DOEAM 22/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 22 de novembro de 2023 24 por meio postal ao proprietário do veículo de Placas: OAL-3828, OAD-5211, QZM-4C26, PHS-2I77, QZJ-0J23, QZF-8G93, PHR-5E84, QZH-4F19, QZU-5F44, QZR-9J78, QZX-8A02, PHB-2952, QZJ-4F84, QZN-7C03, NOS-4023, PHJ-4881, JXN-3506, PHA-0558, OAO-4F26, QZY-9B84, PHX-3G51, PHU-2318, JXJ-9C66, QZT-3E95, OAF-0J38, PHC-1491, OAI-0934, QZD-7C17, QZY-7F93, JXJ-8353, PHC-3817, JXK-2773, JXE-0343, QZZ-6G83, QZK-4J91, QZT-8J04, QZE-8I93, PHO-0299, PHA-9G38, QZN-3F64, QZK-7G19, NOV-5164, NOV-8H74, OAI-6965, QZH-7D75, JWY-8268, JXF-6383, RMZ-0C15, QZD-9C89, PHT-4B25, QZN-5D66, NOM-7216, QZN-6A32, QZJ-8B78, QZH-4E94, QZE-0F05, PHF-1991, OAG-9390, OAJ-7764, JXR-4224, PHL-1358, PHW-8H95, PHV-6G81, QZB-6H12, facultando a efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais. Manaus, 22 de novembro de 2023. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#157716#24#160963/> Protocolo 157716 <#E.G.B#157709#24#160956> RESENHA DA PORTARIA NORMATIVA Nº 010/2023/GAB/DP/DETRAN/AM Dispõe sobre a convocação dos candidatos aprovados no Concurso Público do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, objeto do Edital nº 001/2022- DETRAN/AM, para adoção de providências concernentes à posse. CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 5.722, de 06 de dezembro de 2021, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas destinado a prover os recursos humanos necessários ao desenvolvimento e à garantia da eficácia dos programas, projetos e serviços que assegurem a todos um trânsito seguro, bem como a valorização profissional; CONSIDERANDO a realização do Concurso Público, de Provas e Títulos, para o provimento de 183 (cento e oitenta e três) vagas para os cargos de nível Médio e Superior do Quadro de Pessoal Permanente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM, de acordo com as especificações, quantitativos e área de formação, nos termos do EDITAL Nº 001/2022 - DETRAN, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, na Edição nº. 34.693, de 25 de fevereiro de 2022, Poder Executivo - Seção II, Págs. 27 - 46, e retificações posteriores; CONSIDERANDO a homologação do resultado final do Concurso Público, para os cargos de Agente de Trânsito, Examinador de Trânsito AB, Examinador de Trânsito AD e Examinador de Trânsito AE, Perito de Acidente de Trânsito e Vistoriador de Veículos, conforme lista de Classificação Geral (Ampla Concorrência) e Pessoas com Deficiência (PCD), constante no endereço eletrônico do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, disponível no site www.detran.am.gov.br, na aba Concurso Público; CONSIDERANDO a edição do Decreto Governamental, de 16 de novembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, na edição da mesma data, que nomeia, nos termos do artigo 7º, da Lei 5.722, de 06 de dezembro de 2021, c/c/ o artigo 7º, I e 8º da Lei nº. 1.762, de 14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para exercerem cargos do Quadro Permanente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, os candidatos especificados nos Anexos I e II do mencionado decreto. RESOLVE:CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS.Art. 1º Esta portaria dispõe sobre a convocação dos candidatos aprovados no Concurso Público do Detran Amazonas, objeto do Edital nº 001/2022- DETRAN/AM, para adoção de providências concernentes à posse, nos termos do Decreto Governamental, de 16 de novembro de 2023, publicado na Edição nº. 35.105, de mesma data, do Diário Oficial do Estado do Amazonas. Art. 2º O candidato deverá atender aos requisitos dispostos no Edital do Concurso Público, bem como apresentar à Gerência de Pessoal do DETRAN/AM, toda documentação exigida nesta Portaria (original e cópia), para prosseguimento da posse no cargo. Art. 3º O candidato nomeado será notificado por email, bem como através de contato telefônico fornecido no ato da inscrição no Concurso Público nº. 001/2022/DETRAN/AM. CAPÍTULO II - DOS EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS.Art. 4º O candidato aprovado no concurso público, quando convocado para a posse e efetivo exercício do cargo, será submetido a exames médicos pré-admissionais para avaliação de sua capacidade física e mental, cujo caráter é eliminatório e constitui condição e pré-requisito para que se concretize a posse. Art. 5º Correrá por conta do candidato a realização de todos os exames médicos necessários solicitados no ato de sua convocação.Art. 6º O candidato deverá comparecer na Junta Médico-Pericial do Estado do Amazonas, localizada na Rua Sobradinho (Travessa do DERA), n. 100, no antigo prédio da FAPEAM e próximo da AFEAM, Flores - Manaus-AM, munido com os exames médicos pré-admissionais a seguir elencados, para submissão em perícia médica com o fim de emissão de laudo de aptidão para admissão em cargo público. Art. 7º O atendimento dos candidatos nomeados convocados para a Junta Médico-Pericial do Estado do Amazonas está agendado para o período de 04 a 07 de dezembro de 2023. A convocação será efetuada conforme a aptidão dos candidatos para comparecerem à Junta, portando todos os exames médicos necessários. O agendamento será coordenado pela Gerência de Pessoal do DETRAN/AM, através do contato telefônico 92 9 94621199, que fornecerá, na oportunidade, o encaminhamento ao candidato. Art. 8º Para realização da perícia médica com o fim de admissão serão exigidos os seguintes exames: I-Validade de 1 mês: a)Atestado de Sanidade Física e Mental expedido por psiquiatra (validade de 1 mês), II-Validade de 3 meses: a)Hemograma completo, b)VDRL, c)Glicemia, d)EAS de Urina, e) Parasitológico de Fezes, f)Audiometria tonal com laudo expedido por otorri- nolaringologista, g)Toxicológico de pelos: para maconha, cocaína e anfetamina (larga janela de 90 dias).III-Validade de 6 meses:a) Eletrocardiograma com laudo (a partir de 35 anos), b)Eletroencefalograma (EEG) digital com mapeamento, laudo e avaliação neurológica pelo especialista; c)Escarro (apenas para grávidas e substitui o Raio X), d)Raio X do Tórax com laudo, e)PSA livre e total (homens a partir de 35 anos). IV-Validade de 12 meses:a)Avaliação oftalmológica pelo especialista, considerando acuidade visual com ou sem correções e tonometria, b) Colpocitologia (mulheres a partir de 35 anos), c)USG Mamária (mulheres a partir de 35 anos).V-Sem validade:a. Grupo Sanguíneo + Fator RH.Art. 9º O candidato portador de deficiência, além dos exames acima, também deverá levar o laudo médico que atesta a espécie e o grau ou nível de deficiência, por meio do qual solicitou a inscrição na reserva de vaga para PCD. CAPÍTULO III - DA POSSE.Art. 10 A Posse é o ato de aceitação expressa pelo nomeado das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo, no qual assume, também, o compromisso de bem servir.Art. 11 O nomeado tem o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de nomeação, para tomar posse, podendo ser prorrogada por mais 30 (trinta) dias, se o nomeado requerer essa prorrogação, antes de vencido o prazo inicial. Art. 12 A posse dos candidatos aprovados no concurso público será realizada exclusivamente em Manaus/AM.Art. 13 A posse será dada pessoalmente ao nomeado ou ao seu representante. Nesse último caso, deverá o credenciamento do representante ser feito por procuração pública, com indicação expressa do objeto do mandato.Art. 14 A posse ocorrerá com a assinatura do respectivo termo, do qual devem constar as atribuições, os direitos e os deveres inerentes ao cargo ocupado.Art. 15 No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.Art. 16 A posse em cargo público depende de prévia inspeção médica, para comprovar se o candidato satisfaz os requisitos físicos mentais exigidos para o desempenho do cargo.Art. 17 Quando o servidor não tomar posse no prazo legal, o ato de provimento será tornado sem efeito. Art. 18 O servidor, no ato de posse, declarará expressamente se ocupa outro cargo ou emprego público, especificando cada um deles com os respectivos horários, se for o caso, ou comprovará haver requerido exoneração ou dispensa, na hipótese de acumulação não permitida.Art.19 Na hipótese de o empossando perceber proventos, fará declaração correspondente, indicando o cargo em que se deu a inatividade.CAPÍTULO IV - DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA POSSE.Art. 20 Após a realização da perícia na Junta Médico-Pericial, o candidato deverá entregar os documentos obrigatórios para posse na Gerência de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, devendo adotar os seguintes procedimentos:I. O candidato deverá agendar o seu comparecimento no Detran, por meio do contato telefônico 92 9 94621199; II. Será necessária apresentação de todos os documentos ORIGINAIS, além das respectivas cópias.Art. 21 O nomeado deverá apresentar os seguintes documentos: I. RG (Registro Geral);II. CPF (Cadastro de Pessoas Físicas);III. Título de Eleitor (frente e verso);IV. 2 Fotos 3x4 (recentes);V. PIS/PASEP (comprovante de extrato ou cópia da carteira de trabalho);VI. Comprovante de Quitação Eleitoral ou Declaração de Quitação Eleitoral (último pleito 1º e 2º Turnos);VII. Certificado Militar (para homens); VIII. Comprovante de Residência atualizado (Água ou Telefone);IX. Informação do número da Conta Corrente do Banco Bradesco S/A ou declaração da abertura de conta (somente Bradesco);X. Comprovante de Escolaridade: Diploma e Histórico Escolar; XI. Certidão de Fóruns criminais dos locais onde tenha residido nos últimos 02 (dois) anos;XII. Certidão da Justiças Estadual e Federal (site do Tribunal de Justiça Estadual e site do Tribunal de Justiça Federal - com autenticação gerada pelo site);XIII. Laudo de Aptidão expedido pela Junta Médico-Pericial do Estado do Amazonas;XIV. Carteira Nacional de Habilitação - Categoria AB - para o cargo de Examinador de Trânsito CAT. AB;XV. Carteira Nacional de Habilitação Categoria AD - para o cargo de Examinador de Trânsito CAT. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO