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Diário Oficial da União · 27/11/2023 · pág. 59

DOU 27/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112700059 59 Nº 224, segunda-feira, 27 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Planejamento e Orçamento GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MPO Nº 334, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 Efetiva permuta entre cargo e função, de mesmo nível e categoria, dentro do Quadro Demonstrativo de Cargos Comissionados Executivos e de Funções Comissionadas Executivas do Ministério do Planejamento e Orçamento. A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e no art. 3º do Decreto nº 11.353 , de 1º de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Efetivar a permuta entre o Cargo Comissionado Executivo, código CCE 1.15, da Diretoria de Programas Sociais, Áreas Transversais e Multissetoriais e Participação Social da Secretaria Nacional de Planejamento, e a Função Comissionada Executiva, código FCE 1.15, da Diretoria de Planejamento de Longo Prazo da Secretaria Nacional de Planejamento. Art. 2º A permuta de que trata o art. 1º deverá ser registrada no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal –SIORG até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria, e as alterações decorrentes deverão ser propostas nos respectivos regimentos internos, quando houver, e nas alterações futuras do Decreto de aprovação de estrutura regimental do Ministério do Planejamento e Orçamento, caso tenham implicado alteração tácita do ato, nos termos do art. 14, incisos I e II, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE TEBET PORTARIA GM/MPO Nº 335, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, do Ministério Público da União, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 1.131.138.574,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.408, de 2 de fevereiro de 2023, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, caput, incisos I, alínea "a", item "1"; II, alíneas "a" e "b"; e III, alíneas "i", item "1", e "k"; e § 3º, da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, e no art. 50, § 2º, da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, resolve: Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, do Ministério Público da União, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 1.131.138.574,00 (um bilhão, cento e trinta e um milhões, cento e trinta e oito mil, quinhentos e setenta e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE TEBET ANEXOS ÓRGÃO: 20000 - Presidência da República UNIDADE: 20101 - Presidência da República ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 44.362.373 AT I V I DA D ES 0032 2017 Comunicação Institucional 04 131 37.509.254 0032 2017 0001 Comunicação Institucional - Nacional 04 131 37.509.254 F 3- ODC 2 90 0 1000 13.300.000 F 3- ODC 2 90 0 1444 24.209.254 0032 20TP Ativos Civis da União 04 122 6.100.000 0032 20TP 0001 Ativos Civis da União - Nacional 04 122 6.100.000 F 1 - P ES 1 91 0 1000 6.100.000 0032 212B Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes 04 331 753.119 0032 212B 0053 Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes - No Distrito Federal 04 331 753.119 F 3- ODC 1 90 0 1000 753.119 TOTAL - FISCAL 44.362.373 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 44.362.373 ÓRGÃO: 20000 - Presidência da República UNIDADE: 20204 - Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 784.000 AT I V I DA D ES 0032 20TP Ativos Civis da União 04 122 784.000 0032 20TP 5664 Ativos Civis da União - Em Brasília - DF 04 122 784.000 F 1 - P ES 1 90 0 1000 784.000 TOTAL - FISCAL 784.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 784.000 ÓRGÃO: 20000 - Presidência da República UNIDADE: 20415 - Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 233.676 AT I V I DA D ES 0032 2004 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes 04 331 233.676 0032 2004 0001 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes - Nacional 04 331 233.676 S 3-ODC 1 90 0 1000 233.676 0901 Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais 7.000.000 OPERAÇÕES ESPECIAIS 0901 0022 Sentenças Judiciais Devidas por Empresas Estatais 28 846 7.000.000 0901 0022 0001 Sentenças Judiciais Devidas por Empresas Estatais - Nacional 28 846 7.000.000 F 1 - P ES 1 90 0 1000 7.000.000 TOTAL - FISCAL 7.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 233.676 TOTAL - GERAL 7.233.676