DOU 27/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112700058 58 Nº 224, segunda-feira, 27 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DIRETORIA I SUPERINTENDÊNCIA DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS AUTORIZAÇÃO SPC-ANP Nº 889, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, considerando a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Resolução ANP nº 734, de 28 de junho de 2018, para o caso previsto no inciso II do art. 7º, e o que consta do Processo ANP nº 48610.229927/2023-72, resolve: Art.1º Fica autorizada a operação da instalação produtora de etanol da FS I INDÚSTRIA DE ETANOL S.A., CNPJ nº 46.710.597/0002-40, com capacidade de produção de 2.028 m³/d de etanol hidratado e 1.950 m³/d de etanol anidro, localizada na Rodovia MT- 130, km 25,3 à esquerda, Lote 01, Quadra 01 - FS Bioenergia, Zona de Expansão Urbana Industrial - FS, Primavera do Leste - MT, respeitadas as exigências ambientais e de segurança em vigor. Art.2º Fica revogada a Autorização ANP nº 557, de 24 de julho de 2023, publicada no DOU de 25 de julho de 2023. Art.3º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação. BRUNNO LOBACK ATALLA DIRETORIA II SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA OPERACIONAL DESPACHO SSO-ANP Nº 1.450, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE SEGURANÇA OPERACIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo Regimento Interno, Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista a Resolução ANP nº 817, de 24 de abril de 2020 e o que consta no Processo nº 48610.230652/2023-10, resolve: Aprovar o Programa de Descomissionamento de Instalações (PDI) Executivo da Plataforma Camorim 11 (PCM-11), localizada na Bacia de Sergipe (Contrato de Concessão nº 48000.003837/97-61), a ser executado pela empresa Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, nos termos dos Pareceres nº 434/2023/SSO-CSO/SSO/ANP-RJ, de 10 de novembro de 2023.(SEI nº 3480752) e nº 23/2023/STM-CMA/STM/ANP-RJ, de 23 de novembro de 2023.(SEI nº 3570412). LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA BISPO SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DESPACHO SDL-ANP Nº 1.451, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO EM EXERCÍCIO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 41 de 5 de novembro de 2013, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos: . Nº de Registro Razão Social CNPJ Processo . PR/SP0244489 AUTO POSTO DIVISA DO LITORAL LTDA 39.680.943/0001-48 48610.234790/2023-78 . PR/RJ0244492 AUTO POSTO 158 COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA 08.666.601/0001-40 48610.236701/2023-28 . PR/PR0244493 COMERCIO DE COMBUSTIVEIS VAROTTO LOANDA LTDA 51.991.567/0001-08 48610.236669/2023-81 . P R / BA 0 2 4 4 4 8 7 LIDER DERIVADOS DE PETROLEO LTDA 04.680.265/0001-39 48610.235583/2023-31 . P R / BA 0 2 4 4 4 9 1 POSTO GETULIO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA 48.351.768/0001-36 48610.236401/2023-49 . PR/CE0244490 POSTO MIRANTE LTDA 15.555.033/0001-75 48610.235070/2023-20 . P R / BA 0 2 4 4 4 8 8 POSTO VARZEA GRANDE COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS LTDA 48.599.079/0001-45 48610.231204/2023-33 . P R / BA 0 2 4 4 4 9 4 REDE DOM PEDRO DE POSTOS LTDA. 20.415.295/0087-44 48610.236686/2023-18 JADER PIRES VIEIRA DE SOUZA DESPACHO SDL-ANP Nº 1.452, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO EM EXERCÍCIO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 51, de 30 de novembro de 2016, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP, observado: I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo corpo de bombeiros competente; e II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR 15514:2020 Versão Corrigida: 2021, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. . Nº de Registro Razão Social CNPJ Processo . GLPGO0425682 AILTON TAVARES SILVA 37.650.850/0001-45 48610.236269/2023-75 . GLPMA0425684 AUTO POSTO LEAO - COMERCIO DE LUBRIFICANTES E COMBUSTIVEIS LTDA 45.861.940/0002-94 48610.235622/2023-08 . GLPRN0425674 BARATEIRO GAS LTDA 51.751.085/0001-80 48610.236567/2023-65 . GLPMG0425687 BRAGAS COMERCIO DE GAS LTDA 52.800.923/0001-21 48610.236666/2023-47 . G L P ES 0 4 2 5 6 7 8 CAIO FERREIRA DELARMELINA 51.903.671/0001-01 48610.236564/2023-21 . GLPRS0425676 DIONEI JOSE DE MOURA ANDRADES GAS 26.431.047/0001-01 48610.236334/2023-62 . GLPAM0425672 G. K. H. DE ARAUJO 52.046.978/0001-98 48610.236555/2023-31 . GLPPR0425670 JHS GAS LTDA 52.060.792/0001-93 48610.236528/2023-68 . GLPSP0425680 J.NERY COMERCIO DE GAS LTDA 52.142.784/0001-96 48610.236675/2023-38 . GLPPR0425689 LIMA COMERCIO DE GAS LTDA 50.215.669/0001-79 48610.236556/2023-85 . GLPSE0425695 MNO DISTRIBUIDORA DE GAS E AGUA MINERAL LTDA 47.398.122/0001-41 48610.236710/2023-19 . GLPRJ0425691 SAO BENTO REVENDEDORA DE GAS LTDA 52.693.525/0001-53 48610.236704/2023-61 . GLPGO0425693 SUPERMERCADO DO TEDD LTDA 44.211.211/0001-49 48610.236328/2023-13 JADER PIRES VIEIRA DE SOUZA DESPACHO SDL-ANP Nº 1.453, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO EM EXERCÍCIO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 41 de 5 de novembro de 2013, torna público