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Diário Oficial da União · 27/11/2023 · pág. 203

DOU 27/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112700203 203 Nº 224, segunda-feira, 27 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Assunto: Proposta de resolução que institui o Núcleo de Proteção de Dados Pessoais do Trabalhador e da Trabalhadora - NPDados - e define os parâmetros para a sua atuação finalística na proteção de dados pessoais dos trabalhadores e trabalhadoras. Relatora: Conselheira Ivana Auxiliadora Mendonça Santos. 14 - PGEA nº 20.02.1600.0000688/2018-37. Interessada: Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região - MA. Assunto: Renovação da manutenção do deslocamento provisório da Procuradoria do Trabalho no Município de Timon/MA (antiga PTM de Caxias/MA) para a sede da PRT22 (Teresina/PI), até 31 de dezembro de 2024. Relatora: Conselheira Ivana Auxiliadora Mendonça Santos. 15 - PGEA nº 20.02.0001.0009354/2023-30. Interessada: Procuradoria Regional do Trabalho da 12ª Região - SC. Assunto: Redistribuição de 2 Ofícios ocupados por Procuradores(as) do Trabalho existentes na Sede da PRT12, independentemente do grau de atuação (1º ou 2º Grau), quando vierem a vagar por qualquer motivo, destinando-os às PTMs de Criciúma/SC e de Chapecó/SC. Relator: Conselheiro Cristiano Otavio Paixão Araújo Pinto. O(s) processo(s) constante(s) desta pauta que não for(em) julgado(s) nesta Sessão fica(m) automaticamente adiado(s) para as próximas que se seguirem, independentemente de nova inclusão em pauta. JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA Presidente do Conselho FÁBIO LEAL CARDOSO Conselheiro Secretário Poder Judiciário SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL RESOLUÇÃO CJF Nº 850, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 Institui o Guia para Melhoria da Gestão do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO os termos do caput do art. 37 da Constituição Federal, que determina a observância, pela Administração Pública, do princípio da eficiência, entre outros; CONSIDERANDO o macrodesafio nacional "Aperfeiçoamento da Gestão Administrativa e da Governança Judiciária", conforme se verifica no Plano Estratégico da Justiça Federal para o período 2021-2026, de que trata a Resolução CJF n. 668, de 9 de novembro de 2020; CONSIDERANDO o decidido no Processo SEI n. 0003682-74.2020.4.90.8000, na sessão ordinária virtual, realizada no período de 20 a 22 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Instituir o Guia para Melhoria da Gestão do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus. Art. 2º O Guia de que trata o art. 1º desta Resolução será disponibilizado no sítio do Conselho da Justiça Federal. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS 2ª CÂMARA RECURSAL (Mandato 2023 - Gestão 2022/2024) PAUTA DE JULGAMENTO 5ª SESSÃO DE JULGAMENTO DE PROCESSOS DATA: 12 de dezembro de 2023. INÍCIO: 14horas LOCAL: Sala Virtual com utilização do aplicativo Google Meet. 1 - Processo-COFECI nº 1695/2021. Recte e Recdo: CRECI 21ª Região/PB. Repda: EUGÊNIA TEREZA CARVALHO DUARTE - CRECI 8764. 2 - Processo-COFECI nº 1714/2021. Recte e Recdo: CRECI 21ª Região/PB. Repda: EUGÊNIA TEREZA CARVALHO DUARTE - C R EC I 8764. 3 - Processo-COFECI nº 1715/2021. Recte e Recdo: CRECI 21ª Região/PB. Repda: EUGÊNIA TEREZA CARVALHO DUARTE - CRECI 8764. 4 - Processo-COFECI nº 368/2023. Recte e Recdo: CRECI 21ª Região/PB. Repda: EUGÊNIA TEREZA CARVALHO DUARTE - C R EC I 8764. 5 - Processo-COFECI nº 1711/2021. Recte e Recdo: CRECI 21ª Região/PB. Repda: EUGÊNIA TEREZA CARVALHO DUARTE - CRECI 8764. RELATOR: Conselheiro GERALDO FRANCISCO DO NASCIMENTO/DF 1 - Processo-COFECI nº 1809/2019. Recte e Recdo: CRECI 1ª Região/RJ "ex officio". Repdo: MARCOS AURÉLIO ROCHA - CRECI 47.628. 2 - Processo-COFECI nº 1811/2019. Recte e Recdo: CRECI 1ª Região/RJ "ex officio". Repdo: LUIZ FELIPE DOS SANTOS OLIVEIRA - CRECI 56.646. 3 - Processo-COFECI nº 1818/2019. Recte e Recdo: CRECI 1ª Região/RJ "ex officio". Repdo: LUIZ ALBERTO PINTO SOBRAL - CRECI 12.538. 4 - Processo-COFECI nº 1819/2019. Recte e Recdo: CRECI 1ª Região/RJ "ex officio". Autuado: LUIZ ALBERTO PINTO SOBRAL - CRECI 12.538. 5 - Processo-COFECI nº 2026/2019. Recte e Recdo: CRECI 1ª Região/RJ "ex officio". Repdo: LUCIANO PINHEIRO DA SILVA BLANCO - CRECI 51.034. 6 - Processo-COFECI nº 2028/2019. Recte e Recdo: CRECI 1ª Região/RJ "ex officio". Repda: LETÍCIA LOPES DA COSTA - CRECI 35.627. RELATOR: Conselheiro NILSON RIBEIRO DE ARAÚJO/BA 1 - Processo-COFECI nº 4161/2018. Recte e Recdo: CRECI 1ª Região/RJ "ex officio". Repdos: MC DOS SANTOS IMOBILIÁRIA - CRECI J-6068 e RT MAURÍCIO CARDOSO DOS SANTOS - CRECI 34.179. 2 - Processo-COFECI nº 1358/2019. Recte e Recdo: CRECI 1ª Região/RJ "ex officio". Repdo: BRUNO SILVA BEZERRA - CRECI 61.834. 3 - Proces s o - CO F EC I nº 1776/2019. Recte e Recdo: CRECI 1ª Região/RJ "ex officio". Repda: CÁSSIA MARIA DE PAULA STUART - CRECI 8261. 4 - Processo-COFECI nº 1808/2019. Recte e Recdo: CRECI 1ª Região/RJ "ex officio". Repdo: MARCUS ALBERTO CATHARINO ESPIUCA - CRECI 52.599. 5 - Processo-COFECI nº 355/2023. Recte e Recdo: CRECI 11ª Região/SC "ex officio". Repda: BELLA CASA IMOBILIÁRIA - CRECI J-5372. 6 - Processo-COFECI nº 256/2023. Recte: GEORGE ANDRÉ PIMENTEL CÂNDIDO - CRECI 2924. Recdo: CRECI 21ª Região/PB. RELATOR: Conselheiro FERNANDO AMORIM WILLRICH/SC 1 - Processo-COFECI nº 2029/2019. Recte e Recdo: CRECI 1ª Região/RJ "ex officio". Repdos: NELSON LUIS RIBEIRO MOREIRA - CRECI 49.442, LUIZ GUSTAVO RIBEIRO MOREIRA - CRECI 49.544 e RAFAELA ESTEVES COSTA - CRECI 56.848. 2 - Processo-COFECI nº 2030/2019. Recte e Recdo: CRECI 1ª Região/RJ "ex officio". Repdos: VILLAREJO IMÓVEIS LTDA - CRECI J-5780 e OZIEL FRANCISCO DA SILVA - CRECI 32.866. 3 - Processo-COFECI nº 2031/2019. Recte e Recdo: CRECI 1ª Região/RJ "ex officio". Repdos: ERNANI BENEDITO LISBOA - CRECI 36.600 e OSVALDO DE OLIVEIRA GALDEANO - CRECI 26.476. 4 - Processo- COFECI nº 2032/2019. Recte e Recdo: CRECI 1ª Região/RJ "ex officio". Repdo: OSVALDO DE OLIVEIRA GALDEANO - CRECI 26.476. 5 - Processo-COFECI nº 2033/2019. Recte e Recdo: CRECI 1ª Região/RJ "ex officio". Repdo: RODRIGO SALGADO VILARDO - CRECI 29.752. 6 - Processo-COFECI nº 2034/2019. Recte e Recdo: CRECI 1ª Região/RJ "ex officio". Repdo: SÉRGIO MACHADO BITTENCOURT LOPES - CRECI 39.337. RELATOR: Conselheiro ELI RODRIGUES/MS 1 - Processo-COFECI nº 1624/2019. Recte e Recdo: CRECI 4ª Região/MG "ex officio". Repdo: AUGUSTO SILVA GUEDES JÚNIOR - CRECI 15.283. 2 - Processo-COFECI nº 1757/2019. Recte e Recdo: CRECI 8ª Região/DF "ex officio". Repdo: THIAGO DANTAS TIZON DE OLIVEIRA - CRECI 10.793. 3 - Processo-COFECI nº 1758/2019. Recte e Recdo: CRECI 8ª Região/DF "ex officio". Repda: PROJEÇÃO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS & INFORMÁTICA LTDA - ME - CRECI J-16.735. 4 - Processo-COFECI nº 1759/2019. Recte e Recdo: CRECI 8ª Região/DF "ex officio". Repda: PROJEÇÃO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS & INFORMÁTICA LTDA - ME - CRECI J-16.735. 5 - Processo-COFECI nº 2054/2019. Recte e Recdo: CRECI 1ª Região/RJ "ex officio". Repdo: WELSON DOS SANTOS PEIXOTO - CRECI 25.523. 6 - Processo-COFECI nº 1977/2019. Recte e Recdo: CRECI 4ª Região/MG. Autuada: ISTO É IMÓVEIS LTDA - CRECI J-2583. RELATOR: Conselheiro CARLOS RODRIGO MOTA DA COSTA/CE 1 - Processo-COFECI nº 2356/2019. Recte e Recdo: CRECI 9ª Região/BA "ex officio". Repda: NORDESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CRECI J-332. 2 - Processo-COFECI nº 2357/2019. Recte e Recdo: CRECI 9ª Região/BA "ex officio". Repda: MUNDO IMOBILIÁRIO EMPREENDIMENTOS, INCORPORAÇÕES E REALIZAÇÕES LTDA - CREC I J-1362. 3 - Processo-COFECI nº 2359/2019. Recte e Recdo: CRECI 9ª Região/BA "ex officio". Repdo: WALLACE DA SILVA SOBREIRA - CRECI 8912. 4 - Processo-COFECI nº 2361/2019. Recte e Recdo: CRECI 9ª Região/BA "ex officio". Repda: EDNEI SANTOS SOARES - C R EC I 8999. 5 - Processo-COFECI nº 2358/2019. Recte e Recdo: CRECI 9ª Região/BA "ex officio". Repdo: IGOR JANIEL SOUZA BRITO - CRECI 12.798. 6 - Processo-COFECI nº 2360/2019. Recte e Recdo: CRECI 9ª Região/BA "ex officio". Repda: ROSANGELA PEREIRA ROSAS - CR EC I 19.090. RELATOR: Conselheiro ANDRÉ CARDOSO COSTA/SE 1 - Processo-COFECI nº 1606/2019. Recte e Recdo: CRECI 11ª Região/SC. Repda: ABREU IMÓVEIS E EMPREENDIMENTOS LTDA - CRECI J-2275. 2 - Processo-COFECI nº 1609/2019. Recte e Recdo: CRECI 11ª Região/SC. Repdo: FELIPE ROBERTO HEIL - C R EC I 16.968. 3 - Processo-COFECI nº 2362/2019. Recte e Recdo: CRECI 9ª Região/BA "ex officio". Repdo: LUIZ MACHADO OLIVEIRA NETO - CRECI 12.876. 4 - Processo-COFECI nº 2363/2019. Recte e Recdo: CRECI 9ª Região/BA "ex officio". Repdo: LUIZ MACHADO OLIVEIRA NETO - CRECI 12.876. 5 - Processo-COFECI nº 2364/2019. Recte e Recdo: CRECI 9ª Região/BA "ex officio". Repdo: LUIZ MACHADO OLIVEIRA NETO - CRECI 12.876. 6 - Processo-COFECI nº 2371/2019. Recte e Recdo: CRECI 9ª Região/BA "ex officio". Repdos: LUCIMARA DE OLIVEIRA - CRECI 15.110 e MARCELO CABRAL CARDOSO - CRECI 10.620. RELATORA: Conselheira IONE MARQUES MALTA/AL 1 - Processo-COFECI nº 1629/2019. Recte e Recdo: CRECI 11ª Região/SC. Repdo: JEFFERSON FELIPPI - CRECI 4180. 2 - Processo-COFECI nº 1631/2019. Recte e Recdo: CRECI 11ª Região/SC. Repdo: JEFFERSON FELIPPI - CRECI 4180. 3 - Processo-COFECI nº 1645/2019. Recte e Recdo: CRECI 11ª Região/SC. Repdo: JEFFERSON FELIPPI - CRECI 4180. 4 - Processo- COFECI nº 1647/2019. Recte e Recdo: CRECI 11ª Região/SC. Repda: JEFFERSON FELIPPI - CRECI 4180. 5 - Processo-COFECI nº 386/2021. Recte e Recdo: CRECI 11ª Região/SC "ex officio". Repda: JULIANI & JULIANI LTDA - CRECI J-2333. 6 - Processo-COFECI nº 387/2021. Recte e Recdo: CRECI 11ª Região/SC "ex officio". Repdo: JACSON ADRIANO JULIANI - CRECI 5982. RELATOR: Conselheiro MANOEL CLAUDENIR DE ARAÚJO LIMA/AC 1 - Processo-COFECI nº 2225/2019. Recte e Recdo: CRECI 13ª Região/ES. Repdo: JÚLIO CÉSAR BERMUDES MOREIRA - CRECI 1735. 2 - Processo-COFECI nº 2247/2019. Recte e Recdo: CRECI 12ª Região/PA "ex officio". Repdo: CARLOS ROBERTO BRITO DE ALBUQUERQUE - CRECI 9181. 3 - Processo-COFECI nº 2603/2019. Recte e Recdo: CRECI 9ª Região/BA. Repdos: CENTRAL NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CRECI J-1075 e CARLO S EDUARDO BEZERRA VENTURA - CRECI 15.212. 4 - Processo-COFECI nº 943/2020. Recte e Recdo: CRECI 1ª Região/RJ "ex officio". Repdo: HENRIQUE OZÓRIO MENEZES GOMES - CRECI 61.851. 5 - Processo-COFECI nº 950/2020. Recte e Recdo: CRECI 3ª Região/RS "ex officio". Repdos: TD BAUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - ME - CRECI J-24006 e TARSO BAUM - CRECI 40.446. 