Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/11/2023 · pág. 32

DOMCE 23/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3340

www.diariomunicipal.com.br/aprece 32

Art. 2º. A Casa de Atendimento à Mulher – CAM tem como objetivo:

I - criar, integrar, articular e ampliar os serviços públicos voltados às mulheres em situação de violência e vulnerabilidade, através da articulação dos atendimentos especializados no âmbito da segurança pública, da saúde, da justiça, da rede socioassistencial e da autonomia financeira; II - oportunizar atendimento de forma integral e intersetorial, visando o enfrentamento e prevenção à violência contra a mulher bem como a superação das vulnerabilidades; III - resgatar os valores e garantir a cidadania da mulher com vulnerabilidade; IV - identificar o papel da mulher na sociedade para garantir a igualdade entre sexos e valorização da mulher; V - promover atividades interdisciplinares, de educação em saúde, relativa à saúde da mulher; VI - estimular o autocuidado das mulheres para prevenção e rastreamento/detecção precoce dos cânceres do colo do útero e da mama; VII - promover o empoderamento da mulher por meio de discussões sobre os seus direitos sexuais e reprodutivos e os direitos assegurados; VIII - ofertar ações de suporte educativo/informativo, instrumentalizando as mulheres para reconhecerem seus direitos como cidadãs e os recursos para efetivá-los, leitura e discussão de medidas protetivas; IX - garantir atendimento social e orientação jurídica para as mulheres vulneráveis; X - promover atendimento psicológico especializado; XI - garantir atendimento à mulher vítima de violência, conduzindo o caminho a ser percorrido pela rede de assistência; XII - ofertar atividades para assegurar e fortalecer vínculos familiares (resgate da relação mãe/filhos); XIII - oferecer orientação de Educação Financeira para potencializar a autonomia da mulher na condução de sua vida pessoal, profissional e familiar; XIV - promover campanhas, fóruns, conferências, seminários, dentre outros; XV - propor projetos; XVI - promover grupos terapêuticos.

Art. 3º. A Casa de Atendimento à Mulher – CAM ofertará os seguintes serviços, em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social:

I - atendimento jurídico; II - atendimento psicológico; III - atendimento aberto às vítimas de violência por equipe multiprofissional; IV - grupos terapêuticos conduzidos por Psicólogo; V - busca ativa de pessoas que sofreram violência sexual para direcionamento de atendimento psicológico e outros atendimentos, se necessário; VI - atendimentos de Enfermagem; VII - exames de prevenção do colo de útero; VIII - exames das mamas para detecção precoce do câncer de mama; IX - encaminhamentos na Rede de Atenção de forma organizada; X - atendimento em Obstetrícia e Ginecologia; XI - atendimento em Mastologia; XII - exames diagnósticos de imagem (ultrassom); XIII - encaminhamos para o Conselho Tutelar; XIV - ações de Educação em Saúde; XV - educação financeira, autonomia econômica e empreendedorismo; XVI – oferta de cursos profissionalizantes em parceria com outros equipamentos; XVII - treinamento para os profissionais da Rede de Assistência à mulher; XVIII - condução de grupo com agressores; XIX - atendimento às mulheres trans; XX - mapeamento e diagnostico social da mulher novarrussense; XXI – ações conjuntas da Secretaria de Segurança Pública Municipal com a Casa de Atendimento à Mulher – CAM.

Art. 4º. A Casa de Atendimento à Mulher - CAM terá sua fonte de custeio proveniente do orçamento municipal, podendo receber recursos de convênios, doações, e outras fontes, destinados exclusivamente para sua manutenção e desenvolvimento de suas atividades.

Art. 5º. O(A) Chefe do Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta lei por Decreto, no que couber.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 22 de novembro de 2023.

GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador:2E11E341

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.097, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023.

DESIGNA COMISSÃO ESPECIAL PARA CONDUZIR OS TRABALHOS VOLTADOS À REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade legal em regulamentar e fixar comissão para coordenar e conduzir Concurso Público no âmbito do município de Nova Russas,

RESOLVE: Art. 1º. NOMEAR a Comissão Especial para conduzir os trabalhos voltados a realização de Concurso Público, conforme quadro abaixo:

COMISSÃO ESPECIAL PARA CONCURSO PÚBLICO PRESIDENTE: KATIA FARIAS DE PAIVA SECRETÁRIO: CESÁRIO DE CASTRO HOLANDA JUNIOR MEMBRO: ALINE MADUREIRA ROSA MEMBRO: LUCIDIA HOLANDA LIMA PEDROZA

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, CEARÁ, em 22 de novembro de 2023.

GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador:221C8AA6

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.098, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023.

NOMEIA COMISSÃO DE PREVENÇÃO E PÓSVENÇÃO DO SUICÍDIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que o fenômeno do suicídio é complexo e multicausal, sendo determinantes os fatores sociais, econômicos, biológicos, culturais, além da história de vida do indivíduo, exigindo-