DOU 28/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023112800280 280 Nº 225, terça-feira, 28 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL DE FUNDAÇÃO DO SINDICATO DOS CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS, COMERCIAIS E MISTOS DO ESTADO DO PARANÁ A Comissão Pró-Fundação do Sindicato dos Condomínios Residenciais, Comerciais e Mistos do Estado do Paraná, neste ato representado por Nereu Juvenal da Silva Segundo, convoca a categoria econômica dos Condomínios Residenciais, Comerciais e Mistos, Horizontais e Verticais, na base territorial do Estado do Paraná, para participarem de Assembleia Geral Extraordinária de Fundação do Sindicato a ser realizada no dia 20 de dezembro de 2023, às 8:00 horas, em primeira convocação, e às 9:00 horas em segunda e última convocação, de forma presencial no endereço Av. São Paulo, nº 172, edifício Aspen Park Trade Center, 5º andar, sala de eventos 01, em Maringá/PR, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: I - Fundação do Sindicato dos Condomínios Residenciais, Comerciais e Mistos do Estado do Paraná; II - Aprovação do Estatuto Social; III - Eleição, apuração e posse dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal; e IV - Filiação à entidade de grau superior. Maringá-PR, 24 de novembro de 2023. NEREU JUVENAL DA SILVA SEGUNDO. FUTURE CARGO TRANSPORTE LTDA. CNPJ n° 13.719.780/0001-76 - NIRE n° 35225412747 ATO Nº 01 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 O Administrador Sr. Juliano Silvestre dos Santos, torna público o Memorial Descritivo, Regulamento Interno, Tarifa Remuneratória, em Anexo. JULIANO SILVESTRE DOS SANTOS A sociedade empresaria Future Cargo Transporte Ltda, registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob NIRE n° 35225412747, inscrita no CNPJ n° 13.719.780/0001-76, localizada no endereço Rua Pedro Stancato, 941, Chácara Campos dos Amarais, Campinas - SP CEP 13.082-050 ESTABELECE as normas que regerão sua atividade de Armazenamento de Mercadorias da seguinte forma: Artigo 1°. Serão recebidas em depósito mercadorias diversas que não possuem natureza agropecuária. Parágrafo Único. Serviços acessórios serão executados desde que possíveis e desde que não sejam contrários as disposições legais. Artigo 2°. A juízo da direção, as mercadorias poderão ser recusadas nos seguintes casos: I-quando não houver espaço suficiente para seu armazenamento; e II - se, em virtude das condi96es em que elas se acharem, puderem danificar as mercadorias já depositadas. Artigo 3°. A responsabilidade pelas mercadorias em depósito cessará nos casos de alterações de qualidade provenientes da natureza ou do acondicionamento daquelas, bem coma par força maior. Artigo 4°. Os depósitos de mercadorias deverão ser feitos por ordem do depositante, do seu procurador ou do seu preposto e será dirigida a empresa, que emitirá um documento especial (denominado Recibo de Depósito), contendo quantidade, especificação, classificação, marca, peso e acondicionamento das mercadorias. Artigo 5°. As indenizações prescreverão em três meses, contados da data em que as mercadorias foram ou deveriam ter sido entregues, e serão calculadas pelo preço das mercadorias em bom estado. Artigo 6°. O inadimplemento de pagamento de armazenagem acarretara vencimento antecipado do prazo de depósito, com a adoção do procedimento previsto no artigo 10 e parágrafos do Decreto n° 1.102/1903. Condições Gerais: Os seguros e as emissões de warrants serão regidos pelas disposições do Decreto n° 1.102/1903. O pessoal auxiliar e suas obrigações, bem como o horário de funcionamento dos armazéns e também os casos omissos serão regidos pelos usos e costumes da praxe comercial, desde que não contrários à legislação vigente. Campinas,03/03/2023. - Future Cargo Transporte Ltda.- Juliano Silvestre dos Santos - MEMORIAL DESCRITIVO - Armazém Geral-QUALIFICAÇÃO - A sociedade empresária, Future Cargo Transportes Ltda, Matriz - Inscrita no CNPJ sob nº 13.719.780/0001-76, NIRE 35225412747, inscrição Estadual no 795777556110, situada na Rua Pedro Stancato, nº 941, 921 conj B, Chacaras Campos dos Amarais, cep 13082-050; CAPITAL SOCIAL DE: R$ 100.000,00 (Cem mil reais); CAPACIDADE: A área para armazenamento do galpão é de 2.373,14 m² (mil cento e setenta e seis e doze metros quadrados). Comodidade: A unidade armazenadora apresenta condições satisfatórias no que se refere à estabilidade estrutural e funcional, com condições de uso imediato. A edificação destinada ao galpão atende plenamente às necessidades de armazenagem em todos os processos (carga/descarga e recepção), com acessos devidamente dimensionados e áreas específicas para manobra dos veículos. De modo geral, todos os compartimentos apresentam boas condições de atendimento ao trabalho e higiene. Segurança: Está de acordo com as normas técnicas do armazém, consoante a quantidade e a natureza das mercadorias, bem como com os serviços propostos no regulamento interno e aprovados pelo profissional no laudo técnico. Também estão instaladas e em perfeito funcionamento as Instalações de Combate à Incêndios, que conta com uma rede de hidrantes, extintores estrategicamente distribuídos em toda a edificação. NATUREZA E DISCRIMINACAO DAS MERCADORIAS: As mercadorias a serem recebidas para armazenamento são de diversas naturezas, incluindo, mercadorias nacionais e ou nacionalizadas, gerais, secas, sólidas, líquidas desde que embaladas, produtos eletrônicos e eletrodomésticos, medicamentos, produtos correlatos. DESC R I C AO MINUCIOSA DOS EQUIPAMENTOS DO ARMAZEM CONFORME O TIPO DE ARMAZENAMENTO: Para o manuseio, transporte, estocagens das mercadorias na área do armazém serão utilizadas 1 empilhadeiras com "garfos", com capacidade de movimentação de 1,5 Toneladas; 1 transpaleteira elétrica com capacidade de movimentação de 1,5 Toneladas e 3 paleteiras manuais com capacidade de movimentação de 1,5Toneladas para uso de produtos paletizados. O local de armazenamento está em excelentes condições, em sua estrutura e em seus processos funcionais para as movimentações das mercadorias a serem depositada no local. OPERAÇÕES E SERVIÇOS A QUE SE PROPÕE: O galpão e toda a estrutura de serviços a ele associada, se destina as atividades de Armazém Geral compreendendo: o recebimento, conferência, armazenagem, separação e expedição de mercadorias de terceiros; a administração, organização e serviços pertinentes, depósito e centro de distribuição no atacado e varejo. - Campinas, 03/03/2023. - Future Cargo Transporte Ltda.- Juliano Silvestre dos Santos- TARIFA REMUNERATORIA: A sociedade empresaria Future Cargo Transporte Ltda, registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob NIRE n° 35225412747, inscrita no CNPJ n° 13.719.780/0001-76, localizada no endereço, Rua Pedro Stancato, 941, Chácara Campos dos Amarais, Campinas - SP - CEP 13.082- 050. Valores de todos os serviços relacionados a atividade de Armazém Geral:: . Serviço Valor Forma de Cálculo Período . Armazenagem R$ 75,00 Por Pallet Mensal . Recebimento R$ 12,50 Por Pallet Ev e n t o . Ad. Valorem 0,10% Sobre NF Único . Gris 0,10% Sobre NF Único . Separação R$ 12,50 Por Pallet Ev e n t o . Expedição R$ 12,50 Por Pallet Ev e n t o . Et i q u e t a g e m R$ 1,00 Por Volume Ev e n t o . Paletização (Serviço) R$ 40,00 Por Pallet Ev e n t o . Paletização (Compra) R$ 80,00 Tipo Pallet Ev e n t o . Embalagem R$ 1,50 Tipo Volume Ev e n t o . Transporte R$ 7,00 Por Km rodado Mensal ATUALIZAÇÃO ANUAL, de acordo com variação anual na tabela do IGPM/GV e reflexos do dissidio da categoria. As atualizações serão aplicadas após o registro e publicação nos termos do decreto 1.102/1903. Campinas, 03/03/2023. - Future Cargo Transporte Ltda. - Juliano Silvestre dos Santos- Registro na JUCESP nº 148.341/23-8 de 17/04/2023- Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral Campinas-SP, 21 de Novembro de 2023. JULIANO SILVESTRE DOS SANTOS INTERNATIONAL STUDENT DOCUMENT ISD LTDA CO M U N I C A D O O presidente Nacional do Centro dos Estudantes UBEN - CEU, CNPJ 03.626.525/0002-06 no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei 12.933 de 26 de dezembro de 2013 e o Decreto Nº 8.537 de 05 de Outubro de 2015, pela presente International Student Document - ISD. Capitulo I - Disposições Preliminares: Art.1º Pelo presente regulamento geral ficam normatizadas o padrão e as condições para aquisição, uso, renovação e validade do documento internacional do estudante, ISD International Student Document CNPJ 48.672.800/0001-85 emitida em parceria com o Centro dos Estudantes UBEN - CEU CNPJ 03.626.525/0002-06, o documento Internacional é emitido para estudante - pessoa regularmente matriculada em instituição de ensino, pública ou privada, nos níveis e modalidades previstos no Título V conforme a Lei Nº 9.394, de 20 Dezembro de 1996. Capítulo II - Padrão do Documento Internacional, Art.2º O modelo do Documento Internacional ISD é um documento inteligente e digital, na parte interna do documento é inserido uma cópia do passaporte vigente, declaração escolar, visto de estudante, se necessário cartão de vacina e uma foto 3x4 todos esse documento serão assegurados pelo certificado digital ICP Brasil atestado e emitido pelo ISD International Student Document. Capítulo II - Condições para Aquisição do Documento Internacional, Art.3º Podem adquirir o Documento Internacional ISD estudante - pessoa regularmente matriculada em instituição de ensino, pública ou privada, nos níveis e modalidades previstos no Título V conforme a Lei Nº 9.394, de 20 Dezembro de 1996 deverá acessar o site www.idestudante.com.br e seguir os procedimentos para aquisição do documento conforme o regulamento. Capítulo III - Uso, Renovação e Validade do documento internacional, Art.4º A validade do documento Internacional do Estudante ISD International Student é de 01 ano (data do dia da solicitação). Parágrafo único: O documento Internacional do estudante ISD International Student é em nível Mundial é aceita em vários país conforme as leis e os Acordos Internacionais têm por objetivo principal garantir os direitos de intercâmbio estudantil social previstos nas legislações respectivos países dos estudantes legais, residentes ou em trânsito no país local. O documento também tem descontos em clubes de parcerias firmado em contratos ofertando diversos tipos de seguimentos com descontos: Universidades, museus, parques, lojas, aluguel de carros, viagens, transportes, passagens aéreas, hotel, estética, intercambio e entre outros. Art.5º Fica desde já eleito o foro da comarca de São Paulo, com plena concordância de todos os estudantes e com exclusão expressa de qualquer outro foro, por mais privilégio que seja, para solução de quaisquer pendências judiciais ou extrajudiciais deste regulamento. Art.6º Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação e será disponibilizado na parte interna no documento Internacional do estudante ISD International Student. Em 13 de novembro de 2023. WELLINGTON DE CASTER MACHADO Presidente Nacional do Centro dos Estudantes UBEN - CEU ISD International Student COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DO SINDICATO DOS MONTADORES DE ANDAIMES INDUSTRIAIS TUBULARES DO ESTADO DO M A R A N H ÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL DE FUNDAÇÃO DE ENTIDADE SINDICAL Pelo presente Edital, na forma da legislação vigente, a Comissão Pro Fundação, através de seu subscritor, Willian da Silva e Silva, CONVOCA todos os Trabalhadores Montadores de Andaimes Industriais Tubulares do Estado do Maranhão para participarem da Assembleia Geral de Fundação do Sindicato Estadual dos Montadores de Andaimes Industriais Tubulares do Estado do Maranhão - SINDMAIT, na forma da Portaria nº 3472/2023 do MTE, a se realizar no dia 28 de dezembro de 2023, quinta-feira, às 9:00hrs, em primeira chamada, e às 9h e 30min, em segunda chamada, no auditório do Sindicato dos Vigilantes do Maranhão - SINDVIG-MA, situado na Rua dos Afogados, 848, Centro, São Luís - MA, CEP 65.010-020, a fim de deliberar sobre: 1) Fundação do Sindicato Estadual dos Montadores de Andaimes Industriais Tubulares do Estado do Maranhão - SINDMAIT para representar a categoria dos Profissionais Montadores de Andaimes Industriais Tubulares tendo como base territorial o Estado do Maranhão; 2) Discussão e aprovação do Estatuto do Sindicato Estadual dos Montadores de Andaimes Industriais Tubulares do Estado do Maranhão - SINDMAIT, e 3) Eleição, Apuração e Posse da Diretoria, Conselho Fiscal e Suplentes do Sindicato Estadual dos Montadores de Andaimes Industriais Tubulares do Estado do Maranhão - SINDMAIT. São Luís-MA, 24 de novembro de 2023. WILLIAM DA SILVA E SILVA Presidente da Comissão TRANSRODRIGUES OPERAÇÕES LOGÍSTICAS LTDA CNPJ nº 24.837.430/0001-20 NIRE nº 35231404882 ATO Nº 1, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 O sócio administrador Maiquel Moraes Rodrigues, torna público o Regulamento Interno, Tarifário Remuneratório e memorial descritivo em anexo MAIQUEL MORAES RODRIGUES REGULAMENTO INTERNO ARMAZÉM GERAL.TRANSRODRIGUES OPERAÇÕES LOGISTICAS LTDA, com sede na Avenida Conde Zeppelin, 155 Galpão 01 - Bairro Eden, Cep:18103-008 - Sorocaba-SP e CNPJ nº 24.837.430/0001-20 , devidamente registrada na JUCESP sob o NIRE nº 35231404882 em 11/02/2019. ESTABELECE as normas que regerão sua atividade de Armazenamento de Mercadorias da seguinte forma: Artigo 1°. Serão recebidas em depósito mercadorias diversas , nacionais e estrangeiras nacionalizadas que não possuem natureza agropecuária. Parágrafo Primeiro: A empresa não receberá produtos perigosos.Parágrafo Segundo. Serviços acessórios serão executados desde que possíveis e desde que não sejam contrários às disposições legais. Artigo 2°. A juízo da direção, as mercadorias poderão ser recusadas nos seguintes casos:I - quando não houver espaço suficiente para seu armazenamento; e II - se, em virtude das condições em que elas se acharem, puderem danificar as mercadorias já depositadas. Artigo 3°. A responsabilidade pelas mercadorias em depósito cessará nos casos de alterações de qualidade provenientes da natureza ou do acondicionamento daquelas, bem como por força maior. Artigo 4°. Os depósitos de mercadorias deverão ser feitos por ordem do depositante, do seu procurador ou do seu preposto e será dirigida à empresa, que emitirá um documento especial (denominado Recibo de Depósito), contendo quantidade, especificação, classificação, marca, peso e acondicionamento das mercadorias. Artigo 5°. As indenizações prescreverão em três meses, contados da data em que as mercadorias foram ou deveriam ter sido entregues, e serão calculadas pelo preço da mercadorias em bom estado. Artigo 6°. O inadimplemento de pagamento de armazenagem acarretará vencimento antecipado do prazo de depósito, com a adoção do procedimento previsto no artigo 10 e parágrafos do Decreto n° 1.102/1903.Artigo 7°. Tarifário Remuneratório.Armazenagem/Tarifa (Período mensal) - R$150,00 (cento e cinquenta reais) por unidade. Seguro Ad Valorem/ Taxa de Risco (Período Quinzenal) - Sobre o valor declarado da mercadoria (saldo+entradas) - 0,10%. Serviços e Operações (Opcionais). Movimentação Mecânica por m3, ton (entrada e saída) - R$ 8,50; Movimentação Manual por m3, ton ou palete (entrada e saída) - R$ 8,50; Serviços Administrativos e Emissão de Notas - Incidente sobre o total de nossa fatura - 5,00%.Desde já agradecemos à atenção e colocamo-nos a disposição para esclarecimento de quaisquer duvidas que julgue necessário.Condições Gerais: Os seguros e as emissões de warrants serão regidos pelas disposições do Decreto n° 1.102/1903. O pessoal auxiliar e suas obrigações, bem como o horário de funcionamento dos armazéns e também os casos omissos serão regidos pelos COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO SINDICATO DOS CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS, COMERCIAIS E MISTOS DO ESTADO DO PARANÁ