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Diário Oficial da União · 23/11/2023 · pág. 50

DOU 23/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023112300050 50 Nº 222, quinta-feira, 23 de novembro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Frutuoso Gomes/RN, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio Grande do Norte e à Secretaria Municipal de Saúde de Frutuoso Gomes/RN a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso os servidores não se apresentem ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROGÉRIO GUEDES SOARES ANEXO . Matrícula SIAPE Servidor(a) Cargo Efetivo . 10335153 FRANCISCO JACOME DE MESQUITA M É D I CO . 10335323 LUCIDIO JACOME FERREIRA M É D I CO PORTARIA SAA Nº 1.566, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e, considerando o disposto no artigo 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI do artigo 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; artigo 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Portaria GM/MS n° 243, de 10 de março de 2015; Lei n°11.355, de 19 de outubro de 2006, e demais informações que constam do Processo nº 25007.000281/2023-66, resolve: Art. 1º Ceder o servidor HEITOR MARQUES TEIXEIRA, matrícula SIAPE 0478108, ocupante do cargo efetivo de Agente de Saúde Pública, Classe "S", Padrão III, pertencente ao quadro de pessoal deste Ministério, para exercício junto à Secretaria Municipal de Saúde de Poconé/MT, em conformidade com o Convênio SUS nº 389/2023 (extrato publicado no Diário Oficial da União n.° 212, Seção 3, de 8 de novembro de 2023), firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Poconé/MT, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Mato Grosso e à Secretaria Municipal de Saúde de Poconé/MT a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROGÉRIO GUEDES SOARES PORTARIA SAA Nº 1.567, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e, considerando o disposto no artigo 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI do artigo 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; artigo 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Portaria GM/MS n° 243, de 10 de março de 2015; Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam do Processo nº 25005.000760/2022-11, resolve: Art. 1º Ceder o servidor CARLITO ALVES, matrícula SIAPE 0495299, ocupante do cargo efetivo de Agente de Saúde Pública, Classe "S", Padrão III, pertencente ao quadro de pessoal deste Ministério, para exercício junto à Secretaria Municipal de Saúde de Crixás/GO, em conformidade com o Convênio SUS nº 406/2023 (extrato publicado no Diário Oficial da União n.° 212, Seção 3, de 8 de novembro de 2023), firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Crixás/GO, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Goiás e à Secretaria Municipal de Saúde de Crixás/GO a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROGÉRIO GUEDES SOARES PORTARIA SAA Nº 1.568, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e, considerando o disposto no artigo 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI do artigo 7° da Lei n°8.080, de 19 de setembro de 1990; artigo 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Portaria GM/MS n° 243, de 10 de março de 2015; Lei n°11.355, de 19 de outubro de 2006 e demais informações que constam do Processo nº 25020.001484/2021-30, resolve: Art. 1º Ceder as servidoras, relacionadas no anexo, pertencentes ao quadro de pessoal deste Ministério, para exercício junto à Secretaria Municipal de Saúde de Coruripe/AL, em conformidade com o Convênio SUS nº 398/2023 (extrato publicado no Diário Oficial da União n.° 212, Seção 3, de 8 de novembro de 2023), firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Coruripe/AL, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Alagoas e à Secretaria Municipal de Saúde de Coruripe/AL a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso as servidoras não se apresentem ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROGÉRIO GUEDES SOARES ANEXO . Matrícula SIAPE Servidor(a) Cargo Efetivo . 1039682 CICERA MARIA SANTOS AUXILIAR DE ENFERMAGEM . 0471361 MARIA VERONICA VIEIRA CORREIA AT E N D E N T E PORTARIA SAA Nº 1.569, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e, considerando o disposto no artigo 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI do artigo 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; artigo 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991; Portaria GM/MS n° 243, de 10 de março de 2015; na Lei n°11.355, de 19 de outubro de 2006 e demais informações que constam do Processo nº 25020.000485/2023-29, resolve: Art. 1º Ceder os servidores, relacionados no anexo, pertencentes ao quadro de pessoal deste Ministério, para exercício junto à Secretaria Municipal de Saúde de Girau do Ponciano/AL, em conformidade com o Convênio SUS nº 375/2023 (extrato publicado no Diário Oficial da União n.° 169, Seção 3, de 4 de setembro de 2023), firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Girau do Ponciano/AL, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Alagoas e à Secretaria Municipal de Saúde de Girau do Ponciano/AL a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso os servidores não se apresentem ao órgão cessionário, no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROGÉRIO GUEDES SOARES ANEXO . Matrícula SIAPE Servidor(a) Cargo Efetivo . 1044165 ANTONIO JERONIMO DA ROCHA AT E N D E N T E . 518584 GILVANICIO SILVA DOS SANTOS GUARDA DE ENDEMIAS . 518573 JOSE DENILSON CASSIMIRO GUARDA DE ENDEMIAS . 518574 JOSE GERALDO DE OLIVEIRA SILVA GUARDA DE ENDEMIAS PORTARIA SAA Nº 1.570, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015, e considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo n.º 25001.014659/2023-69, resolve: Art. 1º Ceder o servidor ROBERTO VIEIRA JUNIOR, ocupante do cargo efetivo de Agente de Combate as Endemias, matrícula SIAPE 1429801, pertencente ao quadro de pessoal deste Ministério, para exercício junto à Secretaria Municipal de Saúde de Nova Iguaçu/RJ, em conformidade com o Convênio SUS n.º 181/2021 (extrato publicado no Diário Oficial da União n.º 130, seção 3, de 13 de julho de 2021), firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Nova Iguaçu/RJ, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro e à Secretaria Municipal de Saúde de Nova Iguaçu/RJ, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROGÉRIO GUEDES SOARES PORTARIA SAA Nº 1.571, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015, e considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo n.º 25001.014740/2023-49, resolve: Art. 1º Ceder o servidor GLAUCO MOTTA DOS SANTOS, ocupante do cargo efetivo de Agente de Combate as Endemias, matrícula SIAPE 1430637, pertencente ao quadro de pessoal deste Ministério, para exercício junto à Secretaria Municipal de Saúde de Saquarema/RJ, em conformidade com o Convênio SUS n.º 233/2021 (extrato publicado no Diário Oficial da União n.º 189, seção 3, de 05 de outubro de 2021), firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Saquarema/RJ, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro e à Secretaria Municipal de Saúde de Saquarema/RJ, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROGÉRIO GUEDES SOARES PORTARIA SAA Nº 1.572, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015, e considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo n.º 25016.003458/2022-96, resolve: Art. 1º Ceder o servidor JOSÉ FLÁVIO LAURENTINO LIMA, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Saneamento, matrícula SIAPE 471949, pertencente ao quadro de pessoal deste Ministério, para exercício junto à Secretaria Municipal de Saúde de Quixadá/CE, em conformidade com o Convênio SUS n.º 404/2023 (extrato publicado no Diário Oficial da União n.º 212, seção 3, de 8 de novembro de 2023), firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Quixadá/CE, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Ceará e à Prefeitura Municipal de Quixadá/CE, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROGÉRIO GUEDES SOARES PORTARIA SAA Nº 1.573, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e, considerando o disposto no artigo 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI do artigo 7° da Lei n°8.080, de 19 de setembro de 1990; artigo 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991; Portaria GM/MS n° 243, de 10 de março de 2015; Lei n°11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo nº 25005.000051/2023-17, resolve: Art. 1º Ceder os servidores, relacionados no anexo, pertencentes ao quadro de pessoal deste Ministério, para exercício junto à Secretaria Municipal de Saúde de Quirinópolis/GO, em conformidade com o Convênio SUS nº 416/2023 (extrato publicado