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Diário Oficial da União · 23/11/2023 · pág. 48

DOU 23/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112300048 48 Nº 222, quinta-feira, 23 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 "Art. 13A. Os fabricantes e importadores de componentes automotivos de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, terão até a avaliação de manutenção ou de recertificação que ocorrer após a vigência desta Portaria, para se adequarem à exigência dos novos requisitos técnicos referentes ao ensaio de durabilidade, constante na Tabela 1, dos Anexos Específicos I, II e III." Art. 2º A Portaria Inmetro nº 71, de 22 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: ANEXO I - REGULAMENTO TÉCNICO DA QUALIDADE PARA CORRENTE DE TRANSMISSÃO DE MOTOCICLETAS, MOTONETAS, CICLOMOTORES, TRICICLOS E QUADRICICLOS ................................................................................................................................. 3 DOCUMENTOS . ABNT NBR 16427:2022 Correntes, coroas e pinhões de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos - Dimensões e métodos de Ensaios" (NR) .................................................................................................................................. "5.2 As correntes de transmissão devem apresentar exatidão no comprimento, quando medidas conforme a norma ABNT NBR 16427:2022." (NR) ................................................................................................................................... "Tabela 1 - Dimensões principais das correntes, valores das forças de medição, resistência à tração e resistência à fadiga - Norma ABNT NBR 16427:2022" (NR) ................................................................................................................................... ANEXO II - REGULAMENTO TÉCNICO DA QUALIDADE PARA COROA DE MOTOCICLETAS, MOTONETAS, CICLOMOTORES, TRICICLOS E QUADRICICLOS .................................................................................................................................. "3 DOCUMENTOS . ABNT NBR 16427:2022 Correntes, coroas e pinhões de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos - Dimensões e métodos de Ensaios" (NR) ................................................................................................................................... "5.1 As coroas devem possuir as dimensões diametrais, do perfil lateral do dente, do diâmetro do cubo e furos de fixação, conforme norma ABNT NBR 16427:2022". (NR) ................................................................................................................................... ANEXO III - REGULAMENTO TÉCNICO DA QUALIDADE PARA PINHÃO DE MOTOCICLETAS, MOTONETAS, CICLOMOTORES, TRICICLOS E QUADRICICLOS .................................................................................................................................. "3 DOCUMENTOS . ABNT NBR 16427:2022 Correntes, coroas e pinhões de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos - Dimensões e métodos de Ensaios" (NR) ................................................................................................................................... "5.1 Os pinhões devem possuir dimensões diametrais, conforme norma ABNT NBR 16427:2022." (NR) .................................................................................................................................. ANEXO V - REQUISITOS DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE PARA COMPONENTES AUTOMOTIVOS DE MOTOCICLETAS, MOTONETAS, CICLOMOTORES, TRICICLOS E Q U A D R I C I C LO S ................................................................................................................................... "3 DOCUMENTOS Para efeitos deste RAC são adotados os documentos a seguir e os listados no RGCP. . Portaria Inmetro nº 200, de 2021 Aprova os Requisitos Gerais de Certificação de Produto - RGCP . ABNT NBR 16427:2022 Correntes, coroas e pinhões de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos - Dimensões e métodos de Ensaios" (NR) .................................................................................................................................... ANEXO ESPECÍFICO A - CORRENTES DE TRANSMISSÃO ................................................................................................................................... "3 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES . ABNT NBR 16427:2022 Correntes, coroas e pinhões de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos - Dimensões e métodos de Ensaios" (NR) .................................................................................................................................... "5.1.1 Os ensaios iniciais devem ser realizados de acordo com a norma técnica ABNT NBR 16427:2022." (NR) ................................................................................................................................... ANEXO ESPECÍFICO B - COROA ................................................................................................................................... "3 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES . ABNT NBR 16427:2022 Correntes, coroas e pinhões de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos - Dimensões e métodos de Ensaios" (NR) .................................................................................................................................... "5.1.1 Os ensaios iniciais devem ser realizados de acordo com a norma técnica ABNT NBR 16427:2022." (NR) .................................................................................................................................... ANEXO ESPECÍFICO C - PINHÃO .................................................................................................................................... "3 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES . ABNT NBR 16427:2022 Correntes, coroas e pinhões de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos - Dimensões e métodos de Ensaios" (NR) .................................................................................................................................... "5.1.1 Os ensaios iniciais devem ser realizados de acordo com a norma técnica ABNT NBR 16427:2022." (NR) .................................................................................................................................... ANEXO ESPECÍFICO D - ESCAPAMENTO .................................................................................................................................... "3. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES . Resolução Contran 912, de 2022 Estabelece os equipamentos obrigatórios para a frota de veículos em circulação e dá outras providências, de 28 de março de 2022, do CONTRAN. . ABNT NBR 8094:1983 Material metálico revestido e não revestido - Corrosão por exposição à névoa salina - Método de ensaio. (NR)" .................................................................................................................................... "Tabela 1: Ensaios para Escapamentos . Item do RTQ Ensaio Procedimento Critério de aceitação . Amostragem Referência Item da norma . . 5.1 Análise dimensional e condições de acabamento 01 RTQ Inspeção Visual . 5.2 Proteção a queimaduras devido a toques acidentais Resolução Contran nº 912, de 2022 Art 2º, Inciso IV, item 10 e Anexo . 5.2 Resistência à corrosão 01 ABNT NBR 8094:1983 2 " (NR) Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 3 (três) meses após a sua publicação no Diário Oficial da União. R E T I F I C AÇ ÃO No item 6, "Rotulagem", constante do "ANEXO I - REGULAMENTO TÉCNICO DA QUALIDADE PARA EMBALAGENS DESTINADAS AO ENVASILHAMENTO DE ÁLCOOL ETÍLICO" da Portaria Inmetro nº 460, de 18 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2021, páginas 167 a 170, seção 1, onde se lê: "j) Responsável técnico Nome do responsável técnico e o número de seu registro no conselho profissional. Localização: painel principal, secundário ou terciário k) Fabricante Deve haver informações sobre o responsável pela fabricação da embalagem e o responsável pelo envase do álcool na embalagem. Localização: painel principal, secundário ou terciário k.1 Razão social, CNPJ e endereço do envasilhador do álcool, ou do importador; k.2 Razão Social ou logomarca e identidade fiscal do fabricante da embalagem; e k.3 País de origem do fabricante da embalagem. Nota 1: A marcação da origem do fabricante da embalagem poderá ser feita em lugar visível, por processo de gravação, estampagem ou impressão com tinta indelével. Fonte: RDC Anvisa nº 46, de 2002 e nº 14, de 2007."; Leia-se: "j) Fabricante Deve haver informações sobre o responsável pela fabricação da embalagem e o responsável pelo envase do álcool na embalagem. Localização: painel principal, secundário ou terciário j.1 Razão social, CNPJ e endereço do envasilhador do álcool, ou do importador; j.2 Razão Social ou logomarca e identidade fiscal do fabricante da embalagem; e j.3 País de origem do fabricante da embalagem. Nota 1: A marcação da origem do fabricante da embalagem poderá ser feita em lugar visível, por processo de gravação, estampagem ou impressão com tinta indelével. Fonte: RDC Anvisa nº 691, de 2022 e nº 774, de 2023." Ministério da Educação INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS PORTARIA Nº 2.058/GR/IFAM, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 A REITORA SUBSTITUTA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS - IFAM, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe confere a Portaria nº 532/GR/IFAM, de 31/03/2022, publicada no Diário Oficial da União - DOU Nº 63, de 1º/04/2022, Seção 2, pág. 32, e; CONSIDERANDO o Processo nº 23042.007388/2023-83, de 13/11/2023 e o Despacho nº 67615/2023-DPDI, de 16/11/2023, resolve: Art. 1º CRIAR, na Estrutura Organizacional do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM/Campus Manaus Centro, as Coordenações, conforme especificação a seguir: . N O M E N C L AT U R A V I N C U L AÇ ÃO CÓ D I G O . Coordenação de Cadastro e Pagamento - CCP/CMC Departamento de Gestão de Pessoas - DGP/CMC FG 05 . Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas - C D ES P / C M C Departamento de Gestão de Pessoas - DGP/CMC FG 05 Art. 2º Compete à Coordenação de Cadastro e Pagamento - CCP: I. Coordenar, promover e executar as informações da folha de pagamento; II. Efetuar e executar cálculos retroativos à folha de pagamento; III. Acompanhar e executar as atividades relativas à admissão e desligamento do servidor; IV. Executar lotação de cargos; V. Informar no sistema as nomeações, designações, exonerações, dispensas e substituições de servidores; VI. Acompanhar o controle de vagas; VII. Acompanhar pedidos de aposentadorias e pensões VIII. Executar averbação de tempo de contribuição para fins de abono de permanência e aposentadoria; IX. Emitir declarações de tempo de contribuição para fins previdenciários; X. Acompanhar o controle de férias dos servidores; XI. Manter atualizado os dados dos servidores ativos, aposentados e pensionistas; XII. Executar ações inerentes às pensões alimentícias junto ao SIGEPE; XIII. Desempenhar outras atividades correlatas e afins à sua área de atuação. Art. 3º Compete à Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas - CDESP: I. Acompanhar o processo de recrutamento, seleção e admissão por meio de concurso público ou processo seletivo no âmbito do Campus; II. Aplicar instrumentos de gestão para a avaliação de desempenho, acompanhamento funcional, estágio probatório e desenvolvimento de carreira dos servidores do Campus; III. Coordenar e avaliar ações que promovam o desenvolvimento e o aprimoramento dos servidores do Campus; IV. Coordenar as políticas que assegurem a melhoria do desempenho gerencial, funcional e institucional; V. Coordenar, em parceria com o Departamento de Benefícios e Qualidade de Vida/Reitoria, programas de orientação, acompanhamento e preparação para a aposentadoria dos servidores; VI. Coordenar, em parceria com o Departamento de Benefícios e Qualidade de Vida/Reitoria, programas de orientação e acompanhamento do servidor; VII. Coordenar, em parceria com a Coordenação de Cadastro e Pagamento, programas de orientação, acompanhamento e integração de estagiários; VIII. Coordenar os programas de capacitação e integração que facilitem a adaptação de novos servidores; IX. Coordenar os métodos e instrumentos de gestão para a avaliação de desempenho, acompanhamento funcional, estágio probatório e desenvolvimento de carreira; X. Acompanhar processos de avaliação de desempenho e de estágio probatório; XI. Elaborar o plano anual de capacitação do Campus; XII. Desempenhar outras atividades correlatas e afins à sua área de atuação. MARIA FRANCISCA MORAIS DE LIMA