DOU 24/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112400113 113 Nº 223, sexta-feira, 24 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 44 46303.001474/2015-50 207988935 Elizabeth Izaltina Nunes Longo Me - Me SC . 45 46303.001546/2015-69 207988927 Elizabeth Izaltina Nunes Longo Me - Me SC . 46 46303.001547/2015-11 207988901 Elizabeth Izaltina Nunes Longo Me - Me SC . 47 46304.003395/2016-54 210880783 Ergon Comercio De Equipamentos Para Embalagens Eireli - SC . 48 46269.003291/2016-13 210193654 Alex Bispo Dos Santos Restaurante SP PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO DESPACHOS DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho - Substituta, no uso das suas atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 62 (0689657), Resolve: INDEFERIR/ARQUIVAR a Impugnação nº 19964.112807/2022-48 de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Assalariados e Agricultores Familiares do Município de Monte Belo/MG, CNPJ: 21.377.460/0001-03, e Processos de Impugnação nº 19964.113029/2022-12, 19980.115413/2022-43 e 19980.115219/2022-68 de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Campos Gerais, CNPJ: 19.103.993/0001-55, nos termos do art. 15, inciso IV, da Portaria nº 3.472/2023; DEFERIR o registro sindical ao Sindicato dos Agricultores Familiares de Alfenas e Região - SIAFAR, Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.109517/2022-17 - SC22057 , CNPJ: 44.765.602/0001-05, para representar a categoria profissional dos Agricultores Familiares, Silvicultores, Aquicultores e Extrativistas Artesanais, que exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, em área igual ou inferior a até dois módulos rurais, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, com abrangência intermunicipal e base territorial nos municípios de Alfenas, Alterosa, Areado, Boa Esperança, Campo Do Meio, Carmo Do Rio Claro, Conceição Da Aparecida, Coqueiral, Divisa Nova, Elói Mendes, Fama, Paraguaçu, Poço Fundo, Santana Da Vargem, São João Da Mata e Serrania no Estado de Minas Gerais, nos termos do artigo 19, Inciso II da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 60 (0688023), Resolve: INDEFERIR/ARQUIVAR a Impugnação nº 19980.100504/2023-65 de interesse do SINDEPOL - Sindicato dos Delegados da Polícia Federal, CNPJ nº 37.992.567/0001-00; e a Impugnação nº 19980.103308/2023-42 de interesse do APCF/SINDICAL - Sindicato Nacional dos Peritos Criminais Federais (impugnante 2), CNPJ nº 10.656.095/0001-50, nos termos do art. 15, inciso II, da Portaria nº 3.472/2023; DEFERIR o registro sindical ao Sindicato dos Servidores da Policia Federal no Estado do Tocantins - SINPF/TO (impugnado), Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.119147/2022-26 - SC22364, CNPJ: 06.037.448/0001-66, para representar a Categoria dos Integrantes da Carreira Policial Federal, composta de cargos de Delegado de Polícia Federal, Perito Criminal Federal, Escrivão de Polícia Federal, Agente de Polícia Federal e Papiloscopista Policial Federal, e dos integrantes do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal, ativos e inativos, no Estado de Tocantins, nos termos do artigo 19, Inciso II da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES; resolve: a) ANOTAR a representação das seguintes entidades: 1) SINDEPOL - Sindicato dos Delegados da Polícia Federal (impugnante 1), CNPJ nº 37.992.567/0001-00, processo nº 19980.117996/2022-47; excluindo a Categoria de Delegado de Polícia Federal; no Estado de Tocantins; 2) APCF/SINDICAL - Sindicato Nacional dos Peritos Criminais Federais (Impugnante 2) , CNPJ: 10.656.095/0001-50, processo 46206.002413/2009- 60; excluindo a Categoria de Perito Criminal Federal, do Estado de Tocantins; 3) SINTSEP-TO - Sindicato dos Trabalhadores no Serv Publico Federal TO, CNPJ: 26.751.651/0001-07, processo 24000.001098/91-55, excluindo a Categoria dos Integrantes da Carreira Policial Federal, composta de cargos de Delegado de Polícia Federal, Perito Criminal Federal, Escrivão de Polícia Federal, Agente de Polícia Federal e Papiloscopista Policial Federal, e dos integrantes do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal, ativos e inativos, do Estado de Tocantins; 4) UNSP-SINDICATO NACIONAL - União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil, CNPJ: 33.721.911/0001-67, processo 24000.004348/89-11; excluindo a Categoria dos Integrantes da Carreira Policial Federal, composta de cargos de Delegado de Polícia Federal, Perito Criminal Federal, Escrivão de Polícia Federal, Agente de Polícia Federal e Papiloscopista Policial Federal, e dos integrantes do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal, ativos e inativos, do Estado de Tocantins; 5) SINPECPF - Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal, CNPJ: 07.636.968/0001-58, processo 46000.019296/2005-56, excluindo a Categoria dos Integrantes da Carreira Policial Federal, composta de cargos de Delegado de Polícia Federal, Perito Criminal Federal, Escrivão de Polícia Federal, Agente de Polícia Federal e Papiloscopista Policial Federal, e dos integrantes do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal, ativos e inativos, do Estado de Tocantins, nos termos do artigo 26 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. b) NOTIFICAR o 1) SINDEPOL - Sindicato dos Delegados da Polícia Federal (impugnante 1), CNPJ nº 37.992.567/0001-00, processo nº 19980.117996/2022-47; 2) APCF/SINDICAL - Sindicato Nacional dos Peritos Criminais Federais (Impugnante 2) , CNPJ: 10.656.095/0001-50, processo 46206.002413/2009-60; 3) SINTSEP-TO - Sindicato dos Trabalhadores no Serv Publico Federal TO, CNPJ: 26.751.651/0001-07, processo 24000.001098/91-55; 4) UNSP-SINDICATO NACIONAL - União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil, CNPJ: 33.721.911/0001-67, processo 24000.004348/89-11; 5) SINPECPF - Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal, CNPJ: 07.636.968/0001-58, processo 46000.019296/2005-56, para que apresente, no prazo de 90 (noventa) dias do envio da notificação, novo estatuto social com sua representação atualizada, sob pena de suspensão do registro, nos termos do art. 26, § 1º e § 2º da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 61 (0689123), Resolve: NOTIFICAR os representantes legais do SINTRANOMA - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Carnes e Derivados e nas Indústrias de Rações Balanceadas de Nova Marilândia - MATO GROSSO - BRASIL (impugnado), Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.119742/2022-61 - SC22387, CNPJ: 29.113.102/0001-03; e do SINTIAAL - Sindicato dos Tralhadores nas Indústrias de Alimentação, de Álcool e de Refinação de Açúcar nos Municípios de Tangará da Serra e Região no Estado do Mato Grosso - MT, CNPJ: 00.203.020/0001-60, Impugnação 14021.100683/2023-65; para apresentarem, no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data desta publicação, o resultado da solução do conflito existente entre as partes litigantes, sob pena de indeferimento do Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, nos termos do art. 22, inciso VII, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. Os documentos deverão ser encaminhados nos termos da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com referência ao Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, em arquivo digital, à Coordenação-Geral de Registro Sindical pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE, disponível no endereço eletrônico protocolo.gov.br.mte. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 67 (0736917), Resolve: NOTIFICAR os representantes legais do SINTRAF ITAPIÚNA - Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Agricultura Familiar de Itapiúna/Ceará (impugnado), Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.119309/2022-26 - SC22309, CNPJ: 08.888.615/0001-08; e do STRI - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Itapiúna, CNPJ 05.243.019/0001-82, Carta Sindical L073 P075 A1972, Impugnação nº 19964.102860/2023-11; para apresentarem, no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data desta publicação, o resultado da solução do conflito existente entre as partes litigantes, sob pena de indeferimento do Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, nos termos do art. 22, inciso VII, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. Os documentos deverão ser encaminhados nos termos da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com referência ao Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, em arquivo digital, à Coordenação-Geral de Registro Sindical pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE, disponível no endereço eletrônico protocolo.gov.br.mte. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, e com fundamento na Portaria MTE nº 3.472, de 2023, Lei nº 9.784/1999 e Análise Técnica 57 (0679690), resolve: INDEFERIR o requerimento nº 19980.137566/2023-22, interposto pela FEPROP - Federação dos Propagandistas e Vendedores de Produtos Farmacêuticos do Estado do Rio de Janeiro, CNPJ: 27.219.338/0001-95 (0679137), visto o prazo decadencial de cinco anos, nos termos dos arts. 53 e 54 da Lei 9.784 de 1999. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho - Substituta, no uso das suas atribuições legais, e com fundamento na Portaria MTE nº 3.472, de 2023, Lei nº 9.784/1999 e Análise Técnica 66 (0733638), resolve: INDEFERIR o requerimento nº 10162.101984/2023-41 interposto pelo SINCOJAT - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO EM GERAL DE JATAI, CNPJ 01.032.074/0001- 72, visto o prazo decadencial de cinco anos, nos termos dos arts. 53 e 54 da Lei 9.784 de 1999. ANA PAULA SANTOS DA SILVA CAMPELO Ministério dos Transportes SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO PORTARIA Nº 977, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Portaria SENATRAN nº 997, de 2 de agosto de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.022275/2023-77, resolve: Art. 1º Esta Portaria homologa, por quatro anos, o sistema informatizado (software) do Talão Eletrônico denominado "AITMobile", desenvolvido por SERTTEL SOLUÇÕES EM MOBILIDADE E SEGURANÇA URBANA LTDA.,CNPJ nº 24.144.040/0001-75, com sede na Rua Poeta Carlos Drummond de Andrade, nº 500, Várzea, Recife/PE, CEP: 50.950-060. Art. 2º Será exigida nova homologação a cada alteração do código da aplicação do talão eletrônico que gere alteração de funcionalidade. Art. 3º O responsável pelo desenvolvimento do sistema informatizado do talão eletrônico deve comunicar a SENATRAN o fornecimento do sistema, informando o nome, CNPJ e endereço do órgão que o utilizará. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO SECRETARIA NACIONAL DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO PORTARIA Nº 1.121, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA NACIONAL DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18 da Portaria nº 860, de 29 de agosto de 2023; Considerando o determinado nos incisos I e II, do § 8º, do artigo 1º-A da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001; Considerando o disposto na Portaria nº 228, de 11 de outubro de 2007, do Ministro dos Transportes; Considerando o constante dos autos do processo nº 50000.039891/2022-86, resolve: Art. 1º. Publicar o Programa de Trabalho proposto pelo Estado do Ceará, para o exercício de 2023, 1ª Alteração, referente à aplicação dos recursos que lhe cabem, relativos à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, instituída pela Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, nos termos do respectivo processo administrativo, conforme discriminado no anexo desta Portaria. Art. 2º. Revogar o Anexo VI da Portaria nº 1.604, de 8 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 22 de dezembro de 2022, seção 1, página 150. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VIVIANE ESSE ANEXO . Unidade da Federação: Ceará Processo nº 50000.039891/2022-86 1ª ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO PARA 2023 Relação dos Empreendimentos . Item Modal Programa Descrição Empreendimento Custo R$ . 1 Rodoviário Construção, Recuperação, Manutenção e Conservação de Obras de Arte Especiais REFORMA/RECONSTRUÇÃO DE PONTES EM MADEIRA DE LEI - ESTADO DO CEARÁ - EXTENSÃO: 396,47m. 7.122.931, 00 . 2 Rodoviário Outros Aquisição de Combustível (Óleo Diesel), Insumos (Areia Comercial, Cimento, Brita 0, Brita 1 e Pó de Brita) e Material Asfáltico (CAP 50/70, CM-30 e RR-2C), para produção de Massa Asfáltica, visando a execução de Obras de Pavimentação e Restauração de Rodovias da Malha Viária do Estado o Ceará. 6.384.320, 00 . 3 Rodoviário Eq u i p a m e n t o s Aquisição de Equipamento para Produção de Massa Asfáltica (01 Usina de Asfalto à quente, nova, transportável, capacidade de produção 120 ton/h, tipo contrafluxo; 380v; 60Hz). 3.262.581, 00 . TOTAL . . . . . . . . 16.769.832,00