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Diário Oficial da União · 27/11/2023 · pág. 55

DOU 27/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112700055 55 Nº 224, segunda-feira, 27 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 D ES P AC H O Relação nº 259/2023 Fase de Autorização de Pesquisa Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281) 810.320/2021-BELMIRO LUIZ DE OLIVEIRA- Cessionário:Areias Sul Ltda- CPF ou CNPJ 49.158.281/0001-02- Alvará n°4879/2021 810.201/2022-D. BUENO SOLARI- Cessionário:Rgs Engenharia S.a.- CPF ou CNPJ 19.368.227/0001-12- Alvará n°446/2022 810.202/2022-D. BUENO SOLARI- Cessionário:Rgs Engenharia S.a.- CPF ou CNPJ 19.368.227/0001-12- Alvará n°447/2023 Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 810.839/2013-ADEMIR ANDRE MARIANO TERRAPLANAGEM ME-OF. N°41101/2023 811.522/2012-MINERAÇÃO NIZOLI LTDA.-OF. N°41107/2023 Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(749) 810.466/2015-CARESIA TERRAPLNAGENS LTDA ME- Cessionário:Britagem Caresia Ltda- CNPJ 52.290.505/0001-31- Registro de Licença N° 192/2015- Vencimento da Licença: 17/07/2025 JOSE EDUARDO DA COSTA DUARTE Gerente Interino D ES P AC H O Relação nº 260/2023 Fase de Autorização de Pesquisa Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(644) 810.639/2016-GABRIEL DUTRA ANDRADE - AI N°1373/2023 Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638) 810.211/2016-COTREL - TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACOES LTDA-AI N°1325/2023 810.212/2016-COTREL - TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACOES LTDA-AI N°1326/2023 Fase de Concessão de Lavra Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60 dias(471) 810.966/2011-GRAMADO TERMAS PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.-OF. N°31887/2023 Fase de Direito de Requerer a Lavra Auto de Infração lavrado / Prazo para defesa ou pagamento 30 dias.(2284) 810.875/2015-2F COMERCIO DE EXTRACAO DE AREIA LTDA- AI N°2287/2023 810.308/2019-CERVEJARIA SALVA LTDA ME- AI N°2289/2023 810.646/2018-AGREGA MINERADORA LTDA- AI N°2296/2023 Multa aplicada/ prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(2285) 810.722/2018-AREAL BAUMGARTEN LTDA -AI N°2094/2023 Fase de Lavra Garimpeira Multa aplicada/ prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias.(577) 810.996/2018-LUIZ ALBINO COLOMBY- AI N°2531/2021 JOSE EDUARDO DA COSTA DUARTE Gerente Interino D ES P AC H O Relação nº 261/2023 Fase de Requerimento de Lavra O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 1°, II, alínea "e" da Portaria ANM Nº 1.056, de 30 de junho de 2022 - DOU de 01 de julho de 2022, com fundamento no Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967 c/c o art. 2°, inciso XVIII da Lei 13.575/2017, outorga a(s) seguinte(s) Portaria(s) de Lavra:(2611) PORTARIA DE LAVRA ANM Nº 552/2023, de 24 DE NOVEMBRO DE 2023 - Processo nº 810.074/1989 - Titular INDUSTRIA DE CALCARIOS CACAPAVA LTDA - Substância(s) CAULIM - Município(s) de PANTANO GRANDE/RS JOSE EDUARDO DA COSTA DUARTE Interino GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO TOCANTINS D ES P AC H O Relação nº 81/2023 Fase de Autorização de Pesquisa Indefere requerimento de Guia de Utilização(284) 864.157/2015-CELMO GERALDO AMORIM Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294) 864.128/2023-GILMAR HAHMANN -Alvará N°8288/2023 Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318) 864.090/2018-MINERACAO PIRINEUS LTDA 864.457/2012-VULCANO EXPORT CALCÁRIOS LTDA. ME FABIO LUCIO MARTINS JUNIOR Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS D ES P AC H O Relação nº 177/2023 Autoriza a averbação dos atos de penhora de direitos minerarios(1934) Exequente: GLEBER ADVOGADOS E OUTROS - EXECUTADO: CANDIDO MARCONDES VIEIRA JÚNIOE E OUTROS - CPF ou CNPJ - Processo nº 831.284/1997 - BEIBRA MINERAÇÃO S.A. - Portaria de Lavra Nº 56/2004 - por decisão judicial AUTORIZO a averbação da penhora à margem da Portaria de Lavra, de titularidade de BEIBRA MINERAÇÃO S.A.-CNPJ: 04.259.595/0001-55, em atendimento a determinação judicial, prolatada pelo Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, Justiça de 1ª Instância da Comarca de Belo Horizonte/MG-Secretária da 1ª Vara Empresarial, expedido em 09.10.2023, pela MM Juíza de Direto Drª Cláudia Helena Batista, constante dos autos do Processo Judicial nº 7380596-49.8.13.0024, Estado de Minas Gerais Autoriza a averbação dos atos de penhor de direitos minerários(1926) Credor: PIGNORATÍCIA: OSISKO GOLD ROYLTIES LTDA - Processo nº 850.047/2005 - MAGELLAN MINERAIS PROSPECCAO GEOLOGICA LTDA - Requerimento de Lavra-Itaituba Nº / Credor: PIGNORATÍCIA: OSISKO GOLD ROYLTIES LTDA - Processo nº 850.615/2004 - MAGELLAN MINERAIS PROSPECCAO GEOLOGICA LTDA - Requerimento de Lavra-Itaituba Nº / Aprova atos de Incorporação de Empresa/ Direitos minerários e determina sua averbação(1950) Incorporadora: MINERAÇÃO TARIANA LTDA - CNPJ33.795.493/0001-52 - Direitos incorporados: Processo nº 850.007/2001 - MINERAÇÃO ITAMARACÁ LTDA. - Alvara de Pesquisa nº 9.989/2006 Incorporadora: MINERAÇÃO TARIANA LTDA - CNPJ33.795.493/0001-52 - Direitos incorporados: Processo nº 850.161/2005 - MINERAÇÃO ITAMARACÁ LTDA. - Requerimento de Pesquisa Incorporadora: MINERAÇÃO TARIANA LTDA - CNPJ33.795.493/0001-52 - Direitos incorporados: Processo nº 850.550/2016 - MINERAÇÃO ITAMARACÁ LTDA. - Alvara de pesquisa nº 