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Diário Oficial da União · 28/11/2023 · pág. 35

DOU 28/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023112800035 35 Nº 225, terça-feira, 28 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Onde se Lê: 1.2. O prazo de validade do concurso é de 24 meses, contados da data da publicação da homologação do resultado final do concurso no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, com base no Art. 43, § Leia-se: 1.2. O prazo de validade do concurso é de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da publicação da homologação do resultado final do concurso no Diário Oficial da União (DOU), podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, com base no Art. 43, § Onde se Lê: 1.4. Das vagas ofertadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% (vinte por cento) serão reservadas aos que concorrerem a cotas para negros, com fundamento no Art. 1º da Lei Federal nº 12.990, de 09 de julho de 2014. Leia-se: 1.4. Das vagas ofertadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% (vinte por cento) serão reservadas aos que concorrerem a cotas para negros e pardos, com fundamento no Art. 1º da Lei Federal nº 12.990, de 09 de julho de 2014. Onde se Lê: 1.6.1. A operacionalização do Concurso poderá ser delegada, em parte ou em todo, a empresa pública ou privada, contratada pelo Laboratório Nacional de Computação Científica - LNCC para tal fim, conforme previsto na legislação. Leia-se: 1.6.1. A operacionalização do Concurso poderá ser delegada, em parte ou em todo, a empresa pública ou privada, contratada pelo Laboratório Nacional de Computação Científica - LNCC para tal fim, conforme previsto na legislação, sendo sua execução e operacionalização a cargo do IDCAP. Incluir: 1.6.1.1. A organização e operacionalização do Concurso será delegada ao Instituto de Desenvolvimento e Capacitação - IDCAP, endereço eletrônico: https://www.idcap.org.br e E-mail: [email protected], com sede na Rua Florentino Ávidos, 253 - Vila Rica - Aracruz/ES - CEP: 29194-156 - telefone: (27) 3111-2211, das 09 às 17 horas, conforme contrato administrativo nº 016/2023, publicado no DOU em 14/11/2023. Onde se Lê: 1.7. Todas as informações relativas ao Concurso, objeto deste Edital poderão ser obtidas junto ao Serviço de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas do Laboratório Nacional de Computação Científica - LNCC, sito à Avenida Getúlio Vargas, nº 333, Bairro Quitandinha, Petrópolis, RJ, em forma presencial ou por e-mail, através do endereço [email protected]. Leia-se: 1.7. Todas as informações relativas ao Concurso, objeto deste Edital poderão ser obtidas junto ao IDCAP endereço eletrônico: https://www.idcap.org.br e E-mail: [email protected] e ao Serviço de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas do Laboratório Nacional de Computação Científica - LNCC, sito à Avenida Getúlio Vargas, nº 333, Bairro Quitandinha, Petrópolis, RJ, em forma presencial ou por e-mail, através do endereço [email protected]. Excluir: 1.8. As consultas serão atendidas e respondidas somente em dias úteis, das 9h às 12h e das 13h às 16h, horário oficial de Brasília/DF. Onde se Lê: 1.9. As informações sobre o Concurso e o cronograma previsto, bem como suas alterações, estarão disponíveis no sítio eletrônico do LNCC em: https://www.gov.br/lncc/pt- br/concurso-lncc-2023-1/concurso-lncc-2023, doravante referido apenas como "página do Laboratório Nacional de Computação Científica - LNCC". Leia-se: 1.9. As informações sobre o Concurso e o cronograma previsto, bem como suas alterações, estarão disponíveis no sítio eletrônico do IDCAP: https://www.idcap.org.br ou no do LNCC em: https://www.gov.br/lncc/pt-br/concurso-lncc-2023-1/concurso-lncc-2023, doravante referido apenas como "página do Laboratório Nacional de Computação Científica - LNCC". Onde se Lê: 2.1. O Concurso Público a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade do Laboratório Nacional de Computação Científica - LNCC, e compreenderá as seguintes etapas: Leia-se: 2.1. O Concurso Público a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade do Laboratório Nacional de Computação Científica - LNCC, e operacionalização pelo IDCAP, e compreenderá as seguintes etapas: Onde se Lê: 2.2. A Diretoria do Laboratório Nacional de Computação Científica - LNCC nomeou Comissão Interna de Concurso Público, para acompanhamento e fiscalização do certame. Leia-se: 2.2. A Diretoria do Laboratório Nacional de Computação Científica - LNCC nomeou Comissão Interna de Concurso Público, para acompanhamento e fiscalização do certame, sendo sua execução e operacionalização a cargo do IDCAP. Onde se Lê: 2.5. Todas as etapas deste concurso serão realizadas na cidade de Petrópolis, Rio de Janeiro. Leia-se: 2.5. Todas as etapas deste concurso serão realizadas na cidade de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro. Todas as divulgações serão na área do candidato no sistema do IDCAP, nas datas previstas no cronograma, com os locais, endereços e horários da realização de cada etapa. Onde se Lê: 2.6. Será observado o horário local de Brasília/DF para todos os fins deste Concurso Público. Leia-se: 2.6. Será observado o horário oficial de Brasília/DF para todos os fins deste Concurso Público. Todas as publicações na página do concurso será a partir das 17 horas. Onde se Lê: 3.7. As vagas reservadas a candidatos negros e candidatos portadores de deficiência serão atribuídas aos diferentes perfis dos cargos em concurso por meio de sorteio, realizado em sessão pública, de acordo com o disposto na Portaria LNCC nº 352 de 01 de setembro de 2023, publicada no DOU do dia 04 subsequente. A sessão pública ocorrerá nas dependências do Laboratório Nacional de Computação Científica, sendo gravada e transmitida ao vivo pelo canal do LNCC no YouTube (https://www.youtube.com/channel/UCD5S2EfH6z0SKeO1YCNztzg), no dia 24 de outubro de 2023 (vide itens 5.3-5.4 deste Edital). O horário será publicado 3 dias antes do sorteio, no sítio eletrônico do LNCC. Leia-se: 3.7. As vagas reservadas a candidatos negros e pardos e candidatos pessoa com deficiência serão atribuídas aos diferentes perfis dos cargos em concurso por meio de sorteio, realizado em sessão pública, de acordo com o disposto na Portaria LNCC nº 352, de 01 de setembro de 2023, publicada no DOU do dia 04 subsequente. A sessão pública ocorrerá nas dependências do Laboratório Nacional de Computação Científica, sendo gravada e transmitida ao vivo pelo canal do LNCC no YouTube (https://www.youtube.com/channel/UCD5S2EfH6z0SKeO1YCNztzg), no dia 24 de outubro de 2023. O horário será publicado 3 dias antes do sorteio, no sítio eletrônico do LNCC. Incluir: 3.7.1. Ao final das etapas do certame será aplicada as regras de desempate e classificação, sendo geradas 3 (três) relações; a primeira será a Relação Final Classificada com todos os candidatos (Ampla Concorrência), onde constaram todos os candidatos que participam do concurso; a segunda será a Relação Final dos Candidatos que concorrem as vagas reservadas a pessoas com deficiências (PcD) por ordem de classificação e a terceira Relação Final dos Candidatos que concorrem as vagas reservadas a cota de negro e pardo por ordem de classificação. Incluir: 3.7.2. Os candidatos concorrem, se possuírem as condições, concomitantemente as vagas de Ampla Concorrência, vagas reservadas as Pessoas com Deficiências (PcD) e as vagas reservadas as Cota de Raça para negros e pardos. Onde se Lê: 4.7. Não acumular cargos, empregos e funções públicas, mesmo com proventos de inatividade, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo previsto no art. 13, § 1º, da Lei Federal nº 8.112/1990 para a posse do cargo. Leia-se: 4.7. Não acumular cargos, empregos e funções públicas, mesmo com proventos de inatividade, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo previsto no art. 13, § 1º, da Lei Federal nº 8.112/1990 para a posse do cargo/perfil. Onde se Lê: 4.8. Possuir os requisitos exigidos para exercício do cargo, conforme disposto no Anexo I. Leia-se: 4.8. Possuir os requisitos exigidos para exercício do cargo/perfil, conforme disposto no Anexo I. Onde se Lê: 4.10. Apresentar, na data da convocação para a posse, as certidões e diplomas originais que comprovem a titulação e a experiência requeridas para o respectivo perfil, conforme indicado no Anexo I. Leia-se: 4.10. Apresentar, na data da convocação para a posse, as certidões e diplomas originais que comprovem a titulação e a experiência requeridas para o respectivo perfil, conforme indicado no Anexo I. Está apresentação de documentação prevista neste item terá o caráter eliminatório. Onde se Lê: 4.12. No caso de certidões ou diplomas concedidos por instituição estrangeira, o candidato aprovado deverá providenciar, a revalidação dos títulos por instituição brasileira devidamente credenciada para este fim, antes da investidura no cargo, de acordo com a Portaria Normativa MEC nº 22, de 13 de dezembro de 2016. Leia-se: 4.12. No caso de certidões ou diplomas concedidos por instituição estrangeira, o candidato aprovado deverá providenciar, após tradução por tradutor juramentado, a revalidação dos títulos por instituição brasileira devidamente credenciada para este fim, antes da investidura no cargo, de acordo com a Portaria Normativa MEC nº 22, de 13 de dezembro de 2016. Onde se Lê: 4.14. Cumprir com os procedimentos de heteroidentificação, no caso de candidatos negros aprovados, conforme previsto na legislação vigente e no presente Ed i t a l . Leia-se: 4.14. Cumprir com os procedimentos de heteroidentificação, no caso de candidatos negros e pardos aprovados, conforme previsto na legislação vigente e no presente Edital. Antes da fase de avaliação de heteroidentificação e exame médico (avaliação biopsicossocial) será publicado um edital complementar com todas as regras. Onde se Lê: 4.15. Cumprir com os procedimentos de perícia médica, no caso de candidatos portadores de deficiência (PcD) aprovados, conforme previsto na legislação vigente e no presente Edital. Leia-se: 4.15. Cumprir com os procedimentos de perícia médica (Avaliação Biopsicossocial, de caráter eliminatório), no caso de candidatos pessoa com deficiência (PcD) aprovados, conforme previsto na legislação vigente e no presente Edital. Onde se Lê: 4.16. Para todos os requisitos que requeiram de comprovação documental deverá ser apresentado o documento original acompanhado de fotocópia simples, sendo passível de não ser dada a posse ao candidato que não os apresentar. Leia-se: 4.16. Para todos os requisitos que requeiram de comprovação documental deverá ser apresentado o documento original acompanhado de fotocópia simples (Avaliação Documental, de caráter eliminatório), sendo passível de não ser dada a posse ao candidato que não os apresentar. Incluir: 4.17. O candidato convocado para nomeação e posse no cargo/perfil deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos. A não apresentação de documentos ou não tiver os requisitos será eliminado do concurso: a) Ter sido aprovado e classificado na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações; b) Comprovação do pré-requisito do cargo definidos no Anexo I; c) Ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do Art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972. O mesmo se aplica a outros indivíduos naturalizados; d) 18 (dezoito) anos completos na data da posse; e) apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso, conforme requisito do cargo pretendido, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos competentes, comprovado por meio da apresentação de original e cópia do respectivo documento; f) apresentar documentos pessoais e suas respectivas cópias: f.1. RG ou Carteira de Permissão para morar no Brasil; f.2. CPF (deve apresentar o comprovante de situação cadastral do CPF obtido no site da Receita Federal do Brasil. Se for estrangeiro deverá providenciar esse documento em: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cpf/CpfEstrangeiro/default. htm#:~:text=As%20pessoas%20f%C3%ADsicas%2C%20brasileiras%20ou,em%20uma%20 representa%C3%A7%C3%A3o%20diplom%C3%A1tica%20brasileira f.3. Título de Eleitor e do último comprovante de votação (ou Atestado de Quitação Eleitoral); f.4. 2 (duas) fotos 3x4; f.5. Extrato do PIS/PASEP (o documento precisa ser retirado na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil); f.6. Comprovante de Residência; f.7. Certidão de Nascimento; f.8. Certidão de Casamento (quando aplicável); f.9. Certidão de Nascimento e CPF de filhos menores de 21 (vinte e um) anos (se aplicável); f.10. Carteira de Vacinação dos filhos de até 14 (quatorze) anos; f.11. Comprovante de Matrícula escolar dos dependentes menores de 18 (dezoito) anos; f.12. Cadastro de dados bancários, sendo somente permitida a conta corrente do banco que já utilizado ou conta corrente aberta junto ao Banco do Brasil e/ou Caixa Econômica Federal; f.13. Declaração de acúmulo legal ou não acumulação de cargos em funções públicas; f.14. Declaração de Bens Móveis e Imóveis; f.15. Declaração de Imposto de Renda (último 2 (dois) anos) e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal ou permissão no ato de cadastramento de acesso dos dados da RFB;