos termos do contrato firmado com a pessoa jurídica titular do projeto: Mendubim IX Energia Ltda. (atual Sol de Genipabu Energia Ltda.), CNPJ nº 45.992.149/0001-32." Onde se lê: "Art. 2º Durante o período estipulado acima, a pessoa jurídica co-habilitada poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto acima identificado." Leia-se: "Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura." R E T I F I C AÇ ÃO No Ato Declaratório Executivo EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB nº 210, de 14 de dezembro de 2022, publicado(a) no DOU de 16/12/2022, Seção 1, página 82, Onde se lê: "Art. 1º... nos exatos termos da Portaria SPDE/MME nº 733/SPE, de 16/06/2022, publicada no DOU em 18/06/2021 e nos termos do contrato firmado com a pessoa jurídica titular do projeto: Mendubim Geração de Energia Ltda., CNPJ nº 37.640.312/0001-70." Leia-se: "Art. 1º...nos exatos termos da Portaria nº 733/SPE/MME, de 16/06/2021, publicada no DOU em 18/06/2021, da Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.484, de 16 de agosto de 2022 e nos termos do contrato firmado com a pessoa jurídica titular do projeto: Mendubim X Energia Ltda. (atual Sol de Ponta Negra Energia Ltda.), CNPJ nº 45.992.184/0001-51." Onde se lê: "Art. 2º Durante o período estipulado acima, a pessoa jurídica co-habilitada poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto acima identificado." Leia-se: "Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura." R E T I F I C AÇ ÃO No Ato Declaratório Executivo EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB nº 211, de 14 de dezembro de 2022, publicado(a) no DOU de 16/12/2022, Seção 1, página 82, Onde se lê: "Art. 1º... nos exatos termos da Portaria SPDE/MME nº 734/SPE, de 16/06/2022, publicada no DOU em 18/06/2021 e nos termos do contrato firmado com a pessoa jurídica titular do projeto: Mendubim Geração de Energia Ltda., CNPJ nº 37.640.312/0001-70." Leia-se: "Art. 1º...nos exatos termos da Portaria nº 734/SPE/MME, de 16/06/2021, publicada no DOU em 18/06/2021, da Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.485, de 16 de agosto de 2022 e nos termos do contrato firmado com a pessoa jurídica titular do projeto: Mendubim XI Energia Ltda. (atual Sol de Pipa Energia Ltda.), CNPJ nº 45.992.228/0001-43." Onde se lê: "Art. 2º Durante o período estipulado acima, a pessoa jurídica co-habilitada poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto acima identificado." Leia-se: "Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura." R E T I F I C AÇ ÃO No Ato Declaratório Executivo EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB nº 212, de 14 de dezembro de 2022, publicado(a) no DOU de 16/12/2022, Seção 1, página 82, Onde se lê: "Art. 1º... nos exatos termos da Portaria SPDE/MME nº 735/SPE, de 16/06/2022, publicada no DOU em 18/06/2021 e nos termos do contrato firmado com a pessoa jurídica titular do projeto: Mendubim Geração de Energia Ltda., CNPJ nº 37.640.312/0001-70." Leia-se: "Art. 1º...nos exatos termos da Portaria nº 735/SPE/MME, de 16/06/2021, publicada no DOU em 18/06/2021, da Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.486, de 16 de agosto de 2022 e nos termos do contrato firmado com a pessoa jurídica titular do projeto: Mendubim XII Energia Ltda. (atual Sol de Barra do Cunhaú Energia Ltda.), CNPJ nº 45.992.261/0001-73." Onde se lê: "Art. 2º Durante o período estipulado acima, a pessoa jurídica co-habilitada poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto acima identificado." Leia-se: "Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura." R E T I F I C AÇ ÃO No Ato Declaratório Executivo EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB nº 213, de 14 de dezembro de 2022, publicado(a) no DOU de 16/12/2022, Seção 1, página 82, Onde se lê: "Art. 1º... nos exatos termos da Portaria SPDE/MME nº 745/SPE, de 18/06/2022, publicada no DOU em 21/06/2021 e nos termos do contrato firmado com a pessoa jurídica titular do projeto: Mendubim Geração de Energia Ltda., CNPJ nº 37.640.312/0001-70." Leia-se: "Art. 1º...nos exatos termos da Portaria nº 745/SPE/MME, de 18/06/2021, publicada no DOU em 21/06/2021, da Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.487, de 16 de agosto de 2022 e nos termos do contrato firmado com a pessoa jurídica titular do projeto: Mendubim XIII Energia Ltda. (atual Sol de Baía Formosa Energia Ltda.), CNPJ nº 45.992.304/0001-10." Onde se lê: "Art. 2º Durante o período estipulado acima, a pessoa jurídica co-habilitada poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto acima identificado." Leia-se: "Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura." R E T I F I C AÇ ÃO No Ato Declaratório Executivo EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB nº 214, de 14 de dezembro de 2022, publicado(a) no DOU de 16/12/2022, Seção 1, página 82, Onde se lê: "Art. 1º... nos exatos termos da Portaria SPDE/MME nº 724/SPE, de 16/06/2021, publicada no DOU em 18/06/2022 e nos termos do contrato firmado com a pessoa jurídica titular do projeto: Mendubim Geração de Energia Ltda., CNPJ nº 37.640.312/0001-70." Leia-se: "Art. 1º...nos exatos termos da Portaria nº 724/SPDE/MME, de 16/06/2021, publicada no DOU em 18/06/2021, da Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.475, de 16 de agosto de 2022 e nos termos do contrato firmado com a pessoa jurídica titular do projeto: Mendubim I Energia Ltda. (atual Sol de Tibau Energia Ltda.), CNPJ nº 45.991.644/0001-27." Onde se lê: "Art. 2º Durante o período estipulado acima, a pessoa jurídica co-habilitada poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto acima identificado." Leia-se: "Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura." R E T I F I C AÇ ÃO No Ato Declaratório Executivo EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB nº 215, de 14 de dezembro de 2022, publicado(a) no DOU de 16/12/2022, Seção 1, página 82, Onde se lê: "Art. 1º... nos exatos termos da Portaria SPDE/MME nº 725/SPE, de 16/06/2021, publicada no DOU em 18/06/2022 e nos termos do contrato firmado com a pessoa jurídica titular do projeto: Mendubim Geração de Energia Ltda., CNPJ nº 37.640.312/0001-70." Leia-se: "Art. 1º...nos exatos termos da Portaria nº 725/SPE/MME, de 16/06/2021, publicada no DOU em 18/06/2021, da Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.476, de 16 de agosto de 2022 e nos termos do contrato firmado com a pessoa jurídica titular do projeto: Mendubim II Energia Ltda. (atual Sol de Cristóvão Energia Ltda.), CNPJ nº 45.991.741/0001-10." Onde se lê: "Art. 2º Durante o período estipulado acima, a pessoa jurídica co-habilitada poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto acima identificado." Leia-se: "Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura."