DOU 23/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112300089 89 Nº 222, quinta-feira, 23 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO DA SAÚDE CONSULTA PÚBLICA SECTICS/MS Nº 49, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do inciso III do art. 19-R da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do caput do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação do Comitê de Produtos e Procedimentos da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à proposta de incorporação da monitorização intraoperatória neurofisiológica para pacientes com tumor cerebelopontino submetidos à cirurgia de exérese tumoral com alto risco de sequelas neurológicas, apresentada pela 5ª Vara Federal de Porto Alegre, nos autos de NUP 25000.155020/2023-42. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o formulário para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas-publicas. A Secretaria Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria. CARLOS A. GRABOIS GADELHA CONSULTA PÚBLICA SECTICS/MS Nº 50, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do inciso III do art. 19-R da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do caput do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação do Comitê de Produtos e Procedimentos da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à proposta de incorporação da ablação térmica para o tratamento do câncer de cólon e reto com metástase hepática irressecável ou ressecável com alto risco cirúrgico, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde - SECTICS/MS, nos autos de NUP 25000.148716/2023-12. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o formulário para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao social/consultas- publicas. A Secretaria Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria. CARLOS A. GRABOIS GADELHA PORTARIA SECTICS/MS Nº 66, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 Torna pública a decisão de ampliar o uso, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, da tomografia computadorizada por emissão de pósitrons para pacientes com câncer de pulmão de células pequenas. Ref.: 25000.069717/2023-00 O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "c" do inciso I do art. 32 do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto nos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Ampliar o uso, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, da tomografia computadorizada por emissão de pósitrons para pacientes com câncer de pulmão de células pequenas. Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646/2011, as áreas técnicas terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para efetivar a oferta no SUS. Art. 3º O relatório de recomendação da Conitec sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.. CARLOS A. GRABOIS GADELHA DESPACHOS DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 Ref.: Processo n. º 25000.045899/2020-72 Interessado: RAIA DROGASIL S/A O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do Anexo I do Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa RAIA DROGASIL S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 61.585.865/0160-74, localizada no Município de SAO PAULO - SP, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Fa r m á c i a Popular. Ref.: Processo n. º 25000.047164/2020-83 Interessado: RAIA DROGASIL S.A O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do Anexo I do Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa RAIA DROGASIL S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 61.585.865/0353-70, localizada no Município de CAMPINAS - SP, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Fa r m á c i a Popular. Ref.: Processo n. º 25000.049017/2020-48 Interessado: RAIA DROGASIL S/A O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do Anexo I do Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa RAIA DROGASIL S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 61.585.865/0418-50, localizada no Município de ANAPOLIS - GO, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Fa r m á c i a Popular. Ref.: Processo n. º 25000.050430/2021-36 Interessado: RAIA DROGASIL S/A O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do Anexo I do Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa RAIA DROGASIL S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 61.585.865/0313-83, localizada no Município de SÃO PAULO - SP, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Fa r m á c i a Popular. CARLOS A. GRABOIS GADELHA SECRETARIA DE SAÚDE INDÍGENA PORTARIA GAB/SESAI Nº 108, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE SAÚDE INDÍGENA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 18 e 24, do Anexo I do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º A Portaria SESAI nº 80, de 6 de julho de 2023, que dispõe sobre o Plano de Contratação Anual - PCA no âmbito dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas - DSEI da Secretaria de Saúde Indígena do Ministério da Saúde, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) Parágrafo único. O levantamento das necessidades de contratação para o exercício seguinte deverá considerar: I - o perfil epidemiológico, populacional, cultural da região atendida; II - condições socioambientais, logísticas e mercadológicas; III - os serviços ofertados pelas unidades; IV - os dados de consumo e de demanda não atendida; V - evidências sobre demandas reprimidas; VI - a capacidade operacional da unidade para a contratação dos objetos; e VII - os riscos da não efetivação da contratação dos itens a serem incluídos no PCA, nos termos do art. 19 do Decreto nº 10.947, de 2022. (NR)" Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO WEIBE NASCIMENTO COSTA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR CONSULTA PÚBLICA ANS Nº 120, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e art. 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 05 de janeiro de 2000, deliberou, por ocasião da 597ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 06 de novembro de 2023, a realização da seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º. Fica aberta, a partir de 7 (sete) dias após a data da publicação deste ato, Consulta Pública com prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução Normativa que altera a Resolução Normativa nº 521, de 2022. Art. 2º. A proposta de Resolução Normativa, bem como todos os documentos que a subsidiam, estarão disponíveis na íntegra durante o período de consulta na página da ANS, www.gov.br/ans/pt-br, em "Participação Social", no item "Consultas Públicas". Art. 3º. As sugestões e comentários poderão ser encaminhados por meio do endereço eletrônico mencionado no artigo anterior, pelo preenchimento de formulário disponível na página da ANS. Art. 4º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO REBELLO FILHO Diretor-Presidente AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA GERÊNCIA-GERAL DE RECURSOS ARESTO Nº 1.608, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 A GERENTE-GERAL DE RECURSOS SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, em Sessão de Julgamento Ordinária - SJO n° 35 realizada no dia 22 de novembro de 2023, com fundamento no art. 64 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no art. 56, inciso I, do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade com o art. 22 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos a seguir especificados, conforme anexo. SARAH MACHADO LUZ GERENTE-GERAL SUBSTITUTA ANEXO Recorrente: PRATI DONADUZZI & CIA LTDA. CNPJ: 73.856.593/0001-66 Número do Processo: 25351.369211/2007-90 Expediente: 0631253/23-8 Área de origem: GGMED Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 95/2023 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: FARMACIA DUARTE LTDA. ME CNPJ: 78.874.138/0001-07 Número do Processo: 25351.006061/2003-82 Expediente: 4880756/22-9 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 2287/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: R. DA SILVA BOMFIM CNPJ: 30.858.268/0002-00 Número do Processo: 25351.375381/2022-42 Expediente: 4881654/22-0 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 2288/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: DROGARIA GSM LTDA. CNPJ: 28.906.173/0001-92 Número do Processo: 25351.420791/2022-55 Expediente: 4881663/22-9 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 2289/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: L T OLIVEIRA FARMACIA E DROGARIA CNPJ: 46.954.955/0001-89 Número do Processo: 25351.420115/2022-81 Expediente: 4881907/22-7 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 2290/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: M. R. SOARES FARMÁCIA LTDA. CNPJ: 30.756.823/0001-02 Número do Processo: 25351.668725/2018-88 Expediente: 4881979/22-4 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 2291/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.