11.672/2016 Incorporadora: SALITRE FERTILIZANTES LTDA - CNPJ43.066.666/0001-55 - Direitos incorporados: Processo nº 931.786/2016 - YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A - Grupamento Mineiro nº 277/2021 Incorporadora: SALITRE FERTILIZANTES LTDA - CNPJ43.066.666/0001-55 - Direitos incorporados: Processo nº 830.373/1995 - YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A - Portaria de Lavra nº 129/2016 Incorporadora: SALITRE FERTILIZANTES LTDA - CNPJ43.066.666/0001-55 - Direitos incorporados: Processo nº 830.374/1995 - YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A - Portaria de Lavra nº 603/2014 Incorporadora: SALITRE FERTILIZANTES LTDA - CNPJ43.066.666/0001-55 - Direitos incorporados: Processo nº 831.942/1986 - YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A - Requerimento de Lavra Incorporadora: SALITRE FERTILIZANTES LTDA - CNPJ43.066.666/0001-55 - Direitos incorporados: Processo nº 830.426/2019 - YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A - Alvará de Pesquisa nº1.964/2020 Incorporadora: SALITRE FERTILIZANTES LTDA - CNPJ43.066.666/0001-55 - Direitos incorporados: Processo nº 832.098/2017 - YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A - Alvará de Pesquisa nº1.782/2022 Incorporadora: SALITRE FERTILIZANTES LTDA - CNPJ43.066.666/0001-55 - Direitos incorporados: Processo nº 832.194/2017 - YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A - Alvará de Pesquisa nº2.179/2022 Incorporadora: SALITRE FERTILIZANTES LTDA - CNPJ43.066.666/0001-55 - Direitos incorporados: Processo nº 832.097/2017 - YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A - Alvará de Pesquisa nº1.781/2022 Incorporadora: Mineração Vera Cruz Ltda - CNPJ92.587.062/0001-60 - Direitos incorporados: Processo nº 810.551/2008 - PEDRACCON PAVIMENTAÇÃO LTDA. - Registro de Licença nº 161/2008-Viamão/RS JOSÉ CARNEIRO DE JESUS NETO Superintendente D ES P AC H O Relação nº 181/2023 Autoriza a averbação dos atos de liberação de penhora de direitos minerarios(1930) Exequente: MARINA CARVALHO WHATELY PAIVA - Processo nº 820.340/2009 - MINERADORA RAF LTDA - Portaria de Lavra Nº 220 /2012 - Por decisão judicial AUTORIZA a baixa da Penhora da Portaria de Lavra, de titularidade da MINERADORA RAF LTDA , liberação em atendimento a determinação judicial, prolatada nos autos do processo nº 1014026-83.2017.8.26.0068 expedido em 31.10.2023, proveniente do Poder judiciário do Estado de São Paulo, 4ª Vara Cível da Comarca de Barueri/SP. JOSÉ CARNEIRO DE JESUS NETO Superintendente AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS RESOLUÇÃO ANP Nº 961, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 Altera as Resoluções ANP nº 51, de 26 de dezembro de 2013, e nº 11, de 16 de março de 2016, para fins de adequação da oferta e contratação de capacidade de transporte de gás natural à Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021. A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 e na Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021, considerando o que consta no Processo nº 48610.214670/2023-54 e as deliberações tomadas na 1.127ª Reunião de Diretoria, realizada em 23 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º A Resolução ANP nº 51, de 26 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º Para os fins desta Resolução, ficam estabelecidas as seguintes definições, sem prejuízo das definições contidas na Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021: I - Capacidade Alocada de Transporte: parcela da Capacidade de Transporte alocada ao Carregador por meio de Processo de Oferta e Contratação de capacidade, de Processo de Chamada Pública, ou outras formas de contratação; II - Capacidade de Transporte: volume máximo diário de gás natural que o Transportador pode movimentar nos Pontos de Entrada ou de Saída de um gasoduto ou sistema de transporte de gás natural; III - Carregador: agente que utiliza ou pretende utilizar o Serviço de Transporte de gás natural em Gasoduto de Transporte, mediante autorização da ANP; .................................................................................................................................. ................................................................................................................................. V - Carregamento: uso do Serviço de Transporte por meio de gasoduto, contratado junto à empresa autorizada a exercer a atividade de transporte de gás natural; VI - Chamada Pública: procedimento, com garantia de acesso a todos os interessados, que tem por finalidade estimar a demanda efetiva por serviços de transporte de gás natural em gasodutos a serem construídos ou ampliados; .................................................................................................................................. .................................................................................................................................. VII-A - Contrato Master: contrato firmado entre o Transportador e o Carregador que estabelece regras e condições aplicáveis às contratações futuras de Serviços de Transporte de gás natural; .................................................................................................................................. ..................................................................................................................................