6 - Processo-COFECI nº 2249/2019. Recte e Recdo: C R EC I 12ª Região/PA "ex officio". Repda: ROBERTA PINA DOS SANTOS GOMES - CRECI 7643. Brasília-DF, 24 de novembro de 2023 JOÃO TEODORO DA SILVA Presidente do Conselho CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA RESOLUÇÃO Nº 504, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 Disciplina as modalidades de arrecadação de valores relativos às contribuições, anuidades, taxas, serviços e multas devidos pelos Profissionais de Educação Física e pelas Pessoas Jurídicas do Sistema CONFEF/CREFs e dá outras providências. O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso X do artigo 69 do Regimento Interno do CONFEF, e: CONSIDERANDO, os termos dos incisos II e III do art. 5º-A da Lei nº 9.696/1998, a competência do CONFEF para editar os atos necessários à interpretação e à execução do disposto na Lei nº 9.696/1998 e adotar as medidas necessárias à consecução de seus objetivos institucionais; CONSIDERANDO, os termos do parágrafo 3º do art. 21 do Regimento Interno do CONFEF (Resolução CONFEF nº 448/2022), onde resta conferida a competência do CONFEF para disciplinar os casos especiais de arrecadação; CONSIDERANDO a competência do CONFEF de assegurar a unidade de orientação e a uniformidade de atuação conferida pela Lei nº 9.696/1998; CONSIDERANDO que embora seja assegurada aos CREFs a autonomia administrativa e financeira, essa regra não se apresenta absoluta, conforme estabelecido na Constituição Federal associada ao regramento consubstanciado na legislação que rege o Sistema CONFEF/CREFs; CONSIDERANDO a prolação do Acórdão nº 2402/2022 - TCU Plenário que versa sobre relatório de auditoria que teve por objetivo avaliar a sistemática adotada pelos conselhos de fiscalização profissional para a cobrança de profissionais inadimplentes; CONSIDERANDO a deliberação em Reunião Ordinária do Plenário realizada em 06 de Outubro de 2023; resolve: Art. 1º - Em cumprimento ao disposto no parágrafo 3º do art. 21 do Regimento Interno do CONFEF, restam disciplinadas as modalidades de arrecadação de valores relativos às contribuições, anuidades, taxas, serviços e multas devidos pelos Profissionais de Educação Física e pelas Pessoas Jurídicas do Sistema CONFE F/ C R E Fs . Art. 2º - São modalidades de arrecadação de que trata o artigo 1º desta Resolução: I - Boleto Bancário Compartilhado na forma de cobrança centralizada pelo CONFEF: serviço de cobrança centralizada a ser ofertado por instituição bancária ao Sistema CONFEF/CREFs no que diz respeito à cobrança e arrecadação das receitas de que trata o artigo 1º desta Resolução, na proporção de 20% (vinte por cento) ao CONFEF e 80% (oitenta por cento) aos CREFs, em que todos os custos serão arcados pelo CONFEF, conforme Anexo I desta Resolução. II - Boleto Bancário Compartilhado: serviço de cobrança a ser ofertado por instituição bancária devidamente contratado pelo CREF para cobrança e arrecadação das receitas de que trata o artigo 1º desta Resolução, na proporção de 20% (vinte por cento) ao CONFEF e 80% (oitenta por cento) aos CREFs, em que todos os custos serão arcados pelo CREF, conforme Anexo I desta Resolução; III - Cartão de crédito: serviço de cobrança a ser contratado pelo CONFEF, observadas as normas legais de contração/aquisição de bens e serviços para arrecadação das receitas de que trata o artigo 1º desta Resolução, sendo 20% (vinte por cento) do produto desta arrecadação pertencente ao CONFEF e 80% (oitenta por cento) aos CREFs. Todos os custos serão arcados pelo CONFEF; IV - Cartão de crédito: serviço de cobrança a ser contratado pelo CREF, observadas as normas legais de contração/aquisição de bens e serviços para arrecadação das receitas de que trata o artigo 1º desta Resolução, sendo 20% (vinte