DOU 27/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023112700030 30 Nº 224, segunda-feira, 27 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Acordo de Cooperação Técnica. Processo SEI: 01300.009681/2023-54 - Acordo de Cooperação CNPq/FAPESPA nº 1841501/2023. Programa Iniciativa Amazônia + 10 - Expedições Científicas. Dos Partícipes: Primeiro Partícipe - CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO - CNPq, CNPJ nº 33.654.831/0001-36; Segundo Partícipe - Fundação Amazônia de Amparo a Estudos e Pesquisas - FAPESPA, CNPJ nº 09.025.418/0001-28. Do Objeto: O objeto do Acordo de Cooperação Técnica é a promoção de projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, por meio de concessão de auxílio a pesquisadores em todas as áreas do conhecimento no âmbito do Programa Iniciativa Amazônia +10, via Edital e/ou Chamada Pública a ser lançada pelo CNPq e o CONFAP - Expedições Científicas a ser executado no Estado do Pará, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho. O Programa Iniciativa Amazônia +10 - Expedições Científicas possui os seguintes objetivos específicos: a) apoiar a organização de expedições científicas regulares, com prazo de três anos, com foco prioritário nas áreas ambientais protegidas das regiões amazônicas, ampliando o conhecimento acerca da sociobiodiversidade local; b) consolidar parcerias institucionais de pesquisa entre organizações amazônicas e de fora da região, aproximando pesquisadores de diversas origens; c) estimular o fortalecimento da infraestrutura de pesquisa local bem como incentivar à formação de recursos humanos nas áreas de taxonomia, sistemática, museologia, e etnobiologia, sob a coordenação de equipes sediadas na região Amazônica; d) incentivar pesquisa científica em regiões mais remotas e pouco estudadas da Amazônia; e) incentivar pesquisa científica que proponha maneiras de suplantar os desafios de se estudar grupos taxonômicos menos conhecidos e estudados até o momento; f) incentivar que as propostas sejam co-criadas com o envolvimento de pesquisadores locais e/ou indígenas na equipe; g) promover ações de educação, popularização e/ou divulgação científica para diferentes tipos de público, alcançando amplos setores da sociedade, em articulação com especialistas, grupos e instituições que atuam nas áreas de educação formal e não formal (por exemplo: escolas, núcleos de extensão, museus, centros de ciências, zoológicos, jardins botânicos, aquários, centros de visitantes de unidades de conservação e organizações não governamentais). Para alcançar os objetivos previstos no Acordo serão concedidos recursos de custeio e bolsas, sob responsabilidade do Primeiro Partícipe, e a concessão de recursos de capital, custeio e bolsas, sob responsabilidade do Segundo Partícipe. Do Plano de Trabalho: Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano de trabalho que, independente de transcrição, é parte integrante e indissociável do Acordo de Cooperação Técnica, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes. Dos Recursos Financeios e Patrimoniais: Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros ou doação de bens entre os partícipes para a execução do Acordo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes. Cada Partícipe aplicará na execução dos projetos de pesquisa selecionados no Edital e/ou Chamada Pública recursos até o limite do Valor Global: R$ 14.380.000,00; sendo o Primeiro Partícipe o valor de R$ 11.380.000,00 para implementação do auxílio à pesquisa (custeio e bolsas) via Projeto Individual de Pesquisa (APQ); e o Segundo Partícipe - o valor de R$ 3.000.000,00 para implementação do auxílio à pesquisa (custeio, capital ou bolsa, conforme o caso); a depender da disponibilidade orçamentária e financeira dos Partícipes e em conformidade com o estabelecido no Plano de Trabalho. Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do Acordo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes. Os serviços decorrentes do Acordo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações pelos mesmos. Da Vigência: O prazo de vigência do Acordo de Cooperação será de 48 meses a partir da assinatura. Data de assinatura: 22/11/2023. Signatários: Pelo Primeiro Partícipe: Ricardo Magnus Osório Galvão - Presidente, CPF .597.848-*. Pelo Segundo Partícipe: Marcel do Nascimento Botelho - Diretor-Presidente. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Acordo de Cooperação Técnica. Processo SEI: 01300.009704/2023-21 - Acordo de Cooperação CNPq/FAPESQ nº 184875/2023. Programa Iniciativa Amazônia + 10 - Expedições Científicas. Dos Partícipes: Primeiro Partícipe - CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO - CNPq, CNPJ nº 33.654.831/0001-36; Segundo Partícipe - Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado da Paraíba - FAPESQ, CNPJ nº 41.134.719/0001-00. Do Objeto: O objeto do Acordo de Cooperação Técnica é a promoção de projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, por meio de concessão de auxílio a pesquisadores em todas as áreas do conhecimento no âmbito do Programa Iniciativa Amazônia +10, via Edital e/ou Chamada Pública a ser lançada pelo CNPq e o CONFAP - Expedições Científicas a ser executado no Estado da Paraíba, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho. O Programa Iniciativa Amazônia +10 - Expedições Científicas possui os seguintes objetivos específicos: a) apoiar a organização de expedições científicas regulares, com prazo de três anos, com foco prioritário nas áreas ambientais protegidas das regiões amazônicas, ampliando o conhecimento acerca da sociobiodiversidade local; b) consolidar parcerias institucionais de pesquisa entre organizações amazônicas e de fora da região, aproximando pesquisadores de diversas origens; c) estimular o fortalecimento da infraestrutura de pesquisa local bem como incentivar à formação de recursos humanos nas áreas de taxonomia, sistemática, museologia, e etnobiologia, sob a coordenação de equipes sediadas na região Amazônica; d) incentivar pesquisa científica em regiões mais remotas e pouco estudadas da Amazônia; e) incentivar pesquisa científica que proponha maneiras de suplantar os desafios de se estudar grupos taxonômicos menos conhecidos e estudados até o momento; f) incentivar que as propostas sejam co- criadas com o envolvimento de pesquisadores locais e/ou indígenas na equipe; g) promover ações de educação, popularização e/ou divulgação científica para diferentes tipos de público, alcançando amplos setores da sociedade, em articulação com especialistas, grupos e instituições que atuam nas áreas de educação formal e não formal (por exemplo: escolas, núcleos de extensão, museus, centros de ciências, zoológicos, jardins botânicos, aquários, centros de visitantes de unidades de conservação e organizações não governamentais). Do Plano de Trabalho: Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano de trabalho que, independente de transcrição, é parte integrante e indissociável do Acordo de Cooperação Técnica, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes. Dos Recursos Financeiros e Patrimoniais: Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros ou doação de bens entre os partícipes para a execução do Acordo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes. O Segundo Partícipe aplicará na execução dos projetos de pesquisa selecionados no Edital e/ou Chamada Pública recursos até o limite do valor de R$ 200.000,00, a depender de sua disponibilidade orçamentária e financeira e em conformidade com o estabelecido no Plano de Trabalho. Os serviços decorrentes do Acordo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações pelos mesmos. Da Vigência: O prazo de vigência do Acordo de Cooperação será de 48 meses a partir da assinatura. Data de assinatura: 22/11/2023. Signatários: Pelo Primeiro Partícipe: Ricardo Magnus Osório Galvão - Presidente, CPF .597.848-. Pelo Segundo Partícipe: Antônio Guedes Rangel Júnior - Presidente, CPF .462.094-. AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 28/2023 CHAMADA PARA SELEÇÃO DE PROPOSTAS O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, torna pública a Chamada Pública MCTI/CNPq/BRICS-STI Nº 28/2023, cuja íntegra se encontra disponível na página do CNPq na internet endereço: https://www.gov.br/cnpq, e convida os interessados a apresentarem propostas nos termos nela estabelecidos. Objeto: Apoiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no âmbito da cooperação CNPq/BRICS-STI, no tema "Adaptação e Mitigação para enfrentamento às mudanças climáticas", conforme linhas descritas a seguir: 1. Construção e resiliência: adaptação em escala local e resposta adaptativa na captação; 2. Avaliação de tecnologias baseadas em observação terrestre dos impactos e consequências das mudanças climáticas; 3. Resposta sistemática: uso de abordagem do eixo "água-energia-alimentos" para um gerenciamento multisetorial das mudanças climática; e 4. Riscos sócio-ecológicos para zonas costeiras baixas. São objetivos da Chamada: a) consolidar a cooperação científica e tecnológica entre o Brasil e os demais países integrantes do BRICS, para alcançar resultados técnicos e científicos de nível mundial; b) apoiar o desenvolvimento de projetos conjuntos de investigação realizados por grupos de pesquisa dos países participantes que contribuam para a melhoria da qualidade de vida das respectivas sociedades; c) promover a mobilidade e o desenvolvimento dos investigadores por meio dos projetos conjuntos de pesquisa; d) selecionar propostas de projetos conjuntos de pesquisa científica, tecnológica e de inovação nas áreas elencadas na Chamada que contribuam para a formulação de políticas públicas dos países envolvidos; e) fortalecer o vínculo de pesquisadores dos países participantes nas áreas propostas; e f) promover ações de educação, popularização e/ou divulgação científica para diferentes tipos de público, alcançando amplos setores da sociedade, em articulação com especialistas, grupos e instituições que atuam nas áreas de