Dia Oficial

Diário Oficial da União · 29/11/2023 · pág. 147

DOU 29/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023112900147 147 Nº 226, quarta-feira, 29 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 c) Realizar o levantamento de perspectivas de melhorias das áreas atendidas pelo financiamento, com projeção de impactos a curto e médio prazo; d) O percentual do valor total do projeto deverá corresponder a 90% (noventa por cento) destinado a investimentos, e 10% (dez por cento) para custeio; e) Os valores do recurso destinado ao edital em tela, corresponde a R$ 450.161,29 (quatrocentos e cinquenta mil, cento e sessenta e um reais e vinte e nove centavos) a serem empregados de acordo com o estabelecido na letra d do item 4.4.2 deste edital. 5. RECURSOS FINANCEIROS A SEREM CONCEDIDOS 5.1. Recurso disponível. Para a consecução dos objetivos constantes neste Edital, a União procederá voluntariamente à transferência de recursos nas seguintes condições: a) Para a consecução dos objetivos constantes neste Edital, o valor total dos recursos destinados ao programa corresponde a R$ 450.161,29 (quatrocentos e cinquenta mil, cento e sessenta e um reais e vinte e nove centavos), por parte do Concedente, podendo ser aumentado de acordo com disponibilidade orçamentária, acrescidos dos valores a serem apresentado pelo proponente de contrapartida; b) A proposta apresentada deverá beneficiar integral e exclusivamente a agência de inteligência penitenciária do estado do Espírito Santo/ ES, mantidos os percentuais de custeio (10%) e investimento (90%), a fim de que seja realizada a estruturação da AIPEN, diante da aquisição de meios e equipamentos, desde os mais básicos aos de alta tecnologia, que permitirão o devido desenvolvimento da atividade de Inteligência Penitenciária, como também ações de capacitação relacionadas com a atividade de inteligência penitenciária para corroborar com a produção e difusão de conhecimentos. 5.2. Despesas financiáveis: a) despesas correntes ou de custeio relativas à contratação de serviços de terceiros de pessoa jurídica ou física; b) despesas de capital voltadas à aquisição de mobiliário e equipamentos necessários para a estruturação dos serviços, desde que diretamente voltadas ao desenvolvimento das ações propostas neste Edital e que não haja impedimentos legais para tal; 5.2.1. A Secretaria Nacional de Políticas Penais poderá, no exercício de sua função prevista no art. 71, inciso IV da Lei 7.210, de 1984, financiar alguma despesa não especificada neste artigo, desde que expressamente demonstradas, justificadas e autorizadas no projeto e no plano de trabalho. 5.3. Despesas não-financiáveis: 5.3.1. Não poderão ser financiadas com recursos repassados pelo Concedente: a) despesas para a elaboração da proposta; b) celebração, renovação e prorrogação de contratos de locação e arrendamento de quaisquer veículos para representação pessoal; c) ações de caráter sigiloso; d) ações que não sejam de competência da União, nos termos da Constituição; e) clubes e associações de agentes públicos, ou quaisquer outras entidades congêneres; f) concessão, ainda que indireta, de qualquer benefício, vantagem ou parcela de natureza indenizatória a agentes públicos com a finalidade de atender despesas relacionadas a moradia, hospedagem, transporte ou atendimento de despesas com finalidade similar, seja sob a forma de auxílio, ajuda de custo ou qualquer outra denominação; g) pagamento de diárias e passagens a militares, servidores públicos da ativa e empregados públicos por intermédio de convênios ou instrumentos congêneres firmados com entidades de direito privado ou com órgãos ou entidades de direito público, considerando-se a exceção prevista na LDO; h) pagamento, a qualquer título, a militar ou a servidor público, da ativa, ou a empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados, à conta de quaisquer fontes de recursos, considerando-se a exceção prevista na LDO; i) pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados; j) despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive aquelas decorrentes de pagamento ou recolhimento fora do prazo; k) compras de ações, debêntures ou outros valores mobiliários; l) despesas com financiamento de dívida; m) despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; e n) despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, que não contenham nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal. 5.4. Das parcelas do desembolso da Concedente 5.4.1. A liberação dos recursos previstos ocorrerá conforme cronograma de desembolso e disponibilidade orçamentária e guardarão consonância com as metas, fases e etapas de execução do objeto. 6. CONTRAPARTIDA 6.1. A contrapartida do Convenente deverá ser atendida por meio de recursos financeiros e deverá ser depositada na conta bancária específica do convênio em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso. O Proponente deverá comprovar que os recursos referentes à contrapartida proposta estão devidamente assegurados por meio de declaração. 6.2. A contrapartida exigida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias deverá ser oferecida com recursos financeiros a serem depositados na conta corrente específica do convênio e ter previsão de desembolso para o exercício de 2023, conforme a seguir discriminados: a) um décimo por cento, se localizados nas áreas prioritárias definidas no âmbito da PNDR, nas áreas da Sudene, da Sudam e da Sudeco; e b) dois por cento para os demais Estados. 7. PRAZOS 7.1. Prazos dos processos de seleção das propostas: . Lançamento do Edital no D.O.U. 6 de dezembro de 2023 . Publicidade do Edital de chamamento público na primeira página no site do Senappen 6 de dezembro de 2023 . Disponibilização do programa na plataforma T r a n s f e r e G OV 6 de dezembro de 2023 . Data final para envio da proposta e documentação complementar 13 de dezembro de 2023 . Divulgação dos Resultados 18 de dezembro de 2023 . Prazo para interposição de eventual recurso voluntário, no caso de irresignação por parte dos proponentes em relação ao resultado da seleção 21 de dezembro de 2023 . Prazo para análise dos recursos interpostos 26 de dezembro de 2023, exclusivamente por meio do e- mail: [email protected] . Publicação do resultado final 30 de dezembro de 2023 . Lançamento do Edital no D.O.U. 6 de dezembro de 2023 . Publicidade do Edital de chamamento público na primeira página no site do Senappen . Disponibilização do programa na plataforma T r a n s f e r e G OV . Data final para envio da proposta e documentação complementar 13 de dezembro de 2023 . Divulgação dos Resultados 18 de dezembro de 2023 . Prazo para interposição de eventual recurso voluntário, no caso de irresignação por parte dos proponentes em relação ao resultado da seleção 21 de dezembro de 2023 . Prazo para análise dos recursos interpostos 26 de dezembro de 2023, exclusivamente por meio do e- mail: [email protected] . Publicação do resultado final 30 de dezembro de 2023 7.1.1. O prazo para a interposição de recurso é de 05 (cinco) dias corrido, contados da data da divulgação do resultado na página do sítio oficial da SENAPPEN. 7.1.2. Os recursos poderão ser interpostos em meio eletrônico e deverão ser entregues via Plataforma + Brasil e enviados para o e-mail: [email protected] 7.1.3. Não será aceito recurso interposto fora do prazo. 7.2. Prazo de Validade: o presente Edital terá validade de 12 meses. 7.3. Prazo de Execução do Projeto: o prazo de execução do projeto deverá ser de 36 (trinta e seis) meses, podendo, ser prorrogado de acordo com o Art. 35 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023. 7.4. Divulgação dos Resultados: os resultados finais serão divulgados na página da SENAPPEN no endereço https://www.gov.br/senappen/pt-br, na Plataforma https://portal.transferegov.sistema.gov.br/portal/home e informado por meio eletrônico. 8. PROCEDIMENTOS DE CADASTRO E ENVIO DAS PROPOSTAS 8.1. Cadastro da Proposta no Portal de Convênios do Governo Federal - Plataforma Transferegov.br. 8.1.1. A entidade deverá cadastrar e enviar para análise a proposta no Transferegov.br, no endereço https://www.gov.br/transferegov/pt-br, no Programa 3000020230036, bem como anexar o Termo de Referência/Projeto Básico, e enviar para análise no referido sistema. 8.1.2. A proposta cadastrada e enviada para análise na Plataforma Transferegov.br deverá conter, minimamente, os itens previstos no item 4 do presente Ed i t a l . 8.1.3. O proponente deverá elaborar Termo de Referência contendo informações detalhadas sobre as características de operacionalização da proposta, atendendo às orientações e diretrizes metodológicas e operacionais das Especificações Complementares. O Termo de Referência deverá estar em formato digital e ser anexado à Proposta de Trabalho cadastrada na Plataforma Transferegov.br e enviado para análise. 8.1.4. Não sendo possível o cadastramento e o envio da proposta para análise no Transferegov.br, em virtude da ocorrência comprovada de problemas técnico- operacionais no referido sistema que impossibilitem a inserção temporária de dados, a Administração notificará a Comissão Gestora do Transferegov.br e abrirá prazo para recebimento das propostas em meio eletrônico, por intermédio do e-mail: [email protected], com a documentação prevista no art. 18 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023, e outras adicionais, eventualmente solicitadas, de acordo com o objeto a ser executado, devendo registrar posteriormente os atos. Tendo em vista a excepcionalidade da medida, será necessário que a situação seja devidamente comprovada e justificada. 8.1.5. Em caso de apresentação de mais de uma proposta pela mesma entidade, considerar-se-á como válida a última versão que foi enviada para análise na Plataforma Transferegov.br. 8.1.6. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos, complementação de documentos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pelo Concedente. 9. PROCESSO DE SELEÇÃO 9.1. O processo de seleção da proposta que receberá apoio financeiro será realizado em duas etapas: Habilitação e Avaliação de Mérito. 9.2. Da Habilitação. 9.2.1. Esta etapa é eliminatória e consiste no exame formal da proposta segundo os requisitos obrigatórios definidos neste Edital, conforme segue: 9.2.2. Confirmação do cadastro atualizado da proponente no módulo da "Transferências Discricionárias e Legais" do Transferegov.br; 9.2.3. Verificação do cadastro e envio para análise da Proposta de Trabalho com seus anexos, inclusive o Projeto Básico/Termo de Referência no Transferegov.br, conforme estabelecido no item 8.1; 9.2.4. Verificação do atendimento dos critérios de elegibilidade da instituição proponente, conforme as exigências estabelecidas no item 3 deste Edital. 9.2.5. A proposta encaminhada para análise tempestivamente será examinada pela área técnica, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira para a definitiva celebração do convênio. 9.2.6. Caso seja necessário, a SENAPPEN indicará eventuais providências que deverão ser realizadas para a adequação das propostas e encaminhamento de documentação necessária à formalização, por parte do Proponente, bem como estipulará prazo para a conclusão das referidas diligências, sob pena de arquivamento definitivo. 9.2.7. As propostas deverão apresentar, em sua Aba de Anexos no Transferegov.br, no mínimo três cotações de preços referentes a cada item a ser adquirido ou serviço a ser contratado que contenha pelo menos o nome, CNPJ e contato do fornecedor, ou qualquer outra documentação que possa subsidiar análise comparativa entre os valores indicados na proposta e os preços praticados no mercado, sob pena de serem desconsideradas. 9.2.8. O proponente, na apresentação do projeto, deverá preencher as seguintes abas do Transferegov.br: a) Aba "Dados da Proposta"; b) Aba "Plano de Trabalho"; c) Aba "Projeto Básico/Termo de Referência". 9.2.9. Deverá incluir ainda os seguintes documentos, que deverão constar no checklist para a formalização dos convênios: a) Declaração de Capacidade Técnica e Gerencial; b) Declaração de Contrapartida; c) Termo de Compromisso para a Adequação dos Espaços. 9.2.10. O proponente deverá anexar outros documentos necessários para a adequada avaliação do projeto, na sub-aba "Anexos" da aba "Plano de Trabalho" e na sub aba " Requisitos para Celebração". 9.2.11. Será disponibilizado o endereço eletrônico: [email protected], para caso de dúvidas sobre como submeter o projeto e preenchimento no Transferegov.br. 9.3. Da Avaliação de Mérito. 9.3.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será analisado o mérito das propostas pré-qualificadas 9.3.2. Na análise de mérito será observado o disposto no art. 23 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023, que trata da viabilidade e adequação da proposta apresentada em relação aos objetivos do programa, de acordo com critérios estabelecidos pelo órgão ou entidade repassadores de recursos; 9.3.3. A proposta selecionada será financiada, com recursos do Fundo Penitenciário Nacional, e demais recursos oriundos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, conforme a previsão orçamentária e financeira existente durante o exercício de 2023, respeitado os termos deste Edital. 9.4. Comunicação. 9.4.1. Nos termos do art. 23, §1º, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023, após a análise técnica, poderá ser comunicada ao convenente qualquer irregularidade ou imprecisão na proposta apresentada, que deverá ser sanada no prazo no prazo estabelecido pela concedente ou mandatária, sob pena de desistência no prosseguimento do processo. 10. DAS CONDIÇÕES EXIGIDAS PARA CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO 10.1. São condições para a celebração de convênios, a serem cumpridas pelos convenentes, conforme previsto na Lei Complementar nº 101, de 2000, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e, no que couber, ao que está previsto nos artigos 29 Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023: a) a inexistência de pendências pecuniárias registradas no CADIN, de acordo com o art. 6º, da Lei nº 10.522, de 2002;