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Diário Oficial da União · 23/11/2023 · pág. 79

DOU 23/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023112300079 79 Nº 222, quinta-feira, 23 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA 9ª REGIÃO FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 10905-720.158/2021-01, resolve: Notificar, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784 de 1.999, PEREIRA CAMPOS COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 39.847.619/0001-71, que foi aplicada, com fundamento no Art.87, II e III da Lei 8.666/93 e nos itens 11.1.3 e 11.1.2, respectivamente, do Edital n° 0900100/000004/2021 da Comissão Regional de Licitação, MULTA no valor de R$ 111.800,00 (cento e onze mil e oitocentos reais) - correspondente a 20% do valor mínimo dos lotes arrematados - e Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a RFB pelo período de 06 (seis) meses, por não efetuar o pagamento dos lotes arrematados, descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam o artigo 66 da Lei nº 8.666/93 e no item 9.1 e subsequentes do Edital n° 0900100/000004/2021 da Comissão Regional de Licitação. De acordo com o art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, essa empresa tem 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, para RECORRER ao Superintendente da Receita Federal do Brasil na 9ª Região desta decisão, cabendo a esta Administração a apreciação inicial e, se for o caso, o seu posterior encaminhamento à instância superior. Para tanto, o recurso deverá ser encaminhado a esta Superintendência da Receita Federal do Brasil, aos cuidados da Divisão de Programação e Logística, no endereço R. Marechal Deodoro, 555 - 10º andar 80020-911 Centro Curitiba/PR, que então se incumbirá de encaminhá-lo à apreciação do Senhor Superintendente da Receita Federal do Brasil na 9ª Região. Conforme determina o artigo 32 da IN/MPOG nº 03/2018 e, ainda, o § 1° do art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, será providenciado por esta Administração, após esgotamento da via administrativa, o registro da sanção no sistema SICAF/SIASG. Informamos ainda que o valor da multa deverá ser recolhido aos cofres do Tesouro Nacional por meio de depósito efetuado através de GRU, código 18831-0, em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, no prazo máximo de 05 dias úteis, a contar da data de recebimento desta notificação. O código de barras para pagamento da GRU é 89820001118-0 00000001010-3 95523021883-5 10281225833-1, a guia também poderá ser obtida no endereço acima informado. Cópia do comprovante de recolhimento do valor da multa deverá ser enviada para o endereço da Contratante, por via postal ou eletrônica, dentro do prazo estipulado. Caso não seja efetuado o pagamento voluntário da multa, seu valor será descontado de eventuais pagamentos a que a empresa fizer jus e, se inexistentes, será dado início à cobrança por via judicial, através da inscrição do débito em dívida ativa da União. Fica também, a partir da data de recebimento desta, franqueada a vista ao processo. Curitiba, 9 de novembro de 2023 GUSTAVO LUIS HORN EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 10905.720152/2022-14, resolve: Notificar, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784 de 1.999, SEASONS PARTS COMERCIO ELETRONICO LTDA, CNPJ nº 34.727.233/0001-02, que foi aplicada, com fundamento no Art. 87, II e III da Lei 8.666/93 e os itens 11.1.3 e 11.1.2, respectivamente, do Edital nº 0900100/000010/2021 da Comissão Regional de Licitação, MULTA no valor de R$ 13.750,00 (treze mil e setecentos e cinquenta reais), - correspondente a 20% do valor mínimo do lote arrematado - e Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a RFB pelo período de 06 (seis) meses, por não efetuar o pagamento do lote arrematado, descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam o Art. 66 da Lei 8.666/93 e o item 9.1 e subsequentes do Edital nº 0900100/000010/2021 da Comissão Regional de Licitação. De acordo com o art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, essa empresa tem 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, para RECORRER ao Superintendente da Receita Federal do Brasil na 9ª Região desta decisão, cabendo a esta Administração a apreciação inicial e, se for o caso, o seu posterior encaminhamento à instância superior. Para tanto, o recurso deverá ser encaminhado a esta Superintendência da Receita Federal do Brasil, aos cuidados da Divisão de Programação e Logística, no endereço R. Marechal Deodoro, 555 - 10º andar 80020-911 Centro Curitiba/PR, que então se incumbirá de encaminhá-lo à apreciação do Senhor Superintendente da Receita Federal do Brasil na 9ª Região. Conforme determina o artigo 32 da IN/MPOG nº 03/2018 e, ainda, o § 1° do art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, será providenciado por esta Administração, após esgotamento da via administrativa, o registro da sanção no sistema SICAF/SIASG. Informamos ainda que o valor da multa deverá ser recolhido aos cofres do Tesouro Nacional por meio de depósito efetuado através de GRU, código 18831-0, em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, no prazo máximo de 05 dias úteis, a contar da data de recebimento desta notificação. O código de barras para pagamento da GRU é 89950000137-5 50000001010-5 95523141883-8 10281222146-2, a guia também poderá ser obtida no endereço acima informado. Cópia do comprovante de recolhimento do valor da multa deverá ser enviada para o endereço da Contratante, por via postal ou eletrônica, dentro do prazo estipulado. Caso não seja efetuado o pagamento voluntário da multa, seu valor será descontado de eventuais pagamentos a que a empresa fizer jus e, se inexistentes, será dado início à cobrança por via judicial, através da inscrição do débito em dívida ativa da União. Fica também, a partir da data de recebimento desta, franqueada a vista ao processo. Curitiba, 8 de novembro de 2023 GUSTAVO LUIS HORN AVISO DE PENALIDADE O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA 9ª REGIÃO FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 10905.720154/2022-03, resolve: Tornar público que foi aplicada à A.D. FULCONI E CIA LTDA, CNPJ nº 07.077.296/0001-98 - com fundamento no Art. 87, II e III da Lei 8.666/93 e nos itens 11.1.2 e 11.1.3 do Edital 0900100/000010/2021 da Comissão Regional de Licitação, MULTA no valor de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), correspondente a 20% do valor mínimo do lote e IMPEDIMENTO DE LICITAR COM A RFB por 6 (seis) meses, por não efetuar o pagamento do lote arrematado, descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam o artigo 66 da Lei nº 8.666/93 e o item 9.1 do Edital 0900100/000010/2021 da Comissão Regional de Licitação. Curitiba, 8 de novembro de 2023. GUSTAVO LUIS HORN AVISO DE PENALIDADE O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA 9ª REGIÃO FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 10905.720166/2021-49, resolve: Tornar público que foi aplicada à IGUAÇU EVENTOS LTDA, CNPJ nº 36.445.116/0001-81 - com fundamento no Art.87, II e III da Lei 8.666/93 e nos itens 11.1.3 e 11.1.2 do Edital nº 0900100/000006/2021 da Comissão Regional de Licitação, MULTA - no valor de R$ 100,00 (cem reais), correspondente a 20% do valor mínimo do lote arrematado - e Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a RFB pelo período de 06 (seis) meses, por não efetuar o pagamento do lote arrematado, descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam o artigo 66 da Lei nº 8.666/93 e no item 9.1 e subsequentes do Edital nº 0900100/000006/2021 da Comissão Regional de Licitação. Informamos ainda que o valor da multa deverá ser recolhido aos cofres do Tesouro Nacional por meio de depósito efetuado através de GRU, código 18831-0, em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, no prazo máximo de 05 dias úteis, a contar da data de recebimento desta notificação. O código de barras para pagamento da GRU é 89930000001-4 00000001010-3 95523141883-8 10281224652-0, a guia também poderá ser obtida no endereço acima informado. Cópia do comprovante de recolhimento do valor da multa deverá ser enviada para o endereço da Contratante, por via postal ou eletrônica, dentro do prazo estipulado. Caso não seja efetuado o pagamento voluntário da multa, seu valor será descontado de eventuais pagamentos a que a empresa fizer jus e, se inexistentes, será dado início à cobrança por via judicial, através da inscrição do débito em dívida ativa da União. Fica também, a partir da data de recebimento desta, franqueada a vista ao processo. Curitiba, 10 de novembro de 2023 GUSTAVO LUIS HORN SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTA MARIA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2023 - UASG 170183 Nº Processo: 11060727677202303. Objeto: Contratação de serviços de limpeza e conservação, com dedicação exclusiva de mão de obra e fornecimento de material (inclusive papel toalha, papel higiênico e sabonete líquido), a serem executados nos imóveis de uso da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Uruguaiana (ALF/URA) e unidades administrativas subordinadas, localizados nos municípios de Barra do Quaraí, Itaqui, Quaraí, São Borja e Uruguaiana. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 23/11/2023 das 09h00 às 11h30. Endereço: Rua Riachuelo, 80, - Santa Maria/RS ou https://www.gov.br/compras/edital/170183-5-00011-2023. Entrega das Propostas: a partir de 23/11/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 05/12/2023 às 09h30 no site www.gov.br/compras. DIOGENES FELIPE FUQUES CARVALHO Chefe do Sepol/drf/stm (SIASGnet - 21/11/2023) 170010-00001-2023NE000001 COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 173030 Número do Contrato: 26/2022. Nº Processo: 19957.007377/2022-32. Pregão. Nº 18/2022. Contratante: COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS. Contratado: 20.591.265/0001-19 - GRUPO OG SERVICOS E VIGILANCIA LTDA. Objeto: Prestação de serviços continuados de copeiragem para a sede da CVM no Rio de Janeiro. Vigência: 10/01/2024 a 09/01/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 171.675,24. Data de Assinatura: 21/11/2023. (COMPRASNET 4.0 - 21/11/2023). SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2023 - UASG 173039 Número do Contrato: 21/2020. Nº Processo: 15414.613430/2020-53. Inexigibilidade. Nº 24/2020. Contratante: SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS PRIVADOS - RJ. Contratado: 35.791.391/0004-37 - QUALITY SOFTWARE S/A. Objeto: O objeto do presente instrumento é: 1. Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 21/2020, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 11/12/2023 a 10/12/2024, nos termos do art. 57, ii, da lei n.º 8.666, de 1993; 2. Suprimir 25% do valor inicial atualizado do contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento, equivalente a r$ 20.857,68 (vinte mil, oitocentos e cinquenta e sete reais, e sessenta e oito centavos), nos moldes do art. 65, inciso i, alínea "b", §§ 1º e 2º, da lei n.º 8.666/1993; 3. Alterar a cláusula primeira - preço, em função do acréscimo/supressão. observação: o valor total da contratação é de r$ 62.573,05 (sessenta e dois mil, quinhentos e setenta e três reais, e cinco centavos), considerando o último reajuste a partir da apostila, de 17 de fevereiro de 2023.. Vigência: 11/12/2023 a 10/12/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 62.573,06. Data de Assinatura: 21/11/2023. (COMPRASNET 4.0 - 21/11/2023). EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 2/2019 - UASG 173039 Nº Processo: 15414.614280/2017-08. Contratante: SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS PRIVADOS - RJ. Contratado: 03.535.902/0005-44 - DECISION SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA. Objeto: O presente termo tem por objeto a rescisão amigável do contrato administrativo nº 02/2019 que foi celebrado entre a contratante e a contratada, em 22/01/2019, e que se encontra prorrogado por força do 4º termo aditivo de prorrogação, em função da desativação definitiva do equipamento storage, e a consequente extinção da necessidade da prestação do serviço de suporte e assistência técnica, atendida pelo objeto deste contrato.. Fundamento Legal: . Data de Rescisão: 31/10/2023. (COMPRASNET 4.0 - 22/11/2023). CAIXA ECONÔMICA FEDERAL VICE-PRESIDÊNCIA GOVERNO EXTRATO DE RERRATIFICAÇÃO Termo de Compromisso nº 0424396-42/2014/MCIDADES/CAIXA, Compromissário Município de Jundiaí/SP, DOU de 22/11/2023, seção 3, página 100, onde se lê altera contrap: R$ 1.234.511,56 , leia-se Altera contrap: R$ 1.234.511,62 . 21/11/2023 EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS . CO N T R AT O CO N T R AT A N T E CO N T R AT A D O OBJETO INSTRUMENTO . 1067785-05/2019 MS Fundo Estadual de Saúde do RN/RN Altera vigência: 31/10/2024 T Aditivo:22/11/2023 . 1068692-31/2019 MS Fundo Estadual de Saúde do RN/RN Altera vigência: 24/09/2024 T Aditivo:22/11/2023 . 889173/19 M C I DA D ES PM WALL FERRAZ/PI Altera vigência: 30/09/2024 T Aditivo:22/11/2023 . 887458/19 MTUR PM MARCAÇÃO/PB Altera vigência: 30/06/2024 T Aditivo:22/11/2023 . 825062/2015 MTUR PM Nazário/GO Altera contrap: R$ 91.244,42 T Aditivo:22/11/2023 . 886858/19 M ES P PM CAMBE/PR Altera vigência: 31/03/2024 T Aditivo:21/11/2023 . 884073/19 M DA S C F PM CAMBE/PR Altera vigência: 29/02/2024 T Aditivo:21/11/2023 . 886832/19 M ES P PM SANTA AMELIA/PR Altera vigência: 29/02/2024 T Aditivo:21/11/2023