DOU 23/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023112300009 9 Nº 222, quinta-feira, 23 de novembro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL PORTARIA SEDES/MCTI Nº 7.621, 1º DE NOVEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - MCTI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme a Portaria MCTI nº 6.961, de 19 de abril de 2023, tendo em vista o disposto no artigo 17 do Decreto 10.426, de 16 de julho de 2020, resolve: Art. 1º Designar os servidores GERSON DE JESUS MARTINS, CPF nº .295.041- *, como titular, e ELIEZO ALVES DE SOUZA, CPF nº .967.401-, como suplente, para acompanhar e fiscalizar a execução do TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA (TED) - SIAFI Nº 941421/2023, firmado entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e a Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, que tem como objeto "RAEscolas: Criação de artefatos educacionais com realidade aumentada no ensino de matemática e hologramas para ensino de ciências", conforme processo SEI nº 01245.004427/2023-71. Art. 2º Compete aos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à consecução do objeto, adotando as medidas necessárias à regularização das falhas observadas. Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir desta data. INÁCIO ARRUDA PORTARIA SEDES/MCTI Nº 7.685, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista a entrada em vigor do Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, que traz a nova estrutura regimental do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, e o disposto na Portaria Interministerial nº 424 de 30 de dezembro de 2016, resolve: Art. 1º Designar os servidores TEOBALDO SOLINO FILHO, matrícula SIAPE nº 1596224 (Titular), CEZÁRIO BEZERRA DE SOUZA, matrícula SIAPE nº 1761040 (substituto), para, na observância da legislação vigente, atuar como fiscais do Termo de Convênio Transfere.gov 824593/2015, firmado entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e o Município de Francisco Beltrão/PR, tendo como objeto a "Implantação do Centro Vocacional Tecnológico Núcleo de Tecnologias Abertas de Francisco Beltrão - CVT-NUTAB", om vigência até 28 de fevereiro de 2024, conforme processo SEI 01200.004061/2015-47. Art. 2º Compete aos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do Termo de Convênio anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à consecução do objeto, adotando as medidas necessárias à regularização das falhas observadas. Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir desta data. INÁCIO ARRUDA PORTARIA SEDES/MCTI Nº 7.686, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - MCTI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme a Portaria MCTI nº 6.961, de 19 de abril de 2023, tendo em vista o disposto no artigo 17 do Decreto 10.426, de 16 de julho de 2020, resolve: Art. 1º Designar os servidores GERSON DE JESUS MARTINS, CPF nº .295.041-, como titular, e ELIEZO ALVES DE SOUSA, CPF nº .967.401-*, como suplente, para acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Execução Descentralizada -TED TransfereGov.br nº 930269/2022 firmado entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - IFSP, cujo objeto é a "Instalação de 5 (cinco) espaços maker para capacitar docentes da Educação Básica e comunidades em tecnologias digitais e ciências para, nos primeiros anos, integrarem em suas práticas pedagógicas e, nos demais, em seus modelos de negócios e investigações", conforme processo SEI 01245.007552/2022-52. Art. 2º Compete aos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à consecução do objeto, adotando as medidas necessárias à regularização das falhas observadas. Art. 3º Revoga-se a Portaria MCTI nº 6.119 de 01 de julho de 2022. Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir desta data. INÁCIO ARRUDA CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E T EC N O LÓ G I CO PORTARIA Nº 120, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, no uso de suas atribuições previstas no Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Autorizar a prorrogação da permanência do Auditor Federal de Finanças e Controle, da Controladoria-Geral da União, WILBUR CESAR MACIEL, CPF: .224.606-*, no cargo de Auditor, código FCE 1.13, da Presidência do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, por mais 365 dias, a contar de 29 de fevereiro de 2024, para o qual foi nomeado pela Portaria nº 1.052/2018, nos termos do Decreto nº 3.591/2000 e Portaria CGU nº 2.737/2017 (Processo SEI 01300.000420/2018-10). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO