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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/11/2023 · pág. 79

DOMCE 28/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3343

www.diariomunicipal.com.br/aprece 79

Municípios no site do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (www.tce.ce.gov.br). Potengi/CE, 24 de novembro de 2023.

DAIANE DE OLIVEIRA CARLOS – Presidente.
Publicado por: Joyce Teixeira da Silva Código Identificador:8540CAE0

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.11.20.01 - SEINFRA

AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.11.20.01 - SEINFRA – ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI/CE – A Presidente da Comissão de Licitações do Município de Potengi/CE torna público para conhecimento dos interessados que, neste dia 11 de dezembro de 2023, às 09h, na sede da Comissão de Licitação localizada na Rua José Edmilson Rocha, nº 135, centro– Potengi/CE, estará realizando sessão para recebimento e abertura dos envelopes com documentos de habilitação e proposta de preços para o objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERAÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - IP COM A UTILIZAÇÃO DE SOFTWARE DE GESTÃO DE IP E REALIZAÇÃO DA EFICIENTIZAÇÃO ENERGÉTICA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE INFRAESTUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE POTENGI – CE.O edital e seus anexos encontram – se disponíveis no endereço retromencionado, das 08:00 às 16:00 horas, bem como no Portal de Licitações dos Municípios no site do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (www.tce.ce.gov.br). Potengi/CE, 23 de novembro de 2023.

DAIANE DE OLIVEIRA CARLOS – Presidente. Publicado por: Joyce Teixeira da Silva Código Identificador:39E0902D

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS

SECRETARIA DE GOVERNO AVISO DE LEILÃO PÚBLICO ONLINE

ESTADO DO CEARÁ-PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS. Torna público que fará realizar Leilão Público Online de veículos, considerados inservíveis para uso útil, através do Leiloeiro Público Oficial do Estado do Ceará, Fernando Montenegro Castelo, a realizar-se no dia 13 de dezembro de 2023 às 10h. Informações no site www.montenegroleiloes.com.br ou pelo telefone: (85) 3066-8282. Demais informações poderão ser obtidas no Escritório do Leiloeiro ou na Prefeitura Municipal de Quiterianópolis/CE.

Quiterianópolis/CE, 27 de novembro de 2023.

FERNANDO MONTENEGRO CASTELO - Leiloeiro Público Oficial do Estado do Ceará.
Publicado por: José Ítalo Alves Costa Código Identificador:5AAF8EE7

SECRETARIA DE GOVERNO AVISO DE LICITAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS - AVISO DE LICITAÇÃO - O Pregoeiro torna público que se encontra a disposição dos interessados o Pregão Eletrônico Nº 035/2023. OBJETO: AQUISIÇÃO DE PRODUTOS NATALINOS E MATERIAIS ELÉTRICOS DIVERSOS QUE SERÃO UTILIZADOS NA DECORAÇÃO DE RUAS E PRAÇAS DO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS - CE, com previsão para abertura do processo dia 11/12/2023 às 09h. O edital estará disponível através dos sites https://bnccompras.com/, https://municipios- licitacoes.tce.ce.gov.br/ e https://quiterianopolis.ce.gov.br/. Mais informações no telefone (88) 3657-1064. Quiterianópolis - CE, 27 de novembro de 2023.

TIAGO SOUZA DE MOURA - Pregoeiro.
Publicado por: Tiago Souza de Moura Código Identificador:90938C4B

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.217 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023

LEI Nº 3.217 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS COMO ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COM ATIVIDADES DIRIGIDAS AO ENSINO, À PESQUISA CIENTÍFICA, AO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO, À PROTEÇÃO E PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE, À CULTURA E À SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

CAPÍTULO I DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS SEÇÃO I DA DEFINIÇÃO Art. 1º. O Poder Executivo qualificará como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos os requisitos previstos nesta lei. Parágrafo único. As pessoas jurídicas de direito privado cujas atividades sejam dirigidas àquelas relacionadas no "caput' deste artigo, qualificadas pelo Poder Executivo como organizações sociais, serão submetidas ao controle externo da Câmara Municipal, que o exercerá com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado – TCE, ficando o controle interno a cargo do Poder Executivo.

Art. 2º. São requisitos específicos para que as entidades privadas referidas no art. 1º desta Lei, habilitem-se à qualificação como organização social: comprovar o registro de seu ato constitutivo, dispondo sobre: natureza social de seus objetivos, relativos à respectiva área de atuação; finalidade não-lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de seus excedentes financeiros, no desenvolvimento das próprias atividades; ter, como órgãos de deliberação superior e de direção, um conselho de administração e uma diretoria, definidos nos termos do estatuto, asseguradas àquele, composição e atribuições normativas e de controle básicas previstas nesta Lei; previsão de participação, no órgão colegiado de deliberação superior, de representantes dos empregados da entidade e de membros de notória capacidade profissional e idoneidade moral; composição e atribuições da diretoria;