o restabelecimento da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos ao COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS APOLLO RIO CLARO LTDA , CNPJ nº 08.202.281/0001-77, conforme Processo nº 48610.201302/2019-60. JADER PIRES VIEIRA DE SOUZA DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 890, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 A SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021, tendo em vista o constante no processo ANP nº 48610.204238/2020-11, e considerando o atendimento a todas as exigências da ANP, torna público o seguinte ato: Art.1º Fica a COMPASS COMERCIALIZAÇÃO S.A., com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 19.046.324/0001-99, autorizada a exercer a atividade de importação de gás natural - GN, com as seguintes características: I - País de origem: Bolívia; II - Volume autorizado: 5 milhões m3/dia; III - Mercado potencial: Demanda dos consumidores livres e distribuidoras locais de gás canalizado situados no Sistema Interligado de Gasodutos de Transporte das Regiões Sul/Sudeste do Brasil; IV - Transporte: gasoduto; e V - Locais de entrega no Brasil: Corumbá/MS. Parágrafo único. As especificações técnicas do gás natural deverão estar de acordo com a Resolução nº 16, de 17 de junho de 2008, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, ou regulamentação superveniente. Art. 2º A autorizada deverá apresentar à ANP os Contratos de Compra e Venda de Gás Natural celebrados com o fornecedor estrangeiro no prazo de trinta dias, contados da sua assinatura. Art.3º A autorizada deverá apresentar à ANP, até o dia vinte e cinco de cada mês, relatório detalhado sobre as operações de importação realizadas no mês imediatamente anterior, conforme formulário disponibilizado no endereço eletrônico da ANP www.gov.br/anp/pt-br, contendo as seguintes informações: I - Volumes diários importados, em metros cúbicos; II - Quantidades diárias de energia importadas; III - Poderes caloríficos diários do gás natural importado; e IV - Preços de compra do gás natural importado calculados no ponto de internalização do produto. § 1º A ANP poderá requerer quaisquer documentos, dados ou informações complementares que julgar necessários. § 2º A ANP publicará, em seu sítio na internet - www.gov.br/anp/pt-br, as informações referidas neste artigo que devam ser divulgadas para conhecimento geral. Art. 4º A autorizada deverá informar também, à ANP, a ocorrência de quaisquer alterações indicadas nos incisos a seguir, mediante encaminhamento de nova Ficha Cadastral e respectiva documentação comprobatória, no prazo máximo de trinta dias a contar da efetivação do ato: I - Dados cadastrais da autorizada; II - Mudança de endereço da matriz ou filiais relacionadas com a atividade de importação de gás natural; III - Inclusão ou exclusão de filiais na atividade de importação de gás natural; e IV - Alterações ocorridas que comprometam as informações remetidas à ANP quando do encaminhamento do requerimento inicial de autorização para importação de gás natural. Art. 5º A autorizada deverá atender, permanentemente, os requisitos estabelecidos na legislação sobre comércio exterior. Art. 6º A autorização para o exercício da atividade de importação de gás natural será revogada entre outras hipóteses, em casos de: I - Extinção judicial ou extrajudicial da sociedade empresária ou consórcio autorizado; II - Requerimento da sociedade empresária ou consórcio autorizado; ou III - Descumprimento da legislação aplicável. Art.7º O não atendimento ao disposto nesta Autorização sujeita o infrator às penalidades previstas na Lei no 9.847, de 26 de outubro de 1999, ou em legislação superveniente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Art.8º A presente Autorização fica condicionada à manutenção das condições para o exercício da atividade de importação de gás natural na forma gasosa, à época de sua outorga, desde que comprovadas pela sociedade empresária. Art.9º A presente autorização terá validade de 2 (dois) anos a partir da data de publicação no Diário Oficial da União e limita-se exclusivamente à importação de gás natural na forma gasosa. Art.10 Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. PATRICIA HUGUENIN BARAN PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PAR-PB.029.02196/2022 D EC I S ÃO Ata da 317ª Reunião do Comitê de Integridade1, Item 3, Pauta CI 235-2023, de 21 de novembro de 2023 O COMITÊ DE INTEGRIDADE (CI) DA PETROBRAS, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 8º, §1º da Lei nº 12.846/13 e o DOU nº 199, Seção 1, pág. 234, de 19/10/2022, decide pela denegação dos embargos de declaração apresentados pelo ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA AURÉLIO PIRES ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 16.302.853/0001-18, mantendo a decisão proferida no PAR-PB.029.02196/2022, conforme publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 205, seção 3, página 151, em 27/10/2023, sem qualquer alteração. JOSÉ AFONSO STEFANELLI Coordenador e Membro Comitê de Integridade KARLIS MIRRA NOVICKIS Relator e Membro do Comitê de Integridade ROBERTA MUNIZ CODIGNOTO Membro do Comitê de Integridade