DOMCE 29/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3344
www.diariomunicipal.com.br/aprece 73
§2º. As despesas com a execução do Contrato de Gestão e realizadas no período compreendido entre a data original de encerramento e a formalização de nova data de término serão consideradas como legítimas, desde que cobertas pelo respectivo empenho.
Art.17. Para que o Órgão Supervisor realize o desembolso financeiro pactuado no Contrato de Gestão, a Organização Social deverá providenciar a abertura de conta bancária, exclusiva para essa movimentação, em banco oficial.
Art.18. Será admitida a vigência simultânea de 2 (dois) ou mais Contratos de Gestão com o mesmo Órgão Supervisor, bem como a pactuação de mais de um projeto, no mesmo Contrato, desde que observado o interesse público e a capacidade operacional da Organização Social. Seção I - Do certame para seleção de projetos.
Art. 19. A escolha da entidade para a celebração de Contrato de Gestão será feita por meio de certame para seleção de Projetos, a ser realizado pela Secretaria Municipal responsável diretamente pelo serviço público que atuará na qualidade de Órgão Supervisor do Contrato de Gestão.
Art. 20. Para a realização de certame para seleção de Projetos, o Órgão Supervisor deverá preparar, com clareza, objetividade e detalhamento, as especificações técnicas das atividades ou serviços a serem descentralizados por meio de Contrato de Gestão, mediante Edital de Chamamento que, no caso, deverá ser parte integrante da portaria referida no artigo 2º deste Decreto.
Art. 21. O titular da Secretaria Municipal responsável diretamente pelo serviço público ensejado no Contrato de Gestão designará, mediante Portaria, a Comissão Julgadora do certame para seleção de Projetos, que será composta, no mínimo, por: I - 02 (dois) membros do Órgão Supervisor, sendo 1 (um) o presidente; II - 01 (um) especialista no tema em análise; III – 02 (dois) membros com comprovada experiência em gestão pública.
Art. 22. Para cada certame para seleção de Projetos será constituída uma Comissão Julgadora, que terá por competência: I - Julgar os projetos apresentados pelas Organizações Sociais quanto ao mérito e a adequação ao respectivo edital; II - Avaliar a qualificação da equipe de execução da atividade ou serviço a ser pactuado; III - Avaliar a capacidade técnica e operacional da Organização Social proponente no tocante à gestão do projeto apresentado; IV - Verificar a adequação entre os meios sugeridos, seus custos, cronogramas e resultados; V - Classificar as propostas das Organizações Sociais, obedecidos os critérios estabelecidos neste Decreto e no respectivo edital; e VI - Verificar a regularidade jurídica e institucional da Organização Social.
Art. 23. Do Edital do certame para seleção de Projetos deverão constar, dentre outros considerados relevantes, os seguintes elementos: I - Instruções para elaboração e apresentação dos projetos; II - Especificação técnica, quantificação e prazo para a execução do objeto a ser pactuado; III - Especificação dos indicadores e metas a serem pactuados; IV - Detalhamento de eventuais recursos financeiros, materiais e humanos a serem disponibilizados à Organização Social; V - Critérios de seleção e julgamento das propostas; e VI - Datas para apresentação dos projetos e homologação do Certame.
Art. 24. Somente poderão participar do certame para seleção de Projetos as entidades devidamente qualificadas como Organização Social na área de atividade a que se refere o certame, devendo apresentar à Comissão Julgadora o projeto devidamente elaborado conforme disposto no artigo 7º da Lei Municipal nº 3.217 de 23 de novembro de 2023, com o detalhamento do orçamento necessário para sua implementação, acompanhado dos seguintes documentos: I - Cópia do Decreto de qualificação da entidade como Organização Social; e II - Declaração firmada pelo dirigente máximo da Organização Social atestando pleno conhecimento do objeto a ser pactuado e de suas condições.
Art. 25. Após o julgamento definitivo das propostas, a Comissão Julgadora do certame para seleção de Projetos apresentará os resultados de seu trabalho aos titulares da Secretaria Municipal responsável diretamente pelo serviço público ensejado no Contrato de Gestão que atuará na qualidade de Órgão Supervisor, indicando a classificação. §1º. Os titulares da Secretaria Municipal responsável diretamente pelo serviço público ensejado no Contrato de Gestão que atuará na qualidade de Órgão Supervisor, em Portaria, homologará e tornará público o resultado do certame para seleção de projetos, ficando plenamente autorizada a celebração do Contrato de Gestão. §2º. A portaria referida no parágrafo anterior deverá ser publicada nos termos da Lei Orgânica Municipal e no site da Prefeitura Municipal de Quixadá. Seção II - Da Comissão de Avaliação do contrato de gestão.
Art. 26. A Comissão de Avaliação e Fiscalização será composta, além do Presidente, que será o Secretário Municipal responsável diretamente pelo serviço público ensejado no Contrato de Gestão, por: I – Dois membros da sociedade civil, escolhidos dentre membros do Conselho Municipal da área de atuação ou dos Conselhos Gestores, dos equipamentos incluídos nos Contratos de Gestão; II – Um membro indicado pela Câmara Municipal de Quixadá; e III – três membros indicados pelo Poder Executivo, com notória capacidade e adequada qualificação. §1º. O presidente da Comissão de Avaliação e Fiscalização poderá se reportar, diretamente, aos titulares dos Órgãos Supervisores e dos Intervenientes e aos dirigentes das Organizações Sociais respectivas. §2º. A Comissão de Avaliação e Fiscalização deverá ser nomeada por portaria do titular do Órgão Supervisor.
Art. 27. A Comissão de Avaliação e Fiscalização tem, entre outras, as seguintes competências: I - Acompanhar o desempenho da Organização Social frente ao cumprimento das metas estabelecidas no Contrato de Gestão, através de relatórios periódicos, conforme estabelecido no referido instrumento; II - Fiscalizar os atos ilegais e institucionais dos dirigentes da Organização Social no âmbito do Contrato de Gestão; III - Analisar e aprovar a prestação de contas anual da Organização Social, no âmbito do Contrato de Gestão, expedindo o competente parecer; IV - Encaminhar aos órgãos setoriais de controle interno os relatórios pertinentes à execução dos Contratos de Gestão, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado da prestação de contas correspondente ao exercício financeiro ou ao período da gestão; e V - Aprovar os regulamentos que serão adotados para a contratação de obras e serviços no âmbito do Contrato de Gestão, bem como para compras e contratação de pessoal com emprego de recursos provenientes do Poder Público. Seção III - Da supervisão, acompanhamento, avaliação e fiscalização dos contratos de gestão.
Art. 28. Os resultados alcançados pelas Organizações Sociais com a execução do Contrato de Gestão serão acompanhados e analisados, periodicamente, por Comissão de Avaliação e Fiscalização que emitirá relatório conclusivo e o encaminhará aos titulares do Órgão Supervisor, até o último dia do mês subsequente ao encerramento de cada trimestre do exercício financeiro. §1º. Até o último dia do mês subsequente a cada exercício financeiro, a Comissão de Avaliação e Fiscalização deverá elaborar o Relatório de Avaliação Anual de Execução do Contrato de Gestão, e encaminhá-lo aos titulares do Órgão Supervisor para apreciação e manifestação. §2º. Até 30 (trinta) dias após a rescisão ou término do Contrato de Gestão, a Comissão de Avaliação e Fiscalização deverá elaborar o Relatório de Avaliação Final de Execução do Contrato de Gestão, e