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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 22/11/2023 · pág. 53

DOEAM 22/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 22 de novembro de 2023 25 AD;XVI. Carteira Nacional de Habilitação Categoria AE - para o cargo de Examinador de Trânsito CAT. AE;XVII. Comprovar idade mínima de 21 (vinte e um) anos de idade para todos os cargos de Examinador de Trânsito;XVIII. Comprovar 02 (dois) anos de habilitação compatível com a categoria a ser examinada, para os cargos de Examinador de Trânsito;XIX. Declaração de não estar cumprindo penalidade de suspensão do direito de dirigir e, quando cumprida, ter decorrido doze meses, assim como de não estar cumprindo penalidade de cassação do documento de habilitação e, caso cumprida, ter decorrido vinte e quatro meses de sua reabilitação, bem como de não ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 12 (doze) meses - Para todos os três cargos de Analista de Trânsito - Examinador de Trânsito - Categorias AB, AD e AE;XX. Certificado de nível de Ensino Médio reconhecido pelo MEC para o cargo de nível médio Técnico de Trânsito - Vistoriador de Veículo;XXI. Diploma de Graduação em qualquer Curso Superior reconhecido pelo MEC para os cargos de Analista de Trânsito - Agente de Trânsito, Examinadores de Trânsito (categorias AB, AD e AE) e Perito de Acidente de Trânsito. CAPÍTULO V - LOTAÇÃO E EXERCÍCIO.Art. 22 A lotação e a entrada em exercício dos nomeados respeitarão a ordem de classificação, sendo o candidato melhor classificado convocado a escolher uma das unidades do DETRAN/AM, conforme disponibilidade inicial das vagas nos seguintes municípios: NÍVEL MÉDIO-TÉCNICO DE TRÂNSITO CARGOS VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA VAGAS PCD LOTAÇÃO VISTORIADOR DE VEÍCULOS 08 02 HUMAITÁ (01) MANAUS (06) PARINTINS (01) TABATINGA (01) TEFÉ (01) TOTAL 10 NÍVEL SUPERIOR-ANALISTA DE TRÂNSITO CARGOS VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA VAGAS PCD LOTAÇÃO AGENTE DE TRANSITO 44 11 HUMAITÁ (02) MANAUS (47) PARINTINS (02) TABATINGA (02) TEFÉ (02) EXAMINADOR DE TRÂNSITO-CAT.AB 06 01 MANAUS EXAMINADOR DE TRÂNSITO-CAT. AD 18 05 HUMAITÁ (01) MANAUS (19) PARINTINS(01) TABATINGA (01) TEFÉ (01) EXAMINADOR DE TRÂNSITO-CAT.AE 08 02 MANAUS PERITO DE ACIDENTE DE TRÂNSITO 02 01 MANAUS SUBTOTAL 78 20 TOTAL 98 Art. 23 O Exercício é o desempenho das atribuições do cargo e começará no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da posse. Art. 24 Tornar-se-á sem efeito o ato de provimento, se o funcionário não entrar em exercício no prazo legal. Art. 25 As regras previstas nesta Portaria vigorarão a partir de sua publicação. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus-AM, 22 de novembro de 2023. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#157709#25#160956/> Protocolo 157709 <#E.G.B#157721#25#160968> TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 021/2020-DETRAN/AM DATA DA ASSINATURA: 17 de novembro de 2023. PARTES: DETRAN/ AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr. Rodrigo de Sá Barbosa, e a empresa FOB LOCAÇÃO DE BENS E TRANSPORTES LTDA. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 19/11/2023 até 19/11/2024. VALOR: Pelos serviços ora contratados, a CONTRATADA receberá o valor mensal de R$ 9.500 (nove mil e quinhentos reais), totalizando o valor global de R$ 114.000,00 (cento e quatorze mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente aditamento correrão à conta da seguinte dotação: Programa de Trabalho: 06.122.0001.2001.0001, Fonte de Recurso: 1.501.201, Natureza Despesa: 33903912, Unidade Orçamentária: 22201, com Nota de Empenho sob nº 2023NE2113, emitida em 14/11/2023 no valor de R$ 12.983,33 (doze mil, novecentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos). PROCESSO SIGED: 01.03.022201.026844/2023-85 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 22 de novembro de 2023. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#157721#25#160968/> Protocolo 157721 Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM <#E.G.B#157851#25#161098> PORTARIA N° 497/2023 - GDP/IDAM- O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM, no uso da competência que lhe confere o inciso IV, do art. 21, da Lei Delegada Estadual n. 123, de 31/10/2019 c/c o art. 14, do Decreto n° 31.046, de 04/03/2011 - Regimento Interno; RESOLVE: I - REVOGAR a Portaria nº 174/2023/GDP/IDAM, publicada no DOE Nº 35.004 de 14 de junho de 2023, Poder Executivo, Seção II, fls: 19. II - CONSTITUIR A COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO E PERMANENTE; III - DESIGNAR OS SERVIDORES: DANIEL DE SOUZA CAMPELO - Matrícula: 266.899-8 A - Presidente; BIANCA DA SILVA DOS SANTOS - Matrícula: 265.831-3 A - Membro; ALEXANDRE DA SILVA NAZARÉ - Matrícula: 266.795-9 A - Membro. IV - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação e não possui natureza remuneratória. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM, em 22 de novembro de 2023. VANDERLEI ALVINO Diretor-Presidente do IDAM <#E.G.B#157851#25#161098/> Protocolo 157851 Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF <#E.G.B#157846#25#161093> PORTARIA Nº 470/2023 - ADAF/AM O DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015 e; CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras providências; CONSIDERANDO o disposto no Artigo 52, parágrafo único da Lei 1.762 de 14 de novembro de 1986; CONSIDERANDO o disposto no Artigo 10, inciso I da Lei 3.503/2010, que trata da gratificação de servidor lotado em Município do Interior do Estado; CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo de Remoção a pedido - Processo nº 01.01.018202.004609/2023-02 - ADAF; RESOLVE: Art. 1º. REMOVER A PEDIDO temporariamente a contar de 01/09/2023 o servidor CRISTIAN SOARES SAMPAIO ALVES - Matrícula nº 256.701-6A, Agente de Fiscalização Agropecuária, do Município de Parintins/AM para o Município de Manaus/AM, nos termos do artigo 52, parágrafo único da Lei 1.762 de 14 de novembro de 1986; Art. 2º. SUSPENDER a gratificação disposta no Artigo 10, inciso I da Lei 3.503/2010, concedida somente a servidor lotado em Município do Interior do Estado. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO