DOU 28/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023112800237 237 Nº 225, terça-feira, 28 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundametação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 1 (um). BRASÍLIA, 27 de novembro de 2023. CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.; 024.017.139-05, IVY2907, EPSMA00207532020, 683-12. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 7.884/2023/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundametação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 44 (quarenta e quatro). BRASÍLIA, 27 de novembro de 2023. CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.; 28.618.642/0001-78, OYS3512, EPSMA00507272019, 683-12; 02.279.668/0001- 45, PZI9E08, EPSMA00477602021, 683-12; 09.524.322/0001-04, NVI0120, EPSMA00492192019, 683-13; 792.346.079-53, AZC2428, EPSMA00501162021, 683-12; 01.655.275/0003-98, QAO9651, EPSMA00503792019, 683-11; 17.392.764/0001-72, PLR1G96, EPSMA00508602019, 683-11; MRH8J28, EPSMA00512972019, 683-12; 421.060.447-04, MPO2357, EPSMA00501812019, 683-13; 03.327.988/0004-39, QNP9858, EPSMA00498462019, 683-12; 59.557.124/0035-64, EZH4682, EPSMA00506922019, 683-12; BVX5953, EPSMA00478392019, 683-12; GJN3H31, EPSMA00537482021, 683-12; 005.388.747-67, AWL9129, EPSMA00472282019, 683-11; 32.497.598/0001-62, BAN3H44, EPSMA00524962021, 683-12; 17.215.039/0016-05, NLD3590, EPSMA00511492021, 683-12; 33.931.486/0008-07, QAZ6J88, EPSMA00511742021, 683-12; 07.118.913/0001-56, KXP6J26, EPSMA00504562021, 683-12; 19.843.056/0001-36, OXC9471, EPSMA00496502021, 683-12; LLL9327, EPSMA00496552021, 683-12; 23.057.450/0006-20, NTY3015, EPSMA00492932021, 683-12; 24.548.507/0001-42, RHI7I27, EPSMA00479452021, 683-13; BEN6G17, EPSMA00479522021, 683-11; 03.096.738/0002-73, FCB6339, EPSMA00475272021, 683-12; 05.309.161/0001-85, IVT0E20, EPSMA00527122021, 683-13; 21.334.130/0001-30, KXB2F11, EPSMA00535982021, 683-13; 12.657.778/0001-57, RIX1G94, EPSMA00548062021, 683-11; 376.390.130-20, RDL7C67, EPSMA00535772021, 683-12; 12.614.627/0001-11, LLE2440, EPSMA00516602021, 683-13; 418.047.160-49, IMA5572, EPSMA00490622021, 683-11; 406.557.748-90, LPX2009, EPSMA00474652021, 683-11; 071.837.097-01, MKC1E72, EPSMA00492602021, 683-11; 01.610.798/0031-71, DVS1474, EPSMA00504422021, 683-12; 393.752.936-53, BYA7C35, EPSMA00507392021, 683-12; 073.547.057-05, LMU0J88, EPSMA00486192021, 683-11; 93.415.669/0001-25, HBN4432, EPSMA00488972021, 683-11; 01.107.327/0017-97, GHU3520, EPSMA00489142021, 683-12; 00.894.163/0001-65, IZK8B05, EPSMA00514762019, 683-12; 24.254.722/0001-30, RQM7J41, EPSMA00503632022, 683-12; 083.852.296-39, RMX1B17, EPSMA00505422022, 683-12; 05.472.189/0001-39, QRH2G17, EPSMA00506392022, 683-13; 85.319.317/0003-00, FFP7882, EPSMA00519882022, 683-11; 07.968.592/0001-89, CSK6515, EPSMA00531242022, 683-11; 21.875.141/0001-28, QNV8E87, EPSMA00534092022, 683-11; 031.281.321-00, FFA9J27, EPSMA00550232022, 683-12. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 7.885/2023/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundametação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 25 (vinte e cinco). BRASÍLIA, 27 de novembro de 2023. CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.; 73.410.326/0061-00, PGZ2043, EPSMA00457412021, 683-12; 20.186.102/0003-12, QAJ0540, EPSMA00448882021, 683-12; 090.667.257-02, OYI5399, EPSMA00464552019, 683-12; 25.097.872/0001-40, PLP7F06, EPSMA00465762019, 683- 12; 07.876.008/0001-65, MPC9684, EPSMA00454302019, 683-12; 59.557.124/0035-64, EEC0848, EPSMA00469002019, 683-12; GHC1778, EPSMA00457402019, 683-12; EWF5365, EPSMA00457222019, 683-13; ELR5499, EPSMA00455092019, 683-12; AVV0192, EPSMA00452272019, 683-12; 01.295.191/0001-29, GCC6004, EPSMA00468412019, 683-12; 23.156.497/0001-37, GSW2216, EPSMA00460012019, 683- 13; 08.009.681/0001-60, IDM6392, EPSMA00467732021, 683-11; 33.931.486/0008-07, RAS3D15, EPSMA00467912021, 683-12; 42.762.943/0001-00, MJH7A87, EPSMA00459772021, 683-12; 20.059.849/0001-48, IVO6J86, EPSMA00458602021, 683- 13; 030.348.921-95, BYA3698, EPSMA00465862021, 683-11; 83.158.824/0059-38, IRQ2J33, EPSMA00457052021, 683-12; 13.526.123/0001-02, RHB5I41, EPSMA00448052021, 683-12; 176.951.507-03, ALG0A92, EPSMA00454962022, 683-11; 302.419.446-00, MBT6D08, EPSMA00446252022, 683-13; 09.576.958/0012-52, BAN9277, EPSMA00446882022, 683-11; 19.972.035/0001-10, AYI5B67, EPSMA00452832022, 683- 13; 24.254.722/0001-30, RQM7J41, EPSMA00452192022, 683-11; 78.261.252/0007-57, RAF6007, EPSMA00456982022, 683-12. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 7.888/2023/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundametação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 40 (quarenta). BRASÍLIA, 27 de novembro de 2023. CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.; 02.653.799/0001-40, LUG9G69, FRMEP00129682023, 683-11; 31.901.382/0002- 39, RJC9H41, FRMEP00120612023, 683-12; 27.863.872/0001-30, RRX7I43, FRMEP00144432023, 683-12; 15.807.135/0001-30, RLD2H56, FRMEP00146832023, 683-12; 07.915.530/0001-09, FWF0H39, FRMEP00156002023, 683-12; 05.440.711/0002-81, FHH1D19, FRMEP00162712023, 683-12; 338.050.409-20, NRZ0G07, FRMEP00178552023, 683-12; 019.932.529-40, BAL7I79, FRMEP00179382023, 683-12; 07.913.412/0001-61, IWE5674, FRMEP00179222023, 683-12; 22.482.228/0001-06, RNP0C39, FRMEP00153632023, 683-12; QOS6349, FRMEP00154962023, 683-12; RMF8F95, FRMEP00156642023, 683-12; 043.059.871-80, RAQ5I99, FRMEP00157002023, 683-13; 09.014.001/0001-60, EOE2314, FRMEP00150852023, 683-13; 31.549.734/0001-58, RIU0H18, FRMEP00150472023, 683-13; 10.618.439/0001-36, RLM9F54, FRMEP00156492023, 683-12; 30.687.811/0001-73, GKB4H95, FRMEP00160632023, 683-12; 34.600.323/0001-38, MHD9G89, FRMEP00145902023, 683-12; 29.508.692/0001-65, ejw7356, FRMEP00144862023, 683-13; 33.469.548/0001-34, QBG3A90, FRMEP00156282023, 683-12; OBJ7A34, FRMEP00154412023, 683-13; 08.488.717/0001-36, OEN3C44, FRMEP00125652023, 683-11; 02.513.526/0001-09, NDJ6426, FRMEP00155102023, 683-12; 405.621.400-00, JAL0380, FRMEP00155992023, 683-12; 04.437.534/0014-55, BES6F75, FRMEP00147692023, 683-12; 88.256.979/0001-04, IZZ9J92, FRMEP00149782023, 683-13; 24.054.093/0001-03, FZQ3H92, FRMEP00155052023, 683-12; 04.094.373/0001-20, OYF6F29, FRMEP00179632023, 683-11; 15.634.571/0001-55, JBC8F13, FRMEP00180092023, 683-12; IUT7842, FRMEP00179322023, 683-12; 00.679.427/0001-68, FET6A47, FRMEP00155612023, 683-12; 29.233.168/0001-29, JAN5H05, FRMEP00151682023, 683-12; 00.581.141/0001-45, SEL0I14, FRMEP00151162023, 683-12; 04.635.171/0001-48, PYA1C71, FRMEP00165202023, 683-11; 021.277.319-48, RHZ7J87, FRMEP00135302023, 683-12; 05.254.791/0001-08, LLG7734, FRMEP00162032023, 683-13; 13.040.652/0001-00, EPU5489, FRMEP00157622023, 683-12; 32.501.140/0001-30, LUA2F86, FRMEP00145782023, 683-12; 383.690.011-49, QTA5J62, FRMEP00158382023, 683-12; 11.099.812/0001-52, JAS9E14, FRMEP00166592023, 683-13. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 7.889/2023/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundametação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 25 (vinte e cinco). BRASÍLIA, 27 de novembro de 2023. CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.; 05.505.330/0001-52, QQI7854, FRMEP00120012023, 683-12; 35.067.963/0001- 97, RHE3J64, FRMEP00155912023, 683-12; 14.233.748/0001-49, BDY1B35, FRMEP00158142023, 683-12; 01.233.060/0002-06, AWB2965, FRMEP00120652023, 683-12; 22.094.505/0001-03, AUE3B49, FRMEP00147952023, 683-11; 75.553.115/0007-06, RLO3A56, FRMEP00138732023, 683-12; 19.352.454/0001-50, RBJ6I23, FRMEP00143552023,