DOU 23/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112300049 49 Nº 222, quinta-feira, 23 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 2.088/GR/IFAM, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS - IFAM, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe confere o Decreto Presidencial de 21/06/2023, publicado no Diário Oficial da União - DOU Nº 116-A, de 21/06/2023, Seção 2 - Extra A, pág. 1, e; CONSIDERANDO o Processo nº 23042.007278/2023-11, de 06/11/2023 e o Despacho Nº 66268/2023 - DPDI/REITORIA , de 10/11/2023, resolve: Art. 1º CRIAR, na Estrutura Organizacional do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM/Campus Manaus Centro, a Vice-Coordenação, conforme especificação a seguir: . N O M E N C L AT U R A V I N C U L AÇ ÃO CÓ D I G O . Vice-Coordenação do Programa de Pós- Graduação em Ensino Tecnológico Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ensino Tecnológico FG - 0 4 Art. 2º Compete à Vice-Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ensino Tecnológico: I. Auxiliar o Coordenador no planejamento das questões acadêmicas, pedagógicas e administrativas do Programa; II. Auxiliar o Coordenador na execução e acompanhamento dos assuntos acadêmicos, pedagógicos e administrativos; III. Representar a Coordenação na ausência do Coordenador; IV. Desempenhar todas as competências do Coordenador quando de sua ausência ou impedimento. UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS DIRETORIA DE PROCESSOS SELETIVOS PORTARIA Nº 2.684, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 A Diretora de Processos Seletivos em exercício da Universidade Federal de Alfenas, no uso de suas atribuições legais, delegadas por meio da Portaria 1476/2022,de 11-08-2022, publicada no DOU em 17-08-2022, Seção 1, fls. 52, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23087.020010/2022-78 resolve: Art. 1º Prorrogar pelo período de 20-12-2023 a 19-12-2024, a validade do Concurso Público para o provimento de cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Adjunto A, Nível 1, realizado por meio do Edital nº 150/2022, cujo resultado foi homologado através do Edital nº 182/2022, de 19-12-2022, publicado no DOU de 20-12-2022, Seção 3, fl(s). 95. RAQUEL DE FIGUEIREDO ANANIAS UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA V. Colaborar com o Coordenador nas atividades referentes à gestão de informações relevantes para garantir a atualização da página web do Programa, demais meios de comunicação, sistema acadêmico e plataforma de interação com outros órgãos, tais como CAPES e agências de fomentos; VI. Auxiliar o Coordenador no acompanhamento e atendimento de professores e discentes do Programa; VII. Auxiliar o Coordenador na orientação e supervisão do trabalho da Secretaria Acadêmica do Programa. JAIME CAVALCANTE ALVES PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 95, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 A Pró-reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e de suas competências delegadas por meio da Portaria nº 282, de 05/03/2021, publicada no DOU de 11/03/2021, resolve: Art. 1º HOMOLOGAR e tornar público o resultado do processo seletivo simplificado para contratação temporária de Professor Substituto, conforme abaixo discriminado: 1 - Edital nº 116/2023 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor Substituto 1.1 - INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS - CAMPUS GOVERNADOR VALADARES 1.1.1 - Seleção nº 90: Departamento de Ciências Contábeis - Processo nº 23071.941349/2023-60 - Nº Vagas: 01 (uma) . Classificação Nome Nota . 1º LETÍCIA BECHARA SILVA 7,53 . 2º MIQUEIAS CALEBE DONDE 7,19 . 3º MARIA APARECIDA TEIXEIRA BADARÓ 6,83 . 4º MARQUES NUNES FERREIRA 6,13 2 - Edital nº 118/2023 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor Substituto 2.1 - FACULDADE DE MEDICINA - CAMPUS JUIZ DE FORA 2.1.1 - Seleção nº 92: Departamento de Cirurgia - Processo nº 23071.936439/2023-39 - Nº Vagas: 01 (uma) . Classificação Nome Nota . 