DOU 27/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023112700147 147 Nº 224, segunda-feira, 27 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPRESSÃO correspondente a 0,88% do valor inicial atualizado do contrato, em virtude de alteração quantitativa do objeto; Fundamento legal: Lei nº 13.303/2016, Art. 159, Inciso II, § 1º, do Regulamento de Licitações e Contratos do Banco; Valor do Aditivo: R$ 12.060,07; Prazo de vigência: 31/10/2023 a 19/12/2023; Data de assinatura: 31/10/2023; Espécie: 9° Aditivo ao Contrato n.º 2018/190, de prestação de serviços de comunicação multisserviço, utilizando soluções integradas de comunicação que permitam a transferência de dados, voz e imagem entre o Centro Administrativo Presidente Getúlio Vargas - CAPGV, seu site secundário e as unidades distribuídas do Banco e seus parceiros, firmado com as empresas CONSÓRCIO BNB PE 2018/044, OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e DB3 SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.; Objeto: ALTERAÇÃO do Contrato, em virtude do upgrade dos links terciários para diversas unidades do Banco do Nordeste, com acréscimo de 0,019997% sobre o valor inicialmente contratado atualizado; Fundamento legal: Art. 65, Inciso I, alínea "a", § 1º , da Lei 8.666/93; Valor do Aditivo: R$ 24.736,84; Prazo de vigência: 26/10/2023 a 20/06/2024; Data de assinatura: 26/10/2023; Espécie: 2° Aditivo ao Contrato n.º 2023/132, de obra de adequação dos itens de acessibilidade e combate a incêndio, alteração de leiaute e pintura interna e externa do prédio ocupado pela Agência Montalvânia-MG, firmado com a empresa CONSTRUTORA VELOSO COSTA LTDA.; Objeto: PRORROGAÇÃO do prazo de execução, por 30 dias; Fundamento legal: Lei nº 13.303/16, e Art. 118, § 1º, do Regulamento de Licitações e Contratos do Banco; Prazo de vigência: 25/10/2023 a 23/11/2023; Data de assinatura: 24/10/2023; Espécie: 4° Aditivo ao Contrato n.º 2021/389, de contratação de empresa especializada em contact center para fornecimento de horas-atividades de atendimento humano, receptivo e ativo, por meio de diversas mídias e canais, incluindo planejamento, gestão dos serviços e suporte ao atendimento, firmado com a empresa SPEEDMAIS SOLUÇÕES LTDA.; Objeto: PRORROGAÇÃO da vigência contratual, por 24 meses; Fundamento legal: Lei nº 13.303/16, e Art. 118, § 1º, do Regulamento de Licitações e Contratos do Banco; Valor do Aditivo: R$ 28.705.130,12; Prazo de vigência: 10/11/2023 a 09/11/2025; Data de assinatura: 25/10/2023; Espécie: 1° Aditivo à Ata n.º 2022/017, de eventual aquisição de aparelhos de ar - condicionado para as unidades administrativas do Banco do Nordeste, firmado com a empresa DENTECK AR CONDICIONADO LTDA.; Objeto: ALTERAÇÃO da Ata de Registro de Preço, em razão da substituição do modelo do equipamento de ar condicionado AGRATTO/ONE ACST12FIR4-02 para AGRATTO/ECO ECST12QFR4-02 e PHILCO/PAC30000FM5 para TCL/TAC-30CSA1, em virtude de acordo entre as partes; Fundamento legal: Lei nº 13.303/16, Art. 159, Caput, do Regulamento de Licitações e Contratos do Banco; Prazo de vigência: 03/10/2023 a 24/11/2023; Data de assinatura: 03/10/2023; Espécie: 2° Aditivo à Ata n.º 2023/002, de registro de preço Nº 2023/002, para eventual aquisição de aparelhos de ar-condicionado, para as unidades administrativas do Banco do Nordeste, firmado com a empresa ROKA ASSISTANCE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.; Objeto: ALTERAÇÃO da Ata de Registro de Preço acima caracterizada, em razão da substituição da marca e do modelo do equipamento de ar condicionado PHILCO PAC60000PQFM5 (380V) OU ELGIN FORT AIR PAFI60B2NA/OUFE60B3CC (220V) OU ECO PEFI60B2NC/OUFE60B3CC (220V) para ELGIN ECO PEFI60B2NC/OUFE60B4VA (380 V) OU FORT AIR PAFI60B2NA/OUFE60B3CC (220V), em virtude de acordo entre as partes; Fundamento legal: Lei nº 13.303/16, Art. 159, Caput do Regulamento de Licitações e Contratos do Banco; Prazo de vigência: 09/10/2023 a 08/02/2024; Data de assinatura: 09/10/2023; Espécie: 3° Aditivo à Autorização de Fornecimento n.