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Diário Oficial da União · 23/11/2023 · pág. 51

DOU 23/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112300051 51 Nº 222, quinta-feira, 23 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU ATO DECLARATORIO EXECUTIVO Nº 23836152, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 Concede Registro Especial para Produtor de Bebidas - Contribuinte: CACHAÇA ITATIAIA LTDA CNPJ: 19.785.033/0001-12 Endereço: Rua Projetada s/n - Itatiaia Country Club - Itatiaia - RJ - CEP: 27.580-000 Processo: 13113.089970/2023-15 O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU, de acordo com o disposto no artigo 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e o inciso II do § 1º do artigo 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, declara: Art. 1º Que, de conformidade com os termos do despacho de 21/11/2023, exarado no processo administrativo nº 13113.089970/2023-15, fica o estabelecimento acima identificado, inscrito como PRODUTOR DE BEBIDAS sob o nº 071300/0094 no REGISTRO ESPECIAL previsto no art. 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, regulamentado pela IN RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, para realizar operações de produção dos seguintes produtos: PRODUTO: CACHAÇA ITATIAIA - OURO 42% v/v MARCA: CACHAÇA ITATIAIA OURO ............. VOL: 250. 500 e 700ml PRODUTO: CACHAÇA ITATIAIA - PRATA 42% v/v MARCA: CACHAÇA ITATIAIA PRATA............. VOL: 250. 500 e 700ml Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBSON JOSE BATALHA ATO DECLARATORIO EXECUTIVO Nº 23836153, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 Concede Registro Especial para Engarrafador de Bebidas - Contribuinte: CACHAÇA ITATIAIA LTDA CNPJ: 19.785.033/0001-12 Endereço: Rua Projetada s/n - Itatiaia Country Club - Itatiaia - RJ - CEP: 27.580- 000 Processo: 13113.089970/2023-15 O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU, de acordo com o disposto no artigo 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e o inciso II do § 1º do artigo 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, declara: Art. 1º Que, de conformidade com os termos do despacho de 21/11/2023, exarado no processo administrativo nº 13113.089970/2023-15, fica o estabelecimento acima identificado, inscrito como ENGARRAFADOR DE BEBIDAS sob o nº 071300/0095 no REGISTRO ESPECIAL previsto no art. 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, regulamentado pela IN RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, para realizar operações de engarrafamento dos seguintes produtos: PRODUTO: CACHAÇA ITATIAIA OURO 42% v/v MARCA: CACHAÇA ITATIAIA OURO .............................................. VOL: 250. 500 e 700ml PRODUTO: CACHAÇA ITATIAIA PRATA 42% v/v MARCA: CACHAÇA ITATIAIA PRATA............................................... VOL: 250. 500 e 700ml Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBSON JOSE BATALHA ATO DECLARATORIO EXECUTIVO Nº 23936521, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 Concede Registro Especial para IMPORTADOR de Bebidas - Contribuinte: SABORES DE PORTUGAL COMERCIO LTDA. CNPJ: 26.637.123/0001-21 Endereço: Rua da Conceição, 105 - Sala 1803 - Parte - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20.081-000 Processo: 13113.133023/2023-79 O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU, de acordo com o disposto no artigo 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e o inciso II do § 1º do artigo 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, declara: Art. 1º Que, de conformidade com os termos do despacho de 22/11/2023, exarado no processo administrativo nº 13113.133023/2023-79, fica o estabelecimento acima identificado, inscrito como IMPORTADOR DE BEBIDAS sob o nº 071300/0096 no REGISTRO ESPECIAL previsto no art. 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, regulamentado pela IN RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, para realizar operações de IMPORTAÇÃO DE BEBIDAS. Art. 2º - A importação dos produtos classificados no código 2208.30 da Tipi será efetuada com observância do disposto nos arts. 50 a 55 da IN RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, sem prejuízo de outras exigências previstas em legislação específica. Art. 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBSON JOSE BATALHA ATO DECLARATORIO EXECUTIVO Nº 23836667, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 Concede Registro Especial para IMPORTADOR de Bebidas - Contribuinte: TAJAS COMERCIO EXTERIOR E DISTRIBUIDORA LTDA. CNPJ: 19.737.203/0001-93 Endereço: Rua Acre, 51 - Sala 1205 - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20.081-000 Processo: 13113.101539/2023-54 O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU, de acordo com o disposto no artigo 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e o inciso II do § 1º do artigo 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, declara: Art. 1º Que, de conformidade com os termos do despacho de 21/11/2023, exarado no processo administrativo nº 13113.101539/2023-54, fica o estabelecimento acima identificado, inscrito como IMPORTADOR DE BEBIDAS sob o nº 071300/0093 no REGISTRO ESPECIAL previsto no art. 