1º ZÍNIA MARIA MENDES DIAS 6,68 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RENATA MERCÊS OLIVEIRA DE FARIA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1.309/DDP, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no processo nº 23080.064032/2022-18, resolve: 1 - Retificar a Portaria 1047/2023/DDP, publicada no Diário Oficial da União nº 175, Seção 1, de 13/09/2023. Onde se lê: Prorrogar por 12 meses, a partir de 29 de dezembro de 2023 (...) Leia-se: Prorrogar por 12 meses, a partir de 28 de dezembro de 2023 (...) CARLA CERDOTE DA SILVA Ministério da Fazenda ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO COMITÊ GESTOR DA INTEGRIDADE RESOLUÇÃO CGI/MF Nº 1, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023 Dispõe sobre o Regimento Interno do Comitê Gestor da Integridade - CGI. O COMITÊ GESTOR DA INTEGRIDADE - CGI, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 10 da Portaria MF nº 1.184, de 3 de outubro de 2023, resolve: Art. 1º Aprovar o regimento interno do Comitê Gestor da Integridade - CG I . CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 2º A presidência do Comitê Gestor da Integridade será exercida pelo representante titular da Assessoria Especial de Controle Interno - AECI do Ministério da Fa z e n d a . § 1º Na ausência ou eventual impedimento do Presidente, este será substituído pelo seu suplente, que assumirá todas as obrigações atinentes à presidência do comitê, em conformidade com este Regimento Interno. § 2º Por provocação de qualquer dos membros, o Presidente poderá convidar outros órgãos e entidades, servidores e colaboradores para participarem de reuniões ou mesmo no desenvolvimento dos trabalhos do Comitê. Art. 3º A função de Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Integridade será prestada pela Assessoria Especial de Controle Interno. AT R I B U I ÇÕ ES Art. 4º São atribuições da Presidência do Comitê Gestor da Integridade: I - dirigir os trabalhos do Comitê; II - conduzir as votações, presenciais ou virtuais, bem como declarar o seu resultado; III - representar o Comitê perante outros órgãos; IV - atuar como canal de interlocução entre o Comitê e a Alta Administração; V - assinar expedientes ou documentos; e VI - dar publicidade aos atos expedidos pelo Comitê. Art. 5º São atribuições da Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Integridade: I - planejar, organizar e preparar as reuniões ordinárias e extraordinárias, designando, inclusive o modo e, quando o caso, o local de sua realização; II - registrar as memórias e divulgar as deliberações do Comitê; III - cumprir outras atribuições que lhe forem conferidas por delegação do Comitê. FUNCIONAMENTO Art. 6º O Comitê Gestor da Integridade reunir-se-á quinzenalmente de acordo com calendário preestabelecido e convocação feita por meio eletrônico, com antecedência mínima de quarenta e oito horas, ou extraordinariamente sob demanda de qualquer de seus membros. § 1º A forma de comunicação e convocação das reuniões será preferencialmente via meio eletrônico. § 2º As reuniões ocorrerão preferencialmente às sextas-feiras, pela manhã. § 3º Não havendo questões a serem submetidas à deliberação, a reunião ordinária poderá deixar de ser realizada, hipótese em que a sua não realização deverá ser comunicada aos membros e participantes. Art. 7º As reuniões do Comitê Gestor da Integridade serão realizadas com a presença da maioria das Instâncias de Integridade previstas no Art. 7º da Portaria MF nº 1.184, de 3 de outubro de 2023. § 1º Os membros poderão propor matérias a serem submetidas à deliberação do comitê. § 2º Os membros deverão comunicar à Secretaria Executiva os endereços eletrônicos, e eventuais alterações, para os quais as convocações e demais comunicações serão encaminhadas. § 3º A participação dos membros nas reuniões poderá ocorrer de maneira presencial, virtual ou hibrida. Art. 8º As decisões do Comitê Gestor da Integridade serão tomadas preferencialmente pela busca de comum acordo entre os membros, precedida de amplo debate. Parágrafo único. Caso seja necessária a tomada de decisão por meio de votação, os votos serão tomados junto a cada membro titular ou suplente das Instâncias de Integridade, e as votações serão decididas por maioria, verificado o quórum definido no art. 7º, cabendo ao Presidente do CGI o voto de qualidade, em caso de empate. Art. 9º As deliberações do Comitê Gestor da Integridade dar-se-ão por meio de resoluções, observado o disposto no inciso II, do Art. 2º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, assinadas pelo Presidente. Art. 10º. A participação no Comitê Gestor da Integridade será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11. O presente Regimento Interno poderá ser alterado mediante deliberação da maioria simples de seus membros. Art. 12. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão solucionados pelo Presidente do Comitê. Art. 13. Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2023. DANY ANDREY SECCO Presidente do Comitê