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Diário Oficial da União · 23/11/2023 · pág. 78

DOU 23/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023112300078 78 Nº 222, quinta-feira, 23 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA EXTRATO DE CONTRATO Nº 4/2023 - UASG 170103 Nº Processo: 15595.720035/2023-98. Pregão Nº 11/2022. Contratante: DELEGACIA DA RFB EM VITORIA. Contratado: 04.198.254/0001-17 - MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA. Objeto: Cessão de direito de uso de softwares de edição gráfica. Fundamento Legal: DECRETO 10.024/2019 - Artigo: 1. Vigência: 09/11/2023 a 09/11/2026. Valor Total: R$ 21.195,00. Data de Assinatura: 09/11/2023. (COMPRASNET 4.0 - 21/11/2023). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS DIVISÃO DE CONFERÊNCIA DE BAGAGEM EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 38, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 A CHEFE SUBSTITUTA DA DIVISÃO DE CONFERÊNCIA DE BAGAGEM DA ALFÂNDEGA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS/SÃO PAULO, no uso das atribuições regimentais e delegadas, e em conformidade com o disposto no art. 30, inciso III, da Portaria ALF/GRU nº 3, de 14/01/21, faz saber que, nos termos do art. 23 § 1º do Decreto-Lei nº 70.235/72, fica(m) o(s) interessado(s) abaixo relacionado(s), INTIMADO(S) a se apresentar(em) em qualquer unidade da Receita Federal do Brasil no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do 16º (décimo sexto) dia da data da publicação deste, para tomar(em) ciência do(s) despacho(s) relativo(s) ao(s) respectivo(s) processo administrativo. . Interessado Documento de Identificação Processo Administrativo/Termo de Retenção de Bens . UMAIR ASMAT G6497441 PA 13032.627418/2023-38 TR 081760023023389TRB01 Decorrido o prazo supra sem que tenha havido a manifestação do(s) interessado(s), os trâmites processuais terão prosseguimento. SILVIA SAYURI HINUY EQ U I P E EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 22, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 A CHEFE DA EQUIPE DE AUTUAÇÕES DA ALFÂNDEGA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO EM GUARULHOS, no uso das atribuições regimentais e delegadas, e em conformidade com o disposto no art. 30, inciso III, da Portaria ALF/GRU nº 3, de 14/01/21, faz saber que, nos termos do Art. 4º, § 2º, da Lei nº 14.651, de 23/08/2023, e no art. 27 do Decreto-Lei nº 1.455, de 07/04/1976, foi APLICADA A PENA DE PERDIMENTO às mercadorias relacionadas no Termo de Apreensão e Guarda Fiscal nº 43538/2023, conforme despacho de fls. 29 do Processo Administrativo nº 10814.720655/2023-81. Com fundamento no art. 27-A do Decreto-Lei nº 1.455, de 07 de abril de 1976, incluído pela Lei nº 14.651, de 2023, de 23 de agosto de 2023, fica o Sr. RICARDO SILVA NOGUEIRA, CPF n° 695.328.341-68, cientificado que é facultado impugnar o Auto de Infração e Termo de Apreensão e Guarda Fiscal nº 43538/2023, inserto no Processo Administrativo nº 10814.720655/2023-81, no prazo de 20 (vinte dias) da ciência desta intimação e que a não apresentação de impugnação no prazo será caracterizada REVELIA conforme art. 27-C, parágrafo 1º, do Decreto-lei nº 1.455/76 (incluído pela Lei 14.651/23). Considera-se efetuada a intimação e iniciada a contagem do prazo para impugnação 15 (quinze) dias após a data da publicação deste edital (art. 774, § 2o do Decreto n. 6.759/2009 e 27-B, IV do Decreto-Lei n. 1.455/76 incluído pela Lei nº 14.651/23). Os documentos que instruem o mencionado processo podem ser integralmente consultados pelo interessado através do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet ou em qualquer unidade de atendimento ao contribuinte (CAC) da RFB. Os documentos que constituirão a impugnação devem ser juntados digitalmente ao processo, obrigatoriamente, por meio do e-CAC, como preconiza a Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2021 (publicada no DOU de 20 de abril de 2021, seção 1, página 43). Os contribuintes excepcionados dessa obrigatoriedade pelo § 1º do Art. 2º da referida Instrução Normativa podem optar pelo atendimento presencial em qualquer CAC da RFB. ANA CAROLINA DO PRADO FERREIRA EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 23, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 A CHEFE DA EQUIPE DE AUTUAÇÕES DA ALFÂNDEGA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO EM GUARULHOS, no uso das atribuições regimentais e delegadas, e em conformidade com o disposto no art. 30, inciso III, da Portaria ALF/GRU nº 3, de 14/01/21, faz saber que, nos termos do Art. 4º, § 2º, da Lei nº 14.651, de 23/08/2023, e no art. 27 do Decreto-Lei nº 1.455, de 07/04/1976, foi APLICADA A PENA DE PERDIMENTO às mercadorias relacionadas no Termo de Apreensão e Guarda Fiscal nº 105524/2023, conforme despacho de fls. 55 do Processo Administrativo nº 10814.721458/2023-80. Com fundamento no art. 27-A do Decreto-Lei nº 1.455, de 07 de abril de 1976, incluído pela Lei nº 14.651, de 2023, de 23 de agosto de 2023, fica a SOCIE DA D E BENEFICENTE DE SENHORAS - HOSPITAL SIRIO LIBANES, CNPJ n° 61.590.410/0001-24, cientificada que é facultado impugnar o Auto de Infração e Termo de Apreensão e Guarda Fiscal nº 105524/2023, inserto no Processo Administrativo nº 10814.721458/2023-80, no prazo de 20 (vinte dias) da ciência desta intimação e que a não apresentação de impugnação no prazo será caracterizada REVELIA conforme art. 27-C, parágrafo 1º, do Decreto-lei nº 1.455/76 (incluído pela Lei 14.651/23). Considera-se efetuada a intimação e iniciada a contagem do prazo para impugnação 15 (quinze) dias após a data da publicação deste edital (art. 774, § 2o do Decreto n. 6.759/2009 e 27-B, IV do Decreto-Lei n. 1.455/76 incluído pela Lei nº 14.651/23). Os documentos que instruem o mencionado processo podem ser integralmente consultados pelo interessado através do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet ou em qualquer unidade de atendimento ao contribuinte (CAC) da RFB. Os documentos que constituirão a impugnação devem ser juntados digitalmente ao processo, obrigatoriamente, por meio do e-CAC, como preconiza a Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2021 (publicada no DOU de 20 de abril de 2021, seção 1, página 43). Os contribuintes excepcionados dessa obrigatoriedade pelo § 1º do Art. 2º da referida Instrução Normativa podem optar pelo atendimento presencial em qualquer CAC da RFB. ANA CAROLINA DO PRADO FERREIRA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SANTOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 5/2023 - UASG 170168 Nº Processo: 11128.721389/2023-13. Dispensa Nº 19/2023. Contratante: ALFANDEGA DA RFB PORTO DE SANTOS. Contratado: 05.586.809/0001-60 - E. A. LIMA PAES E DOCES LTDA. Objeto: Contratação de fornecimento de água mineral, sem gás, acondicionada em garrafões retornáveis de 20 litros e em garrafas descartáveis de 500 ml, com fornecimento sob demanda, para atendimento da ALF/STS. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Vigência: 13/11/2023 a 13/11/2025. Valor Total: R$ 40.650,00. Data de Assinatura: 13/11/2023. (COMPRASNET 4.0 - 21/11/2023). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 170168 Número do Contrato: 7/2022. Nº Processo: 11128.721134/2022-61. Pregão. Nº 6/2022. Contratante: ALFANDEGA DA RFB PORTO DE SANTOS. Contratado: 13.956.031/0001-62 - MN RAMC SERVICOS LTDA. Objeto: Acréscimo de 01 posto de recepcionista na cidade de santos-sp, correspondente a 2,97% (dois inteiros e noventa e sete centésimos por cento) do valor inicial atualizado do contrato firmado entre as partes, a partir de 16/10/2023, com fundamento no parágrafo primeiro o artigo 65 da lei nº 8.666/1993.. Vigência do contrato: 01/08/2023 a 01/08/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.218.251,75. Data de Assinatura: 11/10/2023. (COMPRASNET 4.0 - 11/10/2023). DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPINAS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 6/2023 - UASG 170136 Número do Contrato: 9/2019. Nº Processo: 10830.727267/2019-47. Pregão. Nº 3/2019. Contratante: DELEGACIA DA RFB EM CAMPINAS. Contratado: 12.139.246/0001-28 - ENGELINK LTDA.. Objeto: Prorrogação da vigência contratual por mais 12 meses, de 18/12/2023 a 17/12/2024. Vigência: 18/12/2023 a 17/12/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 340.944,60. Data de Assinatura: 20/11/2023. (COMPRASNET 4.0 - 20/11/2023). DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 3/2023 - UASG 170312 Número do Contrato: 2/2019. Nº Processo: 19841.720025/2017-14. Contratante: DELEGACIA DE ADMIN. TRIBUTARIA DA RFB EM SP. Contratado: 00.339.640/0001-20 - PRINTER OFFICE INFORMATICA LTDA. Objeto: Reajuste 2023 do valor da prestação de serviços de solução continuada de impressão corporativa. Vigência: 01/03/2019 a 29/02/2024. Valor Total Mensal Atualizado do Contrato: R$ 9.973,64. Data de Assinatura: 22/11/2023. (COMPRASNET 4.0 - 22/11/2023). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2023 - UASG 170156 Número do Contrato: 2/2021. Nº Processo: 13971.728009/2020-03. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 9A RF. Contratado: 20.810.747/0001-12 - E W T BRASIL ELEVADORES LTDA. Objeto: 1º ALTERA-SE de R$ 5.120,00 para R$ 5.184,00 (cinco mil e cento e oitenta e quatro reais) o valor mensal da contratação, implicando em um reajuste global de 5,71%, referente a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, no período de fevereiro de 2022 a janeiro de 2023, para o reajustamento dos custos do contrato em virtude aumento dos índices inflacionários, perfazendo um valor global estimado de R$103.680,00 (cento e três mil e seiscentos e oitenta reais) para 20 meses, com efeitos financeiros retroativos a janeiro de 2023. 2º RECONHECE-SE a dívida de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) referente a valores retroativos de serviços prestados nos meses de janeiro a outubro de 2023.. Vigência: 01/03/2021 a 01/07/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 103.680,00. Data de Assinatura: 22/11/2023. (COMPRASNET 4.0 - 22/11/2023). DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Chefe da Divisão de Programação e Logística da Superintendência da Receita Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 10905.720157/2022-39, resolve: Notificar, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784 de 1.999, ALVES REPRESENTACOES COMERCIAIS DE BEBIDAS EIRELI, CNPJ nº 40.116.772/0001-08, que foi aplicada, com fundamento no Art. 87, II e III da Lei 8.666/93 e nos itens 11.1.3 e 11.1.2, respectivamente, do Edital n° 0900100/000010/2021 da Comissão Regional de Licitação, MULTA no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) - correspondente a 20% do valor mínimo do lote arrematado - e Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a RFB pelo período de 06 (seis) meses, por não efetuar o pagamento do lote arrematado, descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam o artigo 66 da Lei nº 8.666/93 e o item 9.1 e subsequentes do Edital n° 0900100/000010/2021 da Comissão Regional de Licitação. De acordo com o art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, essa empresa tem 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, para RECORRER ao Superintendente da Receita Federal do Brasil na 9ª Região desta decisão, cabendo a esta Administração a apreciação inicial e, se for o caso, o seu posterior encaminhamento à instância superior. Para tanto, o recurso deverá ser encaminhado a esta Superintendência da Receita Federal do Brasil, aos cuidados da Divisão de Programação e Logística, no endereço R. Marechal Deodoro, 555 - 10º andar 80020-911 Centro Curitiba/PR, que então se incumbirá de encaminhá-lo à apreciação do Senhor Superintendente da Receita Federal do Brasil na 9ª Região. Conforme determina o artigo 32 da IN/MPOG nº 03/2018 e, ainda, o § 1° do art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, será providenciado por esta Administração, após esgotamento da via administrativa, o registro da sanção no sistema SICAF/SIASG. Informamos ainda que o valor da multa deverá ser recolhido aos cofres do Tesouro Nacional por meio de depósito efetuado através de GRU, código 18831-0, em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, no prazo máximo de 05 dias úteis, a contar da data de recebimento desta notificação. O código de barras para pagamento da GRU é 89990000004-0 00000001010-3 95523141883-8 10281224356-3, a guia também poderá ser obtida no endereço acima informado. Cópia do comprovante de recolhimento do valor da multa deverá ser enviada para o endereço da Contratante, por via postal ou eletrônica, dentro do prazo estipulado. Caso não seja efetuado o pagamento voluntário da multa, seu valor será descontado de eventuais pagamentos a que a empresa fizer jus e, se inexistentes, será dado início à cobrança por via judicial, através da inscrição do débito em dívida ativa da União. Fica também, a partir da data de recebimento desta, franqueada a vista ao processo. Curitiba, 8 de novembro de 2023 GUSTAVO LUIS HORN