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, regulamentado pela IN RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, para realizar operações de IMPORTAÇÃO DE BEBIDAS. Art. 2º - A importação dos produtos classificados no código 2208.30 da Tipi será efetuada com observância do disposto nos arts. 50 a 55 da IN RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, sem prejuízo de outras exigências previstas em legislação específica. Art. 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBSON JOSE BATALHA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO I ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 143, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) para operação destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em pedido formalizado no processo administrativo nº 13113.277502/2023-04, declara: Art. 1º Concedido o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o nº UP-07108/00415, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento RICARDO QUEIROZ E SILVA LTDA., CNPJ: 00.649.952/0001-30, localizado na Rua Doutor Marques Canário 24 - Apto 304, Bairro Leblon, Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP 22441- 060, para a atividade específica de USUÁRIO relativo à operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o disposto nos artigos 15 e 16 da mencionada Instrução Normativa. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ANTONIO BICAS SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/DRF SOROCABA Nº 700, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.602105/2023-87, declara: Art. 1° .HABILITADA a pessoa jurídica THALASSIUS A038.21 PARTICIPACOES S.A. ., CNPJ sob o n° 42.165.897/0001-53 , para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 655° da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 . A Habilitação aqui concedida fica vinculada a Portaria MME -SNTEP n°2.604 de 25/09/2023 que aprovou o projeto de geração de energia ao REIDI a Central Geradora Fotovoltaica Sky Arinos IX, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, a Central Geradora Fotovoltaica - UFV Sky Arinos IX, autorizada pela Resolução Autorizativa da ANEEL nº 11.037, de 25/01/2022/ DOU 31/01/2022. A Resolução Autorizativa ANEEL de 20/09/2022 de n° 12.734 publicada no DOU de 27/09/2022 transferiu para Thalassius A038.21 Participações S.A a autorização para implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica Sky Arinos IX, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, a Central Geradora Fotovoltaica - UFV Sky Arinos IX, já autorizada pela Resolução Autorizativa da ANEEL nº 11.037, de 25/01/2022/ DOU 31/01/2022. Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 3°. Art 3°.A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II). Art. 4°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, o cancelamento da respectiva habilitação. Art. 5°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica à multa, nos termos da legislação aplicável. Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/DRF SOROCABA Nº 701, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.602306/2023-84, declara: Art. 1° .HABILITADA a pessoa jurídica THALASSIUS A038.21 PARTICIPACOES S.A. ., CNPJ sob o n° 42.165.897/0001-53 , para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 655° da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 . A Habilitação aqui concedida fica vinculada a Portaria MME -SNTEP n°2.604 de 25/09/2023 que aprovou o projeto de geração de energia ao REIDI a Central Geradora Fotovoltaica Sky Arinos X, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, a Central Geradora Fotovoltaica - UFV Sky Arinos X, autorizada pela Resolução Autorizativa da ANEEL nº 11.038, de 25/01/2022/ DOU 31/01/2022. A Resolução Autorizativa ANEEL de 20/09/2022 de n° 12.735 publicada no DOU de 27/09/2022 transferiu para Thalassius A038.21 Participações S.A a autorização para implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica Sky Arinos X, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, a Central Geradora Fotovoltaica - UFV Sky Arinos X, já autorizada pela Resolução Autorizativa da ANEEL nº 11.038, de 25/01/2022/ DOU 31/01/2022. Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 3°. Art3°.A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II). Art. 4°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, o cancelamento da respectiva habilitação. Art. 5°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica à multa, nos termos da legislação aplicável. Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO