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Diário Oficial da União · 23/11/2023 · pág. 28

DOU 23/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112300028 28 Nº 222, quinta-feira, 23 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 2º O Gabinete da Ministra prestará apoio administrativo aos trabalhos realizados pelo Grupo de Governança G20 e pelo Comitê de Apoio G20 Cultura. § 3º Cada unidade de que trata o caput será representada por 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente, que serão indicados pelos titulares das unidades que representam e designados por ato do Presidente do Grupo de Governança. § 4º Poderão ser convidados para participar dos trabalhos do Comitê de Apoio outros profissionais, servidores ou não do Ministério da Cultura, convidados pelo Presidente ou por ele autorizado. Art. 7º O Comitê de Apoio reunir-se-á: I - em caráter ordinário, quinzenalmente, em data e horário previamente estabelecidos, por convocação com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da data da reunião; e II - em caráter extraordinário, por convocação do Presidente do Grupo de Governança ou, justificadamente, por proposição de quaisquer de seus membros, desde que haja a aprovação do Presidente, respeitada a convocação com antecedência mínima de 1 (um) dia da data da reunião. Art. 8º O quórum para a instalação de reunião do Comitê de Apoio será de maioria absoluta dos membros e suas decisões serão aprovadas pela maioria simples dos membros presentes, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade. Parágrafo único. O Comitê de Apoio poderá deliberar ad referendum do colegiado, nos casos de urgência e de relevante interesse. Art. 9º A participação no Comitê constitui-se como relevante contribuição para o serviço público. Art. 10. O Comitê de Apoio G20 Cultura deverá apresentar Relatório acerca das atividades realizadas no dia 1º de dezembro de 2024. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA PORTARIA MINC Nº 92, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e conforme consta nos autos do Processo nº 01400.011763/2023-31, resolve: Art. 1º Torna-se sem efeito a Portaria MinC nº 46, de 17 de julho de 2023, que instituiu Grupo de Trabalho com o objetivo de organizar a 3ª edição do Mercado das Indústrias Criativas Brasileiras (MICBR), publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2023, seção 1, página 22. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA PORTARIA MINC Nº 93, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 Prorroga o prazo para o encerramento das atividades do Grupo de Trabalho estabelecido pela Portaria MinC nº 49, de 24 de julho de 2023, que institui o Grupo de Trabalho com o objetivo de propor normativos para regulamentação da Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022 (Lei Aldir Blanc 2). A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal, e Processo nº 01400.010858/2023-37, resolve: Art. 1º Prorrogar, até o dia 24 de maio de 2024, o prazo para encerramento das atividades do Grupo de Trabalho estabelecido pela Portaria MinC nº 49, de 24 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2023, Seção 1, pág. 7, que institui o Grupo de Trabalho com o objetivo de propor normativos para regulamentação da Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022 (Lei Aldir Blanc 2). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA PORTARIA MINC Nº 94, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 Reabre o prazo de inscrições do Edital de Seleção Pública MinC nº 9, de 31 de agosto de 2023, para entidades culturais com atuação nos Estados que especifica, e dá outras providências. A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II e IV, da Constituição Federal, e o Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no Edital de Seleção Pública MinC nº 9, de 31 de agosto de 2023 - Cultura Viva - Fomento a Pontões de Cultura, e nos autos do processo 01400.012212/2023-94, e considerando que 11 (onze) vagas destinadas a Pontões de Cultura para atuação estadual não foram preenchidas, resolve: Art. 1º Fica reaberto o prazo para entidades culturais com atuação no Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Sergipe, Maranhão, Piauí e São Paulo inscreverem-se no Edital Minc nº 9, de 31 de agosto de 2023, de acordo com as seguintes categorias, vagas e valores, já especificados no Anexo I do referido Edital: . NÚMERO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA CERTIFICADOS * C AT EG O R I A S (UF's) NÚMERO DE V AG A S VALOR POR PONTÃO / TCC CUSTO A M A Z Ô N I CO VALOR DE CUSTEIO POR PROJETO VALOR DE CAPITAL POR PROJETO VALOR TOTAL DA CATEGORIA . Até 100 Pontos e Pontões de Cultura certificados no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura Acre 1 R$ 400.000,00 R$ 50.000,00 R$ 405.000,00 R$ 45.000,00 R$ 450.000,00 . Alagoas 1 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$ 360.000,00 R$ 40.000,00 R$ 400.000,00 . Amapá 1 R$ 400.000,00 R$ 50.000,00 R$ 405.000,00 R$ 45.000,00 R$ 450.000,00 . Amazonas 1 R$ 400.000,00 R$ 50.000,00 R$ 405.000,00 R$ 45.000,00 R$ 450.000,00 . Mato Grosso 1 R$ 400.000,00 R$ 50.000,00 R$ 405.000,00 R$ 45.000,00 R$ 450.000,00 . Mato Grosso do Sul 1 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$ 360.000,00 R$ 40.000,00 R$ 400.000,00 . Paraíba 1 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$ 360.000,00 R$ 40.000,00 R$ 400.000,00 . Sergipe 1 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$ 360.000,00 R$ 40.000,00 R$ 400.000,00 . De 101 a 300 Pontos e Pontões de Cultura certificados no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura Maranhão 1 R$ 600.000,00 R$ 50.000,00 R$ 585.000,00 R$ 65.000,00 R$ 650.000,00 . Piauí 1 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 540.000,00 R$ 60.000,00 R$ 600.000,00 . Mais de 501 Pontos e Pontões de Cultura certificados no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura São Paulo 1 R$ 700.000,00 R$ 0,00 R$ 630.000,00 R$ 70.000,00 R$ 700.000,00 . TOTAL DE VAGAS DO EIXO 11 VALOR TOTAL DO EIXO R$ 4.815.000,00 R$ 535.000,00 R$ 5.350.000,00 . *Fonte: Exportação de dados do Mapa do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, em 03/08/2023 Art. 2º A inscrição das entidades culturais de que trata o art. 1º desta Portaria deverá ser realizada entre 23 e 29 de novembro de 2023, por meio do Sistema Mapa da Cultura (https://mapas.cultura.gov.br/oportunidade/2114/), e a seleção se dará de acordo com as demais regras constantes do Edital, com exceção dos seguintes prazos: I - na Etapa de Convocação (item 10.2.1 do Edital), a entidade cultural deverá cadastrar-se e incluir a documentação complementar no Sistema Transferegov no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a partir da data da convocação no Diário Oficial da União; II - na Etapa de Habilitação (item 11.2.2 do Edital), a entidade cultural poderá receber até 2 (duas) notificações de diligência, com prazo para resposta no Sistema Transferegov de até 3 (três) dias úteis em cada notificação; III - para fins de comprovação da inscrição no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura (item 7.5.1 do Edital), será considerada a solicitação enviada até o dia 22 de novembro de 2023 para avaliação e emissão da Certificação Simplificada, e as solicitações enviadas até esta data serão avaliadas até o dia 30 de novembro de 2023 pelos Agentes Certificadores da Plataforma Rede Cultura Viva, podendo ser emitida ou não a Certificação Simplificada, de acordo com a Lei Cultura Viva nº 13.018, de 22 de julho de 2014, a Instrução Normativa MinC nº 8, de 11 de maio de 2016, e os critérios de avaliação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA SECRETARIA DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL PORTARIA SEFIC/MINC Nº 690, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 O Secretário de Economia Criativa e Fomento Cultural, designado pela portaria de pessoal MinC nº 07, de 24 de janeiro de 2023, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33 do Anexo I do Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023 e tendo em vista o disposto no EDITAL DE INTERCÂMBIO CULTURAL MINC Nº 1, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023, resolve: Art. 1º Tornar público o resultado final da 1ª reunião de comissão de avaliação e seleção do referido Edital disponível no endereço eletrônico https://mapas.cultura.gov.br/oportunidade/2059/. Art. 2º Tornar público o resultado dos recursos interpostos após resultado preliminar da 1ª reunião de comissão de avaliação e seleção conforme item 11.6 do Edital. Art. 3º A íntegra do resultado dos recursos e o resultado final, acompanhados da publicação dos nomes dos membros da Comissão de Avaliação e Seleção, poderá ser conferida no Menu Downloads, no endereço eletrônico: https://mapas.cultura.gov.br/oportunidade/2059/. Art. 4° - Os(as) beneficiários(as) selecionados(as) pela 1ª reunião de comissão de avaliação e seleção (resultado final) deverão enviar a documentação indicada no item 14 do Edital de Intercâmbio Cultural Minc nº 1, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação desta portaria, para o e-mail [email protected]. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENILTON PARENTE MENEZES PORTARIA SEFIC/MINC Nº 696, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o sistema de Credenciamento criado pela Portaria nº 43, de 09 de julho de 2009, publicada no D.O.U. do dia 13 de julho de 2009, e o que dispõe os Capítulos IX e X da Portaria nº 39, de 12 de abril de 2017, publicada no D.O.U. do dia 12 de abril de 2017, resolve: Art. 1º Tornar público o descredenciamento de perito do Banco de Pareceristas da SECRETARIA de Economia Criativa e Fomento Cultura, a pedido, conforme disposto no Art. 23 da Portaria nº 39, de 12 de abril de 2017, o qual foi habilitado por meio do Edital de Credenciamento de Pareceristas nº 1/2018, por nome, CPF, área e segmentos, constantes no anexo. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENILTON PARENTE MENEZES . NOME CPF Á R EA S EG M E N T O . ARTHUR BENFICA SENRA 08793942699 Audiovisual Produção de conteúdo audiovisual de curta e média metragem, incluindo rádios e TVs educativas e culturais . Restauração e preservação de acervos audiovisuais