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Diário Oficial da União · 28/11/2023 · pág. 66

DOU 28/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023112800066 66 Nº 225, terça-feira, 28 de novembro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 Dispensar a servidora YONE CRISTINA ANDRADE SILVEIRA CAMELO, Técnico Judiciário - Área Administrativa do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de ASSISTENTE DE JUIZ (FC-5) da 5ª VARA DO TR A BA L H O DE ARACAJU, com efeitos a contar de 13/11/2023. JOSÉ AUGUSTO DO NASCIMENTO PORTARIA SEGEP.PR Nº 271, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o contido no PROAD nº 5514/2023, resolve: 1. Designar o servidor ADEVANILSON ROMÃO DE FREITAS, cedido pela Prefeitura Municipal de Nossa Senhora da Glória, Graduado em Direito, para exercer a função comissionada de ASSISTENTE DE DIRETOR DE SECRETARIA (FC-5), ficando dispensado da função comissionada de SECRETÁRIO DE AUDIÊNCIA (FC-4), ambas da VARA DO TRABALHO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA; 2. Designar o servidor MATEUS FEITOSA CARDOSO, Técnico Judiciário - Área Administrativa do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, Graduado em Engenharia de Petróleo, para exercer a função comissionada de SECRETÁRIO DE AUDIÊNCIA (FC-4) da VARA DO TRABALHO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA; 3. Designar a servidora LUCIANA LEITE SILVA BARBOZA, Técnico Judiciário - Área Administrativa do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, Graduada em Educação Física, para exercer a função comissionada de AUXILIAR ADMINIST R AT I V O (FC-1) da VARA DO TRABALHO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA; 4. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSÉ AUGUSTO DO NASCIMENTO PORTARIA SEGEP.PR Nº 272, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o contido no PROAD Nº 5523/2023, resolve: 1. Designar o servidor MARCUS VINÍCIUS SANTANA VIEIRA, Técnico Judiciário - Área Administrativa do TRT da 6ª Região, removido por permuta para este Tribunal, Graduado em Engenharia Ambiental, para substituir na Função Comissionada de CHEFE DE SETOR (FC-3) DO SETOR DE AUDITORIA DE ATIVIDADES E PROCESSOS (SAAP) da SECRETARIA DE AUDITORIA (SAUD), nos impedimentos legais e eventuais do titular, nos termos do ATO DG.PR nº 171/2011; 2. Designar o servidor MARCUS VINÍCIUS SANTANA VIEIRA, Técnico Judiciário - Área Administrativa do TRT da 6ª Região, removido por permuta para este Tribunal, Graduado em Engenharia Ambiental, para substituir na Função Comissionada de CHEFE DE SETOR (FC-3) DO SETOR DE AUDITORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA (SAGA) DA SECRETARIA DE AUDITORIA (SAUD), nos impedimentos legais e eventuais do titular, nos termos do ATO DG.PR nº 171/2011; 3. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSÉ AUGUSTO DO NASCIMENTO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO ATO TRT/SGH/DG/GP Nº 193, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando o contido no PROAD 4.966/2022; Considerando o teor da PORTARIA TRT/DG/GP Nº 1557/2022, publicada no DOU do dia 08/12/2022, Seção 01, edição 230, pág. 494, que homologa ad referendum, o resultado final do Concurso Público para os cargos do quadro de pessoal efetivo deste Regional; Considerando os termos dos artigos 9º, I e 10 da Lei n. 8.112/90; Considerando o ATO TRT/SGH/DG/GP - 192/2023, que declarou vago o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Sem Especialidade, do Quadro de Pessoal Permanente deste Tribunal, ocupado pela servidora ELISANGELA BELOTE MARETO, por motivo de posse em outro cargo público inacumulável, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei n. 8.112/90, a contar de 23/11/2023; Considerando o disposto no PROAD n. 13074/2023, resolve: Nomear o candidato KAMAI FIGUEIREDO ARRUDA BACELAR DA SILVA para exercer o cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Sem Especialidade, Classe A, Padrão 1, do quadro de pessoal permanente deste Tribunal, criado pela Lei nº 8.430/1992. ELINEY BEZERRA VELOSO Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL PORTARIA Nº 612, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional; Considerando os Princípios Constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, todos expressos no art. 37, caput, da Constituição Fe d e r a l ; Considerando a determinação contida no art. 5º, inciso IV, da Lei Federal nº 6.316/1975, em especial quanto à determinação de "inspecionar os Conselhos Regionais e examinar suas prestações de contas, neles intervindo desde que indispensável ao restabelecimento da normalidade administrativa ou financeira ou a garantia da efetividade do princípio da hierarquia institucional"; Considerando o interesse tributário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, por determinação do art. 9º da Lei Federal nº 6.316/1975, que dispõe constituir "renda do Conselho Federal: I - 20% (vinte por cento) do produto da arrecadação de anuidades, taxas, emolumentos e multas de cada Conselho Regional; II - legados, doações e subvenções; III - rendas patrimoniais"; Considerando que a Lei Federal nº 6.316/1975, em seu art. 11, delimita as finalidades para o uso dos recursos financeiros dos Conselhos Federal e Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, estando os valores das anuidades vinculados aos interesses restritos da entidade, bem como para o investimento em atividades de cunho associativo e cultural no interesse das profissões; Considerando que o Acórdão-COFFITO 643, de 26 de setembro de 2023, decretou a intervenção federal no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 11ª Região - CREFITO-11 pelo prazo de 90 dias; decretou a inviabilidade da Resolução nº 46 e do Acórdão nº 20, ambos do dia 16 de setembro de 2023, por violação legal; afastou a Diretoria do CREFITO-11, composta por Dr. Sérgio Gomes de Andrade, Dr. José Naum de Mesquita Chagas e Dra. Yara de Carvalho Paiva, mantendo-os apenas nas funções institucionais de Conselheiros; que a Conselheira Federal Interventora, Dra. Ana Carla Nogueira, foi nomeada para administrar o CREFITO-11 durante a intervenção, assumindo as funções do Presidente do Conselho, relacionadas à administração de pessoal e financeiro; Considerando que o Tribunal de Contas da União, em decisão preliminar, nos autos da TC 037.837/2023-0, determinou ao COFFITO que suspenda parcialmente a intervenção federal no CREFITO-11, bem como suspenda os atos expedidos pelo COFFITO ou pela Conselheira Interventora, sobre a gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, até que o Tribunal delibere sobre o mérito da matéria, sob pena de a posteriori todos os atos serem julgados sem efeito; Considerando notícia de que a Diretoria afastada, mediante uso arbitrário das próprias razões, no último dia 24 de novembro de 2023, promoveu esbulho tomando as dependências do CREFITO-11, antes mesmo da ciência por parte desta Presidência da decisão do Tribunal de Contas da União, alterando senhas de acesso, cancelando contas de e-mail funcional e retomando o serviço de funcionários exonerados (com aparente usurpação de cargo público), que em detrimento disto a gestão administrativa e de pessoal se encontra paralisada sem cumprimento adequado dos prazos processuais administrativos e judiciais, realização de pagamentos entre outros, o que deveria ocorrer até que sejam adotadas as providências determinadas ao Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional; resolve: Art. 1º Determinar o encaminhamento ao Plenário do COFFITO para adoção das medidas determinadas pelo Tribunal de Contas da União no âmbito do procedimento nº 037.837/2023-0, em caráter de urgência, convocando-se os Conselheiros Federais para o dia 30 de novembro de 2023, ou em no máximo 48 (quarenta e oito horas) da publicação da presente Resolução, para, na forma regimental, a se verificar o horário pela Coordenação-Geral do Conselho Federal, uma vez necessária a reunião plenária extraordinária, e uma vez que o ato emanado e consistente no Acórdão nº 643, de 26 de setembro de 2023, não é ato de competência da Presidência e, portanto, há a necessidade de reunião plenária para conhecimento e adoção das providências, fruto do entendimento do Colendo Tribunal de Contas da União. Art. 2º Determinar a manutenção das apurações em face de Sérgio Gomes Andrade pelas irregularidades contra o interesse público e o próprio erário do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 11ª Região, determinando, desde já, que sejam convocados os Conselheiros Federais e Regional componentes da Comissão Provisória Mista de Controle - CPMC para o exercício de suas funções regulamentares insculpidas no Acórdão nº 638, de 29 de agosto de 2023. § 1º Manter ante as irregularidades apuradas no âmbito administrativo, na forma do que dispõe o Acórdão nº 638, de 29 de agosto de 2023, a necessidade de autorização prévia para os pagamentos a serem realizados pelo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 11ª Região, tendo em vista que a medida cautelar proferida no Acórdão nº 638, de 29 de agosto de 2023, encontra-se em vigor e validada por decisão da 3ª Vara Federal de Brasília. § 2º Sem prejuízo da adoção das medidas relacionadas à CPMC, tendo em vista que o Tribunal de Contas da União não determinou a suspensão de nenhuma das apurações nos processos administrativos pelas irregularidades cometidas pelo Sr. Sérgio Gomes de Andrade, determino que a CPJ continue os seus trabalhos de apuração das irregularidades normalmente, respeitando o devido processo legal. Art. 3º Determinar que eventuais atos consistentes em exercício arbitrário das próprias razões, esbulho, modificação ou alteração de sistemas informáticos, exercício antecipado ou alongado de cargo público, usurpação de cargo público ou quaisquer atos ilegítimos praticados por Sérgio Gomes de Andrade ou a seu rogo, conforme informações colhidas nesta Presidência, sejam representados às autoridades competentes pela Assessoria da Presidência, sem prejuízo de posterior instauração de novos processos administrativos se, de fato, se confirmarem as práticas delituosas. Parágrafo único. Determinar ao Sr. Sérgio Gomes de Andrade a cessação dos atos ilegítimos até que seja realizada a sessão prevista no art. 1º da presente Portaria, com vistas a evitar prejuízos aos interesses do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 11ª Região. Art. 4º Determinar que seja comunicado à Instituição Financeira competente, aos Conselheiros Federais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, assim como aos Conselheiros Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 11ª Região o teor desta Portaria. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. ROBERTO MATTAR CEPEDA PORTARIA CPJ N° 611, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE da Comissão Processante Julgadora, nomeado no Acordão nº 638, de 29 de agosto de 2023, no uso de suas atribuições conferidas pelo Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, e CONSIDERANDO o que dispõe no Acordão nº 638, de 29 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º. Designar o empregado público federal do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Jorge Luiz Xavier, para substituir, Hebert Chimicatti, na Comissão Processante Julgadora-CPJ. LEANDRO LAZZARESCHI CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA DA 4ª REGIÃO PORTARIA CRBM-4 Nº 28, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023 O CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA - 4ª REGIÃO, Autarquia Federal criada pela Lei nº 6.684/79, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº 34.639.419/0001-00, com sede em Belém, Pará, na Avenida Nazaré, nº 541, Sala 309, bairro Nazaré, CEP: 66.035.135 e, jurisdição nos Estados do Amapá, Amazonas, Acre, Rondônia, Roraima e Pará, representado por seu Presidente, Dr. MÁRCIO VINÍCIUS CARDOSO FERREIRA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que o CRBM-4 é uma autarquia federal com jurisdição nos Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima, e que a ele se aplicam os ditames do Direito Público; CONSIDERANDO a imperiosa necessidade da continuidade dos serviços administrativos do CRBM-4; CONSIDERANDO o Edital nº 1 de 29 de março de 2021 e o resultado final do concurso público, resolve: Art. 1º Nomear, mediante a presente Portaria, ao cargo de Agente Administrativo, a Sra. FERNANDA KARINA UCHÔA DA SILVA, inscrita no CPF sob o n.º 029.XXX.XXX-32. Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do CRBM-4. Art. 3º Afixe-se a presente Portaria na sede do CRBM-4 e o seu extrato no site oficial. Art. 4º Art. 4º Publique-se esta Portaria no Diário Oficial para que produza seus efeitos legais. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura. MÁRCIO VINÍCIUS CARDOSO FERREIRA Presidente do CRBM-4 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARÁ PORTARIA Nº CRCCE Nº 225, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO as atribuições dispostas no art. 16, XV, "a", da Resolução CRCCE nº 584/2012, que dispõe sobre o Regimento Interno do Órgão; CONSIDERANDO o previsto na Resolução CRCCE nº 565/2011, art. 8º - PLANO DE CARREIRAS, CARGOS E SALÁRIOS DO CRCCE. resolve: Art. 1º - Nomear para exercer o cargo de Assessor de Comunicação do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARÁ o senhor ARTHUR VICTOR MARIANO DE OLIVEIRA, CPF: 073.371.043-32, a partir de 23/11/2023. Art. 2° - As atribuições do cargo, ora nomeado, estão previstas na Resolução CRCCE nº 565/2011. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data. FELLIPE MATOS GUERRA