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Diário Oficial da União · 23/11/2023 · pág. 54

DOU 23/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112300054 54 Nº 222, quinta-feira, 23 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/DRF SOROCABA Nº 718, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.527944/2023-17, declara: Art. 1° .HABILITADA a pessoa jurídica LINHAS DE MACAPA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. , CNPJ sob o n° 10.234.027/0001-00 , para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 655° da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 . A Habilitação aqui concedida fica vinculada a Portaria nº 2510/SNTEP/MME de 04/08/2023 -DOU 31/08/2023 e seus anexos que aprovou no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi o projeto de reforços em instalação de transmissão de energia elétrica conforme Resolução Autorizativa ANEEL nº 14.314, de18/04/2023, de titularidade da empresa Linhas de Macapá Transmissora de Energia S.A., CNPJ sob o nº 10.234.027/0001-00, detalhado no Anexo à presente Portaria com fundamento nas disposições do Decreto 6.144/2007.. Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 3°. Art3°.A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II). Art. 4°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, o cancelamento da respectiva habilitação. Art. 5°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica à multa, nos termos da legislação aplicável. Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 719, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13083.092776/2023-11, declara: Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica VIENTOS ENGENHARIA LTDA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 49.838.125/0001-84, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de geração de energia elétrica denominado "EOL Passagem", CEG: EOL.CV.RN.034612-8.01, CNO nº 90.013.83510/78, aprovado pela Portaria nº 625/GM/MME, de 16/03/2022, publicada no DOU de 18/03/2022, do Ministério de Minas e Energia, destinado ao setor de energia, com prazo estimado de execução da obra de 01.05.2023 a 01.01.2024, localizado no Município de Santana do Matos, Estado do Rio Grande do Norte, de titularidade da empresa Elawan Eólica Passagem S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 43.673.613/0001-00, habilitada como titular do projeto para a fruição do benefício fiscal junto à RFB, conforme Ato Declaratório Executivo EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 93, de 4 de abril de 2023, publicado no DOU de 10/04/2023. Art. 3ª O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação, nos termos do art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ERICK DA NOBREGA BARBOSA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 720, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra- Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13083.114122/2023-56, declara: Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica STN - SISTEMA DE TRANSMISSAO NORDESTE S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 05.991.437/0001-58, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida habilitação é específica para o projeto aprovado pela Portaria nº 2.447/SNTEP/MME, de 14 de julho de 2023, publicada no DOU de 18/07/2023, de titularidade da pessoa jurídica indicada no artigo anterior, expedida pelo Ministério das Minas e Energia, que reconheceu o enquadramento no REIDI do projeto de investimento em infraestrutura no setor de energia, relativamente a reforços em instalação de transmissão de energia elétrica (TIANGUA II), objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.644, de 12 de abril de 2022, com prazo de estimado de conclusão em 24 meses contados da publicação da referida Resolução. Art. 3ª No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ERICK DA NOBREGA BARBOSA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 721, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13083.140420/2023-00, declara: Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica TABOCA ENERGIA S/A, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 48.831.763/0001-00, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida habilitação é específica para o projeto aprovado pela Portaria 2.528/SNTEP/MME, de 24 de agosto de 2023, publicada no DOU de 04/09/2023, de titularidade da pessoa jurídica indicada no artigo anterior, expedida pelo Ministério das Minas e Energia, que reconheceu o enquadramento no REIDI do projeto de investimento em infraestrutura no setor de energia, relativamente à exploração da Pequena Central Hidrelétrica denominada - PCH Taboca, CEG: PCH.PH.GO.037206-4.01, CNO nº 90.016.23542/79, no Município de Jataí, Estado de Goiás, com prazo estimado de execução do projeto de 31/10/2024 a 31/12/2026. Art. 3ª No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ERICK DA NOBREGA BARBOSA R E T I F I C AÇÕ ES No Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB n° 710, de 21 de novembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 22 de novembro de 2023, Seção 1, p. 54, na ementa, onde se lê: "Concede habilitação/coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona.", leia-se: "Cancela, de ofício, a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) da pessoa jurídica que menciona.". No Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB n° 711, de 21 de novembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 22 de novembro de 2023, Seção 1, p. 54, na ementa, onde se lê: "Concede habilitação/coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona.", leia-se: "Cancela, de ofício, a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) da pessoa jurídica que menciona.". SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/FNS Nº 51, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 Concede Registro Especial a importador de bebidas alcoólicas. A DELEGADA ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 10 caput, e 360, inciso III, ambos da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e de acordo com contido no processo nº 10906.487551/2023-21, declara: Art. 1º - Inscrito no Registro Especial, na atividade de IMPORTADOR de bebidas alcoólicas, sob nº 09201/0210, o estabelecimento da empresa Bebidas Patagónicas Comércio, Importação e Exportação Ltda, inscrito no CNPJ sob nº 49.700.514/0001-49, situado na Rua São Paulo 1100, Sala 06, Box 15 - Bairro Santa Regina, CEP 88345-662, Camboriú/SC. Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDREA CRISTINA VALLE DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOINVILLE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JOI Nº 21, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação. O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOINVILLE/SC, no uso da atribuição que lhe são conferidas pelo artigo 190, pelo inciso II do § 1º do artigo 299, combinados com o inciso III do artigo 360 e artigo 364 inciso VI, todos do Anexo I do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 27 de julho de 2020, e tendo em vista o estabelecido nos artigos 1º a 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013, e ainda, considerando o pedido formulado nos autos do dossiê 10920.731.345/2023-85, UK 13/23 SC, pela Empresa ASCENSUS TRADING & LOGISTICA LTDA., CNPJ nº 07.635.245/0001-34, portadora do Registo Especial de Importador Especial de Importador de Bebidas Alcoólicas de nº 09202/029, formulado nos autos do processo nº 10920.721615/2013-78, situada na Rua Dona Francisca, nº 6.750, Zona Industrial Norte, em Joinville/SC, CEP 89219-530, declara: Art. 1º Autorizado o fornecimento de 1.557.468 ( tum milhão, quinhentos e cinquenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e oito) selos de controle, Código 9829- 14 Tipo UISQUE, Cor AMARELA, para produto estrangeiro a ser selado no exterior, nas especificações e quantidades abaixo identificadas, a saber: