DOU 23/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112300041 41 Nº 222, quinta-feira, 23 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Programa Estratégico de Sistemas Espaciais - PESE - Programa SISDABRA - Programa KC-390 - Programa F-39 - Programa Estratégico de Comando e Controle de Defesa - Projeto HX-BR - Projeto TH-X - Programa de Apoio ao Ensino e à Pesquisa Científica e Tecnológica em Defesa Nacional - PRÓ-DEFESA Subportfólio Meio Ambiente, Oceanos e Mares - Programa Antártico Brasileiro - PROANTAR 11. GESTÃO DE RISCOS ESTRATÉGICOS A avaliação de riscos estratégicos será realizada pelo CONSUG/MD por ocasião das Reuniões de Avaliação da Estratégia (RAE). O monitoramento dos riscos estratégicos será realizado no contexto relacionado aos Cenários de Defesa e análise ambiental setorial, que deverão ocorrer de forma regular, pelas estruturas que possuem as competências relacionadas àquelas atividades. Os riscos estratégicos listados a seguir, obrigatoriamente, deverão ser monitorados: ¸ ocorrência de restrições orçamentárias impostas pela área econômica do Governo Federal; ¸ atribuição de baixa prioridade pelos Poderes Executivo e Legislativo para os assuntos relacionados à Defesa Nacional; e ¸ incremento de embargos tecnológicos que afetem o domínio de tecnologias críticas de interesse da Defesa. No prazo temporal de vigência do PES 2024-2027, o CONSUG/MD poderá, eventualmente, determinar o monitoramento de outros riscos estratégicos. 12. OUTRAS PRESCRIÇÕES O alinhamento do Plano Plurianual 2024-2027 com o PESD 2020-2031, deverá ser realizado considerando as prioridades estabelecidas no PES 2024-2027, a fim de buscar-se a efetividade nos resultados. No prazo de vigência do PES, poderá haver a necessidade de realizar-se alterações no plano, em virtude de indicações originadas do processo de acompanhamento da implementação da estratégia, de indicações da análise estratégica ou como resultado da gestão de riscos. Somente o CONSUG/MD pode determinar a realização daquelas alterações, por meio de resolução do Colegiado, em conformidade com o estabelecido no art 7º da Resolução CONSUG/MD nº 8, de 16 de junho de 2021. PORTARIA GM-MD Nº 5.583, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 Altera a Portaria Normativa nº 2.652/MD, de 9 de dezembro de 2015. O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967; nos arts. 11, 12 e 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; nos arts. 6º e 7º, parágrafo único, do Decreto nº 8.540, de 9 de outubro de 2015; e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60532.000016/2023-31, resolve: Art. 1º A Portaria Normativa nº 2.652/MD, de 9 de dezembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Disciplina a aplicação do disposto no art. 6º do Decreto nº 8.540, de 9 de outubro de 2015, no âmbito do Ministério da Defesa." (NR) "O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967; nos arts. 11, 12 e 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; nos arts. 6º e 7º, parágrafo único, do Decreto nº 8.540, de 9 de outubro de 2015; e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60532.000016/2023-31, resolve:" (NR) "Art. 1º Esta Portaria disciplina a aplicação do disposto nos arts. 6º e 7º, parágrafo único, do Decreto nº 8.540, de 9 de outubro de 2015, no âmbito dos Comandos da Marinha, do Exército, da Aeronáutica, da administração central do Ministério da Defesa, inclusive do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (CENSIPAM), do Hospital das Forças Armadas (HFA), da Escola Superior de Guerra (ESG), da Escola Superior de Defesa (ESD) e da Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa (RBJID), especialmente quanto às necessidades das atividades operacionais." (NR) "Art. 3º Fica delegada competência às autoridades a seguir elencadas para, excepcionalmente, no interesse da administração pública federal, desde que devidamente justificado, autorizar a utilização dos serviços de comunicação de voz por meio de telefonia móvel e de dados, mediante a concessão de chip e dispositivos do tipo celular, tablet e modem, aos