DOU 29/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112900072 72 Nº 226, quarta-feira, 29 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Empenhos de 2009 54.963.099 58.281.095 8.568.041 5.250.045 177.971 5.072.074 67.622 526.919 2.791.077 2.791.077 Empenhos de 2008 48.561.056 48.678.681 5.685.001 5.567.376 103.513 5.463.863 16.817 197.535 -79.911 1.616.431 1.536.520 TOTAL (XV) 1.409.776.702 1.548.873.276 156.241.961 80.336.408 103.553.074 31.250.786 9.102.045 12.278.552 126.818.022 9.698.586 136.516.608 DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO DESPESAS COM SAÚDE POR SUBFUNÇÕES E CATEGORIA ECONÔMICA NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO D OT AÇ ÃO INICIAL D OT AÇ ÃO ATUALIZADA (a) DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (e) Até o Mês (b) % (b/a) x 100 Até o Mês (c) % (c/a) x 100 Até o Mês (d) % (d/a) x 100 ATENÇÃO BÁSICA (XVII) 56.509 53.306 38.354 71,95 37.581 70,50 37.581,00 70,50- Despesas Correntes 50.342 50.342 37.581 74,65 37.581 74,65 37.581 74,65- Transferências a Estados, DF e Municípios 50.342 50.342 37.581 74,65 37.581 74,65 37.581 74,65- Despesas de Capital 6.167 2.964 773 26,08 0 0,00 0 0,00 - Transferências a Estados, DF e Municípios 6.167 2.964 773 26,08 0 0,00 0 0,00 - Demais Despesas 0 0 0 0,00 0 0,00 0 0,00 - SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XIX) 450.116 450.116 433.747 96,36 433.622 96,34 433.622 96,34- Despesas Correntes 450.116 450.116 433.747 96,36 433.622 96,34 433.622 96,34- Demais Despesas 450.116 450.116 433.747 96,36 433.622 96,34 433.622 96,34- VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XX) 56.900 56.900 36.334 63,86 30.609 53,79 30.503 53,61- Despesas Correntes 52.900 52.900 36.334 68,68 30.609 57,86 30.503 57,66- Demais Despesas 52.900 52.900 36.334 68,68 30.609 57,86 30.503 57,66- Despesas de Capital 4.000 4.000 0 0,00 0 0,00 0 0,00 - Demais Despesas 4.000 4.000 0 0,00 0 0,00 0 0,00 - OUTRAS SUBFUNÇÕES (XXIII) 11.996.469 18.081.219 14.712.268 81,37 13.361.680 73,90 12.603.694 69,71- Despesas Correntes 11.710.986 18.069.477 14.706.255 81,39 13.360.395 73,94 12.602.408 69,74- Transferências a Estados, DF e Municípios 0 7.300.000 4.814.140 65,95 4.814.140 65,95 4.814.140 65,95- Demais Despesas 11.710.986 10.769.477 9.892.115 91,85 8.546.255 79,36 7.788.268 72,32- Despesas de Capital 285.483 11.742 6.013 51,21 1.286 10,95 1.285,71 10,95- Transferências a Estados, DF e Municípios 241.790 0 0 0 0 - Demais Despesas 43.693 11.742 6.013 51,21 1.286 10,95 1.286 10,95- RESERVA DE CONTINGÊNCIA 67.873 67.873 TOTAL DAS DESPESAS NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO (XXIV) = (XVII + XVIII + XIX + XX + XXI + XXII + XXIII) 12.627.868 18.709.415 15.220.702 81,35 13.863.493 74,10 13.105.400 70,05- DESPESAS TOTAIS COM SAÚDE (Computadas e não computadas no cálculo do limite mínimo) D OT AÇ ÃO INICIAL D OT AÇ ÃO AT U A L I Z A DA (a) DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (e) Até o Mês (b) % (b/a) x 100 Até o Mês (c) % (c/a) x 100 Até o Mês (d) % (d/a) x 100 ATENÇÃO BÁSICA (XXV) = (I + XVII) 41.557.448 40.947.089 32.378.126 79,07 30.544.753 74,60 30.343.316 74,10- ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XXVI) = (II + XVIII) 78.363.684 79.232.657 65.558.496 82,74 58.836.092 74,26 58.417.780 73,73- SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XXVII) = (III + XIX) 19.742.046 20.721.020 17.835.896 86,08 13.436.472 64,84 13.186.136 63,64- VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XXVIII) = (IV + XX) 344.900 344.900 296.717 86,03 248.550 72,06 248.189 71,96- VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XXIX) = (V + XXI) 14.747.877 13.771.018 8.578.726 62,30 6.080.814 44,16 5.986.427 43,47- ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XXX) = (VI + XXII) 66.000 66.000 2.190 3,32 2.190 3,32 2.030 3,08 - OUTRAS SUBFUNÇÕES (XXXI) = (VII + XXIII) 28.895.100 34.618.592 27.970.018 80,79 23.994.323 69,31 22.704.609 65,59- RESERVA DE CONTINGÊNCIA 67.873 67.873 TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (XXXII) = (VIII + XXIV) 183.784.929 189.769.150 152.620.170 80,42 133.143.194 70,16 130.888.487 68,97- FONTE: SIAFI, elaboração STN/CCONT/GEINF Notas: 1 Do valor total de R$ 119,28 bilhões liquidados com ações e serviços públicos de saúde, R$ 87,26 bilhões se referem a transferências a estados, DF e municípios e R$ 32,02 bilhões foram aplicados diretamente pela União. 2 Regra da Emenda Constitucional nº 86/2015. 3 Correção aplicada de acordo com o art. 110 da EC 95/2016. 4 Foram registrados no âmbito do Ministério da Saúde os recursos para a inscrição dos restos a pagar processados e não-processados, autorizados por parte da Secretaria do Tesouro Nacional. 5 Nos exercícios de 2015 a 2020, houve mais pagamentos do que o necessário para cumprir os respectivos limites. Portanto, mesmo que ocorram cancelamentos de restos a pagar desse período neste exercício, o limite mínimo já foi alcançado. Constam neste demonstrativo, em destaque, para fins informação e transparência. 6 Os valores dos RPNP inscritos antes de 2012 passam a constar deste relatório para facilitar o controle do cumprimento do limite mínimo dos anos anteriores à LC 141/2012, em atendimento ao Acórdão nº 1048/2018 - Plenário, do Tribunal de Contas da União. 7 A coluna de RP Considerado no Limite deve ser comparada com a coluna de RP Pagos. Sempre que os valores pagos de um ano forem maiores que o total de RP Considerado no Limite, todo o restante do RP poderá ser cancelado sem comprometer o limite do respectivo ano. 8 Os cancelamentos dos RPNP estão sendo compensados anualmente nas modalidades 45, 46, 95 e 96. Como esses valores não estão marcados com parâmetros que permitam conhecer os anos aos quais pertencem os RPNP cancelados, os valores compensados são distribuídos igualmente entre os anos que ainda precisam pagar seus restos a pagar para garantir o cumprimento do mínimo.