DOU 28/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023112800030 30 Nº 225, terça-feira, 28 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 . Prazo para requerer isenção da taxa de inscrição 22/12/2023 a 08/03/2024 . Prazo limite para pagamento da Taxa de Inscrição 18/03/2024 . Relação Preliminar das inscrições homologadas 21/03/2024 . Relação Preliminar das inscrições para as vagas reservadas de PcD e reservadas para negros e pardos homologadas 21/03/2024 . Relação Preliminar dos Pedidos de Necessidades Especiais (NE) 21/03/2024 . Prazo para interposição de recurso ao indeferimento da inscrição, conforme o edital 22/03/2024 . Prazo para interposição de recurso contra Relação Preliminar das inscrições para as vagas reservadas de PcD e reservadas para negros e pardos 22/03/2024 . Prazo para interposição de recurso contra a Relação Preliminar dos Pedidos de Necessidades Especiais (NE); 22/03/2024 22/03/2024 . Divulgação do resultado final das inscrições homologadas 27/03/2024 . Divulgação das datas e horários das provas (até 10 dias úteis após homologação final das inscrições) 12/04/2024 . Divulgação da composição preliminar das comissões examinadoras (até 10 dias corridos antes da realização da primeira prova) 03/05/2024 . Prazo para impugnação da relação preliminar das comissões examinadoras 07/05/2024 . Divulgação da relação da composição das comissões examinadoras 10/05/2024 . Prazo limite para o envio (upload) do Memorial Descritivo, Curriculum Vitae e Documentos solicitados, de acordo com o edital 10/05/2024 . Período previsto das provas (mínimo de 60 dias corridos após a publicação do Edital; Portaria GM/MGI 1369/2023, art. 5º) 13/05/2024 a 28/06/2024 Onde se Lê: 6.1. A inscrição no presente Concurso Público será efetuada do dia 18/12/2023 até às 23h59m do dia 08/03/2024, conforme as datas informadas no item 5.6, exclusivamente através do formulário disponível no sítio eletrônico não sendo aceitos outros meios de inscrição. Leia-se: 6.1. A inscrição no presente Concurso Público será efetuada do dia 22/12/2023 até às 23h59m do dia 08/03/2024, conforme as datas informadas no Cronograma, exclusivamente através do formulário disponível no sítio eletrônico do IDCAP em: www.idcap.org.br, devendo o candidato fazer LOGIN e cadastrar uma senha para acessar na área do candidato o formulário de inscrição não sendo aceitos outros meios de inscrição. Incluir: 6.1.1. Para se inscrever todos os candidatos deverão possuir CPF válidos. Caso o candidato seja estrangeiro antes de tentar fazer a inscrição deverá acessar o site da Receita Federal do Brasil (RFB) acessando em: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cpf/CpfEstrangeiro/default. htm#:~:text=As%20pessoas%20f%C3%ADsicas%2C%20brasileiras%20ou,em%20uma%20 representa%C3%A7%C3%A3o%20diplom%C3%A1tica%20brasileira Onde se Lê: 6.2. Para se inscrever, o candidato deverá preencher todos os campos do formulário, indicando: Leia-se: 6.2. Para se inscrever, o candidato deverá preencher todos os campos do formulário de inscrição anexando na área do candidato, sempre em formato PDF, os documentos solicitados para cada demanda, indicando: Onde se Lê: 6.2.2. Se se autodeclara pessoa negra para concorrer às eventuais vagas reservadas; Leia-se: 6.2.2. Se se autodeclara pessoa negra e pardas para concorrer às eventuais vagas reservadas; Onde se Lê: 6.2.3. Se se declara pessoa portadora de deficiência para concorrer às eventuais vagas reservadas; Leia-se: 6.2.3. Se se declara pessoa com deficiência para concorrer às eventuais vagas reservadas; Onde se Lê: 6.2.4. Se precisará de condições especiais para realização das diferentes etapas do concurso, caso se declare portador de deficiência; Leia-se: 6.2.4. Se precisará de condições especiais para realização das diferentes etapas do concurso, caso se declare portador de deficiência; Onde se Lê: 6.3. O candidato deverá anexar, formulário de inscrição, os seguintes documentos, em formato PDF, com tamanho individual igual ou menor que 5 MB: Leia-se: 6.3. O candidato deverá anexar, na área do candidato, quando terminar de preencher o formulário de inscrição, os seguintes documentos, em formato PDF, com tamanho individual igual ou menor que 5 MB: Onde se Lê: 6.3.1. Memorial circunstanciado, contendo a relação dos títulos e trabalhos do candidato, acompanhado de uma análise sumária desses trabalhos, feita pelo próprio candidato, situando o seu significado e a contribuição que representam. Leia-se: 6.3.1. Memorial circunstanciado, contendo a relação dos títulos e trabalhos do candidato, acompanhado de uma análise sumária desses trabalhos, feita pelo próprio candidato, situando o seu significado e a contribuição que representam. Os documentos que compõe o Memorial deverão ser enviados (upload), na área do candidato, rigorosamente na forma detalhada por item e subitem de acordo com o definido neste edital; Incluir: 6.3.1.1. A anexação (upload) dos documentos do Memorial e do Curriculum Vitae, no sistema do IDCAP deverá obedecer rigorosamente a sequência de itens definidos e apresentado. Os documentos não devem ser anexados nos campos errados, da mesma forma, os documentos não devem ser agrupados e enviados num único campo ou arquivo. Os documentos anexados em campos divergentes ou documentos agrupados serão recusados e não serão pontuados. Onde se Lê: 6.3.3. Curriculum Vitae completo, atualizado até a data da inscrição. Se brasileiro o candidato deverá apresentar o Currículo Lattes (https://lattes.cnpq.br/); Leia-se: 6.3.3. Curriculum Vitae completo, atualizado até a data da inscrição. Se brasileiro o candidato deverá apresentar o Currículo Lattes (https://lattes.cnpq.br/), deverá ser enviado (upload), na área do candidato, rigorosamente na forma detalhada por item e subitem de acordo com o definido neste edital; Onde se Lê: 6.3.5. Cópia de documento de identidade, com foto e legível; Leia-se: 6.3.5. Cópia de documento de identidade, com foto e legível, nos campos previstos para o envio destes documentos, na área do candidato; Onde se Lê: 6.3.6. Cópia dos documentos adicionais exigidos no caso de candidatos portadores de deficiência, mães lactantes, ou candidatos que solicitaram isenção da taxa de inscrição, conforme previsto neste Edital; Leia-se: 6.3.6. Cópia dos documentos adicionais exigidos no caso de candidatos pessoas com deficiência, mães lactantes, ou candidatos que solicitaram isenção da taxa de inscrição, conforme previsto neste Edital; Incluir: 6.3.7. A GRU eletrônica, formato Boleto GRU, poderá ser impressa na página do concurso na área do candidato no sistema do IDCAP, podendo ser paga em qualquer banco ou meio de pagamento. Excluir: 6.3.7. Cópia do comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição no Concurso, a ser recolhido através da Guia de Recolhimento da União - GRU Simples, com os campos preenchidos com os seguintes códigos: 6.3.7.1. Unidade Gestora (UG): 240123 6.3.7.2. Gestão: 00001; 6.3.7.3. Nome da Unidade: Laboratório Nacional de Computação Científica - LNCC; 6.3.7.4. Código de Recolhimento: 28883-7 - TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. Excluir: 6.3.8 A GRU poderá ser preenchida e impressa no link http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp, sendo pagável somente no Banco do Brasil. Excluir: 6.3.8.1. A GRU deverá ser paga até o dia 08/03/2024; Excluir: 6.3.8.2. O requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição (GRU) não seja efetuado até o dia 11 de março de 2024, primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrições. Incluir: 6.3.9. O requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição (GRU) não seja efetuado até o dia 21 de março de 2024, primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrições. Incluir: 6.4. O GRU Boleto será gerado ao final do preenchimento do Formulário de Inscrição. O candidato poderá a qualquer momento retornar a área de candidato deste concurso e gerar novamente o Boleto GRU, imprimir e pagar em qualquer banco, correspondente