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Diário Oficial da União · 23/11/2023 · pág. 45

DOU 23/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112300045 45 Nº 222, quinta-feira, 23 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MDS Nº 932, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 Alteração de denominação de unidades administrativas no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME - MDS, no uso das atribuições fixadas no parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal, da competência prevista no artigo 27 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e, tendo em vista o disposto no artigo 14 Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, resolve: Art. 1º Ficam efetivadas as alterações de denominação das unidades administrativas, no âmbito do Departamento de Promoção da Alimentação Adequada e Saudável, da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional deste Ministério, conforme abaixo: I - de Coordenação-Geral de Educação Alimentar e Nutricional para Coordenação-Geral de Agricultura Urbana e Periurbana; e II - de para Coordenação de Apoio à Agricultura Urbana e Periurbana. Art. 2º O anexo à Portaria MDS nº 928, de 13 de novembro de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I desta Portaria. Art. 3º O normativo que instituir o Regimento Interno do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome refletirá as alterações efetivadas por esta Portaria no Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS ANEXO I ALTERAÇÕES AO DETALHAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS QUE INTEGRAM A ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME - MDS, CONFORME PORTARIA MDS Nº 928, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023, E ALTERAÇÕES . DETALHAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS QUE INTEGRAM A ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME - MDS, CONFORME PORTARIA MDS Nº 928, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023 E ALTERAÇÕES DETALHAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS QUE INTEGRAM A ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME - MDS, CONFORME PORTARIA MDS Nº 928, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023 E ALTERAÇÕES, APÓS ALTERAÇÕES DE D E N O M I N AÇ ÃO . U N I DA D E SIGLA DENOMINAÇÃO DO TITULAR TIPO DO CARGO/ CATEGORIA/ NÍVEL U N I DA D E SIGLA DENOMINAÇÃO DO TITULAR TIPO DO CARGO/ CATEGORIA/ NÍVEL . MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME . . SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL . . DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ADEQUADA E SAUDÁVEL DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ADEQUADA E SAUDÁVEL . . Coordenação-Geral de Educação Alimentar e Nutricional CG EA N Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral de Agricultura Urbana e Periurbana CG AU P Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação de Apoio às Ações de Educação Alimentar e Nutricional C EA N Coordenador CCE 1.10 Coordenação de Apoio à Agricultura Urbana e Periurbana C A AU P Coordenador CCE 1.10 PORTARIA MDS Nº 933, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 Institui Grupo de Trabalho (GT) interno ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate a Fome (MDS) para respostas de proteção social em situações de calamidades públicas e de emergências e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal, o artigo 27 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e tendo em vista o disposto no anexo I do artigo 1º do Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - GT MDS Calamidades Públicas e Emergências, de caráter consultivo e operacional, com a finalidade de apoiar a elaboração e execução de respostas de proteção social em situações de calamidades públicas e de emergências. Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho - GT: I - promover a articulação entre as Secretarias do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS responsáveis pela formulação e implementação de políticas públicas relacionadas ao tema de calamidades públicas e de emergência; II - manter o diálogo e a troca de informações entre as unidades organizacionais do MDS sobre o processo de apoio e orientação aos Estados, Distrito Federal e Municípios nas provisões socioassistenciais em caráter de emergência, inclusive com a possibilidade de apoio técnico local; III - disseminar os debates, demandas e encaminhamentos realizados no âmbito do Grupo de Trabalho relacionados às políticas e programas de interesse do MDS; IV - propor e/ou realizar estudos e levantamentos de políticas públicas, programas, ações e instrumentos no âmbito das competências das respectivas Secretarias para subsidiar a atuação do Ministério em situações de calamidades públicas e de emergências; V - apoiar na interlocução com representantes dos demais Ministérios e instituições parceiras, estabelecer novas parcerias, identificar ações que possam ser realizadas conjuntamente para compartilhamento de experiências e aperfeiçoamento das ações relacionadas ao desenvolvimento e implementação de respostas de proteção social em situações de a calamidades públicas e de emergências; VI - contribuir para o alinhamento da ação do MDS nos diversos espaços institucionais que tratam de respostas de proteção social em situações de calamidades públicas e de emergências; VII - propor ações de sensibilização e formação de servidores e dirigentes do MDS no tema; e VIII - elaborar e apresentar aos Secretários das pastas que integram o GT e ao Gabinete do Ministro relatórios periódicos das atividades do Grupo de Trabalho. Art. 3º O GT MDS Calamidades Públicas e Emergências será composto por até 3 representantes, 1 titular e 2 suplentes, dos seguintes órgãos: I - Secretaria Nacional de Assistência Social; II - Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; III - Secretaria Nacional de Renda de Cidadania; IV - Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único; V - Secretaria Nacional de Inclusão Socioeconômica; VI - Secretaria Nacional da Política de Cuidados e Família; VII - Secretaria Extraordinária de Combate à Fome; VIII - Secretaria Executiva; e IX - Gabinete do Ministro. § 1º Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados pelos titulares das respectivas unidades por meio de comunicação formal à Secretaria Nacional de Assistência Social e designação pela Secretaria-Executiva do MDS em Portaria. § 2º O GT MDS Calamidades Públicas e Emergências será coordenado e apoiado administrativamente pela Secretaria Nacional de Assistência Social. § 3º Os representantes, titulares e suplentes, indicados pelos titulares das respectivas unidades deverão subsidiar os Secretários na tomada de decisão, bem como, informá-los sobre as discussões realizadas no âmbito do GT MDS Calamidades Públicas e Emergências. § 4º O quórum de reunião e de votação do GT MDS Calamidades Públicas e Emergências é de maioria simples. Art. 4º A coordenação do GT poderá convidar especialistas e representantes de outras unidades do Ministério que não as indicadas como representantes, ou de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, bem como especialistas em assuntos relacionados ao tema, que possam contribuir com o cumprimento do disposto nesta Portaria, para participar de suas reuniões como colaborador eventual. Art. 5º O Grupo de Trabalho se reunirá em caráter ordinário mensalmente e, em caráter extraordinário, sempre mediante convocação da Coordenação. § 1º Para as reuniões ordinárias, os representantes serão convidados com antecedência mínima de três dias úteis. § 2º As reuniões extraordinárias serão convocadas sempre da ocorrência de eventos de calamidades públicas e emergências que demandem a ação deste Ministério. § 3º O horário de início e de término e a pauta das reuniões serão especificados no ato de convocação das reuniões do GT MDS Calamidades Públicas e Emergências. § 4º As reuniões ocorrerão preferencialmente de forma presencial ou, alternativamente, por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020. Art. 6º A participação no GT MDS Calamidades Públicas e Emergências será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 7º O GT MDS Calamidades Públicas e Emergências terá caráter permanente. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PAUTA DA 3ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CNAS A SER REALIZADA EM 24 DE NOVEMBRO DE 2023 (Virtual) 24/11/2023 - 3ª Reunião Extraordinária do CNAS 9h às 12h Regimento Interno da 13ª Conferência Nacional de Assistência Social. 14h às 16h Aprovação da Resolução que dispõe sobre a representação e participação das trabalhadoras e trabalhadores do SUAS nas instâncias de controle social e de gestão participativa do Sistema Único de Assistência Social, nas esferas municipais, estaduais, do DF e nacional. 16h às 18h Aprovação da Resolução da Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUAS. MARGARETH ALVES DALLARUVERA Presidente do Conselho Nacional de Assistência Social