º 2023/615, de prestação dos serviços de manutenção predial no imóvel utilizado pela Agência Jaboatão dos Guararapes - PE, firmado com FERNANDO ALVES DE BRITO; Objeto: PRORROGAÇÃO do prazo de execução, por 120 dias, de 22/09/2023 a 19/01/2024; Fundamento legal: Lei nº 13.303/16, Art. 118, §1º, do Regulamento de Licitações e Contratos do Banco; Prazo de execução: O prazo máximo de execução dos serviços será de 270 dias; Data de assinatura: 05/10/2023; Espécie: 1° Aditivo à Autorização de Fornecimento n.º 2023/1578, de para eventual aquisição de aparelhos de ar-condicionado para as unidades administrativas do Banco do Nordeste, firmado com DENTECK AR CONDICIONADO LTDA.; Objeto: PRORROGAÇÃO do prazo de entrega dos equipamentos, em 60 dias, de 20/08/2023 a 18/10/2023, bem como ALTERAÇÃO da Autorização de Fornecimento, em razão da substituição do modelo do equipamento de ar condicionado PHILCO/PAC30000FM5 para TCL/TAC-30CSA1, em virtude de acordo entre as partes; Fundamento legal: Lei nº 13.303/16, Art. 159, Caput, e Art. 118, §1º, do Regulamento de Licitações e Contratos do Banco; Valor do Aditivo: R$ 149.775,60; Prazo de entrega: até 18/10/2023; Data de assinatura: 03/10/2023; Espécie: 2° Aditivo à Autorização de Fornecimento n.º 2023/332, de para eventual aquisição de aparelhos de ar-condicionado para as unidades administrativas do Banco do Nordeste, firmado com DENTECK AR CONDICIONADO LTDA.; Objeto: PRORROGAÇÃO do prazo de entrega dos equipamentos, em 210 dias, de 10/04/2023 a 05/11/2023, bem como ALTERAÇÃO da Autorização de Fornecimento, em razão da substituição do modelo do equipamento de ar condicionado AGRATTO/ONE ACST12FIR4- 02 para AGRATTO/ECO ECST12QFR4-02, em virtude de acordo entre as partes; Fundamento legal: Lei nº 13.303/16, Art. 159, Caput, e Art. 118, §1º, do Regulamento de Licitações e Contratos do Banco; Valor do Aditivo: R$ 194.775,60; Prazo de entrega: até 05/11/2023; Data de assinatura: 03/10/2023; Espécie: 1° Aditivo à Autorização de Fornecimento n.º 2023/1580, de eventual aquisição de aparelhos de ar condicionado split tipo piso-teto 36.000 btu/h, monofásico, para as unidades administrativas do Banco do Nordeste, firmado com a empresa ONIX COMÉRCIO LTDA.; Objeto: ALTERAÇÃO da Autorização de Fornecimento, em razão da substituição do modelo do equipamento de ar condicionado, de ELGIN / 36k Piso Teto Conjunto: Ptfc36b2idca (Serpentina Em Cobre) para SPRINGER/ Split teto Springer Space Air modelo 42ZQA36S5 (evaporadora) e 38CCU036515MS da (condensadora), em virtude de acordo entre as partes; Fundamento legal: Lei nº 13.303/16, Art. 159, Caput, do Regulamento de Licitações e Contratos do Banco; Valor do Aditivo: R$ 12.452,00; Data de assinatura: 05/10/2023; Espécie: 1° Aditivo à Autorização de Fornecimento n.º 2023/1650, de eventual aquisição de aparelhos de ar-condicionado, para as unidades administrativas do Banco do Nordeste, firmado com a empresa ROKA ASSISTANCE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.; Objeto: PRORROGAÇÃO do prazo de entrega dos equipamentos, em 43 dias, de 29/08/2023 a 10/10/2023, bem como ALTERAÇÃO da Autorização de Fornecimento, em razão da substituição da marca e do modelo do equipamento de ar condicionado de ELGIN PTFI60B2ID / OUFE60B4CB (380V) para ELGIN ECO PEFI60B2NC/OUFE60B4VA (380 V), em virtude de acordo entre as partes; Fundamento legal: Lei nº 13.303/16, Art. 159, Caput e Art. 118, §1º, do Regulamento de Licitações e Contratos do Banco; Valor do Aditivo: R$ 48.131,82; Prazo de entrega: Até 10/10/2023; Data de assinatura: 09/10/2023; Espécie: 1° Aditivo à Autorização de Fornecimento n.º 2023/2129, de prestação dos serviços de instalação de grades de segurança no imóvel onde funciona a Agência Camaragibe - PE, firmado com a empresa LINO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA .; Objeto: PRORROGAÇÃO do prazo de execução dos serviços em 30 dias, de 18/10/2023 a 16/11/2023; Fundamento legal: Lei nº 13.303/16, Art. 118, §1º, do Regulamento de Licitações e Contratos do Banco; Prazo de execução: O prazo máximo de execução dos serviços será de 35 dias; Data de assinatura: 16/10/2023; Espécie: 2° Aditivo à Autorização de Fornecimento n.º 2023/1435, de prestação de serviços de instalação de equipamentos tipo self contained no imóvel utilizado pela unidade de Brasília - DF, firmado com ANTÔNIO DE SANTANA LEITE LTDA.; Objeto: ALTERAÇÃO da conta orçamentária referente à Autorização de Fornecimento; Fundamento legal: Lei nº 13.303/16, Art. 159, Caput, do Regulamento de Licitações e Contratos do Banco; Valor do Aditivo: R$ 91.491,50; Data de assinatura: 20/10/2023; EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO Espécie: Quarto Termo de Aditivo. Partes: Banco do Nordeste do Brasil S.A - CNPJ 07.237.373/0001-20 e Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil S. A. - CAMED - CNPJ 05.814.777/0001-03; Objeto: Prorrogar a vigência do Acordo de Cooperação n.º C2020/00565, a qual passa a ser de 12 (doze) meses, com início em 10/12/2023 e término em 09/12/2024, para a operacionalização: de exames médicos ocupacionais e periciais dos empregados do BNB; de check up executivo da Diretoria do Banco; da assistência médica e psicológica a empregados do Banco e seus dependentes em situações críticas; de outras situações, de caráter imprevisto, sob demanda do Banco, desde que visando à manutenção da saúde e/ou segurança dos empregados; e do serviço de atendimento psicológico individual ao empregado do Banco, incluindo o custeio de pessoal, exclusivamente para a realização dessas atividades; Vigência: 10/12/2023 a 09/12/2024; Data de assinatura: 23/11/2023; Enquadramento Legal: Arts. 143 e 144 do Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Nordeste, em conformidade com a Lei nº 13.303/2016; Signatários: Paulo Henrique Saraiva Câmara - Presidente do Banco do Nordeste; Ana Teresa Barbosa de Carvalho - Diretora de Administração do Banco do Nordeste; Agenor Paulino Trindade - Diretor Presidente da CAMED; Mário Hermógenes Pinto - Diretor Administrativo e Financeiro da CAMED. R EG U L A M E N T O PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO INTERNA ENTRE AS AGÊNCIAS DE PROPAGANDA CONTRATADAS PELO BANCO DO NORDESTE Fica instituído este procedimento de seleção interna entre as agências de propaganda contratadas pelo Banco do Nordeste para a execução das ações de comunicação publicitária. O critério aplicado para a definição da agência a realizar cada trabalho será validado formalmente pelo Ambiente de Comunicação. Para campanhas publicitárias com investimento a partir de 5% do valor do contrato, de modo a estimular a competitividade entre as CONTRATADAS, será realizado processo interno para a seleção técnica de agência de propaganda, com o seguinte procedimento: A.1 Envio de instrumento convocatório, por meio de mensagem eletrônica, aos respectivos contatos de atendimentos das agências de publicidade, no qual será agendada apresentação de briefing técnico da campanha. Referido instrumento deve ser publicado no portal de Internet do Banco do Nordeste, tornando pública a concorrência interna entre as agências. A.2 O briefing técnico será elaborado pela equipe do Ambiente de Comunicação do Banco do Nordeste, contendo todos os subsídios para que as agências possam elaborar suas propostas de solução para a(s) necessidade(s) de comunicação. Este mesmo briefing será repassado em condições iguais para as duas agências e a data de apresentação e entrega das propostas técnicas será estipulada pelo Banco do Nordeste. A.3 O prazo, a ordem e a forma de apresentação das propostas serão definidos pelo Banco do Nordeste no momento da passagem do briefing, além de registrados em ata da reunião. A.4 Caso as agências apresentem dúvidas após a reunião de briefing, essas devem ser encaminhadas por e-mail. As respostas do Banco do Nordeste aos questionamentos recebidos serão divulgadas para as duas agências participantes, via e- mails de atendimento das agências. A.5 As agências devem apresentar e entregar o material apresentado na data estipulada, com raciocínio básico, estratégia de comunicação, ideia criativa, estratégia de mídia e não mídia. A.6 Na ocasião de apresentação da proposta de ação ou campanha, o trabalho será avaliado por uma Comissão de Avaliação Interna integrada por funcionários do Ambiente de Comunicação do Banco do Nordeste, podendo ser incluído(s) representante(s) da(s) área(s) técnica(s) envolvida(s) na formatação da ação de comunicação publicitária. A Comissão deve ter no mínimo 3 (três) e no máximo 7 (sete) membros; A.7 A Comissão de Avaliação Interna deve ser composta por membros com formação em Comunicação ou Marketing e pelo menos um membro ligado à gestão do produto ou serviço que deve ser anunciado. A.8 Além da apresentação da proposta, cada agência de publicidade deve, obrigatoriamente, fornecer documento com o descritivo das propostas e exposição das peças, que será analisado pela Comissão de Avaliação Interna, seguindo os atributos dos quesitos abaixo descritos, considerando-se as especificações de cada briefing: Raciocínio Básico - Grau de entendimento e compreensão do briefing (peso 1); Estratégia de Comunicação - Adequação do tema e conceito propostos; a consistência da defesa do tema e conceito propostos; a riqueza de desdobramentos que o tema e conceito possibilitam; a adequação da estratégia de comunicação; a consistência da defesa da estratégia de comunicação; a adequação da estratégia de comunicação com a verba disponível, de acordo com cada ação, na forma de campanha específica de comunicação publicitária (peso 4); Ideia Criativa - Adequação da proposta ao briefing; a multiplicidade de interpretações favoráveis; a adequação da proposta aos públicos-alvo; a originalidade e simplicidade da forma e dos elementos; a pertinência às atividades do Banco; os desdobramentos que permite; a exequibilidade das peças; a compatibilidade das peças aos meios propostos (peso 3); Estratégia de Mídia e Não Mídia - Conhecimento dos hábitos de consumo de comunicação dos públicos-alvo; a consistência do plano simulado; a pertinência, oportunidade e economicidade no uso dos recursos próprios de comunicação; a otimização dos recursos nos meios recomendados; a criatividade em mídia (peso 2). Após as apresentações e entrega dos documentos, a Comissão de Avaliação Interna julgará as propostas. Será preenchido formulário com os requisitos mínimos acima descritos e pesos, em que cada membro da Comissão deverá atribuir nota de 0 (zero) a 10 (dez) para cada item; A Comissão terá o prazo limite de até três dias úteis para enviar os formulários de avaliação para compilação dos resultados. Após período de análise da Comissão, será declarada vencedora da seleção a agência que obtiver a maior nota total, fruto do somatório dos escores atribuídos por todos os membros da Comissão. O resultado deverá ser comunicado às agências por meio de mensagem eletrônica; No caso em que a avaliação apresente média de notas inferior a 70, a proposta de ação ou campanha está reprovada. Se as propostas das duas agências forem reprovadas, o contratante determinará às agências que apresentem novas propostas e estipulará, imediatamente, novo prazo de apresentação. Em caso de empate, será selecionada a agência que obtiver a maior pontuação, sucessivamente, nos quesitos Ideia Criativa, Estratégia de Mídia e Não Mídia, Estratégia de Comunicação e Raciocínio Básico. Se ainda assim o empate persistir, será selecionada a agência classificada em 1º lugar na Licitação que definiu a contratação. O Banco do Nordeste poderá, a seu critério, estabelecer divisão da execução da verba entre as agências para determinada campanha, sem prejuízo à execução da concorrência entre elas, de forma a tornar mais equânime a execução contratual. Nestes casos. A agência vencedora da concorrência terá uma execução de 60% da verba da campanha, podendo essa porcentagem sofrer variações acima e abaixo, de acordo com o plano de mídia aprovado. A autorização do saldo restante ficará sob responsabilidade da outra agência contratada.