DOU 23/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112300052 52 Nº 222, quinta-feira, 23 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/DRF SOROCABA Nº 702, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.602366/2023-05, declara: Art. 1° .HABILITADA a pessoa jurídica THALASSIUS A038.21 PARTICIPACOES S.A. ., CNPJ sob o n° 42.165.897/0001-53 , para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 655° da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 . A Habilitação aqui concedida fica vinculada a Portaria MME -SNTEP n°2.604 de 25/09/2023 que aprovou o projeto de geração de energia ao REIDI a Central Geradora Fotovoltaica Sky Arinos XI, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, a Central Geradora Fotovoltaica - UFV Sky Arinos XI, autorizada pela Resolução Autorizativa da ANEEL nº 11.039, de 25/01/2022/ DOU 31/01/2022. A Resolução Autorizativa ANEEL de 20/09/2022 de n° 12.736 publicada no DOU de 27/09/2022 transferiu para Thalassius A038.21 Participações S.A a autorização para implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica Sky Arinos XI, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, a Central Geradora Fotovoltaica - UFV Sky Arinos XI, já autorizada pela Resolução Autorizativa da ANEEL nº 11.039, de 25/01/2022/ DOU 31/01/2022. Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 3°. Art3°.A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II). Art. 4°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, o cancelamento da respectiva habilitação. Art. 5°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica à multa, nos termos da legislação aplicável. Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/DRF SOROCABA Nº 703, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.602395/2023-69, declara: Art. 1° .HABILITADA a pessoa jurídica THALASSIUS A038.21 PARTICIPACOES S.A. ., CNPJ sob o n° 42.165.897/0001-53 , para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 655° da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 . A Habilitação aqui concedida fica vinculada a Portaria MME -SNTEP n°2.604 de 25/09/2023 que aprovou o projeto de geração de energia ao REIDI a Central Geradora Fotovoltaica Sky Arinos XII, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, a Central Geradora Fotovoltaica - UFV Sky Arinos XII, autorizada pela Resolução Autorizativa da ANEEL nº 11.040, de 25/01/2022/ DOU 31/01/2022. A Resolução Autorizativa ANEEL de 20/09/2022 de n° 12.737 publicada no DOU de 27/09/2022 transferiu para Thalassius A038.21 Participações S.A a autorização para implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica Sky Arinos XII, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, a Central Geradora Fotovoltaica - UFV Sky Arinos XII, já autorizada pela Resolução Autorizativa da ANEEL nº 11.040, de 25/01/2022/ DOU 31/01/2022. Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 3°. Art3°.A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II). Art. 4°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, o cancelamento da respectiva habilitação. Art. 5°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica à multa, nos termos da legislação aplicável. Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/DRF SOROCABA Nº704, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.602415/2023-00, declara: Art. 1° .HABILITADA a pessoa jurídica THALASSIUS A038.21 PARTICIPACOES S.A. ., CNPJ sob o n° 42.165.897/0001-53 , para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 655° da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 . A Habilitação aqui concedida fica vinculada a Portaria MME -SNTEP n°2.604 de 25/09/2023 que aprovou o projeto de geração de energia ao REIDI a Central Geradora Fotovoltaica Sky Arinos XIII, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, a Central Geradora Fotovoltaica - UFV Sky Arinos XIII, autorizada pela Resolução Autorizativa da ANEEL nº 11.041, de 25/01/2022/ DOU 31/01/2022. A Resolução Autorizativa ANEEL de 20/09/2022 de n° 12.738 publicada no DOU de 27/09/2022 transferiu para Thalassius A038.21 Participações S.A a autorização para implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica Sky Arinos XIII, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, a Central Geradora Fotovoltaica - UFV Sky Arinos XIII já autorizada pela Resolução Autorizativa da ANEEL nº 11.041, de 25/01/2022/ DOU 31/01/2022. Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 3°. Art3°.A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II). Art. 4°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, o cancelamento da respectiva habilitação. Art. 5°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica à multa, nos termos da legislação aplicável. Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/DRF SOROCABA Nº 706, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.602436/2023-17, declara: Art. 1° .HABILITADA a pessoa jurídica THALASSIUS A038.21 PARTICIPACOES S.A. ., CNPJ sob o n° 42.165.897/0001-53 , para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 655° da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 . A Habilitação aqui concedida fica vinculada a Portaria MME -SNTEP n°2.604 de 25/09/2023 que aprovou o projeto de geração de energia ao REIDI a Central Geradora Fotovoltaica Sky Arinos XIV, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, a Central Geradora Fotovoltaica - UFV Sky Arinos XIV, autorizada pela Resolução Autorizativa da ANEEL nº 11.042, de 25/01/2022/ DOU 31/01/2022. A Resolução Autorizativa ANEEL de 20/09/2022 de n° 12.739 publicada no DOU de 27/09/2022 transferiu para Thalassius A038.21 Participações S.A a autorização para implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica Sky Arinos XIV, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, a Central Geradora Fotovoltaica - UFV Sky Arinos XIV, já autorizada pela Resolução Autorizativa da ANEEL nº 11.042, de 25/01/2022/ DOU 31/01/2022. Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 3°. Art3°.A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II). Art. 4°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, o cancelamento da respectiva habilitação. Art. 5°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica à multa, nos termos da legislação aplicável. Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/DRF SOROCABA Nº 707, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra- Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.602453/2023-54, declara: Art. 1° .HABILITADA a pessoa jurídica THALASSIUS A038.21 PARTICIPACOES S.A. ., CNPJ sob o n° 42.165.897/0001-53 , para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 655° da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 . A Habilitação aqui concedida fica vinculada a Portaria MME -SNTEP n°2.604 de 25/09/2023 que aprovou o projeto de geração de energia ao REIDI a Central Geradora Fotovoltaica Sky Arinos XVI, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, a Central Geradora Fotovoltaica - UFV Sky Arinos XVI, autorizada pela Resolução Autorizativa da ANEEL nº 11.044, de 25/01/2022/ DOU 31/01/2022. A Resolução Autorizativa ANEEL de 20/09/2022 de n° 12.741 publicada no DOU de 27/09/2022 transferiu para Thalassius A038.21 Participações S.A a autorização para implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica Sky Arinos XVI, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, a Central Geradora Fotovoltaica - UFV Sky Arinos XVI, já autorizada pela Resolução Autorizativa da ANEEL nº 11.044, de 25/01/2022/ DOU 31/01/2022. Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 3°. Art3°.A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II). Art. 4°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, o cancelamento da respectiva habilitação. Art. 5°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica à multa, nos termos da legislação aplicável. Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO