DOMCE 23/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 23 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3340
www.diariomunicipal.com.br/aprece 31
Publicado por: Karoline Andrade Abrante Código Identificador:FACF6AC2
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 134/2023, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023.
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o crédito suplementar no valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei n° 00938/22
D E C R E T A :
Art. 1° - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo :
I - R$20.000,00 (Vinte Mil Reais), através de ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal N° 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 22 de Novembro de 2023
ITALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00134/23 de 22 de Novembro de 2023, autorizado pela LEI 00938/22.
PARA:
11 11. Secretaria Municipal de Saude 10 301 0037 2.040 Manutencao das Atividades da Secretaria Municipal de Saude 3.3.90.47.00 Obrigações tributárias e contributivas 1500000000 Recursos não vinculados de Impostos Anul.dotação 20.000,00
TOTAL Secretaria Municipal de Saude 20.000,00
TOTAL GERAL 20.000,00
Nova Olinda, 22 de Novembro de 2023.
ITALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito
Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ANEXO II a que se refere o DECRETO 00134/23 de 22 Novembro de 2023, autorizado pela LEI 00938/22.
DE:
10 10. Secretaria de Desenvolvimento Rural 04 122 0037 2.035 Manutenção das Atividades da Secretaria de Desenvolvimento Rural 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente 1700000000 Outros Convênios da União 20.000,00
TOTAL Secretaria de Desenvolvimento Rural 20.000,00
TOTAL GERAL 20.000,00
Nova Olinda, 22 de Novembro de 2023.
ITALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador:7528663A
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.525, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A REMISSÃO DOS PREÇOS PÚBLICOS AOS PERMISSIONÁRIOS FEIRANTES DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS-CE.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam remidos os débitos de preços públicos cobrados dos permissionários feirantes de Nova Russas, pelo uso de área pública, relativamente aos fatos geradores ocorridos durante todo o período de 2022.
Art. 2º. Os contribuintes beneficiados por esta Lei que já tenham efetivado o pagamento, poderão solicitar, nos termos da legislação tributária municipal vigente, a compensação dos valores correspondentes.
Art. 3º. O Chefe do Poder Executivo Municipal baixará Decreto, regulamentando a presente Lei, no que couber.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 22 de novembro de 2023.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador:FC516A63
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.526, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023.
CRIA A CASA DE ATENDIMENTO À MULHER – CAM DE NOVA RUSSAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a Casa de Atendimento à Mulher – CAM de Nova Russas, órgão municipal, destinado a oferecer acolhimento, assistência e apoio às mulheres em situação de vulnerabilidade, violência doméstica e/ou risco iminente, com atendimento especializado e individualizado.