DOE 27/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
103 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº221 | FORTALEZA, 27 DE NOVEMBRO DE 2023 IV - incentivar o uso dos nomes dos medicamentos pela Denominação Comum Brasileira (DCB); V - revisar periodicamente as estratégias de otimização de prescrição de antimicrobianos; VI - validar protocolos de tratamento elaborados pelos diferentes serviços; VII - reforçar a comunicação nos serviços de saúde com o Programa de Gerenciamento de Antimicrobianos (PGA), referente às publicações da ANVISA, no que diz respeito ao gerenciamento de antimicrobianos, por meio de boletins e notas informativas; VIII - promover ações que estimulem o uso racional de medicamentos antimicrobianos e atividades de farmacovigilância; IX - assessorar o(a) Secretário(a) Executivo(a) de Políticas em Saúde em assuntos de sua competência; X - atuar em conjunto com os serviços de saúde do Estado na vigilância, no acompanhamento, na avaliação e na divulgação de indicadores, bem como outros assuntos relacionados; Art. 20. São atribuições do(a) Coordenador(a) do Grupo Técnico, além de outras instituídas neste regimento ou que decorram de suas funções ou prerrogativas: I - aprovar previamente a pauta das reuniões; II - convocar e presidir as reuniões; III - representar o Grupo Técnico junto à Secretaria Executiva de Políticas em Saúde, ou indicar representante; IV - subscrever todos os documentos e resoluções previamente aprovados pelos membros; V - fiscalizar o cumprimento do regimento. Art. 21. São atribuições e competências do(a) Secretário(a) do Grupo Técnico: I - organizar a pauta das reuniões; II - receber e protocolar os processos e expedientes; III - lavrar a ata das reuniões; IV - convocar os membros para as reuniões determinadas; V - organizar e manter o arquivo do Grupo Técnico; VI - preparar a correspondência; VII - realizar outras funções determinadas pelo Coordenador relacionadas à esse serviço. VII. DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 22. Os casos omissos nesta portaria serão debatidos pelos membros do Grupo Técnico, em conjunto com o(a) Coordenador(a) e se necessário com o(a) Secretário(a) Executivo(a) de Políticas em Saúde. Art. 23. Esta Portaria poderá ser alterada por eventuais exigências de adoção de novas legislações pertinentes ao assunto. Art. 24. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 25. Revogam-se as disposições em contrário. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 21 de novembro de 2023. Tânia Mara Silva Coelho SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 6° DA PORTARIA Nº1876/2023 MEMBROS DO GRUPO TÉCNICO DO PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE ANTIMICROBIANOS (PGA) LOCAL MEMBROS Coordenadoria de Políticas de Assistência Farmacêutica-COPAF Fernanda França Cabral Karla Deisy Morais Borges Micael Pereira Nobre Coordenadoria de Vigilância Sanitária-COVIS Maria Dolores Duarte Fernandes Francisco David Araújo da Silva Secretaria Executiva de Atenção à Saúde e Desenvolvimento Regional - SEADE Melissa Soares Medeiros Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação -COTIC Lucas Nabuco Barreto COPLA/CECOM/PARECER TÉCNICO/SESA Rayanne Brito de Farias COLOB/SEAFI Cidineiva Mara dos Santos Barros Célula de Gestão da Qualidade Organizacional-CEQUA Carlos Bruno Silveira Sociedade Cearense de Infectologia-SCI Lauro Vieira Perdigão Neto Laboratório Central de Saúde Pública-LACEN/CE Karene Ferreira Cavalcante Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar-ISGH Bráulio Matias de Carvalho Yuri Pereira Coelho Rede Nacional de Vigilância Epidemiológica Hospitalar-RENAVEH Kelyanne Abreu Silva Hospitais com Programa de Gerenciamento de Antimicrobianos implantado Vanesca Fontenele Ribeiro Alan Rodrigues da Silva Vicente Maciel Dantas Júnior Bruno Silva de Medeiros Rakel Rocha Vasconcelos Carneiro Ana Paula Matos Porto Aldaíza Matos Ribeiro ANEXO II A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 10 DA PORTARIA Nº1876/2023 TERMO DE ISENÇÃO DE CONFLITO DE INTERESSES 1. Nome: _________ 2. Cargo: _________ 3. Você, ou alguém de sua família, tem interesse financeiro ou de outra ordem em serviços ou de equipamentos para a saúde, o qual possa constituir potencial conflito de interesses? ( ) SIM ( ) NÃO 4. Você teve, nos últimos quatro anos, emprego ou outra relação profissional com empresa farmacêutica, distribuidora de medicamentos, ou com empresas que atuam no ramo de serviços de saúde e que desenvolvem gerenciamento de antimicrobianos? ( ) SIM ( ) NÃO 5. Se você respondeu “sim” a alguma das questões, dê, por favor, detalhes a seguir. Tipo de vínculo/relacionamento (patentes, empregos, brindes, pagamentos, consultorias, palestras): _______________
- Nome da empresa: Pertence a você, sua família ou grupo de trabalho?
- O interesse é vigente no momento atual? ( ) SIM ( ) NÃO
- Se “não”, quando cessou o interesse?
- Existe algum outro fato que possa afetar sua objetividade nas decisões tomadas pelo Grupo Técnico?
Declaro que as informações acima são corretas e que não há outra situação que represente real, potencial ou aparente conflito de interesses por mim conhecida e que informarei se houver qualquer mudança nessas circunstâncias. Assinatura: _______ Data: _/_/__