educação formal e não formal (por exemplo: escolas, núcleos de extensão, museus, centros de ciências, zoológicos, jardins botânicos, aquários, centros de visitantes de unidades de conservação e organizações não governamentais). Cronograma: Lançamento da Chamada no Diário Oficial da União e na página do CNPq: 27/11/2023; Prazo para impugnação da Chamada: 06/12/2023; Data limite para submissão das propostas: 29/01/2024; Período de Julgamento: 30/01/2024 a 30/05/2024; Divulgação do resultado preliminar do julgamento no Diário Oficial da União, por extrato, e na página do CNPq na internet: 15/06/2024; Prazo final para interposição de recurso administrativo: 27/06/2024; Divulgação da decisão no Diário Oficial da União, por extrato, e na página do CNPq na internet: 30/06/2024. Recursos Financeiros: As propostas aprovadas serão financiadas com recursos no valor global de R$ 5.500.000,00, sendo R$2.500.000,00 em custeio oriundos do orçamento do MCTI, divididos da seguinte maneira: R$700.000,00, provenientes da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais - ASSIN/MCTI; R$1.000.000,00, provenientes da Secretaria de Políticas e Programas Estratégicos - SEPPE/MCTI e R$800.000,00, provenientes da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação - SETEC/MCTI, para aporte em dois projetos: um em fotônica e outro em nanotecnologia e ciência dos materiais. Do orçamento do CNPq serão R$3.000.000,00, sendo R$2.000.000,00 em bolsas e R$1.000.000,00 em custeio, a ser(em) liberado(s) de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq. Cada proposta poderá solicitar no máximo R$300.000,00 em itens de custeio e R$200.000,00 em bolsas. Outros recursos decorrentes de parcerias futuras poderão ser aplicados na suplementação de propostas aprovadas no âmbito da Chamada e/ou na contratação de novos projetos dentre os aprovados quanto ao mérito. Quando o desembolso ocorrer em mais de um exercício financeiro, o repasse de cada ano ficará condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq. Identificada a conveniência e a oportunidade e havendo disponibilidade de recursos adicionais para a Chamada, em qualquer fase, o CNPq poderá suplementar os projetos contratados e/ou contratar novos projetos dentre as aprovadas quanto ao mérito. Brasília-DF, 24 de novembro de 2023. RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO Presidente do CNPq DIRETORIA CIENTÍFICA RESULTADO DE JULGAMENTO CHAMADA PÚBLICA O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público, conforme a Portaria CNPq Nº 1.254, de 9 de março de 2023, o resultado da Chamada CNPq 25/2021 - Pós-Doutorado Júnior - PDJ 2021 (Prorrogação). As propostas aprovadas encontram-se no link abaixo: http://resultado.cnpq.br/9505428005618502. Brasília-DF, 24 de novembro de 2023. OLIVAL FREIRE JUNIOR Diretor Científico - DCTI RESULTADOS DE JULGAMENTOS CHAMADAS PÚBLICAS O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público, conforme Portaria CNPq Nº 1.254, de 09 de março de 2023, o resultado da Chamada Pública Economia Saúde/2022 - CHAMADA CNPQ/DECIT/SCTIE/MS/DESID/SE/MS Nº 44/2022 - ECONOMIA DA SAÚDE: PESQUISAS PARA A MELHORIA DO GASTO PÚBLICO EM SAÚDE (Prorrogação). As propostas aprovadas encontram-se no link: http://resultado.cnpq.br/7443381562097029 O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público, conforme Portaria CNPq Nº 1.254, de 09 de março de 2023, o resultado da Chamada Pública DEPROS Formação - CHAMADA CNPQ/MS/SAPS/DEPROS FORMAÇÃO EM DOENÇAS CRÔNICAS NÃO TRANSMISSÍVEIS E SEUS FATORES DE RISCO ASSOCIADOS (Prorrogação). As propostas aprovadas encontram-se no link: http://resultado.cnpq.br/9809549659595193 O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público, conforme Portaria CNPq Nº 1.254, de 09 de março de 2023, o resultado da Chamada Pública INOVSAUDE2018 - CHAMADA PESQUISAS DE INOVAÇÃO EM SAÚDE 2018 (Prorrogação). As propostas aprovadas encontram-se no link: http://resultado.cnpq.br/4350518058330111 O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público, conforme Portaria CNPq Nº 1.254, de 09 de março de 2023, o resultado da Chamada Pública FITOTERAPICOS2018 - Chamada 19/2018 - Linha 1 - Inovação em Fitoterápicos (Prorrogação). As propostas aprovadas encontram-se no link: http://resultado.cnpq.br/1640150171206356 O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público, conforme Portaria CNPq Nº 1.254, de 09 de março de 2023, o resultado da Chamada Pública ENC MS 2019 COBIO - ENCOMENDAS MS 2019 NA COBIO (Prorrogação). As propostas aprovadas encontram-se no link: http://resultado.cnpq.br/0837658050416959 O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público, conforme Portaria CNPq Nº 1.254, de 09 de março de 2023, o resultado da Chamada Pública Terapias Avançadas - Eixo Temático II - Desenvolvimento de Produtos Extensivamente Manipulados (Prorrogação). As propostas aprovadas encontram-se no link: http://resultado.cnpq.br/9604397758891268 Em 24 de novembro de 2023. OLIVAL FREIRE JUNIOR Diretor Científico - DCTI