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Diário Oficial da União · 29/11/2023 · pág. 146

DOU 29/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023112900146 146 Nº 226, quarta-feira, 29 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000002/2023 ao Convênio Nº 906596/2020. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA , Unidade Gestora: 200324. Convenente: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRACAO PENITENCIARIA - SEAP, CNPJ nº 13127340000120. Prorrogação de vigência. Valor Total: R$ 1.859.546,96, Valor de Contrapartida: R$ 2.000,00, Vigência: 30/12/2023 a 29/12/2024. Data de Assinatura: 29/12/2020. Signatários: Concedente: RAFAEL VELASCO BRANDANI, CPF nº .146.406-*, Convenente: MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA, CPF nº .346.386-. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000004/2023 ao Convênio Nº 891357/2019. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA , Unidade Gestora: 200324. Convenente: SECRETARIA DE CIDADANIA E JUSTICA, CNPJ nº 05553216000106. Prorrogação de vigência. Valor Total: R$ 1.822.852,18, Valor de Contrapartida: R$ 49.998,77, Vigência: 27/12/2023 a 26/12/2024. Data de Assinatura: 26/12/2019. Signatários: Concedente: RAFAEL VELASCO BRANDANI, CPF nº .146.406-, Convenente: DEUSIANO PEREIRA DE AMORIM, CPF nº .170.031-*. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000002/2023 ao Convênio Nº 937817/2022. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA , Unidade Gestora: 200324. Convenente: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRACAO PENITENCIARIA, CNPJ nº 05482345000142. Prorrogação de vigência. Valor Total: R$ 1.481.677,49, Valor de Contrapartida: R$ 66.621,71, Vigência: 31/12/2023 a 30/12/2024. Data de Assinatura: 30/12/2022. Signatários: Concedente: RAFAEL VELASCO BRANDANI, CPF nº .146.406-, Convenente: MARIA ROSA LO DUCA NEBEL, CPF nº .820.587-. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000001/2023 ao Convênio Nº 914267/2021. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA , Unidade Gestora: 200324. Convenente: SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA - SEAP, CNPJ nº 33863335000192. Prorrogação de vigência. Valor Total: R$ 120.120,00, Valor de Contrapartida: R$ 120,00, Vigência: 23/12/2023 a 22/06/2024. Data de Assinatura: 22/12/2021. Signatários: Concedente: RAFAEL VELASCO BRANDANI, CPF nº .146.406-*, Convenente: HELTON EDI XAVIER DA SILVA, CPF nº .929.154-. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000003/2023 ao Convênio Nº 902562/2020. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA , Unidade Gestora: 200324. Convenente: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRACAO PENITENCIARIA, CNPJ nº 05482345000142. Prorrogação de vigência. Valor Total: R$ 1.961.669,80, Valor de Contrapartida: R$ 39.233,40, Vigência: 11/12/2023 a 10/12/2024. Data de Assinatura: 10/12/2020. Signatários: Concedente: RAFAEL VELASCO BRANDANI, CPF nº .146.406-, Convenente: MARIA ROSA LO DUCA NEBEL, CPF nº *.820.587-. DIRETORIA EXECUTIVA AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO Nº 49/2023 Comunicamos que o edital da licitação supracitada, publicada no D.O.U de 16/11/2023 foi alterado. Objeto: Pregão Eletrônico - Máquinas e equipamentos específicos para a serralheria, como máquinas de corte, dobra, solda, furadeiras, lixadeiras e bancadas de trabalho. Total de Itens Licitados: 00080 Novo Edital: 29/11/2023 das 08h00 às 17h00. Endereço: Scn Q.03, Ed. Multibrasil Corporate Asa Norte - BRASILIA - DF. Entrega das Propostas: a partir de 29/11/2023 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 14/12/2023, às 10h00 no site www.comprasnet.gov.br. CAMILA BARBOSA KZAM Pregoeira (SIDEC - 28/11/2023) 200326-00001-2023NE800156 DIRETORIA DE INTELIGÊNCIA PENITENCIÁRIA EDITAL Nº 1/2023 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, representado pela SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS (SENAPPEN), com observância das disposições do Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023; da Lei nº 14.436, de 9 de agosto 2022 (LDO); Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023 e da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, do art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020 (LDO); da Lei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019; da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018; do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007; do Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019; do Decreto nº 10.822, de 28 de setembro de 2021; e da Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016; divulga Edital de chamamento público, conforme termos definidos neste instrumento 1. OBJETO 1.1. O objeto desta Chamada Pública constitui-se em estabelecer os procedimentos, critérios e prioridades para a apresentação de propostas para o financiamento do PROGRAMA DE ESTRUTURAÇÃO DAS AGÊNCIAS DE INTELIGÊNCIA PENITENCIÁRIA (PEAIPEN), com recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), no âmbito do Poder Executivo. O aludido programa objetiva o fortalecimento da atividade de inteligência penitenciária por meio da estruturação, aparelhamento, modernização, capacitação e qualificação das Agências de Inteligência Penitenciária (AIPENs) a ser celebrado com o estado do Espírito Santo/ES. 1.2. Objetivos Específicos: 1.2.1. Fortalecer a atividade de inteligência no âmbito do sistema prisional; 1.2.2. Estruturar e/ou aparelhar minimamente a agência de inteligência penitenciária - AIPEN da unidade federativa; 1.2.3 Dotar a AIPEN com ferramentas de inteligência modernas, padronizadas e integradas para a produção de conhecimento; 1.2.4. Promover a capacitação e qualificação de servidores em atuação na AIPEN; 1.2.5. Aparelhar a AIPEN para que tenham suporte mínimo para operações de inteligência e contrainteligência; 1.2.6. Aperfeiçoar a atividade de inteligência penitenciária; 1.2.7. Propiciar maior integração e cooperação entre as AIPEN; 1.2.8. Possibilitar que a AIPEN atue de forma preventiva no ente federado de forma a evitar situações de crises nos estabelecimentos do sistema penitenciário; 1.2.9. Aprimorar as atividades de inteligência penitenciária no enfrentamento ao crime organizado nacional e transnacional. 1.3. O projeto deve ter como foco as atividades de inteligência e contrainteligência desenvolvidas pelas agências de inteligência penitenciária do estado do Espírito Santo. 2. JUSTIFICATIVA 2.1. Compete a Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN), órgão subordinado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, fomentar a promoção da cidadania do preso e do egresso por meio de ações de saúde, educação, cultura, esporte, trabalho e de assistência social, jurídica e religiosa, bem como incentivar a adoção de alternativas penais e de modernização, aparelhamento e fortalecimento do sistema penitenciário, além do aprimoramento no controle das unidades penais. É responsável, ainda, pelo Sistema Penitenciário Federal (SPF), cujas principais finalidades são o isolamento das lideranças do crime organizado, o cumprimento da Lei de Execução Penal e a custódia de presos condenados e provisórios sujeitos ao regime disciplinar diferenciado, como: líderes de organizações criminosas, presos responsáveis pela prática reiterada de crimes violentos, presos responsáveis por ato de fuga ou grave indisciplina no sistema prisional de origem, presos de alta periculosidade e que possam comprometer a ordem e a segurança pública, e réus colaboradores presos ou delatores premiados. 2.2. Por sua vez, à Diretoria de Inteligência Penitenciária (Dipen) compete dirigir, planejar, coordenar, controlar, avaliar e orientar as atividades de inteligência no âmbito da Senappen, além de planejar, coordenar, integrar, orientar e supervisionar, como agência central, a inteligência penitenciária em âmbito nacional. É atribuição da Dipen ainda, desenvolver, acompanhar, avaliar e apoiar projetos relacionados com a atividade de inteligência penitenciária, visando ao desenvolvimento desse importante ramo da Inteligência. 2.3. A criação da Dipen possibilitou a implementação da política estratégica da Rede Nacional de Inteligência Penitenciária (Renipen), coordenada pela Senappen, com o objetivo de produzir conhecimentos para subsidiar estratégias de melhorias do sistema prisional e de combate ao crime organizado, permitindo a ampliação da interlocução com as unidades da federação e outros órgãos de inteligência; a continuidade da integração de bases cadastrais de presos e outras ferramentas tecnológicas; a melhoria e incremento dos fluxos de processos relativos à inteligência e contrainteligência; a participação ativa em operações de combate ao crime organizado e a transferência de presos, por intermédio de forças-tarefas e Centros de Inteligência; o auxílio às unidades federativas em varreduras eletrônicas; além do desenvolvimento da Doutrina Nacional de inteligência Penitenciária e a capacitação dos analistas. 2.4. Some-se a isso o fato de que o Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social 2021-2030, instituído pelo Decreto nº 10.822, de 2021, assevera: Ação estratégica 8: Fortalecer a atividade de inteligência das instituições de segurança pública e defesa social, por meio da atuação integrada dos órgãos do SUSP, com vistas ao aprimoramento das ações de produção, análise, gestão e compartilhamento de dados e informações. Para a sua consecução, deverão necessariamente ser observados, no mínimo, os seguintes quesitos, sem prejuízo de outras atividades exercidas em conformidade com os objetivos estabelecidos pelo art. 6º da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social: a) Promover ações com o objetivo de dotar as instituições de segurança pública com ferramentas de inteligência modernas, padronizadas e integradas para a produção de conhecimento, em conformidade com a legislação aplicável; b) Atuar na estruturação e no aperfeiçoamento das atividades de inteligência penitenciária; c) Estimular a cooperação e o intercâmbio de informações de inteligência de segurança pública com instituições estrangeiras congêneres; d) Promover a criação e a estruturação da atividade de inteligência de trânsito; e) Integrar os sistemas e os subsistemas de inteligência de segurança pública e promover o compartilhamento de tecnologias interagências; e f) Estimular a articulação e a cooperação entre o sistema de inteligência de segurança pública com setores de inteligência da iniciativa privada, em conformidade com a legislação aplicável à proteção de dados. (GN) 2.5. Nesse sentido, a Lei nº 13.675, de 2018, que, dentre outras coisas, disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública e cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), estabelece como um dos objetivos da PNSPDS, "fomentar a integração em ações estratégicas e operacionais, em atividades de inteligência de segurança pública e em gerenciamento de crises e incidentes" (art. 6º, I). 2.6. Diante disso, cumpre destacar que o PEAIPEN tem por escopo o fortalecimento da atividade de inteligência penitenciária por meio da estruturação, aparelhamento, modernização, capacitação e qualificação das Agências de Inteligência Penitenciária (AIPENs) dos estados e do Distrito Federal, no intuito de estabelecer estrutura mínima de atuação da inteligência penitenciária no país, facilitando a integração e cooperação entre as agências de inteligência e proporcionando importante incremento na atividade de inteligência penitenciária. 3. ELEGIBILIDADE DAS INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES 3.1. Instituição Convenente. É elegível o estado do Espírito Santo, devendo as propostas serem apresentadas por meio da Secretaria de Administração Penitenciária ou Órgão congênere. O projeto apresentado deve se adequar ao objeto deste edital, observando-se o item 1. 3.2. Para os efeitos do presente instrumento, serão adotados os conceitos e as vedações definidos pelo Decreto nº 6.170, de 2007 e pela Portaria Interministerial nº 424, de 2016, em especial, é vedada a participação de: a) órgão ou entidade, de direito público ou privado, que esteja em mora, inadimplente com outros convênios celebrados com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, ou irregular em qualquer das exigências previstas na Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424, de 2016; b) órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cadastrados como filial no CNPJ; e c) entes da federação ou com entidades da Administração Pública indireta de qualquer esfera federativa, em que o ente ou a entidade, por qualquer de seus órgãos, tenha atribuído nome de pessoa viva ou que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava, em qualquer modalidade, a bem público, de qualquer natureza, bem como que tenham inscrição de nomes de autoridades ou administradores em placas indicadoras de obras ou em veículo de propriedade ou a serviço da Administração Pública respectiva, em atenção ao disposto na Lei nº 6.454, de 24 de outubro de 1977. 3.3. A instituição proponente deve atender ao requisito de ter prévio cadastro no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - Transferegov.br, no endereço eletrônico (https://www.gov.br/transferegov/pt-br); (art. 12, I do Dec. nº 11.531/2023). 4. CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA 4.1. Da abrangência das propostas. Neste Edital de Chamamento Público, será aprovada apenas 01 (uma) proposta por unidade da federação. 4.2. Do Público beneficiário da proposta. O projeto apresentado tem como público-alvo a Agência de Inteligência Penitenciária do estado Espírito Santo. 4.3. Dos aspectos metodológicos da proposta. A proposta deverá conter no mínimo: objeto, indicação do público-alvo, metas, atividades, metodologia e cronograma de execução. 4.4. Dos aspectos formais da proposta. A proposta deve ser enviada para análise via Plataforma Transfere.gov até às 23:59 horas do dia 13/12/2023 (horário de Brasília). 4.5. A proposta apresentada deve atender à finalidade do Edital, sendo obrigatório o enquadramento na sua linha temática, que deve ser expressamente apontada pelo proponente. 4.6. A proposta deverá conter os seguintes elementos obrigatórios previstos no art. 18 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023: I- descrição do objeto a ser executado; II- justificativa contendo a caracterização dos interesses recíprocos, a relação entre a proposta apresentada e os objetivos e diretrizes do programa federal, a indicação do público-alvo, do problema a ser resolvido e dos resultados esperados; III- estimativa dos recursos financeiros, discriminando o valor global da proposta, o valor de repasse da União, e a contrapartida a ser aportada pelo proponente; IV- previsão de prazo para a execução; e V- informações relativas à capacidade técnica e gerencial do proponente para execução do objeto. a) Vir acompanhada do nome do programa: PROGRAMA DE ESTRUTURAÇÃO DAS AGÊNCIAS DE INTELIGÊNCIA PENITENCIÁRIA (PEAIPEN); b) Abranger obrigatoriamente os ramos da atividade de Inteligência Penitenciária;