bancário, meio de pagamento, aplicativos, loterias, caixa eletrônicos e outros sistemas de pagamento. Incluir: 6.5. O requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição (GRU) não seja efetuado até o dia 21 de março de 2024, primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrições. Onde se Lê: 7.2.1. Para o candidato que pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadUnico), informando no formulário de inscrição do Número de Identificação Social (NIS); Leia-se: 7.2.1. Para o candidato, hipossuficiente econômico, que pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), informando no formulário de inscrição do Número de Identificação Social (NIS); Onde se Lê: 7.2.2. Para o candidato que for doador de medula óssea, anexando no formulário de inscrição cópia da Declaração de Doador emitida pelo Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME). Leia-se: 7.2.2. Para o candidato que for doador de medula óssea, anexando (upload), na área do candidato, após o preenchimento do formulário de inscrição cópia da Declaração de Doador emitida pelo Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME). Onde se Lê: 7.5. O Laboratório Nacional de Computação Científica - LNCC não se responsabilizará por inscrições não recebidas, Leia-se: 7.5. O IDCAP e o Laboratório Nacional de Computação Científica - LNCC não se responsabilizarão por inscrições não recebidas, Onde se Lê: 7.6. Após verificar o cumprimento das condições dos itens 7.1 a 7.4, e num prazo não superior a 10 (dez) dias corridos, contados a partir do término do período de inscrição, a Comissão Interna de Concurso divulgará, no sítio eletrônico, a lista preliminar Leia-se: 7.6. Após verificar o cumprimento das condições dos itens 7.1 a 7.4, e num prazo não superior a 10 (dez) dias corridos, contados a partir do término do período de inscrição, o IDCAP divulgará, no sítio eletrônico, a lista preliminar Onde se Lê: 7.6.2. No caso de indeferimento do pedido de inscrição, caberá interposição de recurso do candidato, dirigido ao Diretor do LNCC pelo e-mail [email protected], dentro de um prazo não superior a 3 (três) dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado do indeferimento; Leia-se: 7.6.2. No caso de indeferimento do pedido de inscrição, caberá interposição de recurso do candidato, bastando para isso que acesse na área do candidato o procedimento de "Recurso", dentro de um prazo não superior a 3 (três) dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado do indeferimento; Onde se Lê: 7.6.3. Findo o prazo para análise dos recursos, o Diretor do LNCC enviará para divulgação divulgando na página, no sítio eletrônico, a relação final dos candidatos cuja inscrição no certame foi homologada, de acordo com as datas que constam nos itens 5.9- 5.11 do Cronograma. Leia-se: 7.6.3. Findo o prazo para análise dos recursos, o Diretor do LNCC enviará para divulgação divulgando na página, no sítio eletrônico, a relação final dos candidatos cuja inscrição no certame foi homologada, de acordo com as datas que constam no Cronograma. Onde se Lê: 7.7. Caso o pedido de isenção da taxa de inscrição seja indeferido, e após ter esgotado a etapa recursal, o candidato poderá regularizar a sua inscrição efetuando o pagamento da taxa e apresentando o respectivo comprovante antes do prazo para a divulgação Leia-se: 7.7. Caso o pedido de isenção da taxa de inscrição seja indeferido, e após ter esgotado a etapa recursal, o candidato poderá regularizar a sua inscrição efetuando o pagamento da taxa dentro do prazo máximo previsto, devendo para isso acessar na área do candidato o procedimento de "Boleto", gerando-o e imprimindo-o antes do prazo para a divulgação Incluir: 7.9. Em caso de perda do boleto GRU o candidato poderá, acessando a área do candidato no concurso, reimprimir novamente o boleto. Onde se Lê: 8. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA Leia-se: 8. DAS VAGAS RESERVADAS AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA