Dia Oficial

Diário Oficial da União · 29/11/2023 · pág. 28

DOU 29/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112900028 28 Nº 226, quarta-feira, 29 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 k) Desenvolvimento Seguro de Software. Art. 15. É responsabilidade de todos os gestores do Ministério o conhecimento e a disseminação desta Política e demais normas específicas de segurança da informação do Órgão aos colaboradores que estão sob a sua gestão. Art. 16. Todos os colaboradores são responsáveis pela segurança dos ativos de informação que estejam sob a sua responsabilidade. Art. 17. É vedada a exploração de eventuais vulnerabilidades, as quais devem ser comunicadas de ofício às instâncias superiores, assim que identificadas. Art. 18. A Política de Segurança da Informação, demais normas internas e procedimentos complementares têm abrangência universal, e devem ser cumpridas por todos os servidores, colaboradores, estagiários, consultores externos e prestadores de serviço que exerçam atividades no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ou quem quer que tenha acesso a dados ou informações no ambiente do Ministério. CAPÍTULO V DAS PENALIDADES Art. 19. Ações que violem a Política de Segurança da Informação do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania poderão acarretar, isolada ou cumulativamente, nos termos da legislação aplicável, sanções administrativas, civis e penais, assegurados aos envolvidos o contraditório e a ampla defesa. CAPÍTULO VI DA ATUALIZAÇÃO Art. 20. A Política de Segurança da Informação do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania deverá ser revisada em função de alterações na legislação pertinente, de diretrizes políticas do Governo Federal, de alterações nos normativos do Órgão, quando considerada necessária pelo Comitê de Segurança da Informação, ou a cada doze meses a contar da data de sua publicação. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 21. Os órgãos integrantes do Sistema de Gestão de Segurança da Informação do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania poderão expedir instruções complementares, no âmbito de suas competências, que detalharão suas particularidades e procedimentos relativos à segurança da informação alinhados às diretrizes emanadas pelo Comitê de Segurança da Informação e aos respectivos Planos Estratégicos Institucionais desses órgãos. Art. 22. As dúvidas sobre a Política de Segurança da Informação do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e seus documentos devem ser submetidas ao Comitê Estratégico de Segurança da Informação. Art. 23. Aplicam-se a esta Política de Segurança da Informação, no que couber, as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e da Lei de Acesso à Informação, Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Art. 24. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA ANEXO I CONCEITOS E DEFINIÇÕES 1. Para os fins da Política de Segurança da Informação do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, fica estabelecido o significado dos seguintes termos e expressões: 1.1. Ativo: qualquer coisa que tenha valor para a organização; 1.2. Ativo de informação: o patrimônio composto por todos os dados e informações geradas, custodiadas, manipuladas, utilizadas ou armazenada no Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, bem assim todos os elementos de pessoal (colaboradores que manuseiam os ativos), infraestrutura, tecnologia, hardware e software necessários à execução dos processos da organização; 1.3. Autenticidade: propriedade pela qual se assegura que a informação foi produzida, expedida, modificada ou destruída por uma determinada pessoa física, equipamento, sistema, órgão ou entidade; 1.4. Colaborador: todas as pessoas envolvidas com o desenvolvimento de atividades no Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, de caráter permanente, continuado ou eventual, incluindo autoridades, servidores, prestadores de serviço, consultores e estagiários; 1.5. Confidencialidade: propriedade pela qual se assegura que a informação não esteja disponível ou não seja revelada a pessoa, a sistema, a órgão ou a entidade não autorizados nem credenciados; 1.6. Comitê de Segurança da Informação: grupo de pessoas com a responsabilidade de assessorar a implementação das ações de segurança da informação no âmbito do órgão ou entidade da Administração Pública Federal; 1.7. Conscientização: atividade que tem por finalidade orientar sobre o que é segurança da informação levando os participantes a obterem um nível adequado de conhecimento sobre segurança, além de um senso apropriado de responsabilidade; 1.8. Desastre: evento, ação ou omissão, repentino e não planejado, que tenha permitido acesso não autorizado, interrupção ou mudança nas operações (inclusive pela tomada de controle), destruição, dano, deleção ou mudança da informação protegida, remoção ou limitação de uso da informação protegida ou ainda a apropriação, disseminação e publicação indevida de informação protegida de algum ativo de informação crítico ou de alguma atividade crítica, causando perda para toda ou parte da organização e gerando sérios impactos em sua capacidade de entregar serviços essenciais ou críticos por um período de tempo superior ao tempo objetivo de recuperação; 1.9. Diretrizes de Segurança da Informação: ações que definem a Política de Segurança da Informação do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, visando a preservar a disponibilidade, integridade, confiabilidade e autenticidade das informações da Instituição; 1.10. Disponibilidade: propriedade pela qual se assegura que a informação esteja acessível e utilizável sob demanda por uma pessoa física ou determinado sistema, órgão ou entidade devidamente autorizados; 1.11. Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes cibernéticos (ETIR): grupo de pessoas com a responsabilidade de receber, analisar e responder às notificações e atividades relacionadas a incidentes de segurança em redes de computadores; 1.12. Firewall: recurso destinado a evitar acesso não autorizado a uma determinada rede, ou um a conjunto de redes, ou a partir dela; 1.13. Gestão de continuidade: processo abrangente de gestão que identifica ameaças potenciais para uma organização e os possíveis impactos nas operações de negócio, caso essas ameaças se concretizem; 1.14. Gestão de riscos: processo de natureza permanente, estabelecido, direcionado e monitorado pela alta administração, que contempla as atividades de identificar, avaliar, e gerenciar potenciais eventos que possam afetar a organização, destinado a fornecer segurança razoável quanto à realização de seus objetivos; 1.15. Gestão de Segurança da Informação: ações e métodos que visam à integração das atividades de gestão de riscos, gestão de continuidade do negócio, tratamento de incidentes, tratamento da informação, conformidade, credenciamento, segurança cibernética, segurança física, segurança lógica, segurança orgânica e segurança organizacional aos processos institucionais estratégicos, operacionais e táticos, não se limitando, portanto, às tecnologias da informação e comunicação; 1.16. Gestor de Segurança da Informação: servidor público efetivo responsável pelas ações de segurança da informação do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania; 1.17. Incidente: evento, ação ou omissão, que tenha permitido, ou possa vir a permitir, acesso não autorizado, interrupção ou mudança nas operações (inclusive pela tomada de controle), destruição, dano, deleção ou mudança da informação protegida, remoção ou limitação de uso da informação protegida ou ainda a apropriação, disseminação e publicação indevida de informação protegida de algum ativo de informação crítico ou de alguma atividade crítica por um período de tempo inferior ao tempo objetivo de recuperação; 1.18. Incidente de segurança: qualquer evento adverso, confirmado ou sob suspeita, relacionado à segurança dos sistemas de computação ou das redes de computadores; 1.19. Integridade: propriedade pela qual se assegura que a informação não foi modificada ou destruída de maneira não autorizada ou acidental; 1.20. Plano de Continuidade de Negócios: documentação dos procedimentos e informações necessárias para que os órgãos ou entidades da Administração Pública Federal mantenham seus ativos de informação críticos e a continuidade de suas atividades críticas em local alternativo em um nível previamente definido, em casos de incidentes; 1.21. Plano de Gerenciamento de Incidentes: plano de ação claramente definido e documentado, para ser usado quando ocorrer um incidente que basicamente cubra os principais recursos, serviços e outras ações que sejam necessárias para implementar o processo de gerenciamento de incidentes; 1.22. Plano de Tratamento dos Riscos: processo e implementação de ações de segurança da informação para evitar, reduzir, reter ou transferir um risco; 1.23. POSIN: acrônimo de política de segurança da informação; 1.24. Quebra de segurança: ação ou omissão, intencional ou acidental, que resulta no comprometimento da segurança da informação; 1.25. Recurso: é um meio de qualquer natureza (humano, físico, tecnológico, financeiro, de imagem de mercado, de credibilidade, entre outros) que permite alcançar aquilo a que se propõe; 1.26. Recursos de Tecnologia da Informação: conjunto formado pelos bens e serviços de tecnologia da informação que constituem a infraestrutura utilizada na produção, coleta, tratamento, armazenamento, transmissão, recepção, comunicação e disseminação da informação; 1.27. Responsável pelo ativo de informação: servidor público responsável pela salvaguarda do ativo de informação; 1.28. Risco: possibilidade de ocorrência de um evento que venha a ter impacto no cumprimento dos objetivos, sendo mensurado em termos de impacto e de probabilidade; 1.29. Risco de segurança da informação: potencial associado à exploração de uma ou mais vulnerabilidades de um ativo de informação ou de um conjunto de tais ativos, por parte de uma ou mais ameaças, com impacto negativo no negócio da organização; 1.30. Segurança da informação: ações que objetivam viabilizar e assegurar a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade das informações; 1.31. Servidor público: toda pessoa legalmente investida em cargo público; 1.32. Sistema de Gestão de Segurança da Informação: é um conjunto de pessoas, processos e procedimentos, baseado em normas e na legislação vigente, que uma organização deve implementar para prover segurança no uso de seus ativos de informação de modo a preservá-los quanto aos aspectos de disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade, independentemente do meio em que se encontram; 1.33. Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração; 1.34. Tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação; 1.35. Tratamento de incidentes: serviço que consiste em receber, filtrar, classificar e responder às solicitações e alertas e realizar as análises dos incidentes de segurança, procurando extrair informações que permitam impedir a continuidade da ação maliciosa e também a identificação de tendências; 1.36. Usuário: pessoa física, seja servidor ou equiparado, empregado ou prestador de serviços, habilitada pela administração para acessar os ativos de informação de um órgão ou entidade da Administração Pública Federal, formalizada por meio da assinatura de Termo de Responsabilidade; e 1.37. Vulnerabilidades: fatores internos ou causa potencial de um incidente indesejado, que podem resultar em risco para um sistema ou organização, e podem ser corrigidas ou evitadas por uma ação interna de segurança da informação. ANEXO II REFERÊNCIAS LEGAIS E NORMATIVAS 1. Esta norma foi elaborada em conformidade às seguintes referências legais e normativas: 1.1. Instrução Normativa GSI/PR nº 1, de 27 de maio de 2020, e suas normas complementares, que disciplinam a Gestão de Segurança da Informação e Comunicação na Administração Pública Federal; 1.2. Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamenta, no âmbito do Poder Executivo federal, os procedimentos para a garantia do acesso à informação e para a classificação de informações sob restrição de acesso, observados grau e prazo de sigilo, conforme o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição; 1.3. Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012, que regulamenta procedimentos para credenciamento de segurança e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo, e dispõe sobre o Núcleo de Segurança e Credenciamento; 1.4. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação, que regula o acesso a informações; 1.5. Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, que institui a Política de Governança Digital no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; 1.6. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); 1.7. Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, que institui a Política Nacional de Segurança da Informação; 1.8. Decreto nº 9.832, de 12 de junho de 2019, que altera o Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, e o Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012, para dispor sobre o Comitê Gestor da Segurança da Informação; 1.9. ABNT NBR ISO/IEC 27001 - Tecnologia da informação - Técnicas de segurança - Sistemas de gestão de segurança da informação; 1.10. ABNT NBR ISO/IEC 27002 - Tecnologia da informação - Técnicas de segurança - Código de prática para a gestão da segurança da informação; e 1.11. ABNT NBR ISO/IEC 27005 - Tecnologia da informação - Técnicas de segurança - Gestão de riscos de segurança da informação.