militares e servidores não previstos no art. 6º, § 1º, incisos I a VI, do Decreto nº 8.540, de 9 de outubro de 2015. ................................................................................................................................... II - ao Diretor-Geral do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (CENSIPAM), em sua área de atuação; III - ao Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DETIC) da Secretaria de Orçamento e Organização Institucional (SEORI) da Secretaria-Geral, no âmbito da administração central do Ministério da Defesa; IV - ao Comandante Logístico do Hospital das Forças Armadas (HFA), integrante da estrutura da Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais (SEPESD) da Secretaria-Geral; V - ao Comandante da Escola Superior de Guerra (ESG), integrante da Chefia de Educação e Cultura (CHEC) do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA ) ; VI - ao Comandante da Escola Superior de Defesa (ESD), integrante da Chefia de Educação e Cultura (CHEC) do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA); e VII - ao Chefe da Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa (RBJID), integrante da Chefia de Assuntos Estratégicos (CAE) do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA). ........................................................................................................................." (NR) Art. 2º Fica revogada a Portaria GM-MD nº 3.685, de 6 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor de 1º de dezembro de 2023. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO PORTARIA GM-MD Nº 5655, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, em conformidade com o estabelecido no art. 5º do Decreto nº 5.958, de 7 de novembro de 2006, tendo em vista o disposto no art. 9º da Portaria nº 85/GM/MD, de 11 de janeiro de 2018 e de acordo com o que consta dos Processos Administrativos nº 60501.000197/2022-81 e 60041.000922/2023-67, resolve: Conceder a Medalha Mérito Desportivo Militar aos militares das Forças Armadas a seguir relacionados: Terceiro-Sargento (RM2-EP) PAULO RICARDO SOUZA DE MELO; Terceiro-Sargento (RM2-EP) LUCAS VERTHEIN FERREIRA; Terceiro-Sargento (RM2-EP) CLARISSA MARIA PEREIRA SANTOS RODRIGUES; Terceiro-Sargento (RM2-EP) GIOVANNA GOMES ALMEIDA PEDROSO; Terceiro-Sargento (RM2-EP) JOILSON DE BRITO RAMOS JÚNIOR; Terceiro-Sargento (RM2-EP) GIULLIA RODRIGUES PENALBER DE OLIVEIRA; Terceiro-Sargento (RM2-EP) JULIANA MARTINS DUQUE; Terceiro-Sargento (RM2-EP) LUIZ GABRIEL DO NASCIMENTO CHALOT DE OLIVEIRA; Terceiro-Sargento (RM2-EP) WILLIAN CHEQUITO DE SOUSA E LIMA; Terceiro-Sargento (RM2-EP) SANDY CAMILA LEITE MACEDO; Terceiro-Sargento (RM2-EP) LUCAS DE KRISHNA OSTAPIV; Terceiro-Sargento (RM2-EP) VIVIANE DOS SANTOS PEREIRA; Terceiro-Sargento (RM2-EP) YURI FALCÃO DOS REIS; Terceiro-Sargento (RM2-EP) INGRID DE OLIVEIRA; Terceiro-Sargento (RM2-EP) ANA CAROLINA DE JESUS AZEVEDO; Terceiro-Sargento (RM2-EP) LAURA DE SOUZA MICCUCI; Terceiro-Sargento (RM2-EP) WANDERLEY DE SOUZA PEREIRA; Terceiro-Sargento (RM2-EP) IGOR FERNANDO ALVES DE QUEIROZ; Terceiro-Sargento (RM2-EP) LORRANE CRISTINA VERSIANI FERREIRA; Terceiro-Sargento (RM2-EP) LUANA OLIVEIRA DE CARVALHO; Terceiro-Sargento (RM2-EP) CAROLINE BARBOSA DE ALMEIDA; Terceiro-Sargento (RM2-EP) RENAN CORRÊA DE LIMA GALLINA; Terceiro-Sargento (RM2-EP) MATEUS GHANNAM ISAAC; Terceiro-Sargento STT ALEXANDRE PEREIRA DE CAMARGO; Terceiro-Sargento STT AMANDA FERREIRA DE LIMA; Terceiro-Sargento STT ANA BEATRIZ DI RIENZO BULCÃO; Terceiro-Sargento STT BEATRIZ RODRIGUES DE SOUZA; Terceiro-Sargento STT DJENYFER ARNOLD; Terceiro-Sargento STT ERIK FELIPE BARBOSA CARDOSO; Terceiro-Sargento STT GABRIELLE ASSIS DA SILVA; Terceiro-Sargento STT GUILHERME CESAR SCHIMIDT; Terceiro-Sargento STT LEONARDO COELHO SANTOS; Terceiro-Sargento STT MARIA LUIZA DE CARVALHO PESSANHA; Terceiro-Sargento STT MARIANA NELZ PISTOIA; Terceiro-Sargento STT MATHEUS GONÇALVES SILVA; Terceiro-Sargento STT MICHAEL DOUGLAS TRINDADE; Terceiro-Sargento STT MIGUEL LOPES HIDALGO; Terceiro-Sargento STT SAMANTA DE ALMEIDA BATISTA SOARES; Terceiro-Sargento STT VINICIUS MOREIRA LANZA; Terceiro-Sargento STT VICTOR GUIMARÃES ALCARÁ; Terceiro-Sargento STT VICTÓRIA MAYOR VIZEU; Terceiro-Sargento QSCON TES GUILHERME PEREIRA DEODATO; Terceiro-Sargento QSCON TES LEILA ZABANI; Terceiro-Sargento QSCON TES VANESSA FAUSTO GONÇALVES; Terceiro-Sargento QSCON TES VIVIANE SANTANA LYRA; Terceiro-Sargento QSCON TES ALINE CRISTINA CEZARIO DE MOURA; Terceiro-Sargento QSCON TES ANA CLARA DE CARVALHO MACHADO; Terceiro-Sargento QSCON TES ANA MACHADO; Terceiro-Sargento QSCON TES ANA CAROLINA VIEIRA; Terceiro-Sargento QSCON TES CARINA DOS SANTOS MARTINS; Terceiro-Sargento QSCON TES CAROLYNE MERCER WINCHE PEDRO; Terceiro-Sargento QSCON TES DIOGO BRAJÃO SOARES; Terceiro-Sargento QSCON TES FLÁVIA LOPES SARAIVA; Terceiro-Sargento QSCON TES GABRIELLA D'ARRIGO SOARES; Terceiro-Sargento QSCON TES JADE FERNANDES BARBOSA; Terceiro-Sargento QSCON TES MARIANA MOURA QUEIROZ DIAS; Terceiro-Sargento QSCON TES PATRICK SAMPAIO CORREA; Terceiro-Sargento QSCON TES RAFAEL HENRIQUE CAMPOS PEREIRA; Grumete (RM2) GABRIELA REGLY E SILVA ABRANTES TEIXEIRA; Grumete (RM2) FELIPE VIEIRA; Grumete (RM2) LETÍCIA MARIA NONATO LIMA; e Grumete (RM2) MARIA CLARA LIMA PACHECO. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO COMANDO DA AERONÁUTICA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA GABAER Nº 625/20GC3, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 Fixa índice para reajuste dos valores das Tarifas de Uso das Comunicações e dos Auxílios à Navegação Aérea em Rota (TAN), Tarifas de Uso das Comunicações e Auxílios-Rádio à Navegação Aérea em Área de Controle de Aproximação (TAT APP) e Tarifas de Uso das Comunicações e Auxílios-Rádio à Navegação Aérea em Área de Controle de Aeródromo (TAT ADR) e dá outras providências. O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe conferem os §§ 3º e 4º do art. 8º da Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973, tendo em vista o disposto no inciso XXV do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, considerando o Despacho Decisório nº 37/GM- MD, de 20 de novembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 220, de 21 de novembro de 2023, e o que consta do Processo nº 67600.020349/2023-74, procedente do Departamento de Controle do Espaço Aéreo, resolve: Art. 1º Fixar em 6,47% (seis vírgula quarenta e sete por cento) o índice para reajuste dos valores das Tarifas de Uso das Comunicações e dos Auxílios à Navegação Aérea em Rota (TAN), Tarifas de Uso das Comunicações e Auxílios-Rádio à Navegação Aérea em Área de Controle de Aproximação (TAT APP) e Tarifas de Uso das Comunicações e Auxílios- Rádio à Navegação Aérea em Área de Controle de Aeródromo (TAT ADR), para os voos domésticos e internacionais, das aeronaves pertencentes às atividades dos Grupos I e II. Parágrafo único. Os novos valores das Tarifas TAN, TAT APP e TAT ADR, para os voos domésticos e internacionais, das aeronaves pertencentes às atividades dos Grupos I e II, calculados em função da aplicação do índice fixado no caput deste artigo, são os constantes do Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica revogada a Portaria GABAER nº 418/GC3, de 29 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 225, de 1º de dezembro de 2022, a contar do início dos efeitos financeiros da presente Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2024. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO ANEXO Tabela 1 - Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios à Navegação Aérea em Rota (TAN) Grupo I - Voos Domésticos e Internacionais . Região de Informação de Voo (FIR) Voos Domésticos (Valores em R$) Voos Internacionais (Valores em USD) . FIR Brasília 1,14 0.75 . FIR Curitiba 1,14 0.75 . FIR Recife 1,14 0.75 . FIR Amazônica 1,14 0.75 . FIR Atlântico 0,62 0.17 Tabela 2 - Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios à Navegação Aérea em Rota (TAN) Grupo II - Voos Domésticos e Internacionais . Faixa de PMD (em ton.) Voos Domésticos (Valores em R$) Voos Internacionais (Valores em USD) . Até 1 45,45 32.71 . Mais de 1 até 